terça-feira, 6 de outubro de 2009

Justiça proibe médicos de se demitirem em Caruaru (PE)

Fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/10/06/ult5772u5582.jhtm

Após quase 50% dos médicos de Caruaru (130 km de Recife) entregarem seus cargos ao governo municipal, o juiz da Vara Fazendária da cidade, José Fernando Santos de Souza, concedeu uma liminar, a pedido do Ministério Público do Estado, proibindo a prefeitura de aceitar as demissões.
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Noventa médicos do município entregaram seus cargos no final de agosto deste ano depois de cinco meses de tentativas frustradas para se chegar a um acordo salarial com a Prefeitura de Caruaru.
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A decisão da Justiça, que foi dada no último dia 29, mas tornou-se pública apenas no sábado (3), determina que os médicos voltem ao trabalho sob pena de pagarem multa de RS 10 mil por cada dia não trabalhado e responderem a processo criminal por omissão de socorro e desobediência. Segundo o Simepe (Sindicato dos Médicos de Pernambuco), os profissionais entregaram cartas individuais com o pedido de demissão no final de agosto e cumpriram o aviso-prévio de 30 dias.
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No último sábado, os jornais da cidade publicaram a decisão judicial na íntegra e a lista com 78 médicos que, segundo a Justiça, "ficam intimados para que cumpram decisão liminar com o fim de manter a prestação de serviços de atendimento de urgência e emergências dos hospitais, policlínicas, unidade de saúde e Samu".
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O juiz alega que a liminar pretende "impedir os males corrosivos" da demissão dos médicos na cidade. "Pode haver danos irreparáveis, inclusive risco de morte", diz Souza em trecho da decisão, alegando que a medida valerá até a prefeitura contratar substitutos. A liminar não estipula prazo ou punição ao município em caso de não-contratação de profissionais. Ainda segundo o magistrado, a participação dos médicos no processo é necessária, já que "a saúde e consequente tratamento são matéria de interesse manifestadamente público e que quem assume a prestação tem a obrigação de atentar para essa condição pública do atendimento".
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Especialista em causas trabalhistas, o advogado Paulo Romero afirma que nunca viu uma decisão judicial obrigar um trabalhador já demitido a voltar ao trabalho - ainda mais sob pena de multa individual diária. "Essa decisão me parece absurda, pois não há lei que obrige um trabalhador já desligado a trabalhar. Todos têm direito a pedir demissão indireta. Mesmo em casos de greve, sempre que ela é julgada ilegal o juiz determina a volta ao trabalho sob pena de ter o ponto cortado. A ameaça de multa é sempre contra o sindicato, não contra o servidor", explicou.
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Segundo Romero, a decisão deve ser reformada rapidamente pelo TJ. "Com certeza ela será revista pelos desembargadores. Por serem estatutários, a causa não foi analisada por um juiz do trabalho, e sim fazendário. Se fosse da Justiça do Trabalho duvido que um magistrado desse uma decisão dessas. Não tem sentido", afirmou o advogado consultado pelo UOL Notícias.

Um comentário:

  1. Ninguém é obrigado a permanecer em um cargo se não está se dando bem com ele... se o médico pediu demissão, é assunto dele.

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