segunda-feira, 29 de março de 2010

O período de aviso prévio é computado para a contagem de tempo de serviço?

Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100326191417786
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Confira a resposta do prof. Fábio Henrique Assunção de Paula
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Sim, o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os seus efeitos, inclusive para a aquisição do direito ao triênio na rescisão contratual.
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Fundamentação Legal:
O aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, ainda que seja indenizado, conforme art. 462 da CLT, que prevê o que segue:
"Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
[...]
1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço."
Desta forma, os direitos pendentes de qualquer tempo que sejam adquiridos em razão da projeção do aviso prévio, devem ser observados quando do pagamento da rescisão.
Como não há previsão na lei para tal prática, o entendimento que prevalece é o de que o tratamento a ser dado deve ser como se os pagamentos fossem feitos normalmente, logo, a natureza é salarial, o que leva a todas as incidências legais.

CONSELHO FEDERAL E SECCIONAL PAULISTA CONDENAM HOSTILIDADE DURANTE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA

Fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2010/03/26/6013

Em Nota pública conjunta, o Conselho Federal da OAB e a Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil condenaram os hostilidades ocorridas durante o julgamento do caso Nardoni contra o livre exercício da advocacia.

NOTA

As manifestações públicas de hostilidade ao pleno e livre exercício profissional da advocacia, expressam equívoco a respeito do papel do advogado.
O advogado não pode ser confundido com seu cliente. Não é cúmplice de seus eventuais delitos, nem está ali para acobertá-los. Seu papel é propiciar ao acusado plena defesa, circunstanciando-a com objetividade, dentro dos estritos limites da lei.
Somente essa defesa, prerrogativa de qualquer cidadão, permite que se conheçam em detalhes todos os aspectos que envolvem a prática de um ilícito. Sobretudo impede que a justiça se confunda com a vingança. São esses fundamentos pilares do Estado democrático de Direito, conquista da civilização humana, que não pode se submeter a impulsos emocionais a se tornarem incompatíveis com os mais elementares princípios do humanismo e da liberdade individual.
Todo cidadão tem direito a defesa, sem a qual não se cumpre o devido processo legal - e, por extensão, não há Justiça. Em vista disso, o Conselho Federal da OAB e a Seccional Paulista da OAB condenam os recentes acontecimentos ocorridos em São Paulo contra o advogado em seu exercício profissional, e pede ao público confiança na Justiça.
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Márcia Regina Marchado Melaré
Presidente Exercício da OAB
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Luiz Flávio Borges D´Urso
Presidente da OAB SP

Bacharel sem OAB poderia trabalhar como paralegal

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-mar-28/segunda-leitura-trabalho-paralegal-saida-bacharel-oab
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Por
Vladimir Passos de Freitas - desembargador Federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.
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Na definição da American Bar Association, equivalente à OAB nos Estados Unidos, “um assistente legal ou paralegal é uma pessoa qualificada por formação, treinamento ou experiência de trabalho, empregada por um advogado, escritório jurídico, corporação, agência governamental ou outra entidade, que desempenha especificamente trabalho legal delegado, pelo qual o advogado é responsável”.
O paralegal atua nos Estados Unidos, Canadá e Inglaterra. Nos Estados Unidos, aquele que exerce a profissão de paralegal trabalha sob a supervisão de um advogado. No Canadá, os paralegais são licenciados pela Law Society of Upper Canada, dando-lhes um status independente. Na Inglaterra, de acordo com a mesma fonte, a falta de supervisão da profissão legal significa que a definição de paralegal engloba não-advogados que fazem trabalho legal, não importando para quem.
Segundo o site Bureau of Labor Statistics, havia 263.800 empregos de paralegais em 2008, nos Estados Unidos. Escritórios particulares empregaram 71%; os restantes trabalharam para departamentos jurídicos e vários níveis do governo. No governo federal, o Departamento de Justiça é o maior empregador, seguido pela Social Security Administration e o U.S. Department of the Treasury. Alguns paralegais trabalham como assistentes legais independentes.
O paralegal, em síntese, é alguém que, não sendo advogado, auxilia, assessora advogados, realizando funções paralelas e de grande importância para o sucesso do escritório de advocacia. Como é evidente, eles não podem exercer atividades típicas de um advogado, como dar consultas ou assinar petições junto aos tribunais.
No Brasil inexiste a profissão como tal, muito embora muitos escritórios utilizem serviços de terceiros, como detetives particulares, psicólogos (questões de família) ou policiais aposentados. Por outro lado, temos um problema que vem se agigantando com o passar dos anos, que são os bacharéis em Direito que não conseguem aprovação no exame da OAB.
Esta realidade foi abordada com muita propriedade por Adriana B. Souzani e Pedro B. Maciel Neto, ao observarem que “vivemos uma realidade em que os índices de reprovação nos Exames de Ordem ultrapassam os 90% em alguns estados (o que revela que, de uma maneira geral, os cursos de Direito não preparam os bacharéis para o exercício da advocacia) e, o que fazem para inserirem-se no mercado de trabalho os milhares de bacharéis que anualmente recebem o grau e o título honoris causa de doutor? (Consultor Jurídico, Qual é a profissão de quem não passa no Exame de Ordem?, 13.3.2007).
Excluindo, propositadamente, considerações sobre a qualidade dos cursos de Direito ou o nível de exigência dos exames da OAB, fiquemos com a situação dos bacharéis em Direito que não conseguem tornar-se advogados. São milhares de pessoas, a maioria jovens, sem profissão definida, com baixa auto-estima e uma velada reprovação familiar. O problema não é mais pessoal, mas sim social. O trabalho como paralegal pode ser uma alternativa.
Um paralegal, por ser graduado em Direito, tem condições de compreender a dinâmica de um escritório e auxiliar da forma que sua vocação e conhecimentos indique ser a mais adequada. Assim, ele pode:
a) ser o encarregado de investigar fatos e colher provas para instruir ações (o filme Erin Brocovitch, com Julia Roberts é um bom exemplo), cujos temas podem ser os mais variados, de uma ação penal a ser julgada pelo Tribunal do Júri até direitos do consumidor;
b) ser um elemento de contato entre o escritório e clientes ou mesmo servidores do Judiciário, desde que tenha facilidade para relações públicas;
c) ser o organizador de audiências, julgamentos e reuniões, fornecendo material de apoio (v.g., slides para projetar em sustentação oral em Tribunal), detalhes sobre os demais participantes (características de personalidade que podem influir no julgamento), preparo do local no caso de reunião, ciência aos que dela participarão, possibilidades de conciliação e outros detalhes;
d) auxiliar nas questões de informática (v.g., petições via eletrônica), pesquisar precedentes na internet, incluindo de Tribunais de outros países (há quem tenha domínio de idiomas, mas não passa em exame da OAB), fornecendo apoio permanente às petições;
e) se tiver algum tipo de experiência na área de saúde, auxiliar escritório que se dedique a ações envolvendo planos de assistência médica, frequentando ambientes específicos (v.g., sindicatos) e auxiliando na administração da clientela, nesses casos geralmente numerosa;
f) secretariar o escritório, valendo-se da vantagem de ter conhecimento do Direito e, com isto, prestar informações mais precisas e eficientes.
Mas, como tudo isto é novo, evidentemente surgirão muitas dúvidas e empecilhos. Sem contar a oposição dos que são contra por uma questão de princípio. Quem controlaria esses profissionais? Seriam preparados, certificados? Atuariam apenas nos grandes escritórios? Teriam campo de ação nas comarcas do interior?
Estas e outras indagações são subsequentes a um desejo de dar solução ao problema. Não se trata de uma preocupação desta ou daquela família, mas sim de todos. Afinal, são dezenas de milhares de brasileiros sem colocação profissional e que, se não aproveitados, engrossarão a lista dos deprimidos, revoltados, no extremo, talvez até viciados em drogas. Se a Constituição, no artigo 3º, I, afirma que nossa sociedade deve ser solidária, por solidariedade devemos preocupar-nos com o assunto.
Pois bem, sabendo que a definição da categoria profissional será um problema, creio que o debate deve ser lançado. E, como sugestão, que à OAB coubesse a condução de estudos a respeito. Imagino que a própria entidade poderia estabelecer cursos como requisito básico de tal tipo de exercício profissional (v.g., especialização com 360 hs aula). Talvez pudesse ser criada uma nova modalidade de inscrito na Ordem, evidentemente com a apresentação de projeto de lei.
Tudo isto merece ser avaliado e o momento já chegou. Com inteligência e boa vontade, será possível, a um só tempo, auxiliar os escritórios de advocacia a alcançarem maior efetividade e, aos que não logram aprovação no exame da OAB, com ou sem culpa, a encontrarem um caminho profissional honesto, que lhes dê o sustento e restaure o orgulho ferido.

Leia na íntegra sentença dos Nardoni

É só acessar o blog de penal: http://penalegal.blogspot.com

quarta-feira, 24 de março de 2010

Relembrando - É necessário advogado para ajuizamento da ADIN genérica?

Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100319174609823

Por: Prof. Marcelo Alonso

A CF/88, estabeleceu, em seu art. 103, que a ADIN genérica, para se questionar a Constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual contestados em face da própria CF, poderá ser proposta:
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I – pelo Presidente da República;
II – pela Mesa do Senado Federal;
III – pela Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (alterado pela EC 45/2004);
IV – pelo Governador de Estado ou do Distrito Federal (alterado pela EC 45/2004);
VI – pelo Procurador Geral da República;
VII – pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – pelo partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – pela confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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O STF entendeu que somente os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional deverão ajuizar a ação por advogado (art. 103, VIII e IX). Quanto aos demais legitimados (art. 103, I-VII), a capacidade postulatória decorre da Constituição.
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Nesse sentido: “O Governador do Estado e as demais autoridades e entidades referidas no art. 103, I a VII, da Constituição Federal, além de ativamente legitimados à instauração do controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos, federais e estaduais, mediante ajuizamento da ação direta perante o Supremo Tribunal Federal, possuem capacidade processual plena e dispõem, ex vi da própria norma constitucional, de capacidade postulatória. Podem, em consequência, enquanto ostentarem aquela condição, praticar, no processo de ação direta de inconstitucionalidade, quaisquer atos ordinariamente privativos de advogado” (ADI n. 127-MC-QO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 20.11.1989, DJ 04.12.1992).
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Referência:
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 11ª edição. São Paulo, Editora Método, 2007.

Audiência pública em São Paulo discutirá novo Código de Processo Civil

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-mar-24/audiencia-publica-sao-paulo-discutir-codigo-processo-civil

Os interessados em discutir o anteprojeto do novo Código de Processo Civil devem ficar atentos. Na próxima sexta-feira (26/3), a Comissão de Juristas, encarregada de elaborar o novo anteprojeto, fará uma audiência pública aberta ao segmento jurídico e a toda a comunidade.
O evento acontecerá no auditório Ministro Costa Manso do Tribunal de Justiça de São Paulo, às 9 horas. Nele serão colhidas sugestões a respeito das ideias gerais sobre as quais a Comissão vem se debruçando. Quem deseja se manifestar deve se inscrever até o início da audiência. Também são convidadas autoridades da região para se pronunciarem sobre as propostas apresentadas pela Comissão de Juristas. Outras dessas reuniões já foram feitas em Belo Horizonte, Fortaleza e Rio de Janeiro.
Presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, o grupo é composto por representantes de diversos estados brasileiros e conta com a participação de advogados, juízes, desembargadores, acadêmicos e representante do Conselho Federal da OAB, tendo como relatora a advogada Teresa Arruda Alvim Wambier. O objetivo da comissão, que foi nomeada pelo presidente do Senado José Sarney, é concluir os trabalhos até o final de abril. Depois, o anteprojeto seguirá para a apreciação das duas Casas do Congresso Nacional.
Durante a elaboração do texto, a Comissão busca construir um texto que privilegie a simplicidade da ação processual, a celeridade do processo e a efetividade do resultado da ação. O grupo ainda tem a intenção de estimular a inovação e a modernização de procedimentos como forma de se alcançar essas três metas, resguardando, no entanto, o devido processo legal e a ampla participação das partes.
Os dispositivos do Código atual que devem ser aproveitados no novo texto foram selecionados no segundo semestre de 2009 em reuniões ordinárias no Senado Federal. Entre as novas ideias que foram pacificadas no grupo de juristas estão:
— Foi aprovada a previsão de um “incidente de coletivização” que resultará na escolha de um “processo piloto” para ser julgado, dentre muitos que versem sobre um mesmo assunto, enquanto os demais ficariam suspensos aguardando julgamento.
— Para favorecer a celeridade será proposta a adequação do Código de Processo Civil com a lei referente ao processo eletrônico, compatibilizando a comunicação dos atos processuais com as modernas tecnologias de comunicação e informação.
— Pretende-se ampliar os poderes dos magistrados, dando a eles a possibilidade de adequar o procedimento às peculiaridades do caso concreto. Em contrapartida será fortalecida a proteção ao princípio do contraditório. As partes sempre deverão se manifestar, inclusive em relação às matérias sobre as quais o juiz puder se posicionar sem que haja prévia provocação destas.
— Tornar-se-á obrigatória a realização de audiência de conciliação como passo inicial de qualquer lide. Assim se privilegiará o acordo entre as partes, considerado o melhor meio de solução dos conflitos. Chegando-se a um acordo, o processo é extinto logo no início, de forma rápida e eficaz.
— Será possível o comparecimento espontâneo da testemunha. A exceção será sua intimação por carta com aviso de recebimento.
— Nos casos em que houver pessoa beneficiária da justiça gratuita envolvida no processo, ocorrerá a inversão do ônus da prova, devendo o Estado arcar com as despesas. Trata-se de uma previsão legal que beneficia as pessoas mais carentes.
— Pretende-se que a execução dos processos cíveis se tornem mais simples e rápida. A ideia principal é que elas sejam efetivas, isto é, que a pessoa não apenas “ganhe o processo”, mas que também “leve o seu direito”. Para isso será aperfeiçoada e simplificada a “penhora online”, para que o credor receba com maior facilidade o que lhe couber.
— Decidiu-se pela diminuição da quantidade de recursos, inclusive restringindo as hipóteses de utilização destes, com a abolição dos Embargos Infringentes e do Agravo, como regra, adotando-se no primeiro grau de jurisdição uma única oportunidade de impugnação, quando da sentença final.
— Haverá a unificação dos prazos para a interposição de recursos em 15 dias, de forma a simplificar e uniformizar o sistema e também a majoração dos honorários advocatícios a cada recurso não provido, para desestimular a utilização desse instrumento como forma de atrasar o andamento do processo.
— Estímulo a utilização da Lei 11.672 de 2006 que impede o ajuizamento de recursos repetitivos, o que evitará a chegada de diversas demandas que tratem de matéria já pacificada. Com isso, haverá uma uniformidade de decisões impedindo interpretações diversas nas diversas instâncias recursais.
— Outro ponto que dará celeridade ao sistema é a extinção do instituto da remessa necessária. Ou seja, não será mais obrigatório o envio para a 2ª instância de processos em que as decisões tenham sido proferidas em desfavor da União, do Estado, do Distrito Federal, dos Municípios, e das respectivas autarquias e fundações de direito público ou que julgar procedente os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública.

Trabalhista - Troca de testemunhos implica em suspeição

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-mar-24/troca-testemunhos-acoes-trabalhistas-implica-suspeicao

Troca de testemunho em processos trabalhistas gera suspeição e invalida recurso. Esse é o entendimento do Tribunal Regional da 2ª Região, que rejeitou o recurso de uma trabalhadora contra a ONG Ação Comunitária do Brasil. A decisão da relatora, desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald, ocorreu após constatar que a autora já serviu de testemunhas em outra ação contra a mesma ré.
Alegando cerceio probatório, a trabalhadora entrou com um pedido de anulamento de processo. Isso porque, quando as testemunhas foram ouvidas na primeira instância, o juiz responsável indeferiu perguntas às pessoas levadas pela trabalhadora. Ela argumentou que “tais indagações eram imprescindíveis para o deslinde da causa”.
Em sua decisão, Silvia afirmou que a troca de favores justifica a atitude do juiz e invalida o recurso. Ela lembrou que depoimentos nessas condições são condenados pela legislação e jurisprudência. “Tal condição lhes retiram a isenção necessária para instruir a formação da convicção do julgador.” A decisão é baseada no artigo 405, parágrafo 3º, inciso IV, do Código de Processo Civil, que considera suspeitas pessoas com interesse no processo.
A desembargadora ainda destacou que “o juízo a quo somente observou o estabelecido no artigo 765, da CLT c.c. art. 131, do CPC, ou seja, zelou pelo andamento rápido da causa, apreciou os fatos e indicou na sentença quais os motivos que formaram seu convencimento”.
Por fim, Silvia ressaltou que as perguntas indeferidas não alterariam o conjunto de provas. “A doença degenerativa da autora não guarda relação de nexo causal com o trabalho realizado, sendo portanto desnecessárias ao deslinde do processo”, constatou.
Clique aqui e confira o voto da relatora.

