O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou inconstitucional nesta segunda-feira (5) o Decreto Municipal 29.284/2008, que proibia o fumo em locais fechados na cidade do Rio de Janeiro.
Por unanimidade, os desembargadores decidiram acolher uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares.
Segundo o relator da ação, desembargador Sergio Cavalieri Filho, os municípios não têm competência para legislar sobre o assunto. "Não se discute nesta ação os malefícios do cigarro. O que se discute é quem tem competência para legislar sobre a matéria", afirmou.
Segundo o magistrado, o município não pode inovar o ordenamento jurídico por decreto ou lei, mas apenas, regulamentar as leis já existentes. "Ao vedar de forma absoluta o uso de cigarros em recintos coletivos fechados, o Decreto Municipal foi além da Lei Federal nº 9294 de 1996", disse.
O desembargador também destacou que o artigo 2º da mencionada lei proíbe o fumo em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.
A decisão vale somente para o decreto, mas o Estado do Rio deve ter de obedecer à lei antifumo sancionada pelo governador Sérgio Cabral (PMDB), nos mesmos moldes da lei paulista. Prevista para entrar em vigor em novembro, esta continua valendo.
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