terça-feira, 29 de setembro de 2009

Casal é condenado por homicídio por tratar bebê com homeopatia

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Mundo/0,,MUL1321941-5602,00-CASAL+E+CONDENADO+POR+HOMICIDIO+POR+TRATAR+BEBE+COM+HOMEOPATIA.html

O casal Thomas e Manju Sam foi preso em Sydney, na Austrália, por ter deixado sua filha Gloria, de 9 meses e meio, morrer de septicemia e desnutrição, consequências de um severo caso de eczema.
O casal foi condenado por homicídio culposo. A pena combinada dos dois chega a um mínimo de 10 anos de prisão, sendo que o pai deve cumprir pelo menos seis anos e a mãe deve cumprir pelo menos quatro.
Thomas Sam, de 42 anos, e Manju Sam, de 37, se recusaram a buscar ajuda médica durante os quatro meses e meio em que a criança esteve doente, preferindo tratá-la com homeopatia.
Sam é médico homeopata e tratou a filha sozinho, até que ela desenvolveu uma úlcera no olho esquerdo e foi levada a um hospital, dois dias antes de morrer.
O juiz Peter Johnson, da Suprema Corte de Nova Gales do Sul, disse que a bebê sofreu desnecessariamente por causa de uma condição que é tratável.
Quando morreu, Gloria pesava apenas dois quilos a mais do que quando nasceu, e seu cabelo, que era preto, havia se tornado branco. Sua pele estava coberta de feridas e ela sofria de uma infecção.
Segundo a imprensa australiana, especialistas afirmam que, se Gloria tivesse sido levada ao hospital alguns dias antes, ela teria sobrevivido.
Segundo o juiz, o sofrimento do bebê seria óbvio para os pais e Thomas Sam demonstrou "uma atitude arrogante em relação ao que ele via como benefícios superiores da homeopatia em comparação com a medicina tradicional".
A mãe, que cedeu ao marido, "falhou com a criança em seu dever mais importante, com resultados fatais", disse o juiz.
Gloria morreu em maio de 2002, e, desde então, o casal teve outro filho, que também sofreu de eczema, segundo a imprensa australiana.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Motoristas são obrigados a fazer teste do bafômetro em blitz, reitera STJ

Fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/09/28/ult5772u5509.jhtm

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novamente, confirmando entendimento já expresso outras vezes, pedido de habeas corpus ajuizado por motorista que contestava a obrigatoriedade do teste do bafômetro em caso de abordagem policial.
O argumento do condutor era, mais uma vez, o de que a Lei Seca é inconstitucional por obrigar alguém a produzir prova contra si mesmo. A recusa em se fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue evitaria a aplicação das penalidades administrativas de suspensão do direito de dirigir e de apreensão do veículo. Os ministros da Terceira Seção do STJ entenderam que nesse tipo de habeas corpus a liberdade de locomoção não estava em risco. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, destacou que a recusa em se submeter a esses testes implica apenas sanções no âmbito administrativo e que há outros meios de prova admitidos para constatação de embriaguez. Ainda será julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Seca. Neste período que antecede a análise do caso pelo plenário, o STF também tem decidido que a lei, por estar em vigor, não pode ser afastada para beneficiar com salvo-conduto um determinado cidadão.

Fique por dentro

Clique nos links para ler as notícias completas:
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Espera por BO leva 3 horas na maioria das DPs de SP
Fonte:http://noticias.uol.com.br/ultnot/agencia/2009/09/28/ult4469u46619.jhtm
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O tempo de espera para registrar um boletim de ocorrência (BO) é de no mínimo três horas em 71% das delegacias da capital paulista, segundo levantamento feito pela reportagem da Agência Estado. Em alguns casos, a demora pode ultrapassar oito horas. Um BO deveria ser feito em até 40 minutos, conforme especialistas em segurança. Além da perda de tempo, as pessoas que necessitam dos serviços dos distritos policiais sofrem com o mau atendimento de escrivães, investigadores e até dos delegados.
O Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap) admite a má qualidade no atendimento das delegacias. O órgão promete adotar nova forma de trabalho nos distritos, a partir de 13 de outubro. A longa espera acontece, na maioria das vezes, em ambientes desconfortáveis. Em metade das delegacias falta privacidade, os banheiros são sujos e os móveis estão quebrados.
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Tribunal não pode ser contestado por obedecer CNJ
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O Tribunal de Justiça que recebe determinações do Conselho Nacional de Justiça é obrigado a cumpri-las e não pode ser contestado por isso. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que não cabe recurso contra o TJ de Goiás por ter cumprido ordens do CNJ, pois o tribunal não pode ser considerado coautor da decisão do Conselho. Com esse entendimento, o STJ negou recurso da servidora Abadia Campos Amaral, afastada por ordens do CNJ.
A relatora do Recurso em Mandado de Segurança 30.050 foi a ministra Eliana Calmon. A 2ª Turma acompanhou o voto da relatora por unanimidade. Para a ministra, o TJ de Goiás, e nenhum outro, não pode se recusar a cumprir as recomendações do CNJ e, portanto, não pode ser responsabilizado judicialmente pela execução das ordens. Na recomendação, o CNJ dirige-se especificamente ao tribunal goiano, pedindo o afastamento de casos de nepotismo e dos cargos interinos dos cartórios.
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IAB reclama de norma da PF sobre acesso aos autos
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Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 14, que reforça o direito do advogado de ter acesso aos autos de inquérito, mesmo que sob segredo de Justiça. Passados mais de seis meses, advogados continuam reclamando que ainda encontram dificuldades para fazer esse direito prevalecer.
A OAB reclama da Orientação Normativa 27/09, da Corregedoria-Geral da Polícia Federal, publicada menos de um mês depois da edição Súmula Vinculante 14. A orientação fixa a forma como deve se dar o acesso do advogado ao inquérito. No final de agosto, o presidente do Conselho Federal da Ordem, Cezar Britto, enviou ofício ao ministro da Justiça, Tarso Genro, pedindo providências. No início deste mês, a Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) também se manifestou sobre o assunto, em parecer enviado à Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB.
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Catho é condenada por furto de currículos na internet
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A Catho, maior empresa de recrutamento profissional do país, está obrigada a pagar R$ 13 milhões por furtar currículos da base de dados da sua concorrente, a Gelre. A determinação é do juiz Mário Galbetti, da 33ª Vara Cível de São Paulo. Ao analisar a ação, o juiz destacou que sob qualquer ângulo que se examinasse a questão, não haveria como deixar de reconhecer a prática desleal praticada pela Catho. Ainda cabe recurso da decisão.
Este processo não é o único que a empresa responde. Está tramitando, na mesma vara, processo da outra concorrente Curriculum. Assim, como a Gelre, a empresa alega que a Catho usou o programa batizado como "rouba.phtml", para capturar seus currículos e endereços eletrônicos nos sites.
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Acidente da Gol
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Reportagem da Folha revela que, após quase três anos do acidente com o avião da Gol, que deixou 154 mortos, nenhuma testemunha foi ouvida no processo penal que apura responsabilidades. O processo está aguardando decisão do Tribunal Regional Federal sobre um recurso. O advogado das famílias e assistente da acusação no processo, Dante D'Aquino, disse temer que a demora no andamento do processo resulte na prescrição do crime, e que a defesa dos pilotos norte-americanos Joe Lepore e Jan Paladino, do jatinho Legacy que se chocou com o avião da Gol, "usou de má-fé processual" ao apresentar testemunhas que vivem no exterior. De nove testemunhas arroladas pela defesa, sete vivem nos EUA. "Quem age de má-fé é ele [D'Aquino], fazendo acusações indevidas em relação à atuação profissional da defesa. Em um caso em que três passageiros moram nos EUA, em que todas as pessoas capazes de atestar a idoneidade profissional dos réus moram nos EUA, como é que você pode não arrolar testemunhas no exterior?", disse o advogado Theo Dias, que representa os pilotos.
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TST volta a decidir sobre validade do jus postulandi no dia 13 de outubro
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A possibilidade de empregados e empregadores promoverem, eles próprios, a defesa dos recursos que impetrarem no Tribunal Superior do Trabalho (TST) será decidida pelo pleno da Corte no próximo dia 13. Os 26 ministros que compõem o pleno do tribunal analisam o alcance do artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do jus postulandi - instituto que permite a autodefesa e, assim, a dispensa dos advogados. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é contra o fim da exigência da representação.
Se o pleno julgar a favor da autodefesa, o TST será a primeira corte superior do Brasil a descartar a necessidade do advogado para a promoção da ação judicial. A questão chegou à corte superior em recurso movido por um trabalhador, que não se conformou com a decisão da vara trabalhista e, posteriormente, do Tribunal Regional do Trabalho. Ele postulou sozinho na Justiça de primeiro e segundo graus desse ramo especializado. É que o jus postulandi é admitido nas instâncias ordinárias.
O caso, então, foi parar na Seção Especializada de Dissídios Individuais (SDI-1). Ophir Cavalcante, conselheiro e diretor da OAB, contou que, em determinado momento, os ministros deixaram de avaliar o mérito da questão para apreciar a possibilidade de o próprio trabalhador conduzir sua defesa. O jus postulandi não é reconhecido na corte superior.
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Abuso dos princípios constitucionais ameaça jurisprudência, dizem especialistas
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O principal problema enfrentado para preservar a segurança jurídica, atualmente, reside na utilização abusiva dos princípios constitucionais para resolver as questões levadas aos tribunais. A opinião é do professor titular de direito constitucional da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) Elival da Silva Ramos e do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Eros Grau.
De acordo com o ministro Eros Grau, quando ocorre o abuso dos princípios, e mais grave ainda, quando nesse abuso as preferências pessoais predominam, “se faz a chamada ponderação dos princípios e acabamos decidindo no plano do arbítrio”. Com isso, segundo ele, “a insegurança jurídica se instala, na medida em que o STF deixa de ser controlador da constitucionalidade e passa a exercer o comando da proporcionalidade e razoabilidade das leis”.
Para Elival Ramos, conforme a Corte se afasta dos parâmetros jurídicos normativos, se aproxima mais e mais da “principiologização do direito constitucional”, ou seja, de querer resolver as questões não só usando, mas abusando dos princípios. O professor alegou que esse ponto “parece o mais agudo na questão da segurança jurídica” e é uma espécie que já havia aparecido na doutrina e hoje aparece fortemente na jurisprudência.
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TRF-3 realiza mutirão para conciliação de processos habitacionais em São Paulo
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O gabinete de conciliação do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) realiza do dia 28 de setembro ao dia 2 de outubro, mutirão de audiências de conciliação em processos que estão tramitando em segunda instância e envolvem o SFH (Sistema Financeiro da Habitação). A intenção é que o mutuário e a Caixa Econômica Federal cheguem a um acordo positivo, solucionando a demanda judicial.
Serão realizadas cerca de 300 audiências, sob a coordenação do juiz federal Paulo Cezar Neves Júnior. São abertas 12 mesas de negociação, onde o mutuário poderá formalizar um acordo com a Caixa e colocar fim na sua dívida de casa própria.
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sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Inquéritos e ações contra parlamentares aumentam 68%