OAB entra com ação contra multa para advogado

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-mar-24/oab-questiona-stf-multa-advogado-abandonar-processo

A Ordem dos Advogados do Brasil questionou, no Supremo Tribunal Federal, a multa ao advogado que abandonar processo sob sua responsabilidade, prevista na Lei 11.719/08. Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a entidade contesta a mudança que veio com a alteração no artigo 265 do Código de Processo Penal. A OAB pede liminar para a suspensão da norma e a declaração de sua inconstitucionalidade.
De acordo com a lei, o advogado pode ser multado de dez a cem salários-mínimos. Para a OAB, a redação anterior da lei já previa essa sanção. “Todavia, muito embora já existisse tal regramento no ordenamento jurídico, não havia notícias de sua aplicação, nem de condenação de advogado no pagamento das multas que estipulava”.
Segundo a Ordem, na redação anterior, o efeito prático consistia em autorizar o juiz a não adiar audiência ou ato processual pela ausência do advogado. De acordo com a ação, a atual redação tornou a advocacia criminal um risco desmedido, por ser a única previsão legislativa que dispensa, para aplicação de uma pena, todas as garantias constitucionais do cidadão.
Segundo a OAB, a regra ainda viola o livre exercício da advocacia previsto no artigo 133 da Constituição Federal, por retirar da entidade a atribuição de punir seus inscritos e por deixar de assegurar ao profissional o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme o artigo 5º, incisos LIV e LV da CF. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 4.398

quinta-feira, 18 de março de 2010

Campus Santa Paulina é dedetizado contra a dengue

Ontem o campus Santa Paulina foi dedetizado contra os mosquitos da dengue. A própria prefeitura se incumbiu da pulverização, visto que foram constatadas algumas pessoas infectadas no quarteirão onde se encontra a Universidade.

quarta-feira, 17 de março de 2010

Médica faz escândalo em aeroporto, pratica racismo e nada acontece

Contribuição da aluna Sonia Regina Novacoski , do 7º semestre, campus Sagrada Família.
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Caros colegas ...futuros operadores de direito... como fica este caso nos vossos entendimentos?Quais as providências ? Aguardo o parecer dos senhores.
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Médica perdeu o vôo no aeroporto de Aracaju. Descontrolada, invadiu uma área restrita, insultou o funcionário da empresa aérea (GOL), inclusive com palavras RACISTAS e antes de sair do local ainda jogou um computador no chão!
Tudo filmado, registrado, mas o delegado de plantão do aeroporto nem emitiu boletim de ocorrência.... e essa médica foi liberada por "falta de provas".
Assistam o video, vejam quanto descontrole, loucura, falta de respeito, falta de ação por parte do marido, e pior, por parte do delegado de plantão.... que vergonha, minha gente!
Com tudo isso registrado, eu duvido que esse caso fique por isso mesmo... aqui o bicho vai pegar, temo apenas que o funcionário perca o emprego (ainda tem essa) mas não perderá os direitos, a moral e o caráter!

terça-feira, 16 de março de 2010

MEC dá prazo para USM resolver problemas financeiros

Desde 2009 a USM tem sido acompanhada de perto pelo MEC. Após notícias divulgadas na mídia e denúncias de alunos, professores e sindicatos, o Ministério exigiu da instituição um plano de recuperação, que faz parte de um processo interno. O plano já foi apresentado e agora o MEC analisa as informações repassadas, visto que, segundo coordenador geral de supervisão da educação superior, Frederico Normanha, a defesa apresentada demanda uma análise muito detalhada de questões fiscais e administrativas. "De qualquer forma, esperamos concluir o processo o quanto antes", declara Normanha.
Segundo o coordenador, a melhora na USM não depende do MEC, mas sim da própria universidade. "Sendo o problema de raiz financeira, não há nenhuma determinação que o MEC possa fazer à universidade para que a situação se resolva", explica.
Se a USM não demonstrar, no processo em curso, que tem condições de sustentabilidade financeira, segundo Normanha, a única solução possível, da parte do MEC, será o descredenciamento e o encerramento das atividades. Nesse caso, os alunos terão direito à transferência e ao reconhecimento de seus estudos, podendo concluir o curso na própria USM, se não conseguirem transferência.
A situação financeira da USM tem preocupado os alunos, que vem sofrendo com a falta de professores. No Campus Sagrada Família, por exemplo, os alunos de psicologia ficaram uma semana sem aulas devido à greve.

Alunos dos campus ABC e Paulínia recebem netbooks

Fonte: http://www.smarcos.br/web/site/home.aspx

Vice reitora Verônica e diretor executivo da USM, Sr. Ernani de Paula, fizeram a primeira entrega de netbooks, para os alunos dos campus ABC e Paulínia.


O benefício foi oferecido a todos os alunos que fizessem o recadastramento junto à USM, conforme o email abaixo:


Na mensagem, a palavra TODOS é ressaltada, o que significa que basta ser matriculado na universidade e ter feito o recadastramento para ter direito ao netbook, independente do aluno ser bolsista ou não.


Os alunos do campus Sagrada Família aguardam o posicionamento da instituição quanto à entrega dos computadores. Até o momento, a universidade não se pronunciou sobre o assunto e há rumores de que apenas alunos matriculados nos cursos que terão aulas via web receberão o benefício.


Entraga dos netbooks aos alunos do campus ABC



Alunos do campus Paulinia




segunda-feira, 15 de março de 2010

Julgamento dos Nardoni terá revezamento de platéia

A grande procura por parte da imprensa e de interessados em geral para assistir ao julgamento dos Nardoni levará ao revezamento da platéia durante as sessões. O julgamento começa no dia 22 de março, no fórum de Santana.
A sala do júri conta com 70 lugares para a platéia, dos quais 60 já estão reservados para imprensa credenciada e familiares das partes. Apenas 10 lugares estão disponíveis para o público. Segundo a funcionária Jucélia, auxiliar do juíz Maurício Fossen, não será possível assistir a todo o julgamento, devido ao revezamento que acontecerá a cada intervalo.

TJ afasta juíza acusada de “terceirizar” decisões

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-mar-13/tj-sp-afasta-90-dias-juiza-investigada-terceirizar-decisoes


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista afastou, cautelarmente, por 90 dias a juíza titular de uma vara na Grande São Paulo. A decisão foi tomada, por votação unânime, em sessão reservada do colegiado. Uma visita da Corregedoria Geral de Justiça flagrou irregularidades que vão desde o acúmulo de processos parados e fora de planilhas até a delegação da função de tomar decisões a servidores e advogados. Outra correição está marcada para a próxima semana.
Se comprovada, a acusação de delegação de função é vista pela corregedoria e pelos integrantes da cúpula do Judiciário paulista como falta de natureza grave. Uma sindicância será instalada para apurar a denúncia. A magistrada será ouvida, quando apresentará sua versão e terá direito à ampla defesa e ao contraditório. Só depois disso, o Órgão Especial irá se manifestar pela instalação ou não de procedimento administrativo disciplinar.
Uma juíza de Osasco foi deslocada para substituí-la enquanto durar seu afastamento.

sexta-feira, 12 de março de 2010

Santander tem 200 vagas de estágio

Fonte: http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas10/1103201021.htm

O Santander tem 200 vagas de estágio voltadas aos centros administrativos do banco, em São Paulo, e à rede de agências, espalhada por todo o País. O processo seletivo ocorre durante todo o ano e contempla estudantes do segundo ao penúltimo ano de Administração, Economia, Ciências Contábeis, Engenharias, Ciência da Computação, Matemática, Estatística, Direito, Marketing, entre outros.
Os estagiários receberão bolsa-auxílio a partir de R$ 1.074 para jornada de 6h e a partir de R$ 716 para jornada de 4h. Os benefícios incluem vale refeição (para estágio de 6h), vale transporte, assistência médica, seguro de vida em grupo e recesso de 30 dias.
Ao se inscreverem, os candidatos passam pela triagem de currículo; depois, os classificados fazem testes de Português, Lógica e Excell. Os aprovados nesta fazem, ainda participam de um jogo on line. As fases são eliminatórias e os participantes recebem informações sobre cada etapa do processo. Os aprovados passam a fazer parte do Banco de Talentos do Santander e, quando surgem as vagas, são chamados para a etapa final, que é uma entrevista com os gestores.
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Serviço:
As inscrições podem ser feitas no endereço www.santander.com.br.
Como o processo é contínuo e as vagas se renovam, não há data limite de inscrição

Aluna cobra posicionamento sobre existência do DA de Direito

A aluna Janaina Basilio protocolizou na semana passada um pedido de esclarecimentos sobre a atual situação do DA de Direito e do DCE da USM. A solicitação, recebida de forma impressa pela aluna Patricia G. Prado, levanta questões sobre a existência do DA, visto que os resultados das eleições realizadas com chapa única não foram divulgados até o momento, assim como a posse da mesma. Outro fato curioso é que as instalações do DA permancem fechadas.
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Tais questionamentos já haviam sido feitos no dia 18/12/2009 - data em que estava marcada uma Assembléia Geral Extraordinária que não aconteceu. Na ocasião os alunos presentes foram recebidos pela sra. Patricia G. Prado, que anunciou o cancelamento da Assembléia e assumiu compromisso de marcar nova AGE - o que não ocorreu até o momento.
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De lá para cá o que se vê são ações isoladas, como a venda de camisetas e convites para almoço beneficente, porém, não há qualquer comprovação de que o DA esteja legitimado - e que sequer exista.
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Com a resposta do pedido de esclarecimentos esperamos sanar as dúvidas dos alunos, visto que, segundo Patricia G. Prado, tais questões só podem ser respondidas mediante requerimento escrito.

Representante do 6º e 7º semestre cobra explicações sobre Netbook

A representante de sala do 6º e 7º semestre, Judith Ap. da Silva, cobrou explicações sobre a promessa da USM de dar um netbook por aluno. Confira a mensagem enviada:
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Prezados Senhores,
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Como representante do 6º e 7º semestre de Direito na Unidade Sagrada família.(sala 06)
A pedido dos alunos peço a gentileza de informações quanto ao recebimento dos netbooks conforme prometido, a quem se recadastrasse no final do ano passado.
Todos recebemos e-mails e mensagem através de celulares para entramos em contato com coordenador da unidade onde estudamos ou através deste e-mail, para tanto solicito a V. Sas. informações esclarecendo, e inclusive, a presença dos Responsáveis por toda propaganda feita em torno da entrega destes Netbooks, se foi ou não propaganda enganosa, ou se vamos receber o tal netbooks.
Colocamos abaixo cópias de e-mails e artigo a respeito do assunto.
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Agradecemos a atenção,
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Judith Aparecida da Silva

quinta-feira, 11 de março de 2010

Novo presidente do STF é Cezar Peluso

Fonte: http://uolpolitica.blog.uol.com.br/arch2010-03-07_2010-03-13.html

A troca de comando do Supremo Tribunal Federal, a partir de 23 de abril, representará uma mudança de estilo. Sai Gilmar Mendes, cujo mandato foi marcado por polêmicas sobre vários temas da vida nacional, e entra Cezar Peluso, eleito ontem, de temperamento mais introspectivo e com atuação voltada a assuntos do Judiciário.
Peluso concedeu ontem à Folha uma rara entrevista. Disse que o STF deve propor a redução de 60 para 30 dias das férias dos juízes - apesar de, pessoalmente, defender a prerrogativa. "Politicamente para o Supremo não convém entrar em batalhas perdidas", disse.
A despeito de admitir o fim do privilégio, o pensamento de Peluso tende em geral para o lado conservador do espectro político. No que diz respeito à transparência, o ministro acha que o acesso a processos judiciais em formato digital, já presente em várias instâncias, deve ser facilitado apenas às partes envolvidas e à imprensa.
Mas Peluso não mantém posições imutáveis. Crítico no passado da TV Justiça, que transmite os julgamentos do STF ao vivo, hoje ele considera a ferramenta irreversível. Sobre ineficiência do Judiciário, defende as posições da corporação: "Seria necessário dobrar o número de juízes".
Sua ideia mais audaciosa será tentar mudar o sistema de relacionamento entre os integrantes do STF. Fala sobre "experimentar troca de opiniões" para vencer a histórica cultura segregacionista da corte, pois os magistrados pouco interagem antes de um julgamento.
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Leia trechos da entrevista:

POLÍTICA E JUSTIÇA

Acho que eles [políticos] têm de entender que isso [a judicialização da política] é uma coisa provocada de fora. Nós estamos parados. Eles é que trazem os problemas para nós. Nós temos de dar resposta. É o mau funcionamento do mundo político, ou um funcionamento não tão perfeito, que obriga as pessoas a ir ao Supremo.

INTERVENÇÃO NO DF

É um problema típico [de judicialização]. O procurador-geral recorreu ao Supremo. Por quê? Porque os políticos não estão conseguindo resolver a crise, que é grave. O Supremo terá de dizer alguma coisa. A decisão, em março, acho que não dá. Mas no começo de abril o Supremo decide.

ESTILO NO STF

Depende de personalidade. O ministro Gilmar Mendes é mais extrovertido. Eu diria que tenho um espírito mais recatado. Não que seja mais virtuoso. Pelas minhas características pessoais, falarei menos.

RICOS X POBRES

[Por que existe a percepção de que ricos sempre se saem melhor na Justiça?] O rico pode contratar um advogado extremamente competente. O pobre tem de se contentar, quando há, com o advogado dativo [nomeado pelo poder público], que muitas vezes trabalha para empurrar os casos com a barriga. A Constituição criou as defensorias públicas, mas os governadores não as criam. Quando criam, colocam lá meia dúzia de advogados que não dão conta de nada. O que nós podemos fazer para que um pobre tenha uma boa defesa? Nada. A função do presidente do CNJ é abrir a boca e dizer que as defensorias públicas são importantíssimas e não podem continuar como estão.

FÉRIAS DE 60 DIAS

Várias vezes tirei férias inteiras para trabalhar. Às vezes, trabalhava sábado e domingo para que não ficasse com muitos processos acumulados. É importante dizer isso porque é comum ouvir que é injusto o juiz ter 60 dias de férias. Quando enviar o projeto de Lei Orgânica da Magistratura neste ano para o Congresso, não vou me desgastar para defender 60 dias de férias. Politicamente para o Supremo não convém entrar em batalhas perdidas. Possivelmente, no Supremo, a ideia das férias de 30 dias vá acabar prevalecendo.

NÚMERO DE JUÍZES

O número de juízes por habitante no Brasil é um dos mais baixos do mundo. Seria necessário, no mínimo, dobrar o número de juízes. Mas há número de pessoas preparadas para assumir esses cargos todos?

ACESSO DIGITAL

Acho que não é legítimo estar aberto para quem quer bisbilhotar. Quem não tem interesse direto não deveria ter acesso.

TV JUSTIÇA

Não tem quem tire a TV Justiça do ar. A opinião pública daria um pau dizendo que estamos querendo esconder algo.

