segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

FELIZ 2010!

A TODOS OS ALUNOS DE DIREITO, UM FELIZ ANO NOVO!

O blog volta a ser atualizado no dia 06/01/2010.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Remuneração deve ser alterada com promoção

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-dez-17/promover-trabalhador-remuneracao-tambem-alterada

Alteração contratual que promova o trabalhador, mas lhe conceda remuneração correspondente é lesiva é não pode ocorrer. Esse foi o entendimento usado pela a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. A SDI-I considerou prejudicial a alteração contratual e condenou a empresa paulista Comgás a pagar as diferenças salariais decorrentes de horas a um empregado que foi prejudicado por suposta promoção.
A 4ª Turma do TST havia decidido contrariamente a esse entendimento e mantido a sentença do Tribunal Regional da 2ª Região, que, além de ter rejeitado seus embargos, multou-o por litigância de má-fé. Para o TRT não era possível comparar as duas funções desempenhadas pelo empregado, pois uma estabelecia jornada especial de seis horas e a outra jornada ordinária de oito horas.
Ao analisar o recurso do atendente, sustentando que a alteração contratual serviu apenas para aumentar a sua jornada de trabalho, sem compensação salarial, a relatora concluiu que ele tinha razão. A SDI-I retirou a multa e determinou que lhe fossem pagas a sétima e oitava horas como extras, com os reflexos deferidos na sentença, relativas ao período de janeiro de 2007 a julho de 2008, quando ele estava no suposto cargo de técnico de comercialização e orientação.
Segundo a relatora, ministra Rosa Maria Weber, o Tribunal Regional equivocou-se ao empregar o cálculo do divisor 180 para o período em que o trabalhador exerceu o cargo de técnico comercial, quando trabalhava, então, 30 horas semanais. O cálculo correto do divisor deve ser feito da seguinte forma: 30/6 x 30 = 150. Dessa forma, “cai por terra o argumento de que houve majoração do salário-hora quando do elastecimento da jornada de empregado de seis para oito horas”.
Quanto à impossibilidade de se comparar as referidas funções, defendida pelo TRT, a relatora explicou que o “que está em debate no caso é a possibilidade de ser considerada lícita a alteração contratual que, a pretexto de ‘promoção’, ampliou a jornada do empregado, sem aumento proporcional da remuneração”.
O assunto não diz respeito apenas à alteração contratual lesiva, mas a afronta ao dispositivo constitucional da irredutibilidade salarial, informou a relatora. A decisão foi por maioria de votos dos integrantes do colegiado da SDI-1. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
E-RR-2935-2001-045-02-00.0

Câmara aprova projeto sobre segurança de juízes

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-dez-18/camara-deputados-aprova-projeto-seguranca-juizes

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que trata da segurança dos juízes. Apresentado pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), o projeto prevê julgamento de crimes praticados por grupos criminosos organizados por colegiados, em primeira instância, e não por juízes individualmente. O projeto faz parte do II Pacto Republicano de Estado por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo. A Ajufe faz parte do comitê intergovernamental.
A primeira emenda do projeto esclarece que a proteção do juiz ocorrerá mesmo após sua aposentadoria. A segunda estabelece a possibilidade de proteção pelos órgãos de segurança do Poder Executivo: Polícias Federal, Civil e Militar (estas no caso de proteção de juízes estaduais).
Por isso, o projeto propõe a adoção da tendência internacional no campo de combate aos crimes de lavagem e organizado, e mesmo do crime em geral, no sentido da value confiscation em oposição à object confiscation. Em outras palavras, diante da dificuldade em rastrear o produto do crime, admite-se, casos esses não sejam mais encontrados ou não sejam rastreáveis, a perda de bens ou valores equivalentes.
Um dos dispositivos do projeto de lei propõe a elevação da pena de reclusão para o crime de quadrilha ou bando (artigo 288 do Código Penal), atualmente fixada em 3 anos. Pela proposta, a pena deve ser de 3 a até 12 anos dependendo do caso. Com informações da Assessoria de Imprensa da Ajufe.
PL 2057/2007

Súmula do STF garante cópias de inquérito a advogado

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-dez-18/sumula-14-garante-retirada-copias-inquerito-advogado

