quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Ação em andamento não justifica aumento da pena

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-15/inquerito-policial-acao-justica-nao-justificam-aumento-pena

Inquéritos policiais, ações penais em andamento e sentença condenatória sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para agravar a pena-base a ser cumprida pelo condenado. Com esse entendimento, baseado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou pedido de Habeas Corpus para reformar sentença condenatória em que o juiz usou ações em andamento para fundamentar aumento na pena pelo crime de roubo qualificado.
A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça estadual. Alegou constrangimento ilegal, uma vez que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal pelo fato de correr outro processo contra o réu. Ainda segundo a Defensoria, a pena foi aumentada em 2/5 pelo fundamento da presença de duas majorantes (emprego da arma de fogo e concurso de agentes), sem dados concretos para elevá-la.
A ministra Laurita Vaz, relatora do caso, acolheu os argumentos da defesa explicando que o STJ, em consonância com a jurisprudência do STF, entende que inquéritos policiais ou ações penais em andamento, inclusive sentença condenatória sem trânsito em julgado, não podem, em razão do princípio constitucional do estado presumido de inocência, ser considerados para agravar a pena-base do condenado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário