quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Giro pelas notícias

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Lei Orgânica
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-08/noticias-justica-direito-jornais-quinta-feira
A sanção da nova lei da Defensoria Pública foi notícia nos principais jornais do país. A Folha de S.Paulo dá destaque para o fato de que a lei passa a obrigar que todos os presídios estaduais e federais e de internação de adolescentes tenham um defensor. Sempre que alguém for preso em flagrante, será preciso informar o fato imediatamente ao defensor. O Valor Econômico entende que a norma deve reforçar a criação de defensorias públicas nos Estados de Goiás, Paraná e Santa Catarina. O Globo conta que o presidente Lula, durante a cerimônia de sanção da lei, criticou os advogados que ficam à espera de clientes na porta de fábricas.
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Eleição indireta
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-08/noticias-justica-direito-jornais-quinta-feira
O STF rejeitou pedido de liminar do PSDB e manteve a realização de eleição indireta para governador do Tocantins, marcada para esta quinta-feira. Em junho, como informa o Estadão, a corte cassou o mandato do governador Marcelo Miranda (PMDB). "A eleição direta faltando poucos meses para conclusão do mandato seria muito onerosa", defendeu o ministro Carlos Britto. O Globo afirma que o governador interino, Calos Gaguim (PMDB), deve receber 21 votos dos 23 deputados que participarão da eleição. Se confirmada a expectativa, Gaguim vai substituir Marcelo Mirando (PMDB), que foi cassado pelo TSE por abuso de poder político.
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Prisão preventiva
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-08/noticias-justica-direito-jornais-quinta-feira
O Estadão informa que o juiz da 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes de Manaus, Mauro Antony, decretou a prisão preventiva de Wallace Souza (PP-AM). Deputado mais votado em 2006, ele foi cassado na semana passada por quebra de decoro parlamentar e está foragido. Segundo o advogado Francisco Balieiro, o ex-deputado está em tratamento de saúde.
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Nova súmula
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-08/noticias-justica-direito-jornais-quinta-feira
Menos de 40 dias após o julgamento do polêmico caso do crédito-prêmio IPI, o STF elaborou uma proposta de súmula vinculante para o tema, segundo o Valor. O texto, que ainda precisa ser aprovado pelo plenário, está disponível no site da corte para consulta e o envio de sugestões pelos interessados. E literalmente repete o que foi decidido pelos ministros no julgamento de 14 de agosto: trata-se de um benefício setorial que foi extinto em 5 de outubro de 1990. Apesar de todos os ministros terem julgado desta forma, a proposta de uma súmula vinculante é considera precipitada por advogados que defendem exportadores. Isso porque o acórdão ainda não foi publicado e ainda poderia ser alvo de algum recurso.
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Eleições na OAB
Racha na OAB-SP: o advogado Alberto Toron retirou seu apoio à reeleição de Luiz Flávio D'Urso depois de um desentendimento na formação da chapa. Presidente da Comissão de Prerrogativas da entidade, Toron sempre foi um dos mais próximos colegas de D'Urso, que concorre ao terceiro mandato seguido. Caso ganhe a eleição, ele somará nove anos à frente da entidade. A informação é da colunista da Folha, Mônica Bergamo.
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Na mira
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-08/noticias-justica-direito-jornais-quinta-feira
O delegado Protógenes Queiroz (PC do B-SP), ainda segundo a colunista, recebeu intimação para responder a dois novos inquéritos que correm contra ele na Polícia Federal. Um deles investiga a publicação de texto no blog do policial com críticas que atentariam contra a imagem da corporação. A outra intimação informava que o inquérito que verifica se ele deu acesso privilegiado à TV Globo para que filmasse Flávio Maluf sendo preso, em 2005, foi desarquivado.
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Cidade de Deus
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-08/noticias-justica-direito-jornais-quinta-feira
A O2 de Fernando Meirelles perdeu na Justiça uma disputa com Paulo Lins, autor de "Cidade de Deus", e a Companhia das Letras, que editou o livro. Na ação, o ex-traficante Ailton Batata pedia indenização por danos morais afirmando que um personagem do filme, Sandro Cenoura, era inspirado nele. A O2 alegou que a responsabilidade, caso confirmada, seria de Lins e da Companhia. A Justiça não acolheu os argumentos de Batata e ainda determinou que Meirelles pagasse R$ 160 mil aos advogados da editora e do escritor. A Folha informa que a O2 recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão. Os valores, no entanto, foram revistos e caíram para R$ 10 mil.