O número de congressistas que são alvo de investigação ou réus em Ações Penais no Supremo Tribunal Federal aumentou 68% em pouco mais de dois anos. Segundo levantamento feito pelos jornalistas Thomaz Pires e Edson Sardinha, do portal Congresso em Foco, em abril de 2007, eram 197 inquéritos e ações contra parlamentares. Em setembro deste ano, o número subiu para 332 — 290 contra deputados e 42 contra senadores.
As acusações contra os parlamentares abrangem mais de 20 tipos de crimes. Os mais frequentes são os crimes de responsabilidade, contra a Lei de Licitações, peculato, formação de quadrilha, homicídio, estelionato e crime ambiental. Há também acusações de menor gravidade, como os crimes de opinião (calúnia, injúria e difamação).
A lista dos congressistas que respondem a procedimentos no STF reúne representantes de 15 partidos, dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal. PMDB e DEM encabeçam a relação dos partidos com maior número de deputados e senadores com pendências judiciais.

Dos 113 peemedebistas com assento no Congresso, 32 estão na mira da Justiça. O mesmo ocorre com 22 dos 70 parlamentares do DEM. No caso do PSDB, respondem a acusações no STF 17 dos 70 parlamentares do partido. Das grandes legendas, o PT é quem tem menor número de acusados: 14 dos seus 90 congressistas.
Quatro partidos com representação no Congresso não apresentam nenhum parlamentar processado no Supremo. O maior deles é o PCdoB, que tem 13 congressistas. Os outros são o PHS, o PTC e o PTdoB, cujas bancadas variam de um a dois deputados (nenhum dos três possui senador).
Em números relativos, o PMN é a bancada com mais problemas no STF: todos os seus cinco parlamentares respondem a acusações no Supremo. As duas maiores bancadas estaduais no Congresso lideram o ranking de parlamentares processados em números absolutos. Dos 73 parlamentares paulistas, 20 são alvo de inquérito ou Ação Penal. Na mesma situação encontram-se 12 dos 56 congressistas mineiros. Bahia e Rio de Janeiro aparecem na sequência, com nove cada. Mas, proporcionalmente, ninguém supera as representações de Roraima e Tocantins. Seis dos 11 integrantes de cada bancada no Parlamento respondem à Justiça.
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Campeões em ações
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O deputado de Roraima Neudo Campos (PP) desponta como o campeão entre os 594 congressistas. O ex-governador acumula 21 procedimentos no Supremo: 11 Ações Penais e 10 inquéritos. A maioria deles está relacionada à Operação Praga do Egito, da Polícia Federal, que o levou à prisão em 2003. O grupo, de cerca de 40 pessoas, é acusado de desviar R$ 230 milhões dos cofres do estado. Ele já ocupava o posto nos últimos dois levantamentos feitos pelo Congresso em Foco.
Questionado sobre a extensa ficha que apresenta, o parlamentar apresentou argumentos parecidos nos últimos dois levantamentos do site. “As acusações que respondo não têm fundamento algum. Não há prova apresentada ou condenação nesses processos. Tenho minha consciência tranquila de que não cometi qualquer ato ilícito em toda minha vida pública. Isso é perseguição política dos adversários.”
Abaixo de Neudo, aparece o deputado Abelardo Camarinha (PSB-SP), com 11 processos. Logo a seguir, vêm os deputados Jader Barbalho (PMDB-PA), com nove investigações, e Jackson Barreto (PMDB-SE), com oito. No Senado, os mais processados são os senadores Valdir Raupp (PMDB-RO) e Jayme Campos (DEM-MT), ambos com quatro pendências judiciais no STF.
O levantamento apresentado pelo Congresso em Foco tem como base o acompanhamento processual disponível na página do STF até o último dia 17. A pesquisa levou em conta as investigações contra os parlamentares que exercem o mandato na atual legislatura. Isso explica a presença do ex-deputado Barbosa Neto (PDT-PR), atual prefeito de Londrina, e parlamentares licenciados como Cássio Taniguchi (DEM-PR) e Alberto Fraga (DEM-DF). Apesar de estarem afastados da Câmara, eles ainda respondem a processo no Supremo.
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Ao arquivo
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A última pesquisa feita pelo site, em junho, apontava um total de 318 procedimentos em andamento contra 150 parlamentares. Desse total, 16 investigações foram arquivadas pelos ministros, fato que colaborou para a queda no somatório do número de congressistas processados. Os arquivamentos contemplaram apenas os deputados. Na cota dos senadores, não houve qualquer procedimento arquivado conforme informações repassadas pela assessoria do Supremo.
O arquivo é o destino mais comum dos processos contra parlamentares. A maioria dos inquéritos e das ações penais acaba arquivada por prescrição ou falta de provas. Em outros casos, as investigações se arrastam na corte por todo o mandato parlamentar até voltar às instâncias inferiores da Justiça quando o congressista deixa de se reeleger.
Veja a lista dos parlamentares processados.

Justiça online muda ritmo de trabalho dos advogados

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-set-24/justica-online-muda-ritmo-advocacia-reposiciona-escritorios

O novo ritmo da Justiça está mudando a face da Advocacia. Fatores tradicionalmente fundamentais para o escritório decaem de importância — enquanto itens antes considerados “acessórios opcionais” tornam-se requisitos essenciais. O processo eletrônico, por exemplo, entroniza o computador no centro da atividade jurídica. Afinal, perder um email quando as citações e notificações são feitas pela Internet não será um problema simples. Por outro lado, aquele endereço físico estratégico para o escritório (próximo dos fóruns ou do centro empresarial), nunca mais terá a mesma importância. A Internet iguala. Com ela o acompanhamento de processos em outras praças ficará muito mais fácil.
“A briga vai ser boa nesses primeiros estágios”, nota o advogado Omar Kaminski, prevendo um realinhamento de posições com a troca dos parâmetros de diferenciação da Advocacia neste novo cenário. Kaminski é um dos principais estudiosos da informática jurídica e da internet legal do país. Ele será palestrante do workshop Nova Advocacia! que acontece em São Paulo, no próximo dia 9 de outubro, com o apoio da Fundação Armando Alvares Penteado (Faap). O evento tratará também de gestão de escritórios, marketing e investigação voltada para a Advocacia.
Como “heavy-user” da Internet, Kaminski irá compartilhar alguns macetes que passou a dominar desde que entrou na rede. “Quero discutir métodos e tendências, tentar explicar como a internet funciona de um modo geral”, ilustra o especialista, referindo-se a técnicas como a de localizar um usuário ou a origem de um IP (o registro geral de um computador); como registrar um domínio ou como localizar um projeto de lei. “Quero também discutir sobre software livre e apresentar alternativas para o dia-a-dia do profissional do Direito visando economia e produtividade”, expõe.

PLANETA AMAZÔNIA


Texto enviado pela aluna Sonia Regina Novacoski , do 6 º semestre

PLANETA AMAZÔNIA





Descobrindo alguns mistérios da grande floresta.


Está distribuida ao longo de oito países. Quais são?


Brasil, Peru, Equador, Colômbia, Bolívia, Guiana Francesa, Suriname e Venezuela.

Acertou?




Você sabia que 3,3 milhões dos 5,5 milhões quadrados da Amazônia encontram-se em território brasileiro?

É a maior bacia hidrográfica do planeta Terra!


Os atalhos dos grandes rios formam estreitos navegáveis.