DECISÕES NO STF

Acho que o STF tem que experimentar troca de opiniões. Fazer reuniões. Uma discussão prévia antes dos julgamentos. É mais fácil numa reunião prévia um concordar com o outro sem sentir que está capitulando. As decisões do STF não podem causar insegurança jurídica.

quarta-feira, 10 de março de 2010

CURSO INTENSIVO - CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O prof. Rodrigo Castello está formando uma turma para um curso intensivo sobre os Crimes Contra a Administração Pública.
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Trata-se de um assunto super relevante, visto que frequentemente cai em concursos públicos e em exames da OAB
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As vagas são limitadas e devem ser reservadas pelo email: di.antonioalexandre_ad_iure@yahoo.com.br (este endereço também é para mais informações)

Supremo elege hoje novo presidente, que substituirá Gilmar Mendes

Fonte: http://noticias.uol.com.br/politica/2010/03/10/supremo-elege-hoje-novo-presidente-que-substituira-gilmar-mendes.jhtm

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) elegem nesta quarta-feira (10) o novo comando da Corte que vai dirigir os trabalhos até 2012. O novo presidente substituirá Gilmar Mendes a partir de abril.
Segundo o regimento interno do Supremo, devem assumir o posto o ministro Cezar Peluso e, como vice, o ministro Carlos Ayres Britto. São elegíveis aos cargos de presidente e vice-presidente os dois ministros mais antigos do tribunal que ainda não tiverem ocupado a presidência.
Mendes deixa o comando do STF após dois anos de polêmicas envolvendo julgamentos e discussões entre colegas. No ano passado, discutiu mais de uma vez com Joaquim Barbosa e foi citado indiretamente por Marco Aurélio Mello por sua decisão no caso Sean Goldman. Também trocou provocações com Dias Toffoli, pouco depois que este chegou à Corte.
Também como presidente, Mendes revogou a prisão do banqueiro Daniel Dantas, entrando em confronto com o juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que chegou a decretar a prisão pela segunda vez, contrariando a decisão do Supremo.
Ainda nas implicações da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, Mendes criticou suspeitas sobre escutas clandestinas que teriam sido colocadas em seu gabinete, em Brasília. A suspeita aconteceu logo após o ministro conceder dois habeas corpus ao banqueiro. O grampo não foi encontrado.
Cezar Peluso, que deve assumir a presidência, foi relator do pedido de extradição do terrorista italiano Cesare Battisti e votou contra o refúgio concedido pelo ex-ministro Tarso Genro (Justiça). Conhecido por votos técnicos, foi indicado em julho de 2003 pelo presidente Lula para ocupar uma vaga na Corte, com o aval do ex-ministro Márcio Thomaz Bastos (Justiça).Peluso, 66, nasceu em Bragança Paulista, interior de SP, e desde 1967 é juiz estadual. Antes de ser nomeado ministro, trabalhou 14 anos na primeira instância e 21 na segunda.

*Com informações da Folha Online

segunda-feira, 8 de março de 2010

Nova súmula do STJ descarta prisão de depositário

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-mar-08/sumula-stj-descarta-prisao-civil-depositario-infiel

Agora é súmula. Não cabe a prisão civil do depositário judicial infiel. O texto do projeto apresentado pelo ministro Felix Fischer foi aprovado, por unanimidade, na última sexta-feira (5/3) pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. A Súmula 419 afirma: “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.
O entendimento tem como base o artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal de 1988, o artigo 543-C, do Código de Processo Civil, o artigo 7º, parágrafo 7º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e artigo 2º, parágrafo 1º da Resolução 08/2008-STJ. E pacifica a visão do STJ sobre o tema.
“O Supremo Tribunal Federal, no dia 3 de dezembro de 2008, fixou o entendimento de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aos quais o Brasil aderiu, têm status de norma supralegal, razão pela qual pacificou o entendimento quanto à impossibilidade de prisão civil de depositário judicial infiel”, disse o desembargador Carlos Fernando Mathias, então convocado pelo STJ, no julgamento do Habeas Corpus 115.892, julgado pela 4ª Turma em março de 2009.
A Corte Especial corroborou com tal entendimento ao julgar, pelo rito da Lei dos Recuros Repetitivo, o Resp 914.253-SP, da Fazenda Pública de São Paulo, que ajuizou execuções fiscais para a cobrança de ICMS, proveniente de débito declarado e não pago. Houve a penhora de bens, com nomeação de depositário, do qual foi requerida a prisão civil, em virtude de não terem sido encontrados os bens, que seriam objeto do leilão.
O juízo singular negou o pedido de prisão, ordenando a intimação da executada para que indicasse onde estariam os referidos bens, sob pena de imposição de multa, nos termos do artigo 601 do CPC. A Fazenda Estadual entrou com Agravo de Instrumento, que foi negado, ao fundamento de que a medida extrema acabaria por violar o Estatuto do Idoso, haja vista a idade da depositária (84 anos).
No Recurso Especial, a Fazenda alegou ofensa aos artigos 148, 902 e 904 do CPC; 627, 629 e 652 do Código Civil, bem como ao artigo 5º, LXVII da CF/88. Argumentou que o depositário deveria zelar pela guarda e conservação dos bens penhorados, consoante previsão expressa do Código Civil, uma vez que atuaria como auxiliar da Justiça, de direito público. Deveria responder, então, civil e criminalmente pelos atos praticados em detrimento da execução.
A Corte Especial do STJ negou o recurso. Segundo o ministro Luiz Fux, em seu voto, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que a incorporação do Pacto de São José da Costa Rica ao ordenamento jurídico brasileiro com status de norma supralegal restringiu a prisão civil por dívida ao descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia. “Com isso, concluiu aquela Corte Suprema que os tratados internacionais de direitos humanos que tratam da matéria derrogaram as normas infralegais autorizadoras da custódia do depositário infiel”, acrescentou.
Com a edição da súmula, basta a sua indicação pelo relator quando do julgamento de casos iguais. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

TST afasta prescrição em caso de assédio moral

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-mar-08/tst-decide-afastar-prescricao-assedio-moral

O Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição de um processo no qual um trabalhador pretendia ser indenizado por assédio moral. De acordo com a decisão da 6ª Turma, a Justiça do Trabalho deve analisar pedido de reparação de dano moral quando se trata de assédio moral. A competência, nesses casos, sempre foi da Justiça do Trabalho, conforme preceitua a Súmula 392 do TST.
Segundo o presidente da 6ª Turma e relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a jurisprudência do TST segue a regra estabelecida no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal (prescrição trabalhista) quanto à prescrição aplicável à pretensão de dano moral decorrente da relação de emprego. De acordo com Corrêa da Veiga, a Emenda Constitucional 45/2004 confirmou a competência da Justiça do Trabalho para julgar assédio moral.
O ministro ressaltou que, no caso, a lesão é oriunda de contrato de trabalho que não chegou a ser extinto, mas apenas suspenso a partir da concessão do benefício previdenciário, quando foi aposentado por invalidez. Dessa forma, ele está dentro do prazo para a reclamação dos créditos resultantes de dano moral decorrente da relação de trabalho. No caso de assédio moral, o prazo é de cinco anos durante o curso do contrato e até o limite de dois anos após o término da relação de emprego.
Para o ministro, como a ciência da incapacidade para o trabalho do empregado se deu em agosto de 2004 e a ação para obter a indenização por suposto dano moral decorrente da relação de emprego foi apresentada em novembro de 2007, “o ajuizamento está dentro do quinquênio previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição”, conclui o relator.
Segundo os autos, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia extinguiu o processo, por prescrição do direito. Para o TRT, o trabalhador demorou muito para pedir a indenização, ao ajuizar a reclamação em novembro de 2007. Isso porque os fatos alegados pelo autor ocorreram em 2003. A segunda instância entendeu que trata-se de uma reparação civil e vale a prescrição do artigo 206 do Código Civil – três anos – e não a prescrição trabalhista.
Ao encerrar a ação, o Tribunal alegou também que o fato de o empregado ter se aposentado por invalidez em agosto de 2004 não altera o quadro. No entanto, alguns aspectos da controvérsia possibilitaram, no TST, uma nova visão sobre o processo.
A 6ª Turma seguiu o voto do ministro Corrêa da Veiga, afastando a prescrição, e determinou o retorno dos autos ao TRT-BA para que julgue o mérito da controvérsia. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR - 142400-05.2007.5.05.0462

quinta-feira, 4 de março de 2010

Você sabe o que se entende por posse injusta?

Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100226200817801
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Confira a reposta da profa. Mariana Egidio Lucciola
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O art. 1.200 do Código Civil define a posse injusta como aquela que não for violenta, clandestina ou precária.
Dessa forma, posse violenta é aquela obtida através do uso da força, podendo a coação ser física ou moral. Posse clandestina é aquela que ocorre às escuras, onde o proprietário ou possuidor não toma conhecimento imediato. Já a posse precária é aquela que ocorre quando alguém se aproveita de uma relação de confiança, deixando de devolver a coisa ou se negando a fazê-lo.

