quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Aposentado por invalidez tem direito a plano de saúde

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-fev-25/empresa-manter-plano-saude-aposentado-invalidez

Aposentado por invalidez não perde o direito à continuação do plano de saúde pago pela empresa. Esse é o entendimento da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que não acatou recurso da Santa Casa de Misericórdia da Bahia.
A SDI-2 manteve a decisão da 17ª Vara do Trabalho de Salvador que determinou o retorno do trabalhador ao plano de saúde ao analisar pedido de tutela antecipada. A Santa Casa alegou que a decisão da Vara do Trabalho foi ilegal já que o contrato do trabalhador aposentado, vítima de acidente de trabalho, estaria suspenso.
Além disso, argumentou que, segundo o artigo 475 da Consolidação das Leis de Trabalho com o artigo 31 da Lei 9.656/98, só seria possível a manutenção do plano de saúde se o trabalhador aposentado assumisse o seu pagamento integral.
No entanto, o ministro Barros Lavenhagen, relator do processo na SDI-2, considerou “despropositada a interrupção do direito do convênio médico, em momento de crucial importância para a saúde do aposentado”. Para Lavenhagem, a aposentadoria por invalidez implica suspensão das obrigações básicas inerentes ao contrato de trabalho, mas não das “obrigações suplementares instituídas pelo empregador, que se singularize por sua magnitude social, como é o caso da manutenção do plano de saúde”.
Por fim, ele citou, por analogia, a Orientação Jurisprudencial 142 da SDI-2, que considera “[inexistente] direito líquido e certo a ser oposto contra ato de juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
ROAG-40600-88.5.2009.05.0000

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Universal não comprova danos em ação contra Folha

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-fev-23/igreja-universal-nao-comprovar-prejuizos-acao-folha

Como a Igreja Universal do Reino de Deus não perdeu seguidores e nem deixou de conquistar outros depois de reportagem publicada pela Folha de S.Paulo, o juiz Alexandre Muñoz, da 2ª Vara Criminal de Avaré (SP), negou pedido de indenização por danos morais apresentado pela igreja contra o diário e a repórter Elvira Lobato. Para o juiz, “não há elementos para dar guarida à pretensão indenizatória da postulante”.
Na ação, a igreja pedia indenização de R$ 100 mil por danos morais, com o argumento de ter sido prejudicada com a reportagem intitulada “Universal chega aos 30 anos com império empresarial”, na qual a jornalista aponta as ramificações empresariais da instituição religiosa.
Com quase 30 páginas, o despacho do juiz fundamentou-se principalmente na falta de provas para constituir o dano moral reclamado pela igreja. De acordo com o magistrado, apesar de o jornal e a jornalista serem responsáveis pelo conteúdo divulgado, não houve a intenção de causar dano a Igreja Universal.
Se a indenização mede-se pela extensão do dano, e a igreja não comprova o prejuízo sofrido, não há dano a ser reparado, segundo o juiz. “A autora [igreja] não perdeu seguidores e nem deixou de conquistar outros. Assim, não há elementos para dar guarida à pretensão indenizatória da postulante”, escreveu na decisão.
Muñoz cita em sua decisão que as afirmações da reportagem quanto as redes empresariais da igreja foram comprovadas pelos réus em documentos juntados aos autos do processo. A diversificação de negócios, que vão desde empresa própria de táxi aéreo até diversas rádios e emissoras de TV, sustentados pelo dízimo pago pelos fiéis, ou ainda, a denúncia criminal do Ministério Público são confirmados nos autos.
“Não há como mencionar os fatos tratados na matéria jornalística sem se mencionar a que pessoas se referem e, inevitavelmente, sem adentrar na esfera da vida privada da autora e de seus bispos”, entende o juiz ao afirmar que não há como não citar o Bispo Edir Macedo em notícias que tratem de assuntos relacionados a Igreja Universal. A autora alegava que o bispo tinha sido alvo de notícia injusta ao relatar a denúncia criminal a qual ele responde.
De acordo com os autos, a matéria faz menção a um suposto esquema de corrupção, no qual o dinheiro recebido como dízimo era “esquentado” em paraísos fiscais. Para o juiz, o trecho apenas retrata o suposto esquema, mas não confirma o fato, amplamente divulgado pela imprensa através de outros jornais e revistas, e descrito em denúncia formal do MP.
E quanto à reclamação de que a jornalista “persegue” a Igreja Universal, o juiz afirmou ter sido comprovado que a autora da reportagem também faz outras notícias que dizem respeito a outras igrejas. “Portanto, é de qualquer modo, incabível o pedido de indenização pleiteado”, completa o juiz ao rejeitar o pedido da Universal.
Após a veiculação da reportagem citada, os bispos incentivaram os fiéis a ingressarem com processos na Justiça contra o jornal. De acordo com informações levantadas pelo diário, todos os processos movidos pelos fiéis têm textos idênticos, e somam mais de 90 ações.
"O que impressionou foi o nítido caráter inibitório dos processos, no claro intuito de instrumentalizar o Judiciário", afirmou a advogada do jornal Folha de S. Paulo, Taís Borja Gasparian. Ela afirma que a reportagem não tinha um interesse específico de atingir, “não houve ilação”.
Apesar de a matéria ser de ordem civil, ela foi julgada, em caráter excepcional, por um juiz criminal devido a um mutirão da Justiça que visa despachar ações prontas para serem julgadas.
Quanto às informações veiculadas, o juiz da 2ª Vara Criminal de Avaré afirmou que nem todos os leitores do jornal são seguidores da Universal e, portanto, tem direito de conhecer os fatos narrados na reportagem. Para o juiz Alexandre Muñoz, o jornal estava cumprindo com seu objetivo, "exercício de um direito e de um dever fundamental".
Ele ressalta que as notícias jornalísticas são regidas pela Constituição Federal, não estando sujeitas a nenhum tipo de restrição que possa ser considerada forma de cercear a imprensa, desde que, não distorçam a realidade. Outra ressalva foi de que o limite da atuação da imprensa vai até “o direito e liberdades individuais de outros”. Para ele, trata-se do caso clássico de conflito de garantias fundamentais.
“Diante da colisão desses direitos fundamentais, uma solução deve ser encontrada, havendo de ser buscada a partir da análise dos princípios concorrentes no caso, avaliando-o sob o crivo da razoabilidade e proporcionalidade”, diz o despacho.
Clique aqui para ler a íntegra da sentença (Por motivos técnicos, alguns trechos da sentença estão ilegíveis)