Amazônia pode ser associada à palavra indígena - Amassunu - significa "ruídos das águas"



Parece sombra, mas não é. É o encontro das águas que não se misturam. Esse fenômeno acontece devido a diferença de densidade, temperatura e composição desses rios.



A umidade elevada durante todo o ano favorece a formação de florestas. As folhagens sempre verdes contrastam com as exuberantes cores da fauna nativa. O exotismo de algumas espécies chega a impressionar.

A floresta é fonte de pesquisa para milhares de cientistas.

As prainhas em seu estado natural estimulam a grandeza de nossa alma.


Indígenas celebram sua cultura interagindo com os visitantes. É um mergulho na sabedoria da floresta.





Amamos somente o que conhecemos. Amando a Amazônia preservamos a vida!






TEXTO E FORMATAÇÃO
rose.acaciana@gmail.com




quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Workshop debate a nova advocacia

Fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2009/09/23/5717

A Revista Consultor Jurídico , em parceria com a Faculdade de Direito da FAAP, realiza no dia 9 de outubro, das 9 às 18 horas, o workshop “A Nova Advocacia”, no Centro de Convenções da Faap (rua Alagoas, 903). O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, participa da abertura dos trabalhos e ressalta a importância da discussão sobre esse temário, principalmente no momento em que a OAB SP lança o projeto de inserção do advogado ao Processo Digital.
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O primeiro palestrante do Workshop será Alexandre Atheniense, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB; Coordenador do Curso de pós-graduação de Direito da Informática da Escola Superior da Advocacia da OAB SP, que discorrerá sobre “Os aplicativos, as ferramentas e os endereços essenciais da Internet para advogados”.
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Às 13h30, Anna Luiza Boranga, Coordenadora de três cursos de Gestão para Serviços Jurídicos da FGV Rio de Janeiro, Administração Legal na GVlaw em São Paulo, e Planejamento Estratégico e Marketing para Advogados na GVlaw São Paulo, presidente da Fenalaw, será a expositora em “Gerenciamento, organização, administração, honorários e rentabilização do Escritório”.
Às 14h30, Omar Kaminski, expert em Tecnologia da Informação, advogado e coordenador do livro Internet Legal, falará sobre “Como inscrever o escritório no mapa mundi da Internet, domínios, registros e direito autoral”.
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Ás 16h30, Marco Antonio Gonçalves, consultor e formulador de estratégias de marketing para advogados, profere palestra sobre “Marketing, visibilidade do advogado e a conexão com os departamentos jurídicos das empresas”; e às 17h, José Roberto de Toledo, coordenador de pesquisa da Associação dos Jornalistas Investigativos, falará sobre “Como achar na Internet as informações classificadas e estratégicas para o seu trabalho”.

Prescrição da conta de água se dá em 20 anos

A ação de cobrança da tarifa de água e esgoto prescreve em 20 anos independentemente da natureza autárquica da concessionária que presta o serviço e titulariza o crédito. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Ao votar, o relator, ministro Castro Meira, reafirmou a posição da Seção no sentido de que a contraprestação pelos serviços de água e esgoto detém natureza tarifária e de que a ação para a sua cobrança prescreve em 20 anos, nos termos do Código Civil.
No caso, o Departamento Municipal de Águas e Esgotos de Porto Alegre (Demae) recorreu de decisão da 1ª Turma do STJ relatada pelo ministro José Delgado. Alegou que manteve o prazo quinquenal para a prescrição da ação de cobrança, entendendo que por ter personalidade jurídica de direito público, não está submisso à disciplina do Código Civil, mas do Decreto 20.910/32.
O Demae sustentou a divergência com outros julgados do Tribunal, citando, especificamente, o EResp 690.609, relatado pela ministra Eliana Calmon, no qual se afirma que a prescrição é vintenária porque é regida pelas normas de Direito Civil.
“Este Superior Tribunal, encampando entendimento sedimentado, firmou posição no sentido de que a contraprestação cobrada por concessionárias de serviço público de água e esgoto detém natureza jurídica de tarifa ou preço público. Definida a natureza jurídica da contraprestação, também se definiu pela aplicação das normas do Código Civil”, decidiu a ministra.
Ainda segundo ela, como os valores cobrados referem-se aos exercícios de 1993, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1999, com o ajuizamento da ação no ano de 2006, não ocorreu a sua prescrição. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
EREsp 101.8060

USM lança ensino à distância

Agora os alunos da Universidade São Marcos podem cursar uma disciplina sem sair de casa. As disciplinas disponíveis são:
- Administração
- Ciência do Ambiente
- Empreendedorismo
- Filosofia da Educação
- Sociologia da Educação
- Geoprocessamento
- Legislação Ambiental
- Metodologia Científica
- Sistemas de Informação
- Tópicos Especiais em Administração
- Planejamento de Recursos Humanos
- Administração das Terceirizações
Para matrícula na modalidade a distância: http://saomarcos.eduead.com.br/eduead/login/index.php

Após a inscrição é necessário enviar um email para ead@unimarcobrasil.com.br com nome completo, RGM, curso e semestre.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

MENSAGEM




Investigações demonstram que a diferença entre os países pobres e os ricos não é a idade. Isto pode ser demonstrado por países como Índia e Egito, que têm mais de 2.000 anos e ainda são muito pobres. Por outro lado, Canadá, Austrália e Nova Zelândia, que apenas 150 anos atrás eram desconhecidos, hoje são países desenvolvidos e ricos


A diferença entre países pobres e ricos tampouco está nos recursos naturais disponíveis. O Japão possui um território limitado, 80% montanhoso, inadequado para a agricultura e a criação de gado, mas é a segunda economia mundial. Este país é como uma imensa fábrica flutuante, importando matéria-prima de todo o mundo e exportando produtos manufaturados.
Outro exemplo é a Suíça, que não produz cacau, mas tem o melhor chocolate do mundo. Em seu pequeno território cria animais e cultiva o solo durante apenas quatro meses no ano. Não obstante, produz laticínios da melhor qualidade. É um país pequeno que oferece uma imagem de segurança, ordem e trabalho, transformando-o no caixa-forte do mundo.
Executivos de países ricos que se relacionam com países pobres evidenciam que não existe diferença intelectual realmente significativa.

A raça, a cor da pele tampouco são importantes: imigrantes qualificados como preguiçosos em seus países de origem são a força produtiva de países europeus ricos.

Onde está, então, a diferença?

A diferença é a atitude das pessoas, moldada no decorrer dos anos pela educação e pela cultura.

Ao analisar a conduta das pessoas nos países ricos e desenvolvidos, constatamos que a grande maioria segue os seguintes princípios de vida:
1.A ética, como princípio básico.
2.A integridade.
3. A responsabilidade.
4. O respeito às leis.
5. O respeito pelos direitos dos demais cidadãos.
6. O amor pelo trabalho.
7. O esforço para economizar e investir.
8. O desejo de superar.
9. A pontualidade.

Nos países pobres, apenas uma minoria segue esses princípios básicos em sua vida diária

Não somos pobres porque nos faltam recursos naturais ou porque a natureza foi cruel conosco. Somos pobres porque nos falta atitude. Nos falta vontade para cumprir e assumir esses princípios de funcionamento das sociedades ricas e desenvolvidas .

SOMOS ASSIM POR QUERER TOMAR VANTAGEM SOBRE TUDO e TODOS
SOMOS ASSIM POR VER ALGO QUE ESTÁ MAL e DIZER: “DEIXA COMO ESTÁ”

DEVEMOS TER ATITUDES e MEMÓRIA VIVA. SÓ ASSIM MUDAREMOS O BRASIL DE HOJE



Os pensamentos geram atitudes.
Atitudes geram hábitos.
Hábitos geram um estilo de vida.
Estilo de vida é o reflexo do caráter.
O caráter de um povo é o reflexo daquilo que ele pensa.
E seus representantes no governo, por isto, não pensam diferente.
Nós somos o que pensamos e não o que pensamos que somos.

Por Jorcelangelo L. Conti

CEPRAJ não funcionará mais no período noturno

O CEPRAJ do campus Santa Paulina não funcionará mais no período noturno. Os alunos que precisarem entregar documentos devem fazê-lo na sala dos professores, ou comparecer à universidade nos períodos da manhã ou tarde.