Candidatos deverão apresentar certidão criminal; TSE aprova voto em trânsito

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/CANDIDATOS+DEVERAO+APRESENTAR+CERTIDAO+CRIMINAL+TSE+APROVA+VOTO+EM+TRANSITO_68189.shtml


Os candidatos às eleições de 2010 terão que apresentar, no registro da candidatura, uma certidão criminal. A decisão foi tomada nesta terça-feira (2/3) pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A Justiça Eleitoral quer saber quantos candidatos têm a ficha suja. O documento será digitalizado e colocado à disposição do eleitor na página do TSE na Internet.
Segundo a resolução aprovada pelo tribunal, se a certidão criminal apontar que o candidato responde a processo na Justiça, ele será convocado para fornecer documentos que detalhem sua situação. Caso haja sentença condenatória definitiva, o registro de candidatura não poderá ser homologado pela Justiça Eleitoral.
O candidato também terá que apresentar uma declaração de bens, nos moldes daquela apresentada à Receita Federal para a declaração do imposto de renda.
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Voto em trânsito e de presos
Outra resolução aprovada pelo TSE introduziu o voto em trânsito no pleito de 2010, restringindo, no entanto, às eleições presidenciais. Quem não estiver em seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno, poderá registrar seu voto nas urnas instaladas nas capitais nas eleições deste ano.
O eleitor deve fazer um registro em qualquer cartório eleitoral entre 15 de julho e 15 de agosto indicando a capital em que estará. A eventual ausência, neste caso, também deve ser justificada.
Outra resolução assegura o direito de voto para presos provisórios e jovens em unidades de internação. O argumento é que os direitos políticos são suspensos apenas nos casos de condenações criminais definitivas.
Pela resolução, os juízes eleitorais deverão criar seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de jovens infratores. Os serviços de alistamento eleitoral e transferência de títulos serão feitos pela Justiça Eleitoral.
O ministro Ricardo Lewandowski ponderou que a nova regra deveria ser implementada gradativamente uma vez que, somente em São Paulo, há 52 mil presos provisórios. Ele acrescentou que as facções criminosas podem comprometer a realização das eleições nos presídios. Lewandowski foi, contudo, voto vencido.
“Não temos a ilusão de que façamos a eleição em todos os presídios. O que queremos é tornar obrigatória a instalação de seções eleitorais”, argumentou o ministro Arnaldo Versiani, relator da resolução.
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A Corte também aprovou uma resolução mantendo o número de vagas a que cada Estado tem direito na Câmara dos Deputados. As regras aprovadas não alteram a distribuição das cadeiras como chegou a ser discutido pelo Tribunal com base em estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
“Para mim, a representação atual é irredutível, a não ser que haja um aumento do número de deputados”, afirmou Versiani.
Para valer este ano, as resoluções precisam ser aprovadas e publicadas até sexta-feira (5/3).

Comunicado depto. financeiro

Prezados Alunos,

Pedimos mais uma vez desconsiderar quaisquer cobranças recebidas que não sejam do Banco Bradesco.

Caso não receba o boleto, favor dirigir-se ao Atendimento da Unidade Santa Paulina.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos através do telefone: 2065-5412 ou pelo email:

financeiro@universidadesaomarcos.edu.br

Gratos pela compreensão,


Departamento Financeiro
Universidade São Marcos – Campus Ipiranga

Justiça trabalhista penhora vacas de dono da RedeTV!

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-mar-04/ex-superintendente-redetv-penhora-vaca-dono-emissora

Lutando em vão há quase dez anos para receber uma pequena fortuna em verbas trabalhistas da RedeTV!, o ex-superintendente artístico da emissora, Rogério Gallo, encontrou uma forma de furar a blindagem patrimonial dos diretores do canal. Um verdadeiro elenco de personalidades foi alvo de notificações judiciais expedidas na semana passada, informando sobre a penhora de duas vacas de raça, compradas em sociedade com Amilcare Dallevo Júnior, um dos donos da TV Ômega, a RedeTV!. Os comunicados foram enviados ao cantor Roberto Carlos, ao humorista Tom Cavalcante, a Lucila Diniz, irmã do empresário Abílio Diniz, a João Carlos Di Genio, proprietário da Universidade Paulista (Unip) e dos cursos Objetivo, a Jonas Barcellos Corrêa Filho, dono do conglomerado Brasif, e a Ivan Zurita, presidente da Nestlé do Brasil. Todos são cotistas dos animais.
As notificações, despachadas no dia 26 de fevereiro, informam sobre um processo de execução de dívida trabalhista no valor de R$ 2,7 milhões. Os ilustres foram informados de que suas vacas Elegance II e Vala IV FIV BM da FC, campeãs da raça Nelore, estão arroladas entre os bens penhorados de Amilcare Dallevo.
No ano passado, o dono da RedeTV! comprou, em parceria, 50% das cotas da Vala IV, por nada menos que R$ 3 milhões. A Elengance II, campeã da raça em 2006, teve um terço adquirido pelo empresário por R$ 1,43 milhão, em 14 parcelas. A Elegance está avaliada em R$ 5 milhões. Entram no processo judicial também os bezerros e até os embriões dos animais, que também valem ouro. Dallevo participa do negócio de leilões de animais usando a empresa Nelore Dani, cujo nome faz alusão ao de sua mulher, Daniela Albuquerque.
Protocolado no dia 9 de fevereiro na 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), o pedido de penhora é da advogada de Rogério Gallo, Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade, conselheira da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Questionada pela ConJur, Gilda não confirmou nem negou que tivesse pedido a penhora das vacas. “O processo está sub judice”, limitou-se a dizer. A Justiça, no entanto, não decretou sigilo no processo.
Desde a última terça-feira (2/3), o processo está com um dos advogados da RedeTV!, Felipe de Carvalho Belluzi, que só deve devolvê-lo à Vara no dia 10. A ConJur tentou entrar em contato com o advogado, mas não teve retorno das ligações.
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Ciúme milionário
Reconhecida pela Justiça trabalhista em 2001, a dívida de R$ 2,7 milhões em favor de Rogério Gallo ainda não foi paga. Como a cobrança já em fase de execução, o ex-namorado da apresentadora Adriane Galisteu conseguiu, em novembro do ano passado, a penhora de um elevador hidráulico e de uma adega digitalizada de vinhos da diretoria da RedeTV!.
Rogério Gallo foi demitido da emissora em 2000, quando sua então namorada, Adriane Galisteu, fechou contrato com a Rede Record para apresentar o programa É Show. Na RedeTV!, Galisteu apresentava o Super Pop, hoje comandado pela ex-modelo Luciana Gimenez.
Gallo, ex-superintendente artístico, foi acusado de infidelidade contratual e quebra de confiança no exercício de cargo de direção, e demitido por justa causa. A emissora alegou que ele traiu a confiança dos diretores ao deixar de informar a intenção da namorada de trabalhar em outro canal. A RedeTV! também questionou o contrato de Gallo e chegou a afirmar que ele não seria seu funcionário, pelo fato de o contrato ter sido firmado com pessoa jurídica. Em 1999, Rogério Gallo foi contratado por quatro anos para receber R$ 96,8 mil mensais, mais vantagens.
Na primeira instância, a Justiça do Trabalho entendeu que houve dano à moral do ex-superintendente, pelo fato de a emissora ter trazido a público os motivos da demissão. De acordo com a sentença, "o autor, acusado publicamente de infidelidade contratual, teve sua reputação maculada por ato antijurídico de sua empregadora". A indenização foi fixada em R$ 5 milhões pela juíza Ana Cristina Lobo Petinati, da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Barueri (SP). O valor incluía R$ 2 milhões por danos morais, multa pela rescisão antecipada de contrato de trabalho, férias vencidas e 13ºs salários.
Com a apelação da RedeTV! no Tribunal Regional do Trabalho, a indenização por danos morais caiu, mas não o pagamento de verbas trabalhistas. Segundo o acórdão, estavam presentes os requisitos para a configuração do vínculo, que são a onerosidade, a subordinação e continuidade dos serviços prestados. O TRT afirmou que o contrato firmado entre as partes, em nome da pessoa jurídica representada pelo jornalista, sequer estava assinado. Quanto ao dano moral, a segunda instância considerou que não houve prova nos autos de que a empresa tivesse contribuído para a divulgação das notícias sobre a dispensa de Gallo. O ministro Milton de Moura França, do Tribunal Superior do Trabalho, manteve a decisão.
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Processo 3828/2000 (2ª JCJ de Barueri)
RR 3.828/2000-202-02-00.6 (TST)

quarta-feira, 3 de março de 2010

Projeto de Lei: Jornada de mulher grávida poderá ser reduzida em duas horas

Contribuição da Aluna Sonia Regina Novacoski - 7º Semestre
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6273/09, do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), que reduz em duas horas a carga horária diária de trabalho da mulher grávida, a partir do sétimo mês de gestação. Se aprovada, a medida será incluída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), na parte que trata da proteção à maternidade.

