terça-feira, 26 de outubro de 2010

Time Fumaça do Bom Futebol é campeão do 1º Habeas Bola

Aconteceu neste sábado, dia 23 de outubro, o 1º Habeas Bola - Campeonato de Futebol dos Alunos de Direito. Mais de 50 pessoas participaram e assistiram aos jogos, que foram realizados na quadra de futebol do Exército, na Av. da Independência - Ipiranga / SP.

Cinco times foram inscritos para os jogos -  Animus Necandi FC, Decadência, Fumaça do Bom Futebol, Leões da Justiça e Transitado - porém, dois deles foram eliminados por WO, devido ao não comparecimento de pelo menos 4 jogadores no horário da partida (Animus Necandi FC e Leões da Justiça).

O campeão do 1º Habeas Bola foi o Fumaça do Bom Futebol, formado por alunos do 8º semestre. O vice-campeão foi o Transitado, com alunos do 6º semestre.

Final: Transitado (amarelo) e Fumaça do Bom Futebol (azul). No meio da foto está o árbitro - aluno Denis



Os campeões receberão medalhas ainda nesta semana, durante uma solenidade, e duas bolsas de estudos de 50% para o curso preparatório da OAB, da LFG. Já os vice-campeões receberam exemplares da revista Football, doadas pelo aluno Paulo Leonardo, do 2º semestre.


Vice-campeões ganharam a revista Football

Após os jogos, estudantes e convidados aproveitaram a tarde com churrasco e mais futebol.


Após os jogos oficiais, alunos, familiares e convidados aproveitaram a quadra

A organização do evento foi do Centro Acadêmico Ruy Barbosa, que contou com apoio do Exército Brasileiro (quadra), LFG (bolsas de estudo), da Universidade São Marcos (espaço para divulgação) e do aluno Paulo Leonardo (revistas Football).

As próximas atividades do CA serão um salto de paraquedas e uma viagem para Brotas. Os interessados devem dar o nome o mais rápido possível aos membros da diretoria ou enviar email para caruybarbosa@hotmail.com.


* TODAS AS FOTOS DO CAMPEONATO ESTÃO NO ORKUT DO CA

http://www.orkut.com.br/Main#Album?uid=17354943445828669406&aid=1287997450

Proprietário de registro mais antigo de imóvel tem preferência em caso de duplicidade

Colaboração do aluno Renato Gomes de Oliveira Renato Gomes de Oliveira - 8º sem.

Fonte: http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=Resp1195209





O proprietário que detém o registro há mais tempo do imóvel, com duplicidade, tem preferência sobre este. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, havendo duplicidade de registro de um mesmo imóvel, a demanda se resolve com base no princípio da prioridade, no qual tem precedência o registro anterior. A decisão foi tomada durante julgamento de recurso especial interposto pela compradora de um terreno de 4.000m² na região da Pampulha, em Belo Horizonte.

A autora do recurso especial adquiriu, em 1975, o terreno, que fazia parte de um espólio na então região de Bento Pires Cardoso (atual Pampulha). Contudo, uma área de 16.035m² na mesma região, que incluía os 4.000m² da compradora, havia sido adquiria, em 1972, por outra pessoa. Após o falecimento do inventariante do espólio, o juiz do inventário tomou conhecimento da duplicidade dos registros do terreno e, em 1987, cancelou ambos.

O comprador dos 16.035m² não ingressou na Justiça para reaver seu registro, mas para garantir a propriedade do imóvel optou por comprá-lo novamente, em 1979, das mãos de uma imobiliária. Ele só obteve a matrícula do imóvel em 1994. Já a compradora do terreno de 4.000m² ingressou na Justiça pedindo a revalidação do seu registro e obteve ganho de causa, com sentença transitada em julgado em setembro de 2000. Com isso, foi tornado sem efeito o cancelamento de 1987 e o registro do imóvel retroagiu à data da compra (1975).

Na ocasião da sentença, a compradora tomou conhecimento de que o imóvel estava ocupado pelo comprador dos 16.035m², sendo que ali havia sido instalado um restaurante. A proprietária ingressou com ação reivindicatória de posse na Justiça mineira, mas teve o pedido negado na primeira instância. O tribunal de Justiça local julgou a apelação da compradora, mas decidiu favoravelmente ao proprietário que já estava estabelecido no local e detinha a posse do terreno há mais tempo.

A Quarta Turma do STJ entendeu que a ação não poderia ter sido julgada como possessória, uma vez que para garantir a ação reivindicatória basta que o réu possua ou detenha o imóvel, mesmo sem ter a sua posse. “O título de propriedade se sobrepõe à posse que não se respalde em matéria de direito obrigacional”, afirmou o relator, ministro Luis Felipe Salomão.

Para o ministro, “não há que se falar em posse justa do demandado (aquele que recomprou o imóvel) se este, ao ter o seu registro cancelado, não buscou os meios legais à sua revalidação, preferindo comprar, pela segunda vez, a área que está sobreposta à da outra proprietária”.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

STJ tem 30 vagas para visitação de estudantes

Estudantes de Direito poderão ver de perto o Superior Tribunal de Justiça em funcionamento e vivenciar as atividades de processamento e de julgamento de mais de mil processos diários. A partir desta segunda-feira (18/10), os interessados em participar do "Programa de Visitação Técnica – Conhecendo o STJ" já podem se inscrever. As inscrições vão até sexta-feira (22/10).

A terceira edição do programa, que acontece duas vezes ao ano, oferece 30 vagas. Os universitários precisam estar regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação. Eles precisam, ainda, estar cursando, no mínimo, o 5º semestre letivo do curso de Direito.

O programa dura cinco dias e tem como objetivo agregar aspectos de cidadania, ensino e aprendizagem aliados à responsabilidade social. O programa é uma iniciativa da Secretaria de Gestão de Pessoas do Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Participe do time de Rugby

Atenção alunos esportistas!