Acesso aos autos do inquérito quer dizer também direito de tirar cópias do processo. O didatismo foi necessário para que o Supremo Tribunal Federal, de uma vez por todas, confirmasse o direito de advogados e defensores públicos de tomar conhecimento de documentos e provas apurados pelo Ministério Público e pela Polícia contra seus clientes acusados criminalmente, mesmo em processos protegidos por segredo de Justiça.
Foi a ministra Cármen Lúcia quem teve de fazer a explicação “be-a-bá”, ao julgar uma Reclamação movida pelos advogados Francisco de Paula Bernardes Jr. e Filipe Fialdini, do escritório Fialdini, Guillon Advogados, obrigados a recorrer à instância máxima da Justiça para ver cumprido o direito já decretado pelo Supremo desde fevereiro, com a aprovação da Súmula Vinculante 14. A liminar foi concedida no dia 27 de novembro.
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, diz o enunciado editado pelo STF. “Acesso amplo” ao defensor, para a ministra Cármen Lúcia, inclui não só ver os autos, como também obter cópias deles.
O acesso aos autos foi negado pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O juiz Fausto Martin De Sanctis justificou sua posição na Resolução 58 do Conselho da Justiça Federal. Seu entendimento foi de que a norma, no parágrafo 4º do artigo 9º, proíbe a retirada do inquérito. “Fica vedada, em razão de sua natureza, a carga de autos de procedimentos de investigação criminal, sendo facultado aos procuradores dos investigados e indiciados o acesso às cópias dos atos que lhes interessarem, observado o disposto no § 4 do art. 3º desta resolução”, prevê o dispositivo.
Além disso, segundo a defesa, o juiz considerou o acusado como testemunha e não como investigado. No entanto, de acordo com os advogados, é “inquestionável que o constituinte dos reclamantes se trata de pessoa investigada nos autos do inquérito policial apontado, e não de mera testemunha, haja vista ter sido interrogado, (...) por autoridade policial”.
Ao conceder a liminar ao acusado, a ministra Cármen Lúcia enxergou a Resolução do CJF, tomada como argumento pelo juiz da 6ª Vara, sob outro enfoque. Para ela, a própria norma garante a extração de cópias, conforme seu artigo 3º, parágrafo 4º: “é garantido ao investigado, ao réu e a seus defensores acesso a todo material probatório já produzido na investigação criminal, salvo no que concerne, estritamente, às diligências em andamento, sob pena de sua frustração, situação em que a consulta de que trata o parágrafo anterior poderá ser indeferida pela autoridade judiciária competente, voltando a ser franqueada assim que concluídas as diligências determinadas”.
“Os ora Reclamantes, no entanto, não se insurgem contra a vedação à carga dos autos imposta pela decisão reclamada, mas sim à impossibilidade de se extrair cópias dos autos de investigação”, entendeu a ministra. Para ela, pelo menos liminarmente, a súmula vinculante foi violada.
Segundo a ministra, embora o enunciado não tenha sido expresso em autorizar a retirada de cópias dos inquéritos, um dos precedentes usados pela corte para editar a súmula foi. “Habeas corpus de ofício deferido, para que aos advogados constituídos pelo paciente se faculte a consulta aos autos do inquérito policial e a obtenção de cópias pertinentes, com as ressalvas mencionadas”, diz a ementa do acórdão da 1ª Turma do STF, no julgamento do HC 90.232, em 2007.
Clique aqui para ler o acórdão da aprovação da Súmula Vinculante 14.Clique aqui para ler a Resolução 58 do CJF.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Uma idéia muito boa do Senador Cristovam Buarque

Enviado pela aluna Sonia Regina Novacoski , do 6º semestre.
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Uma idéia muito boa do Senador Cristovam Buarque
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Ele apresentou um projeto de lei propondo que todo político eleito (vereador, prefeito, deputado, etc) seja obrigado a colocar os filhos na escola pública. As conseqüências seriam as melhores possíveis. Quando os políticos se virem obrigados a colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no país irá melhorar. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino público que temos no Brasil.
SE VOCÊ CONCORDA COM A IDÉIA DO SENADOR, DIVULGUE ESSA MENSAGEM. Ela pode, realmente, mudar a realidade do nosso país. O projeto PASSARÁ, SE HOUVER A PRESSÃO DA OPINIÃO PÚBLICA.
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 480, DE 2007 - Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demaisdependentes em escolas públicas até 2014.

Assembléia Geral Extraordinária - DCE e DA

DIRETÓRIO CENTRAL ESTUDANTIL DOS ALUNOS DA UNIVERSIDADE SÃO MARCOS "JOSE CORREA", convoca os membros do DCE, diretoria executiva dos C.A, D.A, ATLÊTICA, bem como ex-alunos da USM, ex-diretores Acadêmicos, Delegados Acadêmicos representantes oficial da União Nacional Estudantil e/ou União Estadual Estudantil. para Assembléia Geral Extraordinária, no dia 18/12/09, no campus Ipiranga, sito Av. Nazaré, 470, às 20h00(1ºconvocação), e às 20h30m (2º e ultima convocação), com pauta a seguir:
- DIRETÓRIA EXECUTIVA DCE, D.A, C.A (DIREITO, ADM, PSICO, TELECON, ENFER, ARQ, ZOO, FISIO, CONTABÉIS, outros)
- Calêndário
- DCE 2010
- Informações sobre a USM junto ao MEC
- BOTA FORA 2009
- T.E.I.A 2009
- Concursos institucionais
- Corpo Docente
- Avaliação
- Concursos institucionais
- Balancete financeiro (Final)
- Bolsa de estudos 2010
- Projetos integralizados 1º semestre 2010
-TROTE SOLIDÁRIO
-(prêmio cidadania Universitária)
- Atual A.A.A.Arcos
- Associação dos EX-ALUNOS USM
- Eleições Acadêmicas 2010

Projeto de lei pretende tornar crimes de corrupção em hediondos

Fonte: http://www.ibccrim.org.br/

No dia 10 de dezembro de 2009, foi publicado no Diário Oficial da União o projeto de lei, de iniciativa do Presidente Luís Inácio Lula da Silva, que prevê que os crimes de corrupção passiva e ativa, concussão e peculato sejam caracterizados como crimes hediondos, fato que pode fazer com que, em algumas casos, a pena prevista chegue a dobrar.
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Projeto
O projeto prevê o aumento da pena mínima para os crimes de corrupção ativa e passiva, peculato e concussão de dois para quatro anos para todos os servidores públicos de todas as esferas do poder estatal.
Em se tratando de autoridades com poder decisório ou ocupante de cargos eletivos, o projeto eleva a pena mínima para oito anos e o crime torna-se hediondo. Para efeitos legais, tratam-se dos cargos de vereadores, prefeitos, deputados, senadores, governadores, presidentes e diretores de estatais, entre outros.