Carta Manifesta, de Silvio Siena

CARTA MANIFESTA

Expresso nestas linhas minha profunda indignação referente ao totalitarismo praticado pela comissão eleitoral que fora, longe dos princípios e normas do próprio estatuto do Diretório Acadêmico de Direito da Universidade São Marcos, nomeada e não ELEITA, como deveria ser, pelos associados.
Esses atos praticados por essa comissão eleitoral mostrou, tão somente, a inexperiência de seus membros com a matéria, pois diante de tantas irregularidades cometidas deu-se prosseguimento ao feito com vistas grossas.
É mais um exemplo da usurpação de poder e falta de ética, “pisando” na democracia e rasgando o próprio Estatuto, pois diversas vezes foram questionados sobre as irregularidades e não se obteve resposta clara e precisa.
Joga-se fora o ato democrático por um atraso de 30 minutos na entrega da documentação?
Como exercer o direito de escolha sendo que haverá somente uma chapa?
Fica ás sombras o verdadeiro intuito desses fatos.
Acordemos caros colegas para lutar conta aqueles que cerceiam nossa liberdade!!!
Mas nunca nos esqueçamos, o homem é a natureza dos seus atos.
Um grande abraço,

Silvio Siena
Aluno do 2º A - Direito

Giro nas notícias de quarta-feira

Câmara aprova PEC que cria mais de 7.000 vagas de vereadores
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/CAMARA+APROVA+PEC+QUE+CRIA+MAIS+DE+7000+VAGAS+DE+VEREADORES_65863.shtml
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22/9), em segundo turno, as PECs (propostas de emenda à Constituição), ambas do Senado, que aumentam o número de vereadores do país dos atuais cerca de 52 mil para cerca de 59 mil. Além disso, ficam reduzidos os percentuais máximos de receita municipal que podem ser gastos com as câmaras.
Da mesma forma como ocorreu no primeiro turno, as divergências em torno do texto se mantiveram nos debates. Um dos pontos polêmicos é a validade retroativa para o pleito de 2008 da mudança do número de vereadores, que beneficiará os suplentes de uma eleição encerrada. A redução dos repasses, entretanto, passará a valer a partir do ano seguinte à promulgação da PEC.
Segundo o relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), quem determina as regras eleitorais “é esta Casa e não o TSE”. O parlamentar lamentou que os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes tenham se manifestado sobre o tema e disse que eles têm de se declarar impedidos de julgar uma possível Adin (ação direta de inconstitucionalidade), pois opinaram antecipadamente contra a retroatividade das regras para as eleições de 2008.
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Responsáveis por precariedade do sistema carcerário podem ser multados
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O STJ permitiu a aplicação de multa aos agentes públicos responsáveis pela precariedade do sistema prisional no Rio Grande do Norte. A 2ª Turma considerou que a multa imposta pelo juiz pode ser direcionada não apenas ao ente estatal, mas também às autoridades ou agentes responsáveis pelo cumprimento de determinações judiciais.
A multa diária foi imposta no valor de R$ 5.000 ao ente estatal e direcionada ao secretário de Justiça e Cidadania, Segurança Pública e Defesa Social, ao coordenador da Administração Penitenciária e ao delegado-chefe de Polícia, todos servidores do estado. Eles foram condenados, cada um deles nesse valor, por preso que seja mantido em delegacias. Os servidores argumentaram que a multa seria ilegal, porque, além de não integrarem a lide processual, são meros agentes públicos. O STJ, no entanto, considerou que, apesar de divergências doutrinárias, a multa é pertinente e tem o objetivo de fazer com que os gestores busquem soluções junto aos órgãos responsáveis para o problema carcerário. O relator da matéria, ministro Castro Meira, ressaltou que a multa unicamente direcionada ao ente estatal acaba surtindo poucos efeitos práticos.
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Advogados são presos após discutirem com juiz
Uma discussão entre advogados e um juiz em Pernambuco acabou na delegacia. Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França receberam voz de prisão do juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias, titular da Vara de Tacaratu e substituto na Vara Única de Inajá, depois de insistirem para ter acesso aos autos de inquérito policial contra cliente deles. O episódio aconteceu na terça-feira (15/9). Na segunda-feira (21/9), a seccional pernambucana da OAB levou o caso ao conhecimento da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco e também ao Ministério Público.
De acordo com relato dos advogados e de funcionários do tribunal, os advogados foram ao Fórum de Tacaratu para poder ver o decreto de prisão temporária contra os clientes deles, presos desde 10 de setembro. O juiz Neves Mathias informou aos advogados que não estava com o decreto. Este estaria na sua casa ou na delegacia de Polícia, disse, segundo conversa gravada pelos advogados. A partir daí, começou uma discussão entre eles e o juiz pediu que os advogados se retirassem. Diante da recusa, deu voz de prisão, alegando desacato, e chamou a Polícia.
Afrânio Gomes de Araújo Lopez Diniz e Hélcio de Oliveira França foram conduzidos à delegacia local. Eles foram ouvidos, assim como o juiz Carlos Eduardo das Neves Mathias. Um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) foi aberto contra os advogados. Os defensores também registraram dois Boletins de Ocorrência contra o juiz por abuso de autoridade. Os advogados foram liberados após dez horas na delegacia.
Nessa segunda-feira (21/9), a OAB enviou uma Representação Administrativa para a Corregedoria-Geral de Justiça de Pernambuco e uma Representação Criminal para a Procuradoria-Geral de Justiça, ambas solicitando a apuração do caso e punição ao juiz Carlos Eduardo das Neves.
Clique aqui e aqui para ler as representações.
Clique aqui para ouvir a gravação feita pelo advogado Hélcio de Oliveira França .

terça-feira, 22 de setembro de 2009

COMUNICADO AOS APOIADORES DA CHAPA DIREITO É INOVAÇÃO – 22/09/09

A Chapa DIREITO É INOVAÇÃO agradece a todos que demonstram apoio à nossa candidatura à diretoria do DA 5 de Outubro.

Infelizmente, a candidatura foi indeferida pela Comissão Eleitoral, devido atraso de 30 minutos na entrega das fichas de inscrição.

Desde o inicio do processo eleitoral, a chapa vem questionando o não cumprimento do Estatuto do DA, visto que as eleições foram convocadas fora dos prazos estabelecidos, a Comissão eleitoral não foi eleita e sim nomeada, os outros campus não tiveram oportunidade de participar das eleições, entre outras irregularidades apuradas pelos componentes da nossa chapa. Infelizmente, percebemos uma postura tendenciosa durante todo o processo de candidatura – ainda ontem a presidente da Comissão Eleitoral se negou a receber de nossa chapa documento contendo resposta à impugnação.

Em paralelo, correm pelos corredores da faculdade boatos de intrigas e traições, a fim de desqualificar os componentes de nossa chapa. As devidas providências legais serão tomadas a este respeito, visto que sempre zelamos pela verdade e ética. E é com base no nosso lema maior – a transparência, que estamos à disposição de todo e qualquer aluno que queira ter conhecimento das comunicações enviadas à Comissão Eleitoral, assim como conferir o Estatuto do DA, do qual temos cópias.

Não é o poder, ou um simples cargo, que nos motivarão a continuar lutando por uma Universidade melhor. Pelo contrário, no mês de julho eu – Janaina Basílio – que assino este comunicado, estive no Ministério da Educação, em Brasília, para protocolar denúncia contra a interrupção de aulas e as péssimas condições mantidas no campus ABC. Foram 17 horas de viagem, pelo simples prazer de estar lá para defender os meus e os seus direitos. E pelo visto deu certo – a USM foi convocada a prestar esclarecimentos e normalizar as aulas.

Também mantemos o blog de Direito da São Marcos, que traz as novidades da faculdade e do mundo jurídico; além de agenda de eventos da OAB e pesquisa de opinião com os alunos para saber o que esperam do DA. Para acessar: http://direitosaomarcos.blogspot.com

Os integrantes de nossa chapa são alunos atuantes, que fazem a diferença em suas salas de aulas. Projetos não nos faltam, e certamente também não faltarão oportunidades de colocá-los em prática. Já estamos vendo uma possível parceria com outras faculdades e a obtenção de autorização da coordenação para realização de palestras aos sábados. Se tudo der certo em breve teremos novidades – acompanhem pelo blog.

À chapa que assumirá, nesta eleição de uma chapa só, desejamos com grande sinceridade que o DA cumpra seu verdadeiro papel, que é o de lutar em prol dos alunos contra qualquer um que queira prejudicá-los. E também, como sócios do DA, cobramos que a legalidade passe a imperar em todos os atos realizados.

Atenciosamente,

Janaina Basílio
Presidente da Chapa Direito é Inovação
janainabasilio@hotmail.com
http://direitosaomarcos.blogspot.com

Notícias sobre indenização

Hospital é condenado em R$ 15 mil por erro em diagnóstico
Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL1313719-5606,00.html
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O Hospital das Clínicas de Niterói foi condenado a pagar indenização de danos morais de R$ 15 mil por um erro em diagnóstico. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. As partes ainda podem recorrer.
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A vítima do erro afirmou que em janeiro de 2003 foi levado ao hospital com fortes dores no estômago e o médico que o atendeu teria dito que se tratava apenas de dor de estômago, medicando-o com um remédio. Ele teve alta em seguida.
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Depois de ir para casa, segundo ele, continuou sentindo as dores e foi levado ao Hospital Santa Cruz onde, depois de vários exames, foi diagnosticada apendicite aguda. Para o desembargador Maldonado de Carvalho, revisor do processo e designado para a redação do acórdão, "o erro de diagnóstico caracteriza a má prestação do serviço médico, dando causa, assim, a uma profunda modificação no estado de espírito do paciente-consumidor que, diante de um sentimento de dor e angústia, se vê totalmente desamparado, o que não pode ser tratado como simples aborrecimento ou inadimplemento contratual".
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Justiça condena Prefeitura a indenizar morador por ambulante barulhento
Fonte:
A Justiça condenou a Prefeitura do Rio a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um morador da Rua do Riachuelo, no Centro da cidade, por causa de um ambulante barulhento.
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Na ação, Julio Romero Monteiro de Castro relatou que durante mais de dois anos uma kombi funcionava como restaurante ambulante em frente à sua casa, das 22h às 5h da manhã, e por isso ele não tinha uma boa noite de sono.
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De acordo com o processo, Julio alegou ter reclamado sobre o fato inúmeras vezes junto à Ouvidoria da Prefeitura, mas nada teria sido feito. Segundo a nota, além de pagar a indenização, o réu foi condenado a retirar o veículo do local, sob pena de multa diária de R$ 200.
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Lanchonete é condenada por inseto morto encontrado dentro de pão
Fonte:
A lanchonete Bob’s foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a um cliente que encontrou um inseto morto dentro do pão do sanduíche que comprou. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
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O autor da ação, Alex Sandro da Silva Souza, conta que, em março de 2006, adquiriu um sanduíche no estabelecimento da ré localizado no Centro de Niterói e, ao ingeri-lo, percebeu que havia mastigado um inseto que aparentava ser uma lacraia. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, "no que se concerne à veracidade dos fatos narrados pelo autor, o depoimento do gerente da loja, em sede policial, não deixa dúvidas sobre a dinâmica dos fatos".
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Criança ganha indenização de R$ 30 mil após ser mordida por rottweiler
Fonte:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o dono de um cachorro da raça rottweiler, que atacou uma criança de 5 anos, terá de pagar à vítima indenização de R$ 30 mil por danos estéticos e morais. Os ministros da 3ª Turma mantiveram por unanimidade a decisão da Justiça do Distrito Federal, que já havia fixado a indenização, ao julgarem recurso apresentado pelo Ministério Público do DF. O órgão pedia o aumento da condenação para R$ 50 mil.