O pessoal de psicologia está formando um time de Rugby. Para participar basta ser aluno da USM, independente do curso.

Os interessados devem entrar em contato com Rodrigo Gomes - jubarodrigo@hotmail.com

CURSO RITOS PROCESSUAIS PENAIS

DIREITO PROCESSUAL PENAL - RITOS PROCESSUAIS PENAIS

Dia: 07 de novembro (domingo)

Horário: 9h às 18h

INVESTIMENTO: R$ 70,00

Local: Rua Major Quedinho, 111, 11º andar, sala, 1.108 – Centro de São Paulo – Ao lado do Estadão – Próxima ao metrô República.
 
Mais informações: Prof. Rodrigo Castello - 7736-8318

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

ESTÁGIO

apoiar o trabalho da área como um todo.


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

Organização de Arquivos;
Apoio no acompanhamento de processos e elaboração de contratos;



QUALIFICAÇÕES:
Formação Superior Cursando (a partir do 2º ano);
Excelente conhecimento de gramática e informática;
Desejável experiência prévia em escritórios e/ou empresa (contratos e processos);

Bolsa Auxilio: R$ 1.000,00

Benefícios: Seguro de Vida em grupo, Vale Refeição (R$ 13,00) e Vale Transporte

Horário de trabalho: das 09:00 às 16:00 h. ou das 10:00 às 17:00 h.

Local de Trabalho: Chácara Santo Antônio (região de Santo Amaro)

Os interessados deverão enviar o curriculum para selecao@amchambrasil.com.br

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

VAGA ESTÁGIO

Estagiária de 4º ano para contencioso tributário;
Período integral
Bolsa auxílio de R$ 1050,00+ VR de R$17,00 + VT + seguro de vida.

Interessados enviar currículo para matheus@mdca.com.br

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Acompanhante de idoso obtém vínculo de emprego

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-out-05/acompanhante-idoso-tres-vezes-semana-vinculo-empregaticio

Depois de ter cuidado por quatro anos de um idoso três vezes por semana, uma acompanhante obteve reconhecimento de vínculo de emprego, com direito a todas as verbas trabalhistas, como férias e 13º salário. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho, não conheceu dos recursos dos patrões e manteve a decisão da 5ª Turma do TST favorável à ex-empregada.


Os familiares do idoso disseram que o trabalho da acompanhante era independente. Além do mais, como era feito apenas algumas vezes na semana, não existia continuidade na prestação do serviço.

A 5ª Turma, por outro lado, entendeu que o trabalho “prestado três vezes na semana, isoladamente, não afasta o elemento continuidade exigido pelo artigo 1° da Lei 5.859/72, desde que fique demonstrada a periodicidade com que prestado, e, por sua repetição, já se extraia a continuidade. É o que se vê no caso concreto”. Não satisfeitos com essa decisão, que manteve a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), eles levaram o caso à SDI-1 do TST.

Como as decisões não possuíam teor idêntico ao processo, a divergência jurisprudencial indicada não atende à Súmula 296 do TST, acredita o juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, relator do processo. Como ele lembrou, no caso era tratado o trabalho doméstico feito duas vezes por semana, e não três vezes, como é a situação do processo. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.


RR 27700-44.2003.5.17.0002



TJ nega indenização de R$ 190 mil por danos morais a Suzane von Richthofen

Fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2010/10/05/tj-nega-indenizacao-de-r-190-mil-por-danos-morais-a-suzane-von-richthofen.jhtm

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização de Suzane von Richthofen, que pretendia receber R$ 190 mil por danos morais. A defesa de Suzane alegava que, em um motim no presídio em que Suzane estava presa, em 2004, ela sofreu "negligência e omissão" do Estado, o que motivaria a indenização. Depois do pedido negado, a defesa entrou com novo recurso.
Suzane foi condenada a 38 anos de prisão por participar da morte dos pais em 2002. Ela está presa na Penitenciária de Tremembé (133 km de São Paulo). Seu advogado, Denivaldo Barni Júnior, alegou que o valor de R$ 190 mil não seria escandaloso, em razão do nível socioeconômico e cultural de sua cliente. O Estado se defendeu dizendo que, se Suzane era incapaz de sentir dor de arrependimento e perda de seus pais, tampouco sofreria dano moral por um episódio tido como menor.


1º Habeas bola é adiado

Devido à chuva constante do dia 02, sábado, o 1º Habeas Bola - Campeonato de Futebol dos Alunos de Direito foi adiado para data a ser definida.


sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Amanhã tem Campeonato de Futebol - se não chover

Amanhã, se não chover, acontece o 1º Habeas Bola - Campeonato de Futebol dos Alunos de Direito. A organização é do Centro Acadêmico Ruy Barbosa. Todos alunos estão convidados para participarem desta confraternização e torcerem pelos cinco times concorrentes: Animus Necandi FC, Decadência, Fumaça do Bom Direito, Leões da Justiça e Transitado.


Este campeonato é muito importante para fortalecer o movimento do C.A na faculdade e entre os alunos. A organização conseguiu parcerias valiosas para praticamente tudo: premiação, bola, quadra. Devido às parcerias o dinheiro das inscrições será utilizado para fazer um churrasco. Os jogadores não pagarão e convidados pagam R$ 10,00. Bebidas à parte. (pagamento no local)

Os jogos serão na quadra do exército - Rua da Independência, 632 - Cambuci. Pode entrar com carro e moto, basta identificar-se na portaria (obrigatória apresentação de documento oficial com foto).


PS: SE AMANHECER CHOVENDO OS JOGOS SERÃO ADIADOS PARA DATA A SER DIVULGADA NO DIA 04/10