Jovair Arantes afirma que o projeto significa um investimento social de longo alcance, beneficiando a mulher e o bebê. A mulher, diz, terá melhores condições de trabalho nas últimas semanas e poderá aproveitar o tempo livre para se programar para a chegada da criança.

"Nas últimas 16 semanas de gravidez, as gestantes costumam ter ganho importante de peso, quando o feto dobra de tamanho e elas carregam uma barriga de pelo menos 5 quilos, incluindo a placenta. É inquestionável o sacrifício físico a que elas se veem submetidas", observa o deputado.

Mudança no comportamento
A medida, diz ainda Arantes, junta-se a outras que também beneficiam a maternidade, como a ampliação da licença de quatro para seis meses, mediante incentivo fiscal às empresas (Lei 11.770/08), e a extensão do direito à licença e ao salário-maternidade à mãe adotiva (Lei 10.421/02).

"Temos verificado uma mudança no comportamento da sociedade brasileira em relação às gestantes. Se antes os benefícios concedidos podiam ser vistos como 'mordomias', hoje as pessoas já os veem como direitos importantes para preservar a integridade do feto", afirma o parlamentar.

Tramitação - O projeto tramita em conjunto com os PLs 3610/08 e 4653/94 e outras 25 propostas que tratam de jornada de trabalho. Os textos serão analisados de forma conclusiva, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).

Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara, 03.03.2010

PF vai investigar vazamento de prova da OAB

Fonte: http://educacao.uol.com.br/ultnot/2010/03/03/ult4528u960.jhtm
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Brasília - Após uma sequência de denúncias de fraudes, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com queixa crime na PF (Polícia Federal) contra a violação de seu exame nacional. Além disso, adotou um conjunto de medidas para preservar a lisura dos testes para registro de novos profissionais.
A denúncia foi motivada pelo último caso de fraude, ocorrido no exame de ordem realizado em 28 de fevereiro, na cidade de Osasco (SP). A comissão encarregada pela aplicação da segunda fase da prova detectou vazamento de questões e várias irregularidades.
A queixa foi formalizada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. O diretor-geral interino da PF, delegado Luiz Pontel de Souza, informou que abrirá o inquérito e pedirá à Superintendência do órgão em São Paulo a designação do delegado encarregado.
Ophir determinou também a suspensão da correção e divulgação dos resultados do exame, e pediu que o Cespe (Centro de Seleção e Promoção de Eventos) da UnB, responsável pela aplicação das provas, abra imediatamente uma sindicância para apuração de responsabilidades internas.
Em dezembro passado, a OAB de São Paulo já havia suspenso o exame marcado para a capital e 27 cidades do interior, ante a suspeita de fraude. Um cursinho preparatório para o exame teria aplicado questões idênticas à que constava da prova. Denúncias desse tipo vinham se acumulando nos vários Estados e, por isso, a OAB promoveu mudanças e unificou a aplicação do exame em todo o País, entregue à coordenação do Cespe. Mas, segundo constatou a direção da OAB, mal o novo modelo começou a funcionar, surgiu a primeira denúncia de violação da prova.

Palestra gratuíta Lei do Inquilinato

Colaboração da aluna Cibele Del Valle, do 7º semestre




INSCRIÇÕES: 3277-2822 - www.epd.edu.br

XIII Simpósio de Direito Previdenciário

Colaboração da aluna Cibele Del Valle, do 7º semestre.

Para melhor visualizar clique: http://emkt.epd.edu.br/emkt/tracer/?1,232020,77db8908,712e



terça-feira, 2 de março de 2010

Comunicado Comissão de Formatura 2011/2012

Caros colegas formandos 2011/2012

Alguns alunos procuraram a comissão de formatura para esclarecer a veracidade do nosso baile - o que causou grande surpresa. Todos os atos da comissão são públicos, no blog http://comissao-formatura.blogspot.com/. Estamos trabalhando há meses para realizar uma festa maravilhosa para os formandos 2011/2012 e é uma pena que algumas pessoas estejam espalhando boatos sobre nossas realizações.

A comissão não tem nada a temer e é justamente por isso que preza pela publicidade dos seus atos. As atas das reuniões estão à disposição dos alunos interessados, basta procurar pela presidente Sonia.

Aproveitamos para reafirmar nosso compromisso com os alunos. Em breve apresentaremos as três principais empresas em sala de aula e apontaremos a sugestão da comissão.

Aguardem!

Um abraço,

Membros da Comissão de Formatura 2011/2012

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VISITE O BLOG DA COMISSÃO:
http://comissao-formatura.blogspot.com/

OAB quer barrar ingresso na advocacia de magistrado afastado por corrupção

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=19168

Brasília, 01/03/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou que a entidade estuda medidas para impedir que o magistrado afastado das funções por corrupção ou delito grave possa ingressar na advocacia, recebendo registro na OAB. "Se ele não serve para ser juiz, não servirá também para ser advogado", afirmou hoje Ophir, que levará a proposta a exame do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, que estará reunido em Brasília no próximo domingo (07), a partir das 14h, na sede do Conselho Federal da OAB.
A questão poderá ser discutida também na sessão plenária da entidade, que será realizada segunda-feira (08). Ophir citou como exemplo o caso recente dos dez magistrados de Mato Grosso, que foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por desvios de recursos do Tribunal de Justiça (TJMT) para uma loja da maçonaria.
"Vamos construir uma barreira para impedir que o cidadão corra o risco de ser prejudicado em sua vida por pessoas inescrupulosas, como essas que deveriam dar exemplo de ética e retidão, foram expulsas da magistratura, e que podem futuramente bater às nossas portas na Ordem; mas espero que elas encontrem fechadas essas portas", observou o presidente nacional da OAB. "Se esses magistrados não tem mais condições morais e éticas para julgar, certamente não terão também para defender na Justiça o cidadão que precisa buscar seus direitos".

OAB inicia campanha contra trote violento

Fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2010/02/24/5958

Diante de mais um caso de trote violento, no qual alunos do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barreto sofreram queimaduras depois que veteranos jogaram sobre eles um produto químico, a OAB SP prepara campanha contra o trote violento e outros tipos de abusos praticados em faculdades e universidades no início dos anos letivos.

A campanha será comandada pelo advogado Fábio Romeu Canton Filho, presidente da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo), que coordenou a Comissão de Direitos Humanos e a Comissão do Jovem Advogado da OAB SP.

Segundo Canton, a sociedade não pode se omitir diante dessa grave questão. “É inadmissível que se mantenha o trote em nome de uma tradição. O trote violento tem de acabar. Temos acompanhado anualmente histórias de maus tratos, comas alcoólicos e agressões contra os calouros, o que têm levado muitos deles a abandonar o curso em prejuízo pessoal e social.”, afirmou Canton.

Para o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D`Urso, o trote violento continua a ser uma prática e precisa ser coibido. “Os calouros são submetidos a todo tipo de humilhações e práticas violentas. Recebemos, anualmente, denúncias de familiares de estudantes inconformados com a violência dos trotes. Por isso estamos iniciando a campanha para sensibilizar os estudantes veteranos sobre a extensão dos danos desse tipo de prática”, explica D´Urso.


Canton lembra dois casos emblemáticos e extremos de trotes violentos. Em 1980, o calouro Carlos Alberto de Souza ,da Universidade de Mogi das Cruzes, morreu depois de ter sido espancado por veteranos quando se opôs ao corte de cabelo, tradicional maneira de calouros serem recebidos nas universidades. Outra tragédia que causou comoção foi a morte do calouro de medicina da USP, Edison Tsung Chi Hsueh, há 11 anos, encontrado morto na piscina da Faculdade de Medicina da USP, depois do churrasco de recepção aos calouros.

A campanha não quer ficar restrita aos Cursos de Direitos, mas abranger todos os demais, alertando os veteranos que o trote violento não condiz com o espírito da academia. “Não podemos aceitar que universitários ajam de modo contrário aos princípios das profissões que pretendem adotar. Enquanto profissionais, muitos desses alunos serão responsáveis pela vida das pessoas e pelo bem estar da comunidade e precisam ter essa consciência desde início de sua formação profissional”, ponderam D´Urso e Canton.

segunda-feira, 1 de março de 2010

Prática Jurídica começou sábado

As aulas de Prática Jurídica começaram sábado para os alunos matriculados do 7º semestre em diante. A primeira aula foi de Penal, ministrada pelo prof. De Paula. De forma prática e descontraída, o profissional contou casos e fatos inerentes ao dia-a-dia do advogado criminalista. Na parte teórica, foi iniciada uma revisão sobre as fases processuais - desde o recebimento da denúncia.
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As aulas de Prática Jurídica acontecem sempre aos sábados, das 9h00 às 12h00 no campus Sagrada Família. As horas valem como estágio.