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Inscrições abertas para Escritório Modelo e Prática Jurídica

Atenção alunos do 7º semestre em diante: estão abertas as inscrições para o Escritório Modelo da USM. Os inscritos atenderão à comunidade, com auxilio de advogados, e poderão vivenciar o dia-a-dia de um escritório da área civil. As horas valem como estágio e para a carteirinha de estagiário da OAB.
.
As horas devem ser cumpridas durante a semana, meio período, em um dia escolhido.
.
Quem não dispõe dos dias úteis livres pode se inscrever para a Prática Jurídica - aulas aos sábados, das 8h00 às 12h00, que também tem validade de estágio.
.
As inscrições devem ser feitas até o dia 27/02 no CEPRAJ.
.
Vale lembrar que até a conclusão do curso os alunos terão que comprovar 300 horas de estágio e 300 horas de vivência extra-curricular (palestras, etc).

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

São Marcos se torna a 1ª universidade a ter um portal próprio de documentos eletrônicos

Fonte: http://www.smarcos.br/web/site/noticia_parceria_VirtualPaper.aspx

São Marcos se torna a 1ª universidade a ter um portal próprio de documentos eletrônicos
2010 é um período especial para a Universidade São Marcos. Neste ano, a instituição completa 40 anos. Para comemorar, várias ações estão sendo implantadas, como reestruturação dos campi, reforma dos laboratórios, reorganização das bibliotecas etc.
Entre as novidades, está a parceria firmada semana passada com a VirtualPaper, empresa especializada em tecnologia para documentos eletrônicos.
Um dos objetivos da parceria é facilitar a vida dos alunos e candidatos, que poderão fazer upload de seus documentos, tanto para fins administrativos quanto para acadêmicos, e ainda armazená-los com segurança. “Precisamos usar as novas tecnologias a nosso favor e deixar a vida dos alunos mais prática. Com a correria dos dias de hoje, quanto mais pudermos facilitar, melhor”, justificou Ernani de Paula, diretor executivo da Unimarco Brasil, responsável pela parceria.
Outra característica do programa é a possibilidade de ampliar a biblioteca física da universidade para o ambiente virtual, tornando o acesso aos títulos mais rápido, prático e fácil. Gradativamente, todos os documentos da instituição serão inseridos neste sistema.
Tiago Moisés Stello, diretor de novos negócios da VirtualPaper, explica que a empresa disponibiliza dois serviços online, a Banca Digital e o Paper4web, e ambos serão utilizados pela São Marcos.
“Pessoas físicas, autores independentes, estudantes e professores podem publicar e compartilhar seus documentos online no Paper4web. Em poucos instantes a publicação estará disponível para visualização e consulta para toda a web, sem limites geográficos. Com esse sistema, as pessoas gerenciam e compartilham os seus documentos online de uma forma rápida e automática”, acrescentou Stello.
Ele frisou que as apresentações multimídia de maior peso podem ser enviadas para o Paper4web e ficarão muito mais leves para a leitura, compartilhamento e consulta, sem necessidade de download ou instalação de programas no computador.
Para conhecer e saber mais sobre a Virtual Paper acesse www.virtualpaper.com.br