Justiça manda soltar 10 dos 18 presos por pancadaria do Couto



A Justiça do Paraná determinou, na noite desta quarta-feira, a soltura de 10 dos 18 torcedores presos por envolvimento no quebra-quebra ocorrido após o jogo com o Fluminense, no último dia 6, no Couto Pereira.
Na mesma decisão, o juiz Pedro Luís Sanson Corat, da Vara de Inquéritos Policiais, decretou a prorrogação da prisão, por mais cinco dias, de cinco dos 15 presos o último sábado, em operação das polícias Civil e Militar. Os nomes dos torcedores que serão soltos não foram revelados.
Os dois primeiros torcedores presos, Gilson da Silva e Geison Lourenço Moreira de Lima, não deixarão o xadrez tão cedo, pois estão com prisão decretada por 30 dias.
O inquérito policial sobre a violência ocorrida no Couto Pereira foi encerrado e encaminhado à Justiça nesta quarta-feira. Também nesta quarta, a polícia confirmou a prisão de mais um envolvido na confusão. Ivan Roberson Wolanski de Castro, de 20 anos, foi identificado por meio de fotos que o mostram jogando uma grade contra policiais.

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Recurso contra Exame da Ordem tem repercussão geral no STF

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-dez-14/recurso-questiona-exame-ordem-repercussao-geral-reconhecida

O embate em torno da constitucionalidade ou não da exigência de aprovação no Exame de Ordem para exercer a advocacia pode ter um posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Os ministros, por unanimidade, reconheceram que há repercussão geral no Recurso Extraordinário, que questiona a obrigatoriedade do Exame de Ordem para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. A votação ocorreu por meio do Plenário Virtual da Corte.
“Bacharéis em Direito insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo argumentam, obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o exercício profissional”, disse o ministro Marco Aurélio, relator do recurso. Ele afirmou que a situação é retratada em inúmeros processos. “O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça”, disse.
O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afirma que somente bacharéis em Direito podem participar do Exame da Ordem. Para o TRF-4, não há conflito entre a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da advocacia e o princípio da liberdade profissional, previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.
Não é o que entende o autor do recurso. Segundo ele, a submissão dos bacharéis ao exame atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário, diz, também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O autor alega que não há pronunciamento do Supremo quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem. Também discorre sobre o valor social do trabalho e diz que a exigência de aprovação representa censura prévia ao exercício profissional. E sustenta caber apenas à instituição de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer as profissões da área jurídica.
Para o autor do recurso, a autorização, que consta do artigo 8º da Lei 8.906/94, para regulamentação do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da OAB é inconstitucional já que afronta ao princípio da legalidade e usurpação da competência privativa do presidente da República para regulamentar leis.
No Rio de Janeiro, a juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal, em janeiro de 2008, concedeu liminar a seis bacharéis para que eles pudessem advogar sem terem sido aprovados no Exame de Ordem. A decisão foi suspensa pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. No mérito, em abril deste ano, a juíza entendeu que exigir que o bacharel seja submetido ao exame para poder trabalhar é inconstitucional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 603.583

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sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Lula sanciona lei que cria fundo climático

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-dez-11/lula-sanciona-lei-cria-fundo-nacional-mudancas-climaticas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Fundo Nacional sobre Mudanças Climáticas (Lei 12.014/09). A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10/12) e ocorre no momento em que representantes de diversos países discutem as transformações no clima na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, em Copenhague (Dinamarca). A informação é da portal Exame.
O fundo busca assegurar recursos para projetos e ações que contribuam para a mitigação da mudança do clima e adaptação a seus efeitos. O texto da lei determina que o fundo ficará vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e será administrado por um comitê formado por representantes do governo federal e da sociedade civil.
Os recursos do Fundo Nacional sobre Mudanças do Clima, sob a forma de empréstimo ou apoio não reembolsável, poderão ser aplicados na análise de impactos, projetos de redução de gases de efeito estufa e na formulação de políticas públicas, entre outros.
De acordo com informações do Ministério do Meio Ambientes, dos 10% destinados ao ministério pela Lei 9.478, que regula a cadeia produtiva do petróleo, 6% irão para o novo fundo. Ele será formado ainda por recursos de fontes como o orçamento da União, doações e empréstimos de entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas. O agente financeiro será o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Pedidos de recuperação judicial sobem 143% puxado por pequenas empresas

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u665015.shtml

Apesar da retomada da economia, o número de recuperações judiciais requeridas passou de 266 no acumulado de janeiro a novembro de 2008 para 647 no mesmo período deste ano, o que representa um aumento de 143%, puxado pelos pedidos das micro e pequenas empresas (352).
Considerando apenas o mês passado, foram registradas 48 solicitações, ante 36 em outubro e 39 em novembro do ano passado, de acordo com os dados divulgados nesta sexta-feira pela Serasa Experian.
Segundo os analistas da Serasa, parte dessa elevação se deve à dificuldade de alguns setores e empresas, como as exportadoras, em acompanhar a recuperação econômica.
A recuperação judicial é um mecanismo que substituiu a concordata com a implementação da nova Lei de Falências, em 2005. O objetivo da recuperação judicial, como o nome indica, é evitar que empresas viáveis, mas em dificuldades momentâneas, caminhem para a falência, com perda de investimentos e empregos --como acontecia na maioria das concordatas.
Para isso, a lei estabelece que a empresa e seus credores aprovem, em seis meses, um plano de recuperação, com possibilidade de venda de bens e alongamento das dívidas.
Das 48 solicitações de recuperação judicial aceitas em novembro, 28 foram feitas por micro e pequenas empresas, 18 por médias, e apenas 2 por grandes, o que mostra, de acordo com os técnicos da Serasa, que as empressas desse porte se recuperaram mais rápido dos efeitos da crise. Já as pequenas, por serem mais dependentes de recursos de terceiros, ainda não voltaram aos níveis anteriores.
Na análise de janeiro a novembro, houve 190 pedidos de médias empresas e 105 das grandes.
O indicador da Serasa verificou ainda um total de onze recuperações judiciais encerradas desde que a nova Lei de Falências entrou em vigor até o mês passado. Se todas as obrigações do plano de recuperação com prazo de vencimento de até dois anos forem cumpridas pelo devedor nesse prazo, o juiz deve decretar o encerramento da recuperação judicial.
A quantidade de falências requeridas também apresentou acréscimo, mas bem menor, passando de 2.070 para 2.207 pedidos nos acumulados dos anos de 2008 e 2009 e de 189 para 204 considerando apenas os meses de novembro.
A perspectiva dos especialistas da Serasa é que o número de falências e recuperações diminuam devido ao crescimento econômico. No entanto, os setores dependentes do mercado externo ainda terão dificuldades por causa do real valorizado e da queda na demanda dos países compradores.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Diretório Acadêmico fechado

