Na manhã de domingo aproximadamente 20 alunos da USM participaram da palestra do dr. Waldiner Alves da Silva, que aconteceu na OAB de SP. Durante o evento, o advogado falou de sua experiência de 30 anos fazendo defesas no tribunal do júri e abordou as mudanças trazidas no procedimento processual com a lei 11.689/08.
Silva iniciou a apresentação dissertando sobre a dificil tarefa do criminalista, que muitas vezes é visto com desprezo pela sociedade. "É preciso diferenciar a visão profissional da visão que a pessoa natural tem", explicou. Para ele a função do advogado é ser ético e fazer o que a lei permite e determina. "O grande problema é quando o defensor passa para o lado do Ministério Público, tornando-se também acusador de seu cliente. Sempre digo que não defendo culpados e não me deixo convencer de que são culpados, mesmo que sejam autores e executores dos fatos".
Durante a apresentação surgiram diversos questionamentos polêmicos, todos respondidos pelo palestrante, que deixou a platéia que encheu o auditório da OAB bastante a vontade para participar. Todas as perguntas feitas no final da palestra foram proferidas por alunos ou ex-alunos da USM. O primeiro a indagar o palestrante foi Lucien Zahr, atual FMU e que retornará em 2010 para USM. Em seguida Antonio Alexandre, do 6º semestre, também fez questionamentos, seguido por Aurélio Lopes, do 2º semestre.
Parte do grupo que participou da palestra: Roberto Carlos, Antonio Alexandre, dr. Waldiner Alves da Silva, Carmem Ueda, Ricardo Claudino, Paixão, Andreza Avila, Janaina Basilio e Lucien Zahr.
Questões polêmicas e a visão do dr. Waldiner Alves da Silva:
1 - Em um homicídio é preciso conhecer a causa. Para esta causa existe uma motivação e para esta motivação é preciso que uma das partes tenha tido a iniciativa. Nem sempre a iniciativa veio de acusado, pelo contrário, geralmente a iniciativa veio por parte da vítima, que deu causa à própria morte.
2 - Os jurados não julgam provas, ao contrário do juíz togado. Para o júri a análise é do fato - se este aconteceu conforme narra a defesa, ou conforme conta a acusação.
3 - Para o indiciado é mais vantajoso depor na fase policial do que valer-se do direito de permanecer calado. Seja lá o que disser, isso poderá ser revertido em seu favor no tribunal.
4 - É preciso ter muito cuidado com a defesa preliminar, que veio com a nova lei. É muito dificil o juíz absolver sumariamente. O que acontece geralmente é a acusação se municiar das teses da defesa através desta peça.
5 - Hoje é possível novamente usar na defesa a tese de legítima defesa da honra, assim como legítima defesa do matrimônio, entre outros.
Enfim, os alunos da Universidade São Marcos começam a se desvencilhar desta 'sindome do patinho feio" e começa a reclamar seu espaço e prestigio perante o órgão de Classe e todas as outras Universidades e Faculdades, esta mais do que na hora de mostrarmos nossas garra e determinação.Parabéns pessoal!!!
ResponderExcluirAntonio A.
Antonio