Veja disponibiliza todas as edições da revista gratuitamente

Fonte: http://www.smarcos.br/web/site/materiaVeja.aspx

Um trabalho impressionante, que serve como fonte de consulta e garimpagem de dados para efetivação de eventuais trabalhos de pesquisa, está disponível de forma gratuita na internet. Trata-se de todas as edições da Revista Veja, disponibilizadas da capa à contra-capa, incluindo todas as páginas.
A revista liberou o acervo completo de suas edições em comemoração ao seu aniversário de 40 anos. A primeira edição da revista foi publicada em 11 de setembro de 1968.O sistema de navegação é similar ao da revista em papel: o usuário vai folheando as páginas digitais com os cliques do mouse. O acervo apresenta as edições em ordem cronológica, além de contar com um sistema de buscas, que permite cruzar informações e realizar filtros por período e editorias. Também é possível acessar um conjunto de pesquisas previamente elaborado pela redação do site da revista, com temas da atualidade e fatos históricos.
Com investimento de R$ 3 milhões, o projeto é resultado de uma parceria entre a Editora Abril e a Digital Pages e levou 12 meses para ficar pronto. Mais de 2 mil edições impressas foram digitalizadas por uma equipe de 30 pessoas. O banco Bradesco patrocinou a iniciativa.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

STJ adota CPC de 1939 para decidir caso

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-fev-17/stj-adota-cpc-1939-decidir-multiplas-penhoras

A divisão de bem ou dinheiro penhorado simultaneamente por mais de um credor em processos distintos deve seguir o Código de Processo Civil de 1939. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considerou as regras do século passado seguindo a doutrina e a jurisprudência porque não há norma válida sobre o tema.
No Recurso Especial julgado pela Turma, várias penhoras incidiram sobre dinheiro depositado em conta. De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, não se trata de concurso universal de credores, mas sim da modalidade de concurso denominada concurso especial ou particular, previsto no artigo 613 do CPC. Na prática, este caso acontece quando diferentes autores de execução têm o crédito garantido por um mesmo bem, sucessivamente penhorado.
As divisões serão baseadas na ideia da prevenção, ou seja, o caso fica com quem decidiu a primeira penhora. Além disso, o pagamento segue a regra do artigo 711 do CPC, em que receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a primeira execução e assim sucessivamente, salvo os casos com preferência legal.
Quanto a divisão do crédito penhorado, a ministra aplicou o artigo 1.018 do CPC de 1939, que orienta a doutrina e a jurisprudência. “Havendo, em juízos diferentes, mais de uma penhora com o mesmo devedor, o concurso efetuar-se-á naquele em que se houver feito a primeira”.
Porém, a ministra ressaltou exceções como quando as execuções tramitam em justiças diversas, ocorre incompatibilidade funcional entre os juízos. Segundo ela, na linha da jurisprudência do STJ, ainda que não seja possível a reunião das diversas execuções, prevalecerá a competência do juízo em que a primeira penhora for efetivada, para efeito de divisão dos valores entre os credores.
Outra ressalva é a de que, além de existirem execuções nas Justiças Comum e do Trabalho, inviabilizando a reunião dos processos, a penhora foi feita no rosto dos autos. Assim, o dinheiro que será utilizado para pagamento dos credores não se encontra à disposição do juízo que efetivou a primeira penhora.
Para resolver essa situação, a competência para decidir acerca de disponibilização de valores entre os diversos credores fica com o próprio juízo em que foi efetuada a penhora no rosto dos autos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 976.522

Supremo garante transporte gratuito para idosos

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-fev-18/plenario-supremo-garante-transporte-gratuito-idosos

O Supremo Tribunal Federal garantiu, na quarta-feira (18/2), a continuidade do transporte interestadual gratuito para passageiros idosos previsto na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso). O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, concluiu que a Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) tem condições de diluir o custo das passagens concedidas aos idosos no lucro das empresas.
O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio. Para ele, se a gratuidade não estava prevista no contrato, há um prejuízo para as empresas e é preciso garantir o equilíbrio da operação.
O transporte gratuito estava sendo mantido desde janeiro de 2007 por meio de suspensão de liminar requerida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e deferida pelo ministro Gilmar Mendes. A Abrati agravou a decisão do ministro Gilmar Mendes e o processo correu por longo período. Estava concluso desde outubro de 2008, mas entrou em pauta somente na última quarta-feira de cinzas (18/2). Havia seis ministros na sessão e a decisão do ministro presidente do STF foi aprovada por maioria.
Ao deferir o pedido de suspensão de liminar, em 2007, o ministro Gilmar Mendes citou o artigo 230 da Constituição, em que o Estado, a sociedade e a família têm o dever de amparar as pessoas idosas. E ressaltou que a matéria a ser definida pela ANTT relativa ao equilíbrio tarifário das empresas “é uma questão que exige providência administrativa, tendo em vista o disposto no artigo 175 combinado com o artigo 37, XXI da CF 88”.
SS 3.052

STJ e TST julgam 500 processos por sessão

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-fev-17/stj-tst-julgam-700-processos-sessao-sistema-eletronico