Já há algumas semanas os alunos de direito da USM têm se deparado com o Diretório Acadêmico 05 de Outubro fechado. Após falar com alguns membros da diretoria do DA, que não souberam explicar o por quê da falta de atividades, obtivemos informações da vice-presidente, Alexandra, que afirmou que tal situação se deve ao período de fechamento de semestre letivo. "Como temos que estudar para as provas não estamos ficando no DA", disse.
Até a presente data não foi informado aos alunos a posse da diretoria que segue à frente do Diretório Acadêmico. A última informação oficial, repassada pelo coordenador do curso de direito, prof. Prates, é que a posse não tinha ocorrido por falta de apresentação de documentação.
Tal diretoria seguiu à frente do DA após uma eleição realizada em setembro, e que até o momento não teve divulgação oficial de resultados de votos para a chapa Tradição e votos nulos ou em branco. A eleição causou grande polêmica, após a impugnação da única chapa concorrente inscrita, a chapa Direito é Inovação. Pelo segundo ano consecutivo, a chapa Tradição assume a diretoria do Diretório sem concorrência nas eleições. A chapa impugnada fez diversos questionamentos, porém não obteve resposta da comissão eleitoral. Em um dos comunicados questionou, inclusive, a validade de tal comissão, que não foi eleita e sim empossada pela presidente da chapa Tradição.

Concessionária indeniza por acidente em estrada

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-dez-06/concessionaria-indeniza-dono-veiculo-atropelou-animal-rodovia


Uma vez estabelecido o nexo de causalidade entre a conduta ou omissão do poder público e o prejuízo sofrido pelo autor, as pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos seus atos. Com base nesse fundamento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou recurso à Concessionária Rodovia do Sol S/A, que pretendia livrar-se da reparação de danos sofridos por um carro que atropelou animal solto na pista de rodovia sob sua concessão, no Espírito Santo.
Ao negar o recurso, em abril, e também no voto que proferiu na 2ª Turma, a ministra Ellen Gracie observou que o tribunal capixaba aplicou entendimento da Suprema Corte e o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição. Ela citou como precedentes do STF o Agravo de Instrumento 666.253 e o RE 272.839.
“Rever a decisão recorrida para concluir que não houve responsabilidade da concessionária a afastar o dever de indenizar o autor implica reexame dos fatos e das provas em que se baseou o Tribunal a quo, o que é vedado em sede extraordinária, conforme estabelecido na Súmula 279/STF”, afirmou a ministra.
A empresa apresentou Agravo Regimental contra decisão monocrática da ministra contra decisão da 2ª Turma do Colegiado Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Espírito Santo, que a condenou à reparação de danos. Dessa decisão, a concessionária recorreu, mas o recurso não foi admitido. Apresentou Agravo de Instrumento, que permitiu a subida do Recurso Extraordinário para o STF.
A concessionária alegou que haveria erro de avaliação do recurso, e que a decisão estaria em descompasso com a jurisprudência aplicada nos tribunais. Alega que somente poderia responder subjetivamente pelo dano em caso de dolo (intencional) ou culpa (sem intenção, mas com negligência, imperícia ou imprudência), não por omissão.
O entendimento aplicado na decisão foi a da responsabilidade objetiva já que o tribunal de origem assinalou a existência de nexo causal entre o acidente e os danos causados, razão por que o tribunal julgou cabível a indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 100.863