O que se entende por direitos da personalidade e quais as suas características?

Para relembrar, confira a resposta do prof. Rodrigo Marques de Oliveira:
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Os direitos da personalidade, tratados no artigo 11 do Código Civil, são aqueles que se fazem necessários para o desenvolvimento da dignidade da pessoa, nos aspectos físicos, psíquicos e morais do ser humano, e tem como características: são absolutos, ou seja, oponíveis “erga omnes”; extra-patrimoniais, e sua violação pode gerar reparação; impenhoráveis; inatos, decorrem do direito natural; são, ainda, vitalícios e imprescritíveis.

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Pensão atrasada pode gerar bloqueio do FGTS

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-fev-28/pensao-alimenticia-atrasada-gerar-bloqueio-fgts-pis
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Por
Ivone Zeger é advogada militante, especialista em Direito de Família e Sucessão.
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Dia desses fui procurada por um cidadão aflito. Divorciado, pai de dois filhos menores e labutando para sair do sufoco financeiro, ele foi logo disparando a pergunta que tanto o angustiava: “Doutora, tenho que pagar pensão alimentícia em cima do meu décimo-terceiro?” Para ele, e para tantos outros às voltas com a mesma dúvida, a resposta é: depende do que reza o acordo estipulado em juízo.
A legislação brasileira não estabelece valores fixos para as pensões alimentícias. Segundo o Código Civil de 2002, essas obrigações devem ser fixadas na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada a pagar (artigo 1.694, parágrafo 1º). Ou seja, cabe ao juiz estipular, caso a caso, de quanto uma pessoa precisa e o quanto a outra pode pagar. Portanto, dependendo da situação, o juiz pode fixar o valor da pensão com base apenas no salário de quem irá pagá-la ou pode, também, incluir porcentagens sobre férias, 13º e bonificações.
E o fundo de garantia, como fica nisso tudo? Se você atrasou o pagamento da pensão, cuidado. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, em caso de atraso de pensão alimentícia, o saldo do FGTS, e também o PIS, pode ser bloqueado. Após o bloqueio, o juiz, a pedido do credor, emite uma ordem de pagamento, no valor da ação judicial, para a Caixa Econômica Federal, que é a gestora do FGTS, a fim de liberar o dinheiro.
Se, no intervalo entre o bloqueio do fundo pela Justiça e o pedido de pagamento, o devedor pagar a sua dívida, ele deverá pedir ao juiz o desbloqueio. Porém, se ele continuar endividado, o valor do FGTS correspondente ao total da dívida será pago ao credor. Se o valor da dívida for maior do que o saldo do fundo, todo o dinheiro será bloqueado – cabendo ao juiz pedir a penhora de outros bens até completar o valor das parcelas atrasadas.
E tem mais: não existe prazo para que isso aconteça. A princípio, basta um mês de atraso no pagamento para que o bloqueio do FGTS seja solicitado. Conforme já ocorreu, a própria Caixa Econômica pode recorrer da decisão, alegando que o devedor precisa do fundo. Contudo, o entendimento que tem prevalecido nas instâncias judiciais é o de favorecer a pessoa que não está recebendo seus pagamentos, pois isso coloca em risco seu sustento e sua dignidade.
Outra pergunta que todo mundo quer saber é: até quando é preciso pagar pensão? Mais uma vez, a resposta vai depender dos fatores envolvidos. Se o pagamento for para a ex-esposa, a obrigação cessa se ela contrair novas núpcias ou se ficar comprovado que não necessita mais desse auxílio.
Os filhos, porém, são outra história. Eles devem receber pensão alimentícia até completarem 18 anos ou até terminarem os estudos. Contudo, é importante ressaltar que a obrigação não se extingue automaticamente quando essas condições são atingidas. Para que isso ocorra, o pagador deve ingressar com uma ação exoneratória solicitando o fim do pagamento.
Durante a ação é necessário provar que o filho, ao atingir a maioridade aos 18 anos, pode dispensar esse amparo porque já tem condições de se sustentar sozinho. No caso dos que concluíram os estudos, mesmo que ainda não tenham uma situação estável, o fato de terem se formado é considerado um indicativo de que já estão em condições de trabalhar e de prover seu sustento. No entanto, a decisão final dependerá da avaliação que o juiz fizer de cada caso.

Legislação não prevê união estável homossexual

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-fev-28/legislacao-brasileira-nao-preve-uniao-estavel-entre-homossexuais

A união entre homossexuais juridicamente não existe, nem pelo casamento, nem pela união estável. Não há na legislação brasileira previsão para reconhecimento da aliança entre pessoas do mesmo sexo. Essa união é estável de fato, mas não de direito, pois está desprovida de amparo ou previsão legal.
O argumento serviu de base para o julgamento de recurso apreciado pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A turma julgadora reformou sentença de primeira instância, que havia reconhecido a união estável de um casal homossexual. O Tribunal paulista disse que o reconhecimento de uma relação homoafetiva era impossível.
O caso tratava de Jorge e José que viveram 26 anos juntos, até que a morte do último os separou. Jorge resolveu bater às portas da Justiça para reclamar o reconhecimento da união. Ele juntou todas as provas que conseguiu para demonstrar que a longevidade da relação merecia apoio jurídico. Foram fotos, cartas, documentos, declarações de parentes e amigos e até imóveis, adquiridos em conjunto, para que ninguém pudesse duvidar da relação.
Escalou um advogado para fundamentar que era inegável a sociedade construída pelos parceiros por mais de duas décadas e meia. O instrumento escolhido foi uma ação declaratória. O objetivo era sensibilizar o Judiciário para que este declarasse que existiu a união estável do casal ainda que formado por pessoas do mesmo sexo. Seu defensor sacou o argumento de que a Constituição Federal alberga o direito à liberdade sexual e, que desta maneira, por isonomia, deveria reconhecer a união estável homossexual, da mesma maneira como previsto para a hipótese em que é constituída entre homem e mulher.
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Surpresa
Apesar de reconhecer que remava contra a maré jurisprudencial, quase toda ela no sentido da impossibilidade do pedido, o magistrado de primeira instância aceitou os argumentos da defesa e declarou o reconhecimento da união dos parceiros. O juiz apontou que não havia como negar que Jorge e José mantiveram relacionamento amoroso e constituíram família e isso era o suficiente.
“Penso que assiste razão às recentes manifestações científicas vanguardistas, que defendem a possibilidade de se reconhecer, no ordenamento jurídico brasileiro, a união estável entre pessoas do mesmo sexo, com todas as conseqüências que desse reconhecimento possam advir (inclusive no campo do direito sucessório)”, argumentou o juiz de primeiro grau.
A família de José ingressou com recurso contra a sentença, apontando que ela violava não só toda a jurisprudência, mas ainda o artigo 1.723 do Código Civil, que prevê o instituto da união estável somente quando se trata de homem e mulher. De acordo com o recurso, a primeira condição que se impõe à união estável é a dualidade de sexos.
A reforma da sentença estava selada. O centenário Tribunal paulista raramente inova; costuma seguir o que aponta os Tribunais superiores. O relator do recurso juntou jurisprudência recente do STJ, construída pelos ministros Fernando Gonçalves e Nancy Andrighi além de Barros Monteiro e Ruy Rosado de Aguiar. E concluiu com o artigo 1.723 do Código Civil e o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal.
Os fundamentos recolhidos pelo relator foram todos unânimes em determinar que as relações homossexuais devem ser reconhecidas como sociedades de fato e não como uniões estáveis.
“Tendo em vista a ausência de previsão legal, e de acordo com o entendimento majoritário da jurisprudência, a união havida entre pessoas do mesmo sexo deve ser reconhecida como sociedade de fato, cuja divisão patrimonial quando da dissolução, há de ser feita à luz do direito obrigacional, exigindo-se, pois, a prova do esforço comum na aquisição dos bens, afastado o direito sucessório, no caso presente”, concluiu o relator.