Sistemas eletrônicos de consulta à jurisprudência, banco de ementas, acesso ao voto do relator e troca de informações sobre divergências estão cada vez mais presentes no trabalho de ministros, antes e durante as sessões de julgamento. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho utilizam essas ferramentas no cotidiano, o que lhes permite votar em média 500 processos em uma única sessão.
Parece impossível, mas não é. Quem assiste às sessões de julgamento e não conhece o sistema custa a acreditar. Na última sessão de 2009, o presidente da 6ª Turma do TST, ministro Aloysio Veiga, informou que foram votados 726 processos naquela manhã de quarta-feira. Mais incrível ainda é que essa quantidade de ações foi relatada por apenas dois dos três ministros que integram a Turma. Como era sua primeira sessão de julgamentos, o recém nomeado, ministro Augusto César, ainda não havia relatado nenhum processo.
Tanto no STJ, como no TST, o que possibilita aos ministros votarem centenas de processos de uma só vez é o sistema de edição de voto, chamado e-voto, onde o relatório e voto são redigidos e encaminhados para a turma. No próprio sistema, os ministros trocam informações, tiram dúvidas e antecipam se vão divergir do relator ou o que vão realçar no caso. “Nós antecipamos nossos votos aos colegas e o debate se inicia muito antes da sessão”, explica o ministro Mauro Campbell Marques, do STJ. Segundo ele, os ministros conhecem antecipadamente o posicionamento dos colegas e todos discutem se a jurisprudência realmente é mais adequada ou se mudou o entendimento da Corte. “Esse debate é travado muito antes e chega-se à sessão com o julgamento encaminhado três ou quatro dias antes. É um sistema que se apóia na confiança”, conclui.
Na verdade, o que mais facilita é que na grande maioria, os recursos são bastante parecidos e tratam de matérias pacificadas. Um ministro apresenta seu relatório e voto, e os demais apenas acompanham. Somente os casos onde há divergências e com pedidos de sustentação oral dos advogados é que entram em debate, numa média de 15 a 20 processos por sessão. O restante das planilhas é votado em bloco, “na confiança”, como disse o ministro Campbell Marques. Se o advogado não pedir preferência e nenhum ministro fizer destaque, o processo é aprovado sem sequer ser apregoado na sessão. Isso acontece com milhares de ações toda semana.
O ministro Pedro Paulo Manus, presidente da 7ª Turma do TST, conta que na Seção de Dissídios Individuais II (SDI-II) todos os processos são digitalizados e tramitam por meio eletrônico. “Temos a ementa na tela e o ministro pode clicar para aparecer o voto e com o voto aberto pode acessar o processo inteiro. Se surgir dúvida, ao invés de pedir vista e adiar o julgamento, o ministro pode ler tudo na hora, é como se todos estivessem folheando o processo”, explica.
As sessões de julgamento são assessoradas por uma equipe que só trabalha com pesquisa de jurisprudência. Quando os ministros têm dúvida, a equipe busca precedentes no sistema e disponibilizam de imediato. Foi assim que aconteceu no julgamento do AIRR 990, pela 5ª Turma do TST. O ministro Emmanoel Pereira advertiu a ministra Kátia Arruda sobre divergências com precedentes contrários ao seu posicionamento. Assistida pela assessoria de jurisprudência, em poucos minutos a ministra pode comprovar a divergência e alterar o seu voto.
A ministra Maria Calsing, do TST, vê o sistema eletrônico como “uma ferramenta indispensável, não só em termos de agilização no julgamento, como na tramitação, na facilidade da parte fazer pesquisa on line dos processos. Hoje a gente vê que se o sistema cai durante a sessão é praticamente impossível prosseguir”, revela. Tal fato pode ser comprovado durante a sessão da 7ª Turma no dia 16 de dezembro de 2009, quando o ministro Caputo Bastos pediu vista regimental de um processo. “Às vezes o sistema não oferece o voto na sessão de julgamento e o ministro tem que adiar o processo”, reclamou.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

STF aceita denúncia contra deputado Francisco Rodrigues

Confira o vídeo do STF
http://www.youtube.com/user/stf?blend=1&ob=4#p/a/u/0/bwhjibxfir8

STF lança serviço que permite consulta por celular

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-fev-11/supremo-lanca-servico-permite-consulta-celular

O Supremo Tribunal Federal criou mais um canal para manter todos atualizados de suas novidades. Depois da transmissão das sessões plenárias, dos canais oficiais do YouTube e do Twitter, a Corte tem agora STF Mobile.
Trata-se de um novo serviço online de comunicação que deve ser acessado pelo telefone celular. Estarão disponíveis os três serviços mais buscados na página do STF: a consulta processual, a consulta à jurisprudência e as notícias. Para acessar, basta um telefone celular com dispositivo de acesso à internet – também conhecido como smartphone.
A escolha do conteúdo foi feita por um levantamento dos serviços mais acessados na página da Corte. “O STF Mobile é uma adaptação do site do Supremo para acesso pelo celular. Como não poderíamos oferecer todos os serviços, selecionamos os de maior procura", explicou o secretário de Tecnologia da Informação do Supremo, Lúcio Melre.
Para acessar o STF Mobile, basta que o usuário que tenha celular com acesso à internet digite http://m.stf.jus.br. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

MP-SP quer suspender cobrança de pedágio em Rodoanel

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-fev-11/mp-sao-paulo-suspender-cobranca-pedagio-trecho-rodoanel