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Aumento o IPTU em SP

Fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/12/04/ult5772u6502.jhtm


A Justiça de São Paulo deve decidir nesta sexta-feira (4) se acata ou não o pedido de liminar feito pelo PT contra o aumento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), aprovado na terça-feira (1º) na Câmara Municipal de São Paulo após acordo com o prefeito Gilberto Kassab (DEM).
Na quarta-feira (2), o vereador petista Antônio Donato, representando o partido, entrou com um pedido de liminar na Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de SP. O prazo foi dado ao PT pelo juiz Domingos de Siqueira Frascino, da 11ª Vara da Fazenda Pública.
Segundo Donato, o projeto de Kassab, que revisa a Planta Genérica de Valores (PGV), deveria ter sido apresentado na íntegra ao Conselho Municipal de Valores Imobiliários (CMVI) antes de seguir para votação na Câmara. Esse órgão, criado por decreto durante a gestão da ex-prefeita de São Paulo Luiza Erundina (1989-1992), é composto por 14 entidades do setor e serve para auxiliar a Secretaria de Finanças a calcular o valor venal dos imóveis."O Conselho não avaliou o PGV em sua íntegra, apenas alguns itens pontuais. Portanto, foi aprovado irregularmente, pois teria que ter passado antes pelo CMVI", disse o vereador. Kassab desejava que o aumento máximo do IPTU fosse de 40% para residências e 60% para imóveis com outra finalidade. No entanto, pressionado pelos vereadores aliados, o prefeito cedeu e aceitou reduzir os percentuais máximos de aumento para 30% em residências e 45% em imóveis não-residenciais.Para fazer a correção do IPTU, o prefeito propôs o aumento de dois valores determinantes no cálculo do imposto: o valor do metro quadrado do terreno e os valores aplicados para o metro quadrado construído. Para alterar os valores dos terrenos, o prefeito atualizou a Planta Genérica de Valores (PGV), que contém o preço do metro quadrado de quase todos os quarteirões de São Paulo (exceto em alguns bairros da periferia extrema).O objetivo da petição do PT, segundo Donato, é fazer com que a revisão passe pelo CMVI para só depois ser votada pelos vereadores. De acordo com ele, se a liminar for concedida, a correção nos valores do IPTU deve ficar somente para o ano que vem. "Tudo isso foi feito de afogadilho (às pressas)", disse o vereador, para quem o aumento proposto de 30% para imóveis residenciais e 45% para comercias "é brutal, bem acima da inflação". "A reação da população quando chegar o carnê do imposto será muito grande", prevê.
*Com informações de Ana Sachs e Guilherme Balza, do UOL Notícias, em São Paulo

Doença não precisa ser atestada por médicos do INSS

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-dez-03/doenca-profissional-nao-atestada-medicos-inss


Doença profissional não precisa ser atestada por médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como condição para a estabilidade do emprego. A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho adotou o novo entendimento estabelecido a partir da anulação da Orientação Jurisprudencial 154. A orientação determinava a obrigatoriedade de comprovar doença profissional por meio de atestado médico do INSS, quando a exigência consta de acordo coletivo.
O ministro Emmanoel Pereira lembrou que a OJ 154 fora cancelada na sessão do Tribunal Pleno do dia 12 de outubro de 2009, “sob o fundamento de que carece de amparo jurídico a exigência constante de cláusula de instrumento normativo segundo a qual a doença profissional deve ser atestada por médico do INSS, como condição para reconhecimento do direito à estabilidade”.
Emmanoel Pereira afirmou, ainda, que a discussão formal sobre como a doença será apurada — se pelo INSS ou por meio de perícia perante o Poder Judiciário — não pode se sobrepor ao fato de o trabalhador ser portador de uma enfermidade adquirida durante o contrato de trabalho sob pena de a norma coletiva impedir o reconhecimento do próprio direito à estabilidade.
“Portanto, ajuizada a reclamação trabalhista buscando a reintegração no emprego tendo como fundamento doença profissional, e restando constatada a moléstia em juízo, o correspondente provimento judicial não pode ser afastado pelo simples fato da ausência de atestado do INSS”, disse.
No caso concreto, a Ford Motor Companhy Brasil foi condenada a reintegrar um ex-empregado, por ser portador de doença adquirida durante o contrato de trabalho. Contra despacho que negou seguimento a um recurso de revista pelo qual a empresa pretendia desconstituir a sentença, a Ford apresentou agravo no TST.
A empresa sustentou que, em embargos de declaração, pretendeu a manifestação expressa do TRT quanto à cláusula da norma coletiva que exige atestado médico do INSS, além do pronunciamento da OJ 154 da SDI-1 do TST, mas a segunda instância manteve-se omisso sobre tais questionamentos.
O ministro afastou as alegações de afronta a dispositivos constitucionais, sendo acompanhado dos demais ministros da Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
A-RR-1538/2002-464-02-00.2

quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Supremo aprova três novas súmulas vinculantes

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-dez-03/stf-aprova-sumulas-vinculantes-direito-trabalho-crime-fiscal

Três novas Propostas de Súmula Vinculante foram aprovadas nesta quarta-feira (2/12) pelo Supremo Tribunal Federal. As propostas tratam da competência da Justiça do Trabalho e do requisito do lançamento definitivo para a tipificação de crime contra a ordem tributária. Com os verbetes aprovados esta tarde, sobe para 24 o número de Súmulas Vinculantes editadas pelo STF desde maio de 2007.
As Súmulas Vinculantes foram introduzidas pela Emenda Constitucional 45/04, que instituiu a Reforma do Judiciário, com o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, o verbete deve ser seguido pelos Poderes Judiciário e Executivo de todas as esferas da Administração Pública.
Veja abaixo as três novas Súmulas Vinculantes do STF:
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PSV 24 – Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho
O verbete afirma a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas relativas às indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC 45/04, sentença de mérito em primeiro grau.
O ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido em parte. Para ele, a parte final do texto — que trata das demandas nas quais não havia sentença de mérito quando a emenda constitucional foi promulgada — não deveria fazer parte do verbete por tratar de questões residuais que não deveriam ser tratadas numa súmula vinculante porque estarão ultrapassadas em breve.
Verbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004, sentença de mérito em primeiro grau”.
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PSV 25 – Ações possessórias em decorrência do direito de greve
Neste item da pauta, o ministro Marco Aurélio também ficou vencido em parte, ao propor que o verbete ficasse adstrito aos casos de interdito proibitório. Os ministros aprovaram a proposta de súmula vinculante na qual afirmam a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Verbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.
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PSV 29 – Necessidade de lançamento definitivo do tributo para tipificar crime tributário
A Proposta foi a mais debatida em Plenário, a partir da intervenção da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. A representante do Ministério Público alertou que, embora houvesse condições formais para a aprovação da súmula, a matéria não estava madura o suficiente para tornar-se vinculante.
A PSV foi aprovada por maioria de votos, vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Marco Aurélio. A maioria dos ministros, entretanto, aprovou a nova súmula no sentido de que não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
Relator da PSV, o ministro Cezar Peluso afirmou que a jurisprudência do STF atualmente não admite processo-crime sem que esteja pré-definido o crédito, embora a posição da Corte esteja baseada em fundamentos concorrentes — a respeito da condição de procedibilidade e da inexistência de elemento normativo do tipo penal, por exemplo.
“Nós temos um conjunto de fundamentos, mas isto não é objeto da súmula. O objeto da súmula é a conclusão da Corte de que não há possibilidade de exercício de ação penal antes da apuração da existência certa do crédito tributário que se supõe sonegado”, explicou Peluso.
Verbete: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.

