terça-feira, 13 de outubro de 2009

Giro nas notícias

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-13/noticias-justica-direito-jornais-terca-feira

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça
A proposta de súmula vinculante sobre a não incidência de juros de mora sobre os precatórios — no período entre a expedição e o pagamento, desde que feito dentro do prazo constitucional de 18 meses — já está liberada para ingressar na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal. De acorodo com o Valor Econômico, dois textos para a uniformização do tema, propostos pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, ficaram expostos no site do STF para que os interessados pudessem apresentar sugestões ou críticas. A consulta pública terminou no dia 17 de junho.
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Rumos do MPO
corregedor nacional do Ministério Público, Sandro José Neis, 40, promotor de Justiça em Santa Catarina, marcou suas primeiras semanas no cargo prometendo uma "correção de rumos" no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), alvo de críticas por não fiscalizar a atuação de promotores e procuradores. De acordo com a Folha de S. Paulo, também cabe ao órgão zelar pela boa gestão do Ministério Público dos Estados e da União. Até 2011, Neis será o "xerife" que pretende controlar as faltas disciplinares nas várias unidades em todo o país. Ele elegeu como uma das prioridades fiscalizar o Ministério Público Federal, cuja corregedoria não tem feito inspeções. Clique aqui para ler mais sobre o assunto na ConJur.
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Aumento FGTS
De autoria do deputado Iran Barbosa (PT-SE), tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.385/09 que aumenta para 100% o depósito que deve ser feito pela empresa na conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso de despedida sem justa causa, e para 50% no caso de despedida por culpa recíproca ou força maior. De acordo com o DCI, atualmente, conforme a Lei 8.036/90, o empregador que despede o trabalhador sem justa causa fica obrigado a depositar, na sua conta vinculada no FGTS, 40% do montante de todos os depósitos feitos nessa conta durante a vigência do contrato de trabalho.
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Meta 2
Apesar de aplaudir a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça com o lançamento do Meta 2, advogados temem que ações impetradas recentemente esperem mais tempo para serem julgadas. De acordo com o DCI, isso porque o objetivo é julgar até o fim do ano todos os processos protocolados na Justiça até o dia 31 de dezembro de 2005. Para advogados ouvidos pelo DCI, o risco é que, em vez de ajudar a baixar a pilha de processos que aguardam julgamento nas varas espalhadas pelo país, isso pode aumentar.
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Créditos tributários
A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a tentativa do governo paulista de antecipar o recebimento de créditos tributários, anunciada no mês passado. A entidade alega que há insegurança nesse tipo de investimento, uma vez que o Estado negociaria créditos que ainda não entraram no caixa. O governo paulista pretende emitir títulos lastreados nos recursos que tem a receber. A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo. Clique aqui para ler mais na ConJur.
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Caso Alstom
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, em caráter provisório, pedido do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Robson Marinho, para excluí-lo da investigação sobre a Alstom e a suspeita de pagamento de propinas a tucanos paulistas. A multinacional é investigada no Brasil por suspeita de ter pago comissões ilegais a políticos para obter contratos com o Metrô, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e a área de energia. A notícia é da Folha de S. Paulo.
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Isenção do IR
Começa a ganhar corpo no Superior Tribunal de Justiça uma disputa entre os contribuintes e o fisco sobre o direito de não incidência do Imposto de Renda (IR) na alienação de ações societárias feitas por pessoas físicas. De acordo com o Valor Econômico, a discussão ocorre no caso de papéis adquiridos antes de 1988, quando esse benefício era concedido com o intuito de incentivar o investimento no mercado acionário. Desde 2005, há precedentes favoráveis aos contribuintes na 1ª e na 2ª Turmas do STJ. Mas, no final de 2007, uma decisão monocrática do ministro Herman Benjamin em sentido oposto surpreendeu os advogados. Alguns pontos — entre eles a manutenção do direito à isenção de IR no caso de ações transmitidas por herança — continuam em aberto no Poder Judiciário.

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