Primeiro foi uma ação popular. Agora, o Ministério Público de São Paulo entrou com Ação Civil Pública para anular o ato administrativo que permitiu o fechamento do acesso da Rodovia Castello Branco (sentido capital-interior) para o Rodoanel. O MP-SP pediu à Justiça a abertura antes da praça do pedágio, no acesso lateral, o que permitiria que os usuários entrassem no rodoanel sem pagar tarifa.
A ação é movida contra a Concessionária ViaOeste e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). O promotor de Justiça Fábio Luiz Machado Cortez argumenta que a nova sistemática de cobrança de pedágio – implantada em 17 de janeiro – está causando danos aos usuários da rodovia Castello Branco que, vindos de Osasco, precisam entrar pelo Rodoanel.
Com a implantação dessa cobrança, afirma o promotor de Justiça, ficou caracterizada prática abusiva da ViaOeste e da Artesp. Segundo ele, o abuso estaria caracterizado pelo fato de que por apenas um quilômetro o usuário paga como se utilizasse aproximadamente 20 quilômetros.
De acordo com promotor de Justiça, “os consumidores são obrigados a pagar muito por tão pouco”, porque não há opção viável para se poder acessar o Rodoanel, já que a outra entrada, localizada no bairro Jardim Conceição fica longe do centro e sem acesso de avenidas ou ruas com bom fluxo. Ele classifica essa opção longínqua, truncada e perigosa.
Para o promotor de Justiça, a cobrança de pedágio dos motoristas que acessam o Rodoanel “além de ser uma prática abusiva fere os princípios dos atos administrativos de moralidade e razoabilidade”.
A ação pede a concessão de liminar para reabertura do acesso ao Rodoanel no km 18 da rodovia Castelo Branco, sentido Capital-Interior, lateral à praça do pedágio, sem o pagamento da tarifa, como era antes da mudança da sistemática de cobrança, ou ao menos a reabertura do acesso aos veículos vindos do acesso de Osasco do km anterior, utilizando uma ou duas faixas de rolamento exclusivamente para isso.
A assessoria de imprensa da CCR ViaOeste informou que ainda não foi citada e, por isso, prefere não se manifestar.
.
Tempo curto
No início do ano, durou menos de dez horas a suspensão da cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel. Um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (braço do Executivo estadual para defender os interesses do governo paulista) foi atendido pelo então vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Munhoz Soares.
O desembargador derrubou os efeitos da liminar que suspendia a cobrança da tarifa em 13 praças de pedágios, contrariando cautelar de primeira instância. O governo paulista usou como argumentos para sensibilizar do TJ duas leis federais que não discutem o mérito da legalidade ou não do pedágio no Rodoanel, mas respaldam a suspensão de decisões judiciais que possam causar dano à economia.
A liminar derrubada por Munhoz Soares foi concedida em Ação Popular que classificou o pedágio no trecho oeste do Rodoanel como "ilegal, imoral e abusiva". A decisão se baseou na Lei estadual 2.481, de 1953, que proíbe praças de pedágio a menos de 35 km da Praça da Sé, marco zero da capital.

Prisão de governador divide ministros do STJ

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-fev-11/prisao-governador-jose-roberto-arruda-divide-ministros-stj

