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segunda-feira, 31 de agosto de 2009
Tenho vergonha de mim
STJ monta força-tarefa para informatizar o órgão
As jornalistas Ana Maria Campos e Alana Rizzo, do Correio Braziliense, entrevistaram o presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha, para saber mais sobre o processo virtual. Em sua gestão, Asfor Rocha adotou como prioridade a digitalização de todos os processos em tramitação. Quer acabar com o uso do papel.
Está em andamento no órgão um mutirão tecnológico para escaneamento, cadastramento, classificação e indexação de 150 milhões de páginas de 450 mil processos de papel. Para o presidente do STJ, um procedimento para envio de documentos que poderia levar um semestre será reduzido a “um piscar de olhos”.
Para que isso seja possível, o STJ montou uma força-tarefa. São 100 funcionários temporários envolvidos, sendo 64 com deficiência auditiva, contratados especialmente para essa missão. A meta é concluir a empreitada até o fim do ano. A partir desta semana, 22 tribunais estarão conectados com o STJ eletronicamente para envio dos processos pela internet. Desde 2 de janeiro, todos os 1,2 mil autos que chegam ao órgão são encaminhados diariamente para digitalização.
Quando surgiu a ideia de digitalizar todos os processos?
O STJ pode ceder esse sistema a outros tribunais?
Que tipo de resistência?
Por que houve resistência de advogados?
Os advogados não deverão continuar vindo a Brasília para despachar com os ministros?
E é totalmente seguro?
Existe alguma possibilidade de esses processos de tornarem públicos?
O senhor acha que esse procedimento agiliza de alguma forma a tramitação dos processos?
E o que acontecerá com os processos?
Haverá redução de custos?
O STJ está entrando na era da modernidade?
O que o cidadão comum espera da Justiça ?
Essa vai ser a marca da sua gestão?
Nova Lei de Adoção tem pouca prática, diz advogada
Para Berenice, seria melhor que a nova lei não existisse. A norma tem muito propósito e pouca praticidade, diz. Ou seja, não melhorou a anterior. “Há anos se alimentou expectativas sobre ela e, agora que foi sancionada, poucos são os avanços e quase nulas as chances de se esvaziarem os abrigos onde se encontram depositadas essas crianças e adolescentes.” Berenice completa: “Essa lei, infelizmente, não consegue alcançar seus objetivos e eu temo que adoção seja só um sonho”.
Pelas novas regras, as crianças e adolescentes não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação expressa da Justiça. Os abrigos também devem mandar relatórios semestrais para a autoridade judicial informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela. Para a especialista, contudo, a lei já nasceu burocrática e não atende o melhor interesse da criança.
Berenice afirma que a primeira barreira talvez esteja na regras para a mãe que deseja entregar os filhos à adoção. “O consentimento precisa ser colhido em audiência pelo juiz, com a presença do Ministério Público, e isso depois de esgotados os esforços para a manutenção do filho junto à família. Esse procedimento é tão burocrático que vai fazer crescer ainda mais a fila de interessados na adoção.”
A advogada avalia que a adoção agora se transformou num grande processo, com petição inicial e tudo mais. O procedimento exige comprovante de renda e de domicílio, atestado de sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais e negativa de distribuição cível. O Ministério Público ainda pode solicitar audiência para ouvir testemunhas.
“Aliás, a título de disposições transitórias, é imposta a todos os figurantes no cadastro de adoção, no prazo máximo de um ano, a obrigação de sujeitarem-se à preparação psicossocial e jurídica, sob pena de cassação da inscrição. Pelo jeito, nenhuma adoção poderá ser permitida enquanto não se submeterem as pessoas já habilitadas ao indigitado procedimento preparatório. E, caso não seja disponibilizado dito programa pela Justiça no prazo legal, simplesmente todas as inscrições estarão automaticamente canceladas”, alerta.
Outro ponto da lei atacado por Berenice foi a restrição de adoção por casais homossexuais. A lei, no entanto, dispõe que qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil, pode se candidatar a pai ou mãe adotiva. Para ela, essa disposição não atende o melhor interesse da criança, “pois pai e mãe homossexuais podem adotar, levar a criança para conviver com seus parceiros e o registro civil ficará apenas no nome de quem deu entrada ao processo. Ou seja, se o outro parceiro morrer ele não tem obrigação jurídica nenhuma com a criança. Agora, se quem foi lá e adotou morrer a criança volta para o processo de adoção novamente?”, questionou.
Na época da sanção da lei, ao comentar as novas regras para a adoção no Brasil, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) elogiou um dos pontos atacado por Berenice, que é a atenção específica à gestante que manifestar interesse em entregar o seu bebê. Para a entidade, a medida é fundamental para evitar que “mães desesperadas” deixem suas crianças em locais inadequados, colocando em risco a própria vida e a dos recém-nascidos. “É uma decisão difícil de ser tomada e, neste momento, o que a genitora precisa é de acolhimento e orientação”, afirmou a AMB.
Vem aí o festival de música dos advogados
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-ago-30/vem-ai-ii-data-venia-festival-musica-advogados-sao-paulo
A ideia do festival nasceu entre três amigos, estudantes de Direito na Universidade de São Paulo, que nunca esconderam sua paixão pela música. Junto com códigos e processos, José Ricardo Bastos, hoje do Peixoto e Cury Advogados, e a dupla Fabio Cesnik e Fernando Quintino, do Cesnik, Quintino & Salinas, estavam sempre no palco dos eventos musicais promovidos na faculdade [na foto, apresentação da banda do Peixoto e Cury no festival de 2008].
“Mesmo depois da faculdade, sempre que a gente se cruzava, nós comentávamos que precisávamos tocar, fazer alguma coisa, até que o Cesnik, que atua na área cultural, comentou o assunto com um produtor”, conta Bastos. O Cesnik, Quintino & Salinas é especializado em cultura e propriedade intelectual. Entre seus clientes está o cantor e ex-ministro Gilberto Gil. O produtor era Lauro Parente, da Cultcorp, que viu no grupo de advogados potencial para um evento maior de música. Na conversa, eles se inspiraram na Liga Jurídica de Futebol, campeonato disputado por advogados há oito anos, que já conta até com patrocínio comercial.
“Como advogados, no primeiro dia em que se falou do assunto já decidimos como seriam as cláusulas do regulamento”, brinca Bastos. Na primeira edição, o requisito era que 75% dos integrantes da banda fossem advogados. A proposta era criar uma competição entre escritórios. Nesta edição, o projeto cresceu e se abriu para os departamentos jurídicos das empresas. Agora, a exigência é que 50% da banda sejam de advogados e que nenhum integrante seja músico profissional.
Em 2008, o Data Venia lotou a casa em todas as noites. Tanto organizadores como participantes perceberam que o evento é uma oportunidade de unir a categoria, em um momento informal. “Advogado tem tudo a ver com música e o festival é ferramenta de gestão para unir os escritórios. A relação entre os membros da banda evoluem e as pessoas se desnudam um pouco para se expressar por meio da música”, conta Bastos.
Segundo Lauro Parente, organizador do festival, a primeira edição teve oito bandas. Esse ano, a expectativa é que sejam entre 12 e 16 grupos. “É uma competição muito divertida porque o advogado tem um instinto competitivo nato, além de ser uma oportunidade fantástica de networking”, conta Parente. A preferência da categoria é pelo rock, mas também há grupos de jazz, blues e música nacional.
Para o advogado e baterista Renato Berger, do TozziniFreire & Associados, da banda Massimos, o evento no ano passado foi uma grande festa, principalmente, porque eles foram os vencedores. Para vencer, a banda apostou no rock clássico. Berger, que ficou sabendo do festival pelo amigo Fernando Quintino, um dos idealizadores, planeja participar novamente desta edição. “Pretendemos manter a posição. O desafio é conseguir data para agendar os ensaios da banda que foi formada há três anos”, diz.
As inscrições ainda estão abertas e há vaga para mais quatro bandas. Esta edição terá quatro eliminatórias nos dias 13, 20, 27 setembro e 4 de outubro, no Na Mata Café. A final está prevista para 18 de outubro. Há premiação para melhor músico, melhor performance e melhor repertório, com direito a troféu e brindes.