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quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Sindicato não pode questionar lei de microempresas

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-dez-01/sindicato-camelos-nao-questionar-lei-microempresas

Associação que se apresenta como entidade sindical de base nacional não tem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Com base nesse entendimento, o ministro Eros Grau, do STF, determinou o arquivamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Central dos Trabalhadores Ambulantes Camelôs e Diferenciados do Brasil (Cetbras).
Para o ministro, a entidade não tem legitimidade para ajuizar ADI no STF, conforme estabelece o artigo 103 da Constituição Federal. Segundo ele, embora a Cetbras se apresente como “entidade sindical de base nacional”, a simples referência não é, contudo, suficiente para legitimá-la à propositura da ADI.
Ao determinar o arquivamento da ação, o ministro Eros Grau citou jurisprudência da Corte sobre a legitimidade das entidades de classe para a propositura das ADIs. Em sua avaliação, “a requerente também não pode ser enquadrada na categoria de entidade de classe de âmbito nacional. Esta Corte decidiu que, para que a entidade de classe tenha âmbito nacional, não basta que o declare em seus estatutos. É preciso que esse âmbito se configure, de modo inequívoco”.
O ministro explicou que a efetiva atuação nacional é apurada por critérios objetivos, característica espacial, que consubstancia a “existência de associados ou membros em pelo menos nove Estados da Federação”.
Na ADI 4.347, a Cetbras contestava dispositivos da Lei Complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa, alterada pela Lei Complementar 128/2009, que inclui novas atividades no Simples Nacional e novo parcelamento especial para ingresso, redução da multa mínima do Simples e formalização do Microempreendedor Individual.
A entidade sustentou na ação que os dispositivos questionados a impedem de exercer suas atividades sindicais em defesa dos interesses dos vendedores ambulantes, o que configuraria ofensa ao princípio constitucional da isonomia. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 4.347

Lavagem de dinheiro e organização criminosa


O julgamento no Supremo Tribunal Federal da Ação Penal por lavagem de dinheiro contra o casal Hernandes, da Igreja Renascer em Cristo, fez renascer a discussão sobre o conceito de organização criminosa e a possibilidade de o Ministério Público usar, em suas denúncias, esse conceito como crime antecedente para justificar denúncia de lavagem de dinheiro. No julgamento do caso no Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio sustentou que não existe crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, conforme o inciso XXXIX do artigo 5º da Constituição Federal. Em seu voto, o ministro diz que é necessária a edição de lei para dizer o que é uma organização criminosa. Ratificar a convenção, no seu entendimento, não foi o mesmo que criar o tipo penal. O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator. O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia, no último dia 10 de novembro. Integrantes do MP têm declarado que se o STF concluir que a formação de organização criminosa não compõe a ordem jurídica, por não haver lei específica que trate do assunto, as denúncias por lavagem de dinheiro podem cair. Criminalistas dizem que não é bem assim, já que a maior parte das denúncias traz outros tipos de acusação, como forma de emplacar alguma delas. No entanto, se elas forem trancadas, a falha deve ser atribuída exclusivamente aos propositores das denúncias. Em denúncias de lavagem de dinheiro, o Ministério Público afirma que o conceito de organização criminosa existe e está devidamente explicado na Convenção de Palermo, ratificada pelo Brasil através do Decreto 5.015, de 2004. Sustenta que a ligação entre lavagem de dinheiro e organização criminosa é feita porque, de acordo com a legislação brasileira (Lei 9.613/98), a ocultação de bens ilícitos sempre é antecedida por outro crime, aquele que gerou os bens ilícitos.

Empregado espera fim de processo penal e perde prazo de ação trabalhista

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-dez-02/empregado-espera-fim-processo-penal-perde-prazo-acao-trabalhista