Foi tudo muito rápido. Às 13 horas, o ministro Fernando Gonçalves, que relatou o inquérito sobre o caso conhecido como panetonegate, recebeu a petição do Ministério Público do Distrito Federal. Às 14 horas já havia feito seu relatório e telefonou para o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, que convocou a sessão extraordinária da Corte Especial. Às 17h15 o Superior Tribunal de Justiça determinou a prisão preventiva do governador José Roberto Arruda e secretários.
O Ministério Público afirmou que o governador e seus auxiliares estavam coagindo testemunhas e impedindo os trabalhos de instrução do processo para a abertura de ação penal contra ele. O ministro Fernando Gonçalves relatou uma série de fatos que segundo ele seriam suficientes para decretar a prisão preventiva do governador. Tão logo Fernando Gonçalves terminou a leitura do relatório, o ministro decano do STJ, Nilson Naves, levantou questão preliminar sobre a possibilidade de o tribunal determinar prisão de governador sem ouvir o Legislativo local, no caso a Câmara Legislativa do DF.
A questão levantada pelo ministro Nilson Naves gerou bastante polêmica. Naves argumentou que não sendo o STJ competente para iniciar a ação penal contra o governador, não pode, portanto, determinar prisão preventiva, pois o inquérito presidido neste Tribunal já foi concluído. Foi acompanhado pelo ministro Teori Zavascki, que alegou pouco tempo para refletir sobre o assunto, mas que não entendia qual a necessidade de um governador ser preso nessa fase do processo.
Zavascki abriu uma pequena lista de ministros que seguiu a questão levantada pelo decano do STJ, enumerando vários habeas corpus julgados no Supremo Tribunal Federal, onde ficou decidido que é indispensável ouvir o Legislativo local para processar o governador. “Vamos ter de enfrentar a questão de constitucionalidade”, argumentou Teori Zavascki. Os ministros João Otávio de Noronha e Castro Meira também votaram pela incompetência do STJ de determinar a prisão do governador nessa situação.
A luz da discussão veio com questão levantada pela ministra Eliana Calmon. Ela buscou no site do STF e encontrou o HC 89.417, relatado pela ministra Cármen Lúcia, que relativizou a necessidade de se ouvir o Legislativo local para decretar prisão de governador. Eliana Calmon convenceu pelo menos dois dos que estavam contrários à prisão de Arruda. João Otávio Noronha e Castro Meira se renderam aos fatos relatados pelo ministro Fernando Gonçalves, e embora vencidos na preliminar, acompanharam a decisão de decretar a prisão de José Roberto Arruda. Teori Zavascki votou a favor somente da prisão preventiva dos secretários do governador relacionados pelo Ministério Público.
O ministro Nilson Naves não se convenceu. “Não consigo me livrar da questão constitucional, não vejo necessidade de se impor prisão de governador”, afirmou o decano do STJ. Para ele, não seria possível decretar a prisão nem dos secretários. “A regra para mim é a liberdade, a exceção é a prisão, pois presume-se que a pessoa é inocente até a sentença condenatória”, afirmou o ministro Naves.
Nilson Naves entende que a denúncia de que o governador estaria coagindo testemunhas e impedindo o andamento do processo não é suficiente. Para ele, o Ministério Público “tem meios para evitar que isso continue acontecendo”. O ministro Luiz Fux argumentou que “a prisão preventiva não pressupõe o recebimento da denúncia ou o recebimento da ação penal, mas pressupõe exatamente coligir os elementos para a propositura da ação penal”. Já a ministra Eliana Calmon foi mais incisiva e considerou que a prisão preventiva ocorre quando há flagrante. “É um caso de formação de quadrilha, em que o flagrante é permanente”, afirmou.
Para decidir pela prisão preventiva de José Roberto Arruda, vários ministros alegaram que não decretar seria “uma homenagem à impunidade”.

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Regra da OAB causa confusão nos materiais de consulta da 2ª fase do Exame de Ordem

Fonte: http://educacao.uol.com.br/ultnot/2010/02/11/ult105u9102.jhtm

Os bacharéis que vão prestar a segunda fase do Exame de Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) enfrentam instabilidade e angústia a pouco mais de duas semanas da avaliação final (a prova é no dia 28). Isso porque uma regra do Conselho Federal da Ordem alterou os materiais tradicionalmente utilizados para consulta nesta etapa.

Como a segunda fase é dissertativa e exige a redação de resposta a questões práticas e de uma peça do direito, até o último exame, os bacharéis podiam levar livros com doutrina e comentários sobre as leis. Isso não é mais permitido - apenas códigos com a lei poderão ser utilizados nesta edição. No entanto, um comunicado no site da Ordem dizia mais: esses códigos não podiam nem fazer remissão a súmulas e jurisprudências (decisões já tomadas em tribunais do país).
.
E qual é o problema?
De acordo com Marco Antonio de Araújo Jr., diretor pedagógico da rede de ensino LFG, não existem livros que atendam a essa determinação. "O mercado editorial não está preparado para essa norma. Os bacharéis ficaram muito ansiosos, desesperados. Não dá para entender como fazer a prova sem súmulas", afirma.
Edson Bortolai, presidente da Comissão de Exame de Ordem em São Paulo, informou que a questão era grave e que a prova ficaria inviabilizada. Disse ainda que levaria o problema para uma reunião de presidentes de comissões de todo o Brasil a ser realizada nesta quinta. Mas, desde a noite desta terça-feira (9), o site do Conselho Federal já alterou o comunicado sobre o material de consulta mais duas vezes. A última versão, publicada na tarde desta quarta-feira (10), informa que será possível utilizar códigos com as ditas referências a súmulas.
.
Celeuma
O UOL Educação entrou em contato com o último coordenador do exame de ordem unificado, Dílson José de Oliveira Lima, que minimizou o problema. "O pessoal fez uma celeuma onde não há celeuma. No fim, mudamos o comunicado para não haver problemas no dia da prova. Os códigos só não podem ter referências doutrinárias ou a jurisprudências", explica.
Com isso, o bacharel pode levar os códigos que adquiriu durante a faculdade. "Os alunos ficaram muito preocupados, porque não teriam como fazer a prova. Já basta a pressão do exame e há ainda esta instabilidade? Agora o problema fica resolvido", aponta o coordenador do curso da OAB no curso Damásio, Marcelo Cometti. Araújo Jr., também diz que o último informe é razoável e soluciona a questão.
.
O que ficou
Para acabar com a dúvida, veja o comunicado oficial e entenda que tipo de código é permitido:
"A legislação poderá ter apenas remissões a outras leis, súmulas, enunciados, OJ's e dispositivos legais, sem qualquer referência a doutrina ou jurisprudência. As súmulas, enunciados e orientações jurisprudências poderão estar insertos na parte final dos códigos."
Na primeira fase, mais de 83 mil candidatos estavam inscritos. A lista definitiva de convocados para a prova escrita é prevista para o dia 18 de fevereiro. Passar no exame de ordem é requisito para exercer a advocacia.