Serviço
sexta-feira, 28 de agosto de 2009
Polícia investiga escritório de Direito suspeito de funcionar sem advogado
Florianópolis (SC), 28/08/2009 - A Polícia Civil de Criciúma, em Santa Catarina, cumpriu mandado de busca e apreensão para recolher processos e documentos de atendimento de um escritório de advocacia, no Bairro Milanese. A operação investiga o crime de exercício irregular da profissão e teve o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com o delegado Airton Ferreira, o escritório é de um criciumense que não é advogado e contaria com a assessoria de um profissional que mora e atua em Porto Alegre (RS).
Os documentos recolhidos serão analisados para verificar a possibilidade de fechamento do escritório. Os funcionários alegaram que o gaúcho visita o local todos os dias, mesmo com atividades em Porto Alegre.
As investigações apontam para uma ligação com o escritório de assessoria e cobrança lacrado em julho, no Bairro Próspera. O estabelecimento estava aberto há três anos e era administrado por três pessoas sem formação para a atividade. Um dos ex-sócios atua no Bairro Milanese. (Diário Catarinense)
OAB SP passa a promover palestras aos domingos
Transferência de presos do sistema federal pode custar até R$ 22 mil
Segundo Airton Aloísio Michels, diretor do Depen, o custo de remoção de um preso do sistema federal envolve valores que vão desde hora/voo, combustível de carros e de aeronaves a hora extra e alimentação dos policiais e militares envolvidos.
O caso mais recente de mobilização para transportar detentos aconteceu no fim de julho deste ano, quando três criminosos condenados foram levados do Presídio Federal de Cataduvas (PR) para o Rio de Janeiro, mas tiveram de retornar para a cidade paranaense após serem barrados pela Justiça do Rio.
Desde o início do funcionamento dos presídios federais, em 2006, mais de 610 presos cumpriram parte de suas penas em Catanduvas, Campo Grande (MS) ou Porto Velho (RO). Hoje, as três unidades abrigam 274 homens.
O traslado de volta para a cidade paranaense incluiu, por questões de logística e segurança, uma parada no Aeroporto de Presidente Prudente (SP) e depois em Foz do Iguaçu (PR). “Por isso o custo pode ter sido um pouco maior do que a média”, afirmou o diretor do Depen.
A transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais seguem o que diz a Lei 11.671/08. O período de permanência não pode passar de 360 dias, renovável pelo mesmo período, quando solicitado pela Justiça de origem do preso.
Naquela época, ônibus foram queimados, postos policiais, metralhados e dez pessoas morreram. Mesmo assim, a Justiça Federal no Paraná decidiu que os três deveriam ser devolvidos para presídios fluminenses.
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
Para discutir em sala de aula
terça-feira, 25 de agosto de 2009
Para STF, prisão de depositário infiel é arbitrária
O ministro Celso de Mello, do STF, deferiu liminar em habeas corpus para a suspensão da prisão civil de depositário judicial infiel,[1] por entender que a prisão é contrária à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e à Constituição Federal.
Já é jurisprudência consolidada do STF “no sentido de que não mais subsiste, em nosso ordenamento positivo, a prisão civil do depositário infiel”, principalmente após a revogação da Súmula n. 619.[2]
No julgado monocrático, o ministro ressaltou que "não mais subsiste, no modelo normativo brasileiro, a prisão civil por infidelidade depositária, independentemente da modalidade de depósito, trate-se de depósito voluntário (convencional) ou cuide-se de depósito necessário, como o é o depósito judicial".
[1] “Vê se, daí, que a decretação da prisão civil do depositário infiel, inclusive a do depositário judicial, constitui ato arbitrário, sem qualquer suporte em nosso ordenamento positivo, porque absolutamente incompatível com o sistema de direitos e garantias consagrado na Constituição da República e nos tratados internacionais de direitos humanos.”
[2] “A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constitui o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito” – Súmula revogada.
