segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Alunos participam de palestra na OAB

Na manhã de domingo aproximadamente 20 alunos da USM participaram da palestra do dr. Waldiner Alves da Silva, que aconteceu na OAB de SP. Durante o evento, o advogado falou de sua experiência de 30 anos fazendo defesas no tribunal do júri e abordou as mudanças trazidas no procedimento processual com a lei 11.689/08.


Silva iniciou a apresentação dissertando sobre a dificil tarefa do criminalista, que muitas vezes é visto com desprezo pela sociedade. "É preciso diferenciar a visão profissional da visão que a pessoa natural tem", explicou. Para ele a função do advogado é ser ético e fazer o que a lei permite e determina. "O grande problema é quando o defensor passa para o lado do Ministério Público, tornando-se também acusador de seu cliente. Sempre digo que não defendo culpados e não me deixo convencer de que são culpados, mesmo que sejam autores e executores dos fatos".


Durante a apresentação surgiram diversos questionamentos polêmicos, todos respondidos pelo palestrante, que deixou a platéia que encheu o auditório da OAB bastante a vontade para participar. Todas as perguntas feitas no final da palestra foram proferidas por alunos ou ex-alunos da USM. O primeiro a indagar o palestrante foi Lucien Zahr, atual FMU e que retornará em 2010 para USM. Em seguida Antonio Alexandre, do 6º semestre, também fez questionamentos, seguido por Aurélio Lopes, do 2º semestre.


Parte do grupo que participou da palestra: Roberto Carlos, Antonio Alexandre, dr. Waldiner Alves da Silva, Carmem Ueda, Ricardo Claudino, Paixão, Andreza Avila, Janaina Basilio e Lucien Zahr.


Questões polêmicas e a visão do dr. Waldiner Alves da Silva:

1 - Em um homicídio é preciso conhecer a causa. Para esta causa existe uma motivação e para esta motivação é preciso que uma das partes tenha tido a iniciativa. Nem sempre a iniciativa veio de acusado, pelo contrário, geralmente a iniciativa veio por parte da vítima, que deu causa à própria morte.

2 - Os jurados não julgam provas, ao contrário do juíz togado. Para o júri a análise é do fato - se este aconteceu conforme narra a defesa, ou conforme conta a acusação.

3 - Para o indiciado é mais vantajoso depor na fase policial do que valer-se do direito de permanecer calado. Seja lá o que disser, isso poderá ser revertido em seu favor no tribunal.

4 - É preciso ter muito cuidado com a defesa preliminar, que veio com a nova lei. É muito dificil o juíz absolver sumariamente. O que acontece geralmente é a acusação se municiar das teses da defesa através desta peça.

5 - Hoje é possível novamente usar na defesa a tese de legítima defesa da honra, assim como legítima defesa do matrimônio, entre outros.

Um comentário:

  1. Enfim, os alunos da Universidade São Marcos começam a se desvencilhar desta 'sindome do patinho feio" e começa a reclamar seu espaço e prestigio perante o órgão de Classe e todas as outras Universidades e Faculdades, esta mais do que na hora de mostrarmos nossas garra e determinação.Parabéns pessoal!!!

    Antonio A.


    Antonio

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