Comissão de formatura 2011/2012 cria site

A comissão de formatura dos formandos 2011/2012, dos alunos do Campus Sagrada Familia, criaram um blog para que os alunos fiquem atualizados quanto a reuniões e decisões diversas.
Vale a pena visitar:
http://comissao-formatura.blogspot.com/

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Mudança na Lei Pelé pode prejudicar credor de clube

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-fev-09/mudancas-lei-pele-podem-inviabilizar-cobranca-dividas-clubes

Está na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados desta terça-feira (9/2) o Projeto de Lei 5.186/2005, que modifica a chamada Lei Pelé (Lei 9.165/1998). Desde que foi apresentada, em 2005, a proposta é alvo de críticas e discussões no meio jurídico e esportivo. O projeto pretende adaptar e regularizar clubes e jogadores no Brasil.
Um dos pontos mais debatidos do projeto é o artigo 90-G, que prevê que “os atos judiciais executórios de natureza constritiva não poderão inviabilizar o funcionamento das entidades desportivas”. Advogados ouvidos pela Consultor Jurídico afirmam que o dispositivo é subjetivo e prejudicará futuros credores em processo judicial por não haver limite de penhoras e nem a determinação do que pode ser o fato inviabilizador do funcionamento das entidades desportivas. “Isso acabará danificando futuros credores em processo judicial, pois certamente os clubes devedores recorrerão à tese do engessamento da atividade empresarial diante de qualquer constrição que porventura venha incidir sobre suas receitas”, afirma o advogado Theotonio Chermont de Britto, especializado em Direito Esportivo.
O advogado Martinho Neves Miranda, coordenador de pós-graduação de Direito Desportivo da Universidade Candido Mendes, do Rio de Janeiro, faz coro. “O Projeto de Lei anda para trás por impedir que se possa entrar na Justiça contra os clubes. É preciso especificar o que é ato prejudicial. Além disso, dá preferência ao devedor, e não ao credor.”
O deputado José Rocha, autor do substitutivo que vai ser votado, rebate às críticas e afirma que os clubes não são favorecidos. “Antes, podia ser vinculado só 16% da receita. Agora, o limite para processar o clube está apenas no nível de inviabilizar o funcionamento do clube. Ou seja, somente o que for necessário para mantê-lo. Com isso, eles não poderão mais fazer milhões de dívidas”, afirma.
Outra questão em voga é o contrato de direito de imagem, artigo 87-A da proposta. O projeto propõe que o direito ao uso de imagem do atleta não tenha vínculo de dependência ou subordinação ao contrato de trabalho. De acordo com Theotonio Chermont de Britto, o artigo permitirá que os clubes remunerem os atletas no contrato de trabalho com valores irrisórios e, paralelamente, celebrem contrato de imagem com altíssimos valores de mercado. “Dessa forma, eles [os clubes] estarão isentos dos recolhimentos de encargos fiscais e previdenciário. Um acinte”, opina.
Ele acredita que a alteração legaliza o “pagamento por fora”, que vai contra a lei trabalhista e contra o Código Civil. Além disso, o projeto pode abrir precedente perigoso para oficializar fraudes, diz. “Isso mudará tudo. Os clubes passarão a contratar jogador por R$ 1 mil no registro e pagar R$ 80 mil em direito de imagens. Os jogadores terão o 13º, férias e todos os direitos conforme o contrato com o valor baixo.” Para Miranda, trata-se da desnaturação dos direitos trabalhistas. “É o caminho para fraudes. É uma brecha que encontraram para burlar até o Imposto de Renda.” Miranda observa que, atualmente, a jurisprudência vem considerando tanto o direito de imagem quanto o valor pago conforme contrato de trabalho como o salário de jogador.
O deputado José Rocha afirmou à Consultor Jurídico que o Sindicato de Jogadores Profissionais de Futebol participou da reunião para a criação do Projeto de Lei. “Os jogadores estão cientes e concordam com o projeto.”
.
Fim da hora extra
O Projeto de Lei em discussão na Câmara anula o pagamento de hora extra, adicional noturno e “quaisquer adicionais em razão de períodos de concentração, viagens, pré-temporada e participação do atleta em partida, prova ou equivalente”. Para o relator, deputado José Rocha, o cargo é atípico, portanto deve ser tratado de maneira diferente de outras profissões. “A atividade do jogador de futebol é diferente do trabalhador normal, tem horários anormais. Além disso, ele recebe prêmios por vitória, tem descanso semanal de 24 horas remunerado.”
A explicação não agrada Chermont de Britto, que considera que essas suspensões são inconstitucionais. Ele destaca que dispositivos do projeto que determinam a aplicação da legislação trabalhista e os que suspendem direitos trabalhistas se anulam e, portanto, tornam a lei letra morta. “Na prática, a folga nos dias subsequentes à realização de partidas nos finais de semana nunca será de fato aplicada, pois nesses dias os atletas são obrigados a comparecer ao clube para participar de atividades diversas. E, pelos termos do artigo acima indicado, não farão jus a nenhum pagamento adicional por trabalho extra realizado.”
O advogado chama a atenção ainda para o artigo 28-A do projeto, que caracteriza a figura do atleta autônomo. O projeto prevê que os atletas — menos jogadores de futebol —, maiores de 16 anos, não mantenham vínculo empregatício com a entidade desportiva, obtendo rendimentos por conta e por meio de contrato de natureza civil. “O não reconhecimento do vínculo de emprego no ato da contratação de atletas de outras modalidades desportivas que não o futebol profissional é considerada fraude ao contrato de trabalho, pois colide com a CLT”, acusa.
Já Miranda acredita que o artigo dá margem para interpretação e que dependerá da subordinação do atleta com a entidade desportiva. “Precisa analisar o vínculo de cada um. Se ele está ligado apenas por determinado tempo, conforme a lei determina, o período de trabalho vai da inscrição para participar de competição até seu término.”
.
Mudanças para o clube
O projeto prevê mudanças na lei para que os clubes não sejam obrigados a optar por modelo societário e seus dirigentes somente responderão com seus bens pessoais pelas dívidas contraídas durante sua gestão em casos de fraude comprovada. Ou seja, se violarem a lei ou o estatuto do clube.
Para Chermont de Britto, o novo texto precisa ser mais objetivo. “É preciso que essa lei ou outra lei complementar discrimine objetivamente o que se entende por má gestão, sob pena de inexecução desse artigo.” Outra crítica é que o projeto não considera os clubes como entidades empresariais. “As entidades desportivas se encaixam nos parâmetros estipulados pelo artigo 966 do Código Civil para a caracterização do empresário e não exercem atividades de assistência, benemerência, políticas, culturais ou religiosas. Ao contrário, exercem atividade que visa à obtenção de renda e por isso devem ser consideradas empresárias, suscetíveis à falência”, afirma Chermont de Britto.
Martinho considera o fato um retrocesso: “Perdeu a oportunidade de mudar essa questão. Em todos os países da Europa, o clube de futebol exerce atividade econômica. O próprio estatuto do torcedor equipara a atividade desportiva a um fornecedor. O clube presta serviço.” O deputado José Rocha rebate às críticas. “O projeto evita que os sócios precisem se responsabilizar de processos judiciários, ficando a responsabilidade apenas do dirigente. Estamos evitando que o clube seja empresa para que ele não tenha um proprietário, para que permaneça da comunidade.”
Clique aqui e confira a íntegra da Lei Pelé

