segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Justiça condena Folha de S.Paulo por violar direitos autorais de crítico de cinema

Fonte: http://www.adnews.com.br/destaque.php?id=94705

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o jornal Folha de S.Paulo a pagar R$ 25 mil por violação de direitos autorais do artista plástico e jornalista Federico Mengozzi, falecido em janeiro de 2007. No julgamento, o relator do processo, Francisco Loureiro, negou o pedido de prescrição do caso, ocorrido no fim da década de 90.
O jornalista Mengozzi - especialista em cinema e artes plásticas - foi contratado pelo para realizar as críticas da coleção "Videoteca Folha", vendida entre 1997 e 1998. No material comercializado, que vinha acompanhado de uma revista-pôster, não havia créditos do crítico.
Segundo informou o site Consultor Jurídico, em 2005, com auxílio da Associação de Propriedade Intelecutal do Jornalista (Apijor), Mengozzi entrou com ação por danos morais contra o jornal paulistano. O jornalista ainda pleiteou ressarcimento patrimonial, tendo em vista que a "Videoteca" foi vendida para veículos de outros estados, como Correio da Bahia (BA) e Zero Hora (RS).
Em primeira instância, a ação foi extinta, com base no novo Código Civil e no argumento apresentado pela Folha de S.Paulo, de que o caso havia prescrito. Entre o período em que houve a comercialização do material até o processo passaram-se oito anos.
A advogada da Apijor, Silvia Neli, recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça. No julgamento, Loureiro manteve a prescrição na ação por danos patrimoniais, mas desconsiderou a extinção da penalidade por danos morais. Segundo ele, "a pretensão de cunho estritamente patrimonial se encontra coberta pela prescrição. O mesmo não se pode dizer, porém, quanto às pretensões que têm por objeto direitos extrapatrimoniais de autor". A Folha ainda pode recorrer do julgamento em instâncias superiores.
Fonte: Portal Imprensa

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