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

PGR impetra Adin no Supremo contra nova lei que tipifica crime de estupro

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/PGR+IMPETRA+ADIN+NO+SUPREMO+CONTRA+NOVA+LEI+QUE+TIPIFICA+CRIME+DE+ESTUPRO_65832.shtml

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a nova previsão, da Lei 12.015/2009, que tipifica o crime de estupro.
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Segundo o MPF (Ministério Público Federal), a vítima de estupro ou seu representante legal é que tem de oferecer a representação contra o estuprador. A lei manteve, em caráter excepcional, ação penal pública incondicionada, estritamente nos casos em que a vítima seja menor de dezoito anos ou pessoa vulnerável.
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A nova redação, de acordo com a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que assina a ação, ofende os princípios da dignidade da pessoa humana e da proibição da proteção deficiente por parte do Estado. Por isso, pretende-se que o STF assente que, no estupro qualificado por morte ou lesão grave, a ação penal seja pública incondicionada.
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A Lei 12.015/2009 alterou o Título VI da Parte Especial do Código Penal – bem como a Lei de Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente – para estabelecer nova disciplina a respeito dos agora designados crimes contra a dignidade sexual.
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Segundo a PGR, a referida lei fundiu os delitos de estupro e de atentado violento ao pudor em um mesmo tipo penal, sob o nome de estupro. Essa lei deu nova redação à parte do artigo 225 do Código Penal. Por isso, Deborah Duprat pede a impugnação do artigo e a concessão de medida cautelar. Para a vice-procuradora-geral da República, a nova lei representa, em termos gerais, um avanço, mas houve um grave retrocesso em relação aos crimes de estupro dos quais resulte lesão corporal grave ou morte, “visto que a persecução penal nesses casos, antes incondicionada, passou a depender de representação da vítima ou de seu representante legal”.
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Deborah Duprat destaca que ocorre a falta de razoabilidade quando se constata que, nos demais crimes definidos na legislação penal, cujos resultados são lesão grave ou morte – ou nos próprios crimes de homicídio e de lesão corporal grave, inclusive culposos –, a ação penal é sempre pública incondicionada. “O tratamento diferenciado no delito de estupro qualificado não se sustenta, visto que a conduta antecedente não tem força para atenuar o enorme interesse público decorrente do resultado qualificado”, afirma Débora Duprat.
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A vice-procuradora-geral da República afirma que a nova regra, por ser mais favorável ao réu, retroage em benefício daqueles que já respondiam por crimes de estupro e atentado violento ao pudor realizados na forma qualificada. “Portanto, os processos relativos a esses crimes, atualmente em tramitação, passaram a depender da anuência da vítima ou de seu representante legal. O direito de representação está regulado no art. 38 do Código de Processo Penal e no art. 103 do Código Penal, e deve ser exercitado, sob pena de decadência, no prazo de seis meses, contado do dia em que a vítima ou seu representante legal veio a saber quem é o autor do crime”, conclui.
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A vice-procurador-geral aponta que os processos atualmente em curso apresentam, por óbvio, a identificação dos acusados. “Em suma, país afora, promotores de Justiça terão que sair à cata das vítimas ou de seus representantes legais, no sentido de obter, em tempo hábil, a representação. É fácil perceber que, ainda que se empregue um esforço enorme, os acusados da prática de tão grave injusto penal serão certamente beneficiados pelos efeitos da decadência”.
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A vice-procuradora-geral concluiu: “Nesse sentido é que se formula pedido de concessão de medida liminar, para efeito de se obter, até o desfecho desta ação, a suspensão da eficácia, sem redução de texto, da parte do caput do art. 225 do Código Penal, na redação dada pela Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, que estabelece a exigência de ação penal pública condicionada nos crimes de estupro qualificado por lesão corporal grave ou morte”. O relator da ação no STF é ministro Joaquim Barbosa.

Lei errou ao diferenciar união estável do casamento?

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-set-20/codigo-civil-2002-errou-diferenciar-uniao-estavel-casamento

Mesmo com importantes mudanças trazidas pelo Código Civil de 2002, principalmente na área do Direito de Família, a lei falhou ao diferenciar a união estável do casamento civil na hora da partilha de bens. É o que afirmam advogados ouvidos pela revista Consultor Jurídico. Segundo especialistas, o problema está no artigo 1.790, que dá ao companheiro direito sucessório diferente ao do cônjuge. Os direitos do cônjuge na partilha são enumerados no artigo 1.829 do Código.
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Pela lei, o cônjuge não precisa dividir a herança com parentes colaterais (tios e sobrinhos). Já o companheiro, sim. O novo Código também alçou o cônjuge à condição de herdeiro necessário, independente do regime do casamento. Isso não aconteceu com o companheiro, que pode ser excluído do testamento e ficar sem a herança. A lei de 2002, no entanto, não foi de todo ruim para aqueles que vivem em união estável. Em alguns casos, na hora de dividir a herança, a companheira pode ter um quinhão a mais, o que não aconteceria se os dois fossem casados.
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A diferenciação é tida pelos especialistas como inconstitucional. O advogado de família Cássio Namur explica que a Constituição, em seu artigo 5º, diz que todos são iguais perante a lei. O Código Civil a contraria ao diferenciar os casados daqueles que vivem em união estável. Namur lembra que a Constituição assegura, no seu artigo 226, que a família é a base da sociedade, tendo especial proteção do Estado e, ainda, que é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Portanto, de acordo com ele, a Constituição não traz nenhum elemento discriminatório entre as instituições do casamento e da união estável.
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“Não há como admitir a discriminação contida no artigo 1.790, já que é incompatível com a Constituição Federal, que equipara as entidades familiares. Na verdade, o Código Civil, ao regular o direito de família, lamentavelmente distanciou-se dos valores constitucionais”, diz o advogado Luiz Guilherme Marinoni, professor da Universidade Federal do Paraná. Para Marioni, a diferenciação diminuiu a proteção constitucional dada às famílias. “A união estável teve o seu significado constitucional simplesmente ignorado pelo artigo 1.790, que trata, em algumas situações, o companheiro como alguém inferior ao cônjuge.”
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O advogado Luiz Kignel concorda com os colegas. Ao regulamentar a união estável, o espírito do legislador foi atribuir a este instituto familiar as mesmas garantias do matrimônio civil. Igualaram-se direitos e obrigações entre companheiros, tal qual no casamento civil. Mas, na hora da sucessão, foi feita a diferenciação. “Ora, se durante todo o curso da união estável as regras aplicáveis se igualam ao casamento civil, o evento morte não deveria diferenciá-los.” Kignel conta que já está em estudo uma reforma do código para tirar essa diferenciação. "Tudo depende da pressão da sociedade como um todo para que a tramitação seja rápida”, diz.
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Em entrevista à ConJur, a especialista Alessandra Rugai Bastos, também abordou o assunto. De acordo com ela, essa diferenciação gera polêmica desde a vigência do Código e ainda não há jurisprudência pacificada sobre o tema. “O Código Civil não poderia diferenciar. A discussão já chegou à Justiça. Alega-se a inconstitucionalidade desse dispositivo que faz a diferenciação. É uma das grandes polêmicas do Código Civil.”
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Artigo da discórdia
Recentemente, a constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil foi discutida no Tribunal de Justiça do Paraná. A inconstitucionalidade da norma foi defendida pelo advogado Guilherme Marinoni. Ao analisar o pedido, a 12ª Câmara Cível do tribunal, em votação unânime, acolheu a tese e suscitou incidente de inconstitucionalidade, que deve ser apreciado e julgado pelo Órgão Especial da corte.
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O relator na 12ª Câmara Cível, desembargador Costa Barros, destacou que o Código de 2002, quando tratou da sucessão, rebaixou o status do companheiro sobrevivente em relação ao cônjuge, ao diferenciar o regime de sucessão na herança. “Trata-se, pois, de regra supostamente inconstitucional, uma vez que vulnerou os princípios da igualdade e da dignidade. Dito isso, cabe ressaltar que seria vedado a esta Câmara isolada desta corte estadual firmar a inconstitucionalidade do artigo 1.790, III, do Código Civil, em face do princípio da reserva de plenário, previsto no artigo 97 da Constituição Federal”, escreveu. Clique aqui para ler a decisão.