Calendário RER - Campus Sagrada
Prof.: Valéria
Data: 25/08 - terça-feira
Hora: 19:15
Direito Comercial
Prof.: Vander
Data: 25/08 - terça-feira
Hora: 19:15
Ética, Mediação e Direito Civil
Prof.: Wilson
Data: 26/08 - quarta-feira
Hora: 19:15
Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
Prof.:
Data: 26/08 - quarta-feira
Hora: 19:15
Direito Penal
Prof.: Rodrigo
Data: 27/08 - quinta-feira
Hora: 19:15
Direito Constitucional
Prof.: Fábio
Data: 28/08 - sexta-feira
Hora: 19:15
É OBRIGATÓRIO APRESENTAR O COMPROVANTE DE MATRÍCULA DA RER
STF nega liberdade ao médico Roger Abdelmassih
O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de liberdade apresentado pelo médico Roger Abdelmassih, preso desde o dia 17 de agosto, denunciado pelo estupro de 56 mulheres. Ele está detido no 40º Distrito Policial, em Vila Santa Maria, na capital paulista.
Para a ministra, a análise do pedido formulado em favor do médico configuraria supressão de instância. A defesa questionava decisão do ministro Felix Fisher, do Superior Tribunal de Justiça, que negou liminar no dia 21 de agosto para colocar o médico em liberdade.
O caso
De acordo com a Promotoria, os relatos das pacientes são muito parecidos quanto à forma de abordagem no consultório. Os supostos ataques ocorreriam quando as pacientes estavam voltando da sedação ou até mesmo sem estarem sedadas e em momentos quando não havia outra pessoa na sala. O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) abriu 51 processos ético-profissionais contra o médico e suspendeu seu registro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 100.429
segunda-feira, 24 de agosto de 2009
AGU é contra poder investigatório do MP
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-ago-24/agu-poder-investigatorio-ministerio-publico
O entendimento é do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, que enviou parecer sobre o assunto ao Supremo Tribunal Federal. Ele rejeita a constitucionalidade de dispositivos que, em tese, poderiam permitir que membros do MP façam investigações criminais em substituição às Polícias Judiciárias.
Em debate no STF está a constitucionalidade da Lei Complementar Federal 75/93, que permite aos membros do Ministério Público da União, nos procedimentos de sua competência, fazer inspeções e diligências investigatórias e requisitar o auxílio de força policial. Além disso, a lei permite a livre entrada de promotores e procuradores de Justiça nos estabelecimentos policiais e prisionais e o acesso a qualquer documento que trate da atribuição do controle externo da Polícia.
Também se discute na Ação Direta de Inconstitucionalidade a Lei Federal 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), que determina a aplicação subsidiária da norma ao Ministério Público dos Estados e, ainda, a Resolução 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que disciplina o controle externo da atividade policial.
O parecer 102.446/2009, com 35 páginas, foi juntado à ADI 4.271 proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil no STF. A associação argumenta que os poderes de investigação seriam de atribuição exclusiva dos delegados de polícia.
Na ação, a Adepol pede a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993, da Lei 8625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e da Resolução 20, de 28 de maio de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público. A entidade argumenta que esses dispositivos afrontariam a Constituição Federal. Alega ainda que a atuação da polícia judiciária estaria comprometida ao envolver a atuação direta e coordenada de membros do MP na investigação de ilícitos penais.
A AGU rebateu, no parecer apresentado ao Supremo, argumentos de que a Constituição Federal teria dotado o órgão ministerial de “poderes implícitos” para conduzir investigações criminais. Para ele, “não se pode considerar implícita uma competência quando a Constituição a outorgou – de modo explícito – a outro órgão”.
Toffoli fez considerações históricas a respeito da função do Ministério Público nas investigações criminais no Brasil e da tradição pátria que “outorga apenas à polícia o exercício desse mister”. Alegou, ainda, que “restou fracassada a tentativa de se incluir, no texto originário da Constituição da República de 1988, tal atribuição ao Ministério Público”, o que evidenciaria “a vontade do Constituinte de afastar do órgão ministerial público das atividades de investigação criminal”. Nas palavras de Toffoli, “revela-se fora de dúvida que o ordenamento constitucional não reservou o poder investigatório criminal ao Ministério Público, razão pela qual as normas que disciplinam tal atividade devem ser declaradas inconstitucionais”.