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Serviço de táxi
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-08/noticias-justica-direito-jornais-quinta-feira
Um projeto de lei aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado estabelece que a autorização para exploração do serviço de táxi é patrimônio do taxista, pode ser objeto de "negócios jurídicos" e compõe parte da herança de quem a possui. O projeto ainda será analisado na Câmara dos Deputados. A informação é do Valor.
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AGU pode se negar a defender a União
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-08/agu-negar-defender-causa-uniao-concordar-acao
A Advocacia-Geral da União pode deixar de defender a constitucionalidade de norma questionada no Supremo Tribunal Federal. Essa foi a conclusão do Plenário do STF ao julgar questão de ordem em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela pela Procuradoria-Geral da República. A PGR contesta uma lei do Distrito Federal que cria a carreira de Atividade Penitenciária e respectivo cargo no quadro de pessoal do DF.
O ministro Marco Aurélio levantou questão de ordem quanto à obrigatoriedade de a Advocacia-Geral da União se manifestar em defesa da lei questionada. Segundo ele, a Constituição Federal é imperativa quando afirma que a AGU deve defender o ato atacado, conforme o parágrafo 3º do artigo 103. Para ele, “a AGU não tem opção”, tendo em vista que deve haver um contraponto, ou seja, “alguém deve defender o ato normativo”. Nesse ponto, foi seguido pelo ministro Joaquim Barbosa, segundo o qual o texto da CF é claro.
A maioria dos ministros entendeu que a AGU tem autonomia para agir. “A AGU manifesta-se pela conveniência da constitucionalidade e não da lei”, disse a ministra Cármen Lúcia. Para o ministro Carlos Britto, a Advocacia-Geral deveria ter a oportunidade de escolher como se manifestar, “conforme a convicção jurídica”, completou o ministro Cezar Peluso.
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Estado de SP é condenado por prender inocente
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, manteve decisão que condenou o estado de São Paulo a indenizar um dos presos no caso do crime no Bar Bodega, na capital paulista. O ministro entendeu que o Tribunal de Justiça de São Paulo analisou os requisitos para que fosse reconhecido o dever do Estado de reparar os danos. O autor do pedido de indenização ficou preso preventivamente, mas nada foi provado contra ele e nem mesmo foi apresentada denúncia.
“A situação de fato que gerou o gravíssimo evento narrado neste processo (prisão cautelar de pessoa inocente) põe em evidência a configuração, no caso, de todos os pressupostos primários que determinam o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da entidade estatal ora recorrente”, escreveu em seu voto.
Bar BodegaEm 1996, a choperia foi assaltada e duas pessoas morreram. A Polícia prendeu vários suspeitos. O Ministério Público se manifestou no sentido de as provas eram precárias e o inquérito foi arquivado. Segundo os suspeitos, eles confessaram o crime porque foram torturados pelos policiais. Pelo menos um deles entrou com pedido de indenização contra o estado. Em primeira instância, o pedido foi negado sob o fundamento de que não havia sido demonstrada a relação de causa e efeito.
Em 2002, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ paulista julgou, por maioria, procedente o recurso. Os desembargadores explicaram que a condenação do estado não se dava pela suposta tortura dos policias, já que não havia prova suficiente, mas sim a prisão indevida. Os desembargadores também levaram em conta as alegações de que o apontado como suspeito no crime, além de ficar preso preventivamente, perdeu o emprego. Para os desembargadores, o estado tem de investigar e punir de acordo com a lei e com uma margem de segurança para não ofender os direitos subjetivos dos investigados.
Clique aqui para ler a decisão.
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Lei Maria da Penha faz 3 anos e é usada para homens
Desde que foi criada, a lei passou a ser aplicada amplamente para mulheres que sofriam agressões. Há uma corrente que entende que a norma é inconstitucional por violar o artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, que trata do princípio da igualdade entre homens e mulheres. Outra corrente entende que a lei pode ser aplicada também para proteger os homens, embora a norma preveja expressamente que serve para proteger somente as mulheres.
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