O prazo para requerer a reparação trabalhista, em juízo, é de dois anos após a dispensa e não após a solução definitiva de uma ação penal. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Tribunal em ação movida por um ex-funcionário da Companhia Siderúrgica Nacional contra a empresa.
O ex-empregado da CSN, acusado de estelionato e demitido por justa causa, aguardou o resultado de uma ação penal, em que foi julgado inocente, para propor uma ação por danos morais contra a empresa, quinze anos depois da dispensa. Porém, ele esperou demais para buscar seus direitos.
O caso chegou à Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que rejeitou embargos do trabalhador contra decisão da 4ª Turma.
A perda do prazo para o exercício do direito de ação — a prescrição — é causa de muitos insucessos na Justiça do Trabalho. O que se discute no processo em questão é qual a data que deve ser considerada para o início da contagem do prazo para a prescrição. O empregado foi dispensado em 1982 por justa causa, acusado de improbidade. Na mesma época, o Ministério Público propôs ação penal contra ele e outros colegas, com indiciamento por estelionato. A sentença da ação penal saiu em junho de 1997, mais de quinze anos depois da dispensa. Só então ele ajuizou a ação trabalhista, postulando a indenização por danos morais alegando lesão à sua honra e imagem.
Em primeira instância, o juiz declarou prescrição do direito. No entanto, após interpor recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o trabalhador conseguiu reverter a situação. O TRT afastou a prescrição e condenou a empresa ao pagamento de compensação financeira, por danos morais, no valor R$ 200 mil, mais R$ 50 mil por danos materiais, com juros e correção monetária, contados a partir da data do ajuizamento da ação. Para o TRT, somente do trânsito em julgado da sentença penal é que começou a contar o prazo do biênio constitucional.
A CSN recorreu ao TST. A 4ª Turma reformou a decisão, restabelecendo a sentença de primeiro grau e declarando a prescrição. A 4ª Turma considerou a data da suposta lesão como marco inicial do prazo prescricional de dois anos, ou seja, a data da demissão por justa causa.
O trabalhador “não estava condicionado ao resultado da ação penal para requerer em juízo a reparação por dano moral, até mesmo porque a absolvição do crime de estelionato não configura, por si só, a ocorrência de ilícito civil praticado pelo empregador, dada a independência entre a jurisdição criminal e civil”. Concluiu, então, a 4ª Turma, que se encontrava consumada a prescrição, pois a ação fora ajuizada após o prazo de dois anos da dispensa por justa causa.
Mais uma vez o trabalhador recorreu, com embargos declaratórios à Turma, sem sucesso, e, em seguida, à SDI-1, buscando comprovar divergência jurisprudencial quanto ao tema entre as Turmas do TST e, com isso, pretendendo reabrir a discussão. No entanto, segundo o relator, ministro Brito Pereira, “a fundamentação apresentada no recurso de embargos não encontra ressonância no acórdão da Turma”.
O relator esclareceu que as decisões indicadas como precedentes são inespecíficas, pois tratam da prescrição civil (de vinte anos) em detrimento da trabalhista (dois anos a partir da rescisão contratual). “Ao passo que a tese discutida no recurso de revista foi o marco da contagem inicial da prescrição, se da extinção do contrato de trabalho por justa causa ou se do trânsito em julgado da ação penal em que se inocentou o trabalhador”, completou o relator. Por maioria, os ministros da SDI-1 decidiram não conhecer dos embargos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
E-ED-RR - 161/2003-342-01-00.5

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

TJ-SP suspende prazos processuais no fim do ano

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-30/tj-sp-suspende-prazos-processuais-21-dezembro-janeiro

O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o pedido de férias de advogados e decidiu suspender os prazos processuais do dia 21 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010. O Conselho Superior da Magistratura paulista editou o Provimento 1.713/09 para atender ao pleito da OAB-SP, da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).
Todo ano as entidades representativas da classe dos advogados se reúnem para pedir à Justiça Estadual paulista a suspensão dos prazos. Este ano, o trabalho junto à diretoria do TJ começou em outubro. O provimento aprovado proíbe a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados. A exceção vai para as medidas consideradas urgentes e aos processos penais em que réus presos estejam envolvidos.
“Sem dúvida, o provimento atende ao pleito da OAB-SP, Aasp e Iasp, que buscaram assegurar um período de férias aos advogados, uma vez que juízes, promotores e serventuários da Justiça gozam de férias anuais”, disse o presidente reeleito da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
Apesar da Emenda Constitucional 45 ter vedado as férias coletivas nos juízos e tribunais, tramita no Senado um projeto de lei (PLC 6/2007), que prevê o feriado forense e a suspensão dos prazos.
A legislação brasileira assegura aos juízes 164 dias de folga, considerando férias, finais de semana, além dos feriados e suas emendas. Se o projeto virar lei, os dias de descanso sobem para 178. Com isso serão 187 dias trabalhados, 42 a menos que o Poder Executivo, por exemplo, que tem 30 dias de férias ao ano, goza dos mesmos feriados que o cidadão comum, além do descanso semanal remunerado de lei.
Calcula-se que dos 200 mil advogados inscritos na OAB-SP, 120 mil estão efetivamente na ativa. Destes, a maioria, cerca de 80 mil, atua em pequenos escritórios que precisam de um período de descanso pela impossibilidade de revezamento de seus integrantes.
Em 2005, mesmo ano em que começou a funcionar, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução 8, permitindo o funcionamento da Justiça Estadual em esquema de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Ator pede ao STJ três varas federais ambientais

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-30/ator-stj-implantacao-varas-ambientais-amazonia

Depois de se encontrar com lideranças do Poder Legislativo e Executivo, um dos coordenadores do Manifesto “Amazônia Para Sempre”, o ator Victor Fasano, foi ao Superior Tribunal de Justiça pedir ao presidente do STJ e do Conselho da Justiça Federal, ministro Cesar Asfor Rocha, a implantação de três varas federais ambientais e agrárias. O encontro aconteceu nesta segunda-feira (30/11).
O ator falou da importância de serem especializadas varas federais na Amazônia Legal, a fim de que seja fortalecido o combate aos agressores sistemáticos do meio ambiente. O ator aproveitou a reunião do CJF para enfatizar o pedido de instalação das varas solicitadas.
“Minha visita, representando esse 1,2 milhão de pessoas que assinaram o manifesto, é focar o nosso interesse de que as varas federais que foram aprovadas no Congresso sejam disponibilizadas para as varas ambientais, primeiramente em Manaus, Porto Velho e Belém, onde os números dos processos são maiores. E, assim, com esse exemplo, o Judiciário poderia ampliar essas varas, no futuro, para que mais brasileiros parem de desmatar e fazer ações que não são compactuadas com o resto do país”, afirmou o ator.
O ministro Asfor Rocha, assim como o ministro Herman Benjamin e o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Jirair Aram Meguerian, assinaram o manifesto “Amazônia Para Sempre”. O presidente do STJ afirmou que vai se empenhar pela implantação das varas ambientais.
Acompanhado pelo ministro Herman Benjamin, Fasano conheceu o processo de digitalização adotado pelo STJ e visitou salas onde deficientes auditivos promovem a virtualização, passando os processos de papel para processos eletrônicos. A digitalização implantada pelo STJ, segundo Fasano, é um grande passo na batalha ambiental, pois contribui para impedir o desmatamento, uma vez que se usará cada vez menos papel e, com isso, menos árvores serão derrubadas. E, ainda, se usa menos combustível, pois se torna desnecessário o transporte desses processos. “Com a digitalização, o STJ mostra a sua preocupação também com a questão ambiental”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Comissão do CPC sugere audiência de conciliação obrigatória