O processo segue agora, com vista, à Procuradoria-Geral da República, que deve também emitir parecer sobre o assunto. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.
Antecedentes na PGR
Em parecer emitido em outra ADI, no final do ano passado, o então procurador-geral da República Antonio Fernando Souza se manifestou pela improcedência da ADI 3.806, também proposta pela Adepol. O ex-procurador entendeu que a investigação conjunta ou paralela aperfeiçoa o sistema de apuração porque reúne as exigências de punibilidade e o respeito aos direitos fundamentais.
O ex-procurador não concordou com o argumento da Adepol de exclusividade do poder de investigação criminal da polícia. Segundo ele, diversos órgãos públicos, como a Receita Federal ou o Banco Central, fazem diligências investigatórias dentro de seus âmbitos de atuação, que podem terminar com a coleção de documentos para o ajuizamento de ação penal pelo Ministério Público.
Como exemplo, citou investigações de sonegação fiscal ou de evasão de divisas feitas por esses órgãos e que geram ação penal, sem necessidade de passar por investigação policial. Para o ex-chefe do MPF, deve-se complementar a investigação criminal. Segundo ele, a apuração dos fatos, ainda que sustentem a propositura de ação penal, pode ocorrer em outros procedimentos, além dos comandados pelo delegado de polícia.
ADI 4.271
sexta-feira, 21 de agosto de 2009
Alunos do ABC não serão transferidos
quinta-feira, 20 de agosto de 2009
Eleições no DA
De Convocação da Assembléia Geral para escolha da comissão eleitoral para realização das eleições do “DIRETÓRIO ACADÊMICO 5 DE OUTUBRO” dos alunos da Faculdade de Direito da Universidade São Marcos
O Diretório Acadêmico 5 de Outubro convoca todos os alunos do curso de direito a participarem da Assembléia Geral que se realizará no próximo dia 21 de Agosto de 2009 no Diretório Acadêmico, no campus Sagrada Família, às 18H00, sendo a segunda chamada no horário do intervalo (20H45).
Conforme versa o artigo 43º do Estatuto serão abertas às inscrições para os membros comporem a comissão eleitoral, cujo encargo será de convocar e realizar a eleição, bem como dar posse aos eleitos.
Ao término e cumprida a finalidade da comissão eleitoral, a mesma estará extinta.
Aos interessados em participar das eleições para o Diretório Acadêmico, deverão cumprir as formalidades do Estatuto em seus artigos 44º e 45º parágrafo único, o mesmo estará a disposição no Diretório.
Neste ato, o Diretório Acadêmico no uso de suas atribuições, dá como feito os atos que lhe cabem e abaixo assinam representando todos os membros da diretoria.
São Paulo, 17 de Agosto de 2009.
Patrícia Goreti Prado
Presidente
2008/2009
quarta-feira, 19 de agosto de 2009
Boas vindas aos alunos de direito e psicologia
segunda-feira, 10 de agosto de 2009
11 de Agosto – Dia do Advogado, Dia do Pendura e Dia de ganhar livros na Livraria RT
“Tire a conta da mesa e ponha um sorriso no rosto. Seria muita avareza cobrar do 11 de agosto”.
No dia 11 de agosto de 1827 , Dom Pedro I criou os dois primeiros cursos de Direito no País: um em Olinda , no Mosteiro de São Bento, outro no município de São Paulo , no Largo São Francisco. Tamanho o prestígio que os advogados tinham perante a sociedade na época, tal data se tornou motivo de celebração. Neste dia, comerciantes ofereciam-lhes, refeição e bebida como cortesia. E eles, como forma de agradecimento, proferiam belos discursos aos freqüentadores do estabelecimento.
Para honrar a tradição, neste 11 de agosto, a partir das 11 horas, a Livraria RT da Rua Conde do Pinhal, 80, irá presentear os advogados com a doação de livros e em consideração aos advogados que não podem ir até à livraria, a Livraria RT também fará promoções on-line.