Consórcio não deve restituir parcelas de desistentes

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-fev-09/caixa-nao-restituir-parcelas-desistentes-consorcio

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu liminarmente todos os processos que tramitam em Juizados Especiais Cíveis de Muriaé (MG) envolvendo a desistência e restituição antecipada de parcelas pagas por participantes de um determinado grupo de consórcio administrado pela Caixa Consórcios.
A reclamação foi ajuizada contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Muriaé, que determinou a restituição imediata das parcelas. A empresa sustentou que a jurisprudência do STJ determina que, em caso de desistência do plano de consórcio, a restituição aos participantes será feita em até 30 dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do respectivo grupo.
Com base na aplicação da Resolução 12 do STJ, editada em dezembro de 2009, o ministro entendeu que existe risco potencial para a continuidade do grupo. Isso porque, dependendo da contribuição dos consorciados, o levantamento de prestações de forma antecipada pelos desistentes afeta aqueles que continuam no grupo e o sucesso dos objetivos do contrato por eles firmado.
Além de suspender a tramitação dos processos que sejam do mesmo grupo indicado nos autos e que tenham controvérsia semelhante, a liminar abriu prazo de 30 dias para manifestação dos interessados e de cinco dias para o autor da ação principal. O ministro também solicitou informações ao presidente da turma recursal e concedeu vista ao Ministério Público Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Rcl 3.871

Demitido pode continuar vinculado a plano de saúde

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-fev-09/demitido-justa-causa-continuar-vinculado-plano-saude

Por: Ariana Miranda Quintanilha
Advogada, sócia do escritório Gabriel Quintanilha Advogados


Atualmente, uma das maiores despesas da família brasileira decorre dos valores pagos aos planos de saúde. Ocorre que em muitas situações, o cidadão tem direito ao plano de saúde enquanto vinculado à empresa, mas ao ser demitido ou aposentado, perde tal benefício.
Tal perda se dá nos momentos em que o plano de saúde individual atinge valores muito elevados, ou seja, quando a idade do contratante é avançada.
Não devem restar dúvidas que o plano de saúde coletivo da empresa é deveras mais barato do que o realizado pela pessoa física, individualmente e o nosso ordenamento jurídico autoriza que o empregado demitido sem justa causa ou aposentado, permaneça vinculado ao plano de saúde empresarial, suportando o valor pago pela empresa.
A Lei 9.656/98 confere ao empregado e seus dependentes que contribuiu, total ou parcialmente, para o plano de saúde coletivo empresarial, decorrente de vínculo