Cliente condenada por chamar advogado de "porta de cadeia"

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-set-20/chamar-defensor-advogado-porta-cadeia-indenizacao

A expressão “advogado de porta de cadeia”, usada muitas vezes para menosprezar o profissional da advocacia, é pejorativa e gera indenização por danos morais. O entendimento é do juiz Rúsio Lima de Melo, do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Isabel, na Paraíba. O juiz condenou uma mulher a pagar 20 salários mínimos por danos morais por ela ter usado o termo para constranger seu advogado. Ainda cabe recurso.
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Na ação, o advogado conta que foi ofendido e constrangido na frente de diversos servidores e de pessoas que estavam no Fórum da cidade. O fato aconteceu porque a sua cliente ficou insatisfeita com o resultado de um processo penal de seu interesse. Por isso, o advogado pediu indenização de 40 salários mínimos pela ofensa. O valor foi parcialmente aceito.
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Para se defender, a cliente alegou que tudo aconteceu por conta de uma agressão verbal anterior em que o advogado, ao entregar alguns documentos por ela solicitados, disse: “Toma essa porcaria”. Os argumentos, contudo, caíram por terra.
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Ao analisar o pedido do advogado, o juiz resolveu fazer oitiva de duas testemunhas de cada lado. Para ele, a cliente se excedeu manifestamente em sua conduta “de utilizar termos ofensivos capazes de denegrir a imagem de qualquer profissional, principalmente um advogado no exercício de sua profissão”.
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O juiz citou trecho de um artigo do professor paranaense, René Dotti, que afirma: “Uma das formas usadas para atacar o conceito de um causídico é chamá-lo de advogado porta de cadeia. Com essa expressão se procura dizer que o profissional é indigno de confiança junto aos colegas, juízes, clientes e demais cidadãos. A designação também serve para indicar procedimento ético reprovável e conduta hostil aos valores do Direito e da Justiça”.
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O juiz também fez pesquisas para fixar o valor da indenização. Ele escreveu na sentença que encontrou um caso parecido apenas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Na ocasião, o réu foi condenado a pagar 20 salários mínimos por usar a expressão contra um advogado. Assim, ele condenou — com base no artigo 269 do Código de Processo Civil — a cliente a pagar o mesmo valor, o que equivale a R$ 9,3 mil, acrescidos de juros de 1% ao mês.
Clique aqui para ler a sentença

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Chapa Direito é Inovação tem candidatura impugnada

Mais um episódio na corrida eleitoral do Diretório Acadêmico 5 de Outubro.
Foram inscritas duas chapas para concorrência: Chapa Tradição e Chapa Direito é Inovação, no entanto, apenas a primeira foi homologada.
Segundo a Comissão Eleitoral, na pessoa de sua presidente, a chapa Direito é Inovação teve sua candidatura impugnada devido ao atraso na entrega da ficha de inscrição. O prazo marcado era até o dia 14/09/2009, às 20h00 e a chapa homologou inscrição às 20h30.
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Chapa Tradição
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É a chapa que atualmente tem a diretoria do DA. Está há um ano na coordenação do 5 de Outubro.
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Chapa Direito é Inovação
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Sugiu neste ano e é composta por alunos do campus Santa Paulina. Desde o inicio do processo eleitoral questiona a validade dos atos e denuncia o descumprimento do Estatuto do DA 5 de Outubro.
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Pelo que se tem notícia, a Chapa Direito é Inovação foi a única que se manifestou ativamente, até ser impugnada. Confira abaixo a carta aberta protocolada junto à Comissão Eleitoral e à Reitoria da USM, através do sr. Prates (O nome da presidente da comissão eleitoral teve sua publicação censurado pela mesma, em respeito foi retirado):
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CARTA ABERTA À COMISSÃO ELEITORAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO 5 DE OUTUBRO



À
(NOME CENSURADO)
Presidente da Comissão Eleitoral – eleições 2009




Prezados membros da Comissão Eleitoral


Os alunos integrantes da chapa Direito é Inovação, a ser inscrita na campanha eleitoral da diretoria do DA 5 de Outubro, vem por meio desta questionar os seguintes itens, referentes às presentes eleições e ao próprio Diretório Acadêmico 5 de Outubro.


1 – Quanto ao Diretório Acadêmico 5 de Outubro, solicita-se os seguintes esclarecimentos:

a) Foi informado (pela presidente da Comissão Eleitoral), no dia 09/09/2009, que tal instituição trata-se de empresa de cunho privado e, portanto, não tem obrigação de tornar público seu Estatuto. No entanto, o Estatuto da entidade, em seu capítulo 1, art. 1º, diz que trata-se de “órgão representativo dos estudantes de Direito da Universidade São Marcos” e indica como sede o endereço da Universidade São Marcos, campus Santa Paulina (Av. Nazaré, 470 – São Paulo – SP). Como pode uma entidade particular dentro de outra entidade particular, que é a própria Universidade? Como pode uma entidade particular se autodenominar representante dos estudantes de direito da Universidade São Marcos? É possível que uma entidade particular tenha tal legitimidade?
Entendemos que, se de fato for uma entidade particular, o DA 5 de Outubro é representante apenas de seus sócios, o que é claramente expresso no art. 7º do próprio Estatuto, que diz “São sócios do Diretório Acadêmico ‘5 de Outubro’ todos os alunos do curso de graduação em Direito da Universidade São Marcos (USM) que manifestem expressamente seu desejo neste sentido”. Assim sendo, o “desejo” deve ser expresso de maneira formal, ou seja, por preenchimento de ficha específica. O fato de ser aluno de direito da USM não presume a manifestação de desejo de forma tácita, e mesmo que o fizesse não seria suficiente para caracterizar tais alunos como sócios do DA, visto que o Estatuto versa sobre manifestação expressa do desejo, e não tácita. Usamos ainda como mera analogia, a CF art. 8º, que trata da livre associação sindical ou profissional.

b) Questiona-se a real representatividade do DA 5 de Outubro. Pois, para que a entidade exista de fato como representativa de uma “classe”, conclui-se necessária a participação como sócio de, pelo menos, mais de 50% dos alunos matriculados no curso de direito da USM. Óbvio que tal quantidade não se refere apenas ao Campus Santa Paulina, visto que o Estatuto do Diretório Acadêmico 5 de Outubro versa sobre a representatividade de todo e qualquer aluno da USM. Assim sendo, solicitamos um balanço com o número de sócios do DA 5 de Outubro, para que tal dúvida seja sanada.

c) Foi informado, (pela presidente da Comissão Eleitoral), no dia 09/09/2009 que assumirá a presidência do Diretório Acadêmico 5 de Outubro pelo período das eleições, visto que a presidente solicitou afastamento para concorrer – o que será questionado em itens a seguir. Segundo Estatuto, no seu art. 29, diz que “são deveres e atribuições do vice-presidente”, alínea “a”: “representar a entidade nos impedimentos do presidente”. Entendemos que no impedimento da vice-presidente, cabe a função ao secretário geral, em seguida ao primeiro tesoureiro, em seguida ao segundo tesoureiro, conforme versa a ordem hierárquica mantida no art. 27 do Estatuto. Rejeitamos a presidência única do DA e da Comissão Eleitoral, sob pena dos direitos eleitorais serem cerceados. O Estatuto do Diretório Acadêmico 5 de Outubro deixa clara a liberdade de trabalho da Comissão Eleitoral, tanto é que o art. 43, § único, versa sobre a dissolução da mesma após o cumprimento de sua finalidade.


2 – Quanto as Eleições, manifestamos as seguintes discordâncias e fazemos as seguintes solicitações:

a) Se o Estatuto do Diretório Acadêmico 5 de Outubro é sua “lei máxima”, acreditamos que para que os atos que do DA emanam seja revestidos de validade é preciso seguir tal estatuto. Assim sendo, para que a presente eleição seja válida de pleno direito deveria ter sido convocada e realizada de acordo com a Seção IV. Como não é do conhecimento da Chapa Direito é Inovação tais atos, solicitamos comprovação das seguintes tarefas, que legitimam a eleição:
a1) O documento de convocação para eleição com a data de março e a relação dos locais onde tal documento foi afixado para dar publicidade ao ato, assim como os veículos de comunicação utilizados para tal divulgação. De acordo com o art. 42 do Estatuto
a2) Documento oficial da Assembléia Geral onde foram escolhidos por aclamação os sete sócios que integram a comissão eleitoral, assim como o comprovante de inscrição individual de associação ao DA, que prova que tais alunos são realmente sócios do Diretório. De acordo com o art. 43 do Estatuto

b) Por se dizer o DA 5 de Outubro uma entidade representante de todos os alunos da USM acreditamos que o edital tenha sido fixado em todos os campus. Assim sendo, solicitamos comprovação de divulgação nesses locais e relação de campus onde a convocação foi realizada.

c) De acordo com o art. 41 do Estatuto, “não é permitida a eleição de um sócio para o mesmo cargo que tenha ocupado na gestão imediatamente anterior”. Temos a notícia, trazida pela própria comissão eleitoral, de que a presidente do DA em exercício no ano de 2009 concorrerá ao mesmo cargo. Tal procedimento não é acolhido pelo Estatuto, conforme fica claro no artigo acima citado. Ressalta-se que o artigo trata apenas de “cargo ocupado” e não especifica a maneira como tal foi conquistado, sendo irrelevante se tal cargo foi assumido por posse, eleição, indicação, ou qualquer outro meio. Assim sendo, quem foi presidente não poderá concorrer ao mesmo cargo, quem foi vice-presidente não pode mais ser vice-presidente, e assim sucessivamente em todos os cargos indicados na seção II – Da Diretoria, do Estatuto.

d) Segundo o Estatuto, votar é um direito dos sócios – art. 91C, “a”. Assim sendo, entende-se que apenas associados ao DA poderão votar nesta eleição, o que contraria a representatividade coletiva, conforme já abordado em carta. Para que todos tenham acesso à votação, solicitamos a gratuidade na inscrição dos alunos ainda não associados, para que todos tenham direito de voto mediante simples preenchimento de ficha associativa. Essa possibilidade é amparada pelo Estatuto, em seu art. 12.

e) Solicitamos ainda vistas da escrituração contábil da atual gestão, assim como o projeto apresentado no começo da gestão e o relatório final com o que foi ou não cumprido.

f) Solicitamos documento oficial da Comissão Eleitoral da destituição do aluno Roberto Carlos Silva, RGM (), de tal comissão, visto que o mesmo faz parte da chapa Direito é Inovação.


Fica desde já formalizado o interesse dos alunos integrantes da chapa Direito é Inovação de verificar documentos que comprovem mudanças no Estatuto do Diretório Acadêmico 5 de Outubro, do qual tivemos acesso por meio de xerox entregue pela presidente da Comissão Eleitoral, e caso tais mudanças existam registradas, questionamos o por que não foram entregues juntamente com tal Estatuto, visto que a partir de sua homologação entendemos que dele fazem parte.

Solicitamos que as dúvidas acima expostas sejam sanadas por quem é de direito, pois só assim poderemos reconhecer o Diretório Acadêmico 5 de Outubro como intuição séria e verdadeiramente representativa dos alunos de direito da Universidade São Marcos.

Como os questionamentos dizem respeito e são de interesse de todos alunos, solicitamos que a resposta seja também realizada através de carta aberta, visto que transparência é fundamental nos processos democráticos.




São Paulo, 14 de setembro de 2009




Janaina Basílio

Andreza Ávila,

Roberto Carlos Silva,

Presidente da OAB/SP considera castração química inconstitucional



O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, afirmou nesta terça-feira (15/9) que o projeto do senador Gerson Camata , que prevê a castração química como alternativa à prisão para condenados por crime de pedofilia (estupro, atentado violento ao pudor ou corrupção de menores) cometido contra menores de 14 anos é inconstitucional. O PL 552/07 será votado nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.
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“ O Estado não vinga, faz justiça. O Estado não tem sentimentos, tem de ser isento para aplicar a pena e fazer justiça. O projeto da castração química traz uma pena que se desvia do eixo de privação da liberdade, pena que, em tese, implica em condição de crueldade, afronta a Constituição”, afirma o presidente da OAB SP.
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Na avaliação de D´Urso, o problema da pedofilia é gravíssimo, tanto que a OAB SP já promoveu duas campanhas contra a pedofilia para conscientizar e alertar a sociedade sobre os abusos sexuais cometidos contra crianças. “ Pedofilia é crime e temos de denunciar e punir, mas o caminho não é esse da chamada castração química. Precisamos tratar o crime como crime e doença como doença. A legislação brasileira estabelece que pedofilia é crime e para os crimes a conseqüência é privação de liberdade, inclusive”, argumenta D´Urso.
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O projeto prevê que se houver progressão da pena, e se o condenado for beneficiado por livramento condicional, mesmo assim o tratamento será mantido. O período de livramento, inclusive, não pode ser menor do que o prazo médico previsto para o término da terapia hormonal. Em caso de reincidência em crime de pedofilia, não haverá chance de novo tratamento. “Na verdade, não se trata de castração, mas de um tratamento químico aplicado ao indivíduo, a princípio compulsório e agora facultativo , que diminui a pena privativa de liberdade. As drogas reduzem sua libido, enquanto está no período do livramento condicional, depois suspende o tratamento. Portanto, estamos diante de um engodo, não é castração. Serve de paliativo durante algum tempo. E se ele tem esse desvio, vai voltar a cometer crimes sexuais contra crianças. Portanto, não é solução”, adverte D´Urso.

Giro nas notícias de sexta-feira

Clique nos links para ler na íntegra
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Novo indicado por Lula ao STF despachava pizzas na Vila Madalena
Fonte: http://www.bluebus.com.br/show/1/92519/novo_indicado_por_lula_ao_stf_despachava_pizzas_na_vla_madalena
"Tudo começou em pizza" - conta hoje a coluna de Monica Bergamo em nota assinada por Paulo Sampaio. "Há 20 anos, José Antonio Dias Toffoli, indicado pelo presidente Lula para o Supremo Tribunal Federal (STF) na vaga deixada pelo ministro Carlos Alberto Direito, fazia bico comandando, em um balcão da Vila Madalena, pedidos de delivery".
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Foi preso porque acessou o Facebook enquanto roubava
Fonte: http://www.bluebus.com.br/show/1/92513/nao_fez_o_logout_foi_preso_pq_acessou_o_facebook_eqto_roubava
Jonathan Parker, 19 anos, foi preso por roubo graças ao Facebook. Enquanto estava na casa que invadiu, aproveitou para acessar sua conta na rede social. Quando saiu, levando dois anéis de brilhante, esqueceu de fazer log out. Foi como a polícia encontrou o ladrão. Jonathan teve a fiança fixada em USD 10 mil e pode ser condenado a 10 anos.
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STJ define valor de indenizações por danos morais
Fonte: http://www.ibedec.org.br/noticias_detalhe_cons.asp?id_noticia=634
Por muitos anos, uma dúvida pairou sobre o Judiciário e retardou o acesso de vítimas à reparação por danos morais: é possível quantificar financeiramente uma dor emocional ou um aborrecimento? O Superior Tribunal de Justiça tem a palavra final para esses casos e, ainda que não haja uniformidade entre os órgãos julgadores, está em busca de parâmetros para readequar as indenizações.
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O STJ definiu algumas quantias para determinados tipos de indenização. Um dos exemplos são os casos de morte dentro de escola, cujo valor de punição aplicado é de 500 salários mínimos. Quando a ação por dano moral é movida contra um ente público, cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da 2ª Seção, a 2ª Turma vem fixando o valor de indenizações no limite de 300 salários mínimos. Já os incidentes que causem paraplegia na vítima motivam indenizações de até 600 salários mínimos, segundo o tribunal.
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STJ limita efeitos de Ação Civil Pública
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-set-18/stj-limita-efeitos-acao-civil-publica-estado-origem
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça modificou um antigo entendimento sobre os efeitos da Ação Civil Pública. Até então a sentença proferida nesse tipo de ação tinha eficácia em todo o país e não somente no Estado em que foi proferida. A 2ª Seção acolheu os argumentos por meio de Embargos de Divergência do Banco de Crédito Nacional contra o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor em relação a diferença de correção monetária referente ao Plano Verão. A aplicação de 42,72% já determinada pela Justiça paulista que deveria valer em todo o território nacional, passa a ter eficácia apenas no estado de São Paulo.
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Direito Constitucional é tema de encontro na USP
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-set-17/direito-constitucional-tema-encontro-faculdade-direito-usp
O Instituto Pimenta Bueno — Associação Brasileira dos Constitucionalistas promove nos dias 24, 25 e 26 de setembro, a partir das 8h30, o XVIII Encontro Nacional de Direito Constitucional, na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo. O tema deste ano é A Constituição e o Supremo Tribunal Federal.
Dentre os painéis de discussão, seis no total, alguns serão: O STF e o Controle de Constitucionalidade Sob a Constituição de 1988, Constitucionalismo Contemporâneo na Recente Jurisprudência do STF e A Evolução da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Segurança Jurídica.
Clique aqui para fazer sua inscrição.
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Seção Secreta – CNJ pede satisfação ao TJ-DF
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-set-18/corregedoria-cnj-explicacoes-tj-df-sessao-reservada
O ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, solicitou, nesta quinta-feira, que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal forneça explicações detalhadas sobre a sessão reservada do Conselho Especial do Tribunal. A sessão teve o objetivo de julgar recurso do jornal O Estado de S. Paulo contra o desembargador Dácio Vieira. A notícia sobre a reunião reservada foi publicada no último dia 15 de setembro, na página eletrônica do TJ-DF.
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STJ consolida entendimento sobre prazos de recurso
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-set-18/stj-consolida-entendimento-prazos-embargos-devedor
O prazo para apresentar Embargos do Devedor começa a fluir após o decurso do prazo assinado no edital, sem quaisquer outras formalidades. O entendimento firmado pela 3ª Turma foi ratificado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em processo relatado pelo ministro Aldir Passarinho.
O autor recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que considerou os embargos inapropriados. A defesa sustentou que o prazo para oferecimento dos retenções só começa a contar a partir da juntada aos autos do edital de citação e intimação da penhora.
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Identidade, CPF e carteira de motorista terão mesmo número
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-set-17/projeto-lei-preve-numeracao-unica-documentos-identidade
O Senado aprovou nesta quarta-feira (16/9), Projeto de Lei que determina que todos os documentos dos brasileiros tenham numeração única. Assim, carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista e CPF deverão ter um mesmo número. O projeto seguiu para sanção do presidente Lula.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Promotor é afastado por suspeita de envolvimento com tráfico no AM

Fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/09/17/ult5772u5388.jhtm

O promotor de Justiça do Amazonas, Wálber Nascimento, suspeito de ter recebido um carro como presente de um traficante, foi afastado de suas funções por 90 dias nesta quarta-feira (16). O afastamento foi decidido pelo CSMP-AM (Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas).
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O caso veio à tona durante as investigações do envolvimento do deputado estadual Wallace Souza (PP) com o crime organizado no Amazonas. Souza é suspeito chefiar uma quadrilha de tráfico de drogas e de mandar matar traficantes rivais para aumentar a audiência de seu programa de TV. As suspeitas do envolvimento do promotor com o tráfico surgiram durante a investigação da morte do traficante Luiz Alberto Coelho que, segundo a Polícia Civil, foi morto a mando de Rafael Souza, filho do deputado estadual Wallace Souza. De acordo com o depoimento de Flávio Coelho, sobrinho de Luiz Alberto, o promotor teria recebido um carro modelo New Beetle de presente do traficante.
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Em sua defesa, o promotor negou ter recebido o carro de presente e disse que o mesmo foi comprado do sobrinho de sua ex-mulher. Entretanto, o automóvel está em nome da tia de Flávio. Ainda em seu depoimento, o sobrinho de Luiz Alberto Coelho afirmou que o promotor teria intermediado uma espécie de "trégua" entre o grupo de Wallace Souza e o do traficante.
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Uma comissão de procuradores especializados no combate ao crime organizado investiga as relações do promotor com o tráfico de drogas. O procurador-geral de Justiça do Amazonas, Otávio Gomes, afirma que além do afastamento, Nascimento ainda poderá responder a uma ação penal por sua conduta. "Ele ainda pode ser alvo de uma ação penal. Se for condenado, pode até perder o cargo", explica o procurador. Mesmo afastado, Nascimento continuará recebendo seu salário de R$ 19 mil. Gomes afirma que a manutenção dos vencimentos é legal. "É claro que a sociedade pode questionar isso, mas isso está previsto em lei. Não temos como suspender os vencimentos dele assim", afirma o procurador-geral de Justiça.
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O UOL Notícias tentou entrar em contato com o promotor Wálber Nascimento, mas ele não respondeu às chamadas telefônicas.
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O deputado estadual Wallace Souza, que responde a processos na Justiça Federal, Estadual e na Assembleia Legislativa do Amazonas, permanece no cargo. Nos próximos dias, a Comissão de Ética da Assembleia deverá julgar processo de quebra de decoro parlamentar contra o deputado. Se for considerado culpado, Wallace poderá ser cassado e perder o foro privilegiado

Primeiro juíz cego do país é nomeado para o TRT



Fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/09/17/ult5772u5339.jhtm

Das fileiras da escola de direito do Largo São Francisco, em São Paulo, ao cargo de desembargador recém nomeado no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 9ª Região, Paraná. A trajetória do juiz Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, 50, seria comum para um estudante da mais importante universidade do país não fosse um desafio: no terceiro ano do curso, o então candidato a bacharel perdeu completamente a visão.
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Fonseca nasceu prematuro de seis meses, com baixa visão, o que não o impediu de entrar para a Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo). Já como estagiário do Centro Acadêmico 11 de Agosto, o problema se agravou, até a cegueira completa. Tinha 23 anos."Eu só continuei graças aos meus colegas, que gravavam os livros em fitas cassete para eu conseguir estudar. Essa amizade foi fundamental para toda a minha vida", conta.
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Desde então, galgou passos na carreira. Advogou de 1985 a 1987, foi assessor de um juiz de Campinas (interior paulista) até 1991 e, nesse meio tempo, em 1990, prestou concurso para juiz do Trabalho. Passou, mas foi desclassificado por ser cego.
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Não desistiu. Enquanto, mais uma vez, colegas se mobilizavam para reverter o resultado desfavorável do concurso com um mandado de segurança, que acabou negado, conseguiu tornar-se procurador do Trabalho, aprovado em 6º lugar, entre cerca de 5.000 candidatos, no exame do Ministério Público do Trabalho. Também fez mestrado e doutorado, e hoje dá aulas em pós-graduação.
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Depois de 18 anos na carreira de procurador, e mais uma vez com o apoio dos colegas, foi nomeado à Justiça do Trabalho pelo Quinto Constitucional, dispositivo previsto na Constituição Federal pelo qual o próprio Judiciário escolhe um membro do Ministério Público para fazer parte daquele Poder. Fonseca exerce a função desde agosto deste ano e, nesta quinta-feira (17), recebe a visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a sua cerimônia de posse festiva."Meu trabalho mudou, porque agora em vez de fazer ações, investigações, eu julgo. Mas a rotina continua a mesma, com ledores que me auxiliam. E deve ficar ainda mais fácil, porque agora estão digitalizando os processos que chegam ao tribunal e eu terei um programa de computador que transforma os textos em voz", afirma.
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Ao todo, são oito assessores que se revezam para auxiliá-lo com a leitura -o mesmo número a que têm direito todos os desembargadores do tribunal. Estuda-se a possibilidade de se incluir mais uma pessoa para exercer apenas esta função, mas não foi preciso qualquer adaptação no local em razão da deficiência. "A única adaptação necessária no escritório é esse programa para a conversão dos processos [em voz]", afirma.
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O magistrado diz que já participou de decisões colegiadas e que, para isso, também conta com a ajuda dos colegas desembargadores, com quem afirma ter uma boa relação. "Estou muito feliz. Gosto muito de Curitiba. E estou muito honrado com a visita do presidente Lula."
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Fonseca também considera que os jovens com dificuldades visuais de hoje terão muito mais condições de se tornarem juízes, justamente em razão do avanço da tecnologia. "Eles têm muita destreza com o computador. Na minha época não havia essas possibilidades."Já sobre seu novo cotidiano, atendendo as demandas trabalhistas, é realista. "O problema da Justiça do Trabalho está no excesso de demanda e na falta de juízes, apesar de que ela ainda é a mais célere do país. Mas a primeira instância é muito mais carente", conclui.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Avaliações semestrais mudam de data

Segundo calendário divulgado pela USM em seu site, e confirmação do professor Vander Brusso (direito tributário), as datas de provas semestrais foram alteradas.

Início: 05 de Outubro

Fim: 09 de Outubro
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As notas deverão estar fechadas no dia 14 de Outubro, e entregues à coordenação no dia 16.

Não só advogados querem ser chamados de doutor

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-set-16/nao-sao-advogados-chamados-doutor

A Consultor Jurídico publicou nos últimos dias dois artigos que discutem a utilização do título de doutor por advogados que não possuem doutorado (o título acadêmico), mas usam o nome por força da tradição profissional ou por determinação de resolução de alguma entidade de classe (clique aqui e aqui para ler). A polêmica em torno da forma de tratamento não atinge apenas a advocacia. Em outras categorias, o debate é o mesmo.
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O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), por exemplo, publicou em julho de 2001 uma resolução (256/01) que autorizou os enfermeiros a usar o título. De acordo com o documento, a designação serve para confirmar a autoridade científica profissional diante do paciente. "Deve ser mantida a isonomia entre os profissionais da equipe de saúde", diz a resolução, que também afirma "que o título de doutor é um complemento, ou seja, um 'plus', quanto à afirmação de um legítimo direito conquistado em nível de aprofundamento de uma prática terapêutica, com fundamentação científica”.
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No Judiciário, a discussão é saber se os juízes de segunda instância devem ser chamados de juízes ou de desembargadores. Na Justiça Estadual, o cargo de desembargador (com esse nome mesmo) está expresso em lei. O mesmo não acontece na Justiça Trabalhista e na Federal.
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Durante a tramitação da Reforma do Judiciário no Congresso, mais da metade das propostas tratavam do tema. TRFs e TRTs exigiam a mudança da nomenclatura, mas não tiveram sucesso.
Ainda assim, alguns tribunais tentam mudar o nome de juiz de segunda instância para desembargador. No TRT do Maranhão, por exemplo, em setembro de 2002, os desembargadores enviaram aos principais endereços da estrutura judiciária ofício informando sobre a nova designação.
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Em 2001, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região alterou o seu Regimento Interno e passou a chamar os juízes de segunda instância de desembargadores federais. Foi alterado o parágrafo único do artigo 33, cuja redação passou a ser: "Os integrantes do tribunal terão o título de desembargador federal, receberão o tratamento de excelência e usarão capa como traje oficial; conservarão o título e as honras correspondentes mesmo depois de aposentados, sendo o título extensivo aos já anteriormente aposentados".
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A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) recorreu ao Judiciário para tentar continuar chamando juiz de segunda instância de TRF de juiz, e não de desembargador. No idioma praticado no STF e na correspondência oficial com os TRFs, a corte mantém a forma de tratamento expressa em lei: juiz de segunda instância na Justiça Federal é juiz, e não desembargador.