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-30/comissao-cpc-sugere-audiencia-conciliacao-obrigatoria

Em sua primeira reunião, nesta segunda-feira (30/11), a comissão de juristas que irá elaborar o anteprojeto de Código de Processo Civil aprovou a proposta de obrigatoriedade de audiência de conciliação. A ideia é a de que haja esforço para que as partes cheguem a um acordo sem a necessidade de dar andamento a um longo processo judicial, como explicou a relatora da comissão, a professora e advogada Teresa de Arruda Alvim Wambier.
Segundo o presidente da comissão, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, o novo Código de Processo Civil deve ter como princípio informativo a duração razoável dos processos. Para isso, a comissão estuda também a supressão de recursos e outros fatores de atraso do processo.
Teresa Wambier explicou que a audiência de conciliação já está prevista na lei, mas passaria a ser obrigatória. Para ela, num primeiro momento, pode haver oposição por parte de alguns juízes à ideia, já que a exigência de mais uma audiência significaria uma pauta mais carregada. Entretanto, entende que se a sugestão for incorporada ao texto do novo Código permitirá a redução substancial do número de processos.
Outra decisão adotada pela comissão foi a de permitir que o réu, na mesma ação em que está sendo acusado, possa fazer pedidos contra o autor da ação. Hoje, o juiz pode usar a defesa do réu como fundamento da sentença, mas não pode reconhecer um direito do réu se não houver pedido específico.
Teresa Wambier disse que o “pano de fundo” das discussões é fazer com que o processo seja mais simples e célere. Mas essa celeridade, observou, não pode ser obtida a qualquer custo, e sim a partir de algumas simplificações com respeito aos princípios constitucionais, com a manutenção dos direitos das partes.
Luiz Fux afirmou que a comissão pretende criar um novo paradigma, inserir novas figuras no Código, afastar institutos não utilizados e tornar mais concentrados os atos do juiz. O ministro anunciou que, concluído o anteprojeto, a comissão submeterá o texto ao controle prévio de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal. Com informações da Agência Senado.

Menor deficiente pode receber benefício

Colaboração da aluna Sonia Regina Novacoski , do 6º semestre

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-dez-01/menor-deficiente-receber-beneficio-previdenciario

Menor deficiente pode receber benefício previdenciário, mesmo com renda per capita familiar superior a ¼ do mínimo. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça ao conceder a uma menor, de Minas Gerais, o benefício previdenciário da prestação continuada mesmo com o seu núcleo familiar tendo renda per capita superior ao valor correspondente a um quarto do salário-mínimo.
A menor é deficiente visual, tem problemas neurológicos e família carente. O tribunal fez o julgamento mediante o rito do recurso repetitivo e considerou que a interpretação da Lei 8.213, que dispõe sobre planos e benefícios de previdência social, deve levar em conta “o amparo irrestrito ao cidadão social e economicamente vulnerável”.
No caso em questão, a menor é portadora de doença congênita que a torna incapaz para a vida laborativa e independente, conforme parecer do Ministério Público. A família, formada por quatro pessoas, sobrevive com o salário do pai, mecânico, que é de R$ 400. Ocorre que esse valor, se dividido, é maior que um quarto do salário mínimo (se considerada a renda per capita da família). Ou seja: supera o limite estabelecido pela Lei 8.742/93. Apesar disso, devido às suas condições, a menor precisa de cuidados constantes de outra pessoa para auxiliá-la em sua higiene pessoal, alimentação e vestuário. A família não possui imóvel próprio e mora numa casa cedida pela Igreja Restauração.
Conforme o argumento da advogada representante da família, no recurso, a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Uma vez que representa apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade da pessoa.
Além disso, o relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que, de acordo com o Código de Processo Civil, em âmbito judicial prevalece o princípio do “livre convencimento motivado do juiz” e não o sistema de tarifação legal de provas. Motivo pelo qual essa delimitação do valor não deve ser tida como um único meio de se atestar a condição de miserabilidade do beneficiado.
Em seu voto, o ministro lembrou ainda que a controvérsia no incidente de uniformização em relação ao tema diz respeito justamente ao requisito econômico referente à renda mensal da família. É que o Supremo Tribunal Federal já declarou, por maioria de votos, a constitucionalidade dessa limitação.
O STJ tem precedentes que destacam a possibilidade de comprovação da necessidade da pessoa por outros meios. “Diante do compromisso constitucional com a dignidade da pessoa humana, especialmente no que se refere à garantia das condições básicas de subsistência física, entendo que esse dispositivo deve ser interpretado de modo a amparar irrestritamente o cidadão social e economicamente vulnerável”, enfatizou o ministro Napoleão Nunes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Resp 1112557