quinta-feira, 1 de outubro de 2009

São Paulo pode emitir títulos com base em débitos

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-set-30/lei-paulista-permite-emissao-titulos-lastreados-parcelamentos

O governo paulista já pode emitir títulos públicos baseados em créditos estaduais para obter recursos no mercado financeiro. É o que autoriza a Lei 13.723, publicada nesta quarta-feira (30/9) no Diário Oficial do Estado, depois de sancionada pelo governador José Serra. A norma autoriza o Poder Executivo a ceder direitos creditórios originados por créditos tributários e não-tributários que já foram parcelados. Na conta, entram tributos cobrados tanto administrativa quanto judicialmente.
Os títulos serão emitidos com base em parcelamentos de dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD e repassados a uma sociedade de propósito específico, sob a forma de sociedade por ações, controlada pelo estado e vinculada à Secretaria da Fazenda. Também podem receber os créditos a Companhia Paulista de Parcerias ou um fundo de investimento em direitos creditórios a ser criado pelo governo estadual, com base nas regras da Comissão de Valores Mobiliários.
O fundo deve servir para driblar a regra constitucional que exige aprovação do Senado Federal para a emissão de títulos, permitida apenas à União. Ao criar um fundo de investimentos de direitos créditórios, o governo paulista poderá vender suas cotas no mercado financeiro. As cotas, por definição, não são títulos e, por isso, não precisam da aprovação do Senado. O capital do fundo será constituído apenas pelo valor das negociações com contribuintes devedores.
A iniciativa, que provocou debates na Assembleia Legislativa, pode enfrentar questionamentos na Justiça. Uma delas, segundo Pedro Serrano, professor de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, é a cessão de créditos fiscais a terceiros, o que é vedado pela Constituição e pelo Código Tributário Brasileiro. “Apesar de não admitir, a lei trata de disponibilidade de crédito tributário.” Além disso, como lembra o professor, as operações de crédito com recursos públicos precisam passar por trâmites específicos, como a aprovação da Secretaria do Tesouro Nacional, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Para o fisco estadual, no entanto, os créditos de que trata a norma são ativos pertencentes ao estado e são um direito à parte dos créditos tributários. “Com a cessão do direito ao recebimento do produto do adimplemento, permanecem íntegros todos os privilégios próprios do crédito tributário, bem como a prerrogativa exclusiva do estado, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado, para sua cobrança”, afirmou o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa.
A explicação pode ter fundamento, segundo o advogado Eduardo Diamantino, mas deveria valer também para os contribuintes. "Há restrições para cessão e compensação de precatórios justamente por serem créditos tributários. Por que não é possível negociá-los também?", questiona. Para Diamantino, as fontes suplementares de receita obtidas com a venda dos títulos deveriam ser usadas para quitar precatórios atrasados e não para investimentos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Assembleia Legislativa do estado de São Paulo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário