segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Gol é condenada a pagar por dano moral devido overbooking

Fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/10/05/ult5772u5578.jhtm

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a companhia aérea Gol a pagar R$ 20 mil de indenização a uma família que foi vítima de overbooking, e mais R$ 1.406 referentes às passagens. A decisão dos desembargadores da 4ª Câmara Cível considerou que houve dano moral.
Mônica Flores Rick, Rafael Scmitt Rick e suas duas filhas compraram passagens aéreas para passar as festas de fim de ano em Porto Alegre (RS), mas tiveram que viajar com as meninas de 7 e 10 anos no colo, porque não havia assentos disponíveis no avião.
Além disso, os bilhetes comprados eram para um voo sem escala, mas o avião parou em Campinas (SP), o que provocou um atraso de quatro horas na viagem. "A pessoa aguardar quatro horas para um voo, com escala que não era prevista, acomodando-se duas pessoas em cada assento, tendo adquirido passagens para todos de sua família, causa angústia, tristeza e sofrimento, ofendendo a incolumidade psíquica e a dignidade e gerando, por conseguinte, danos morais a serem compensados", declarou o desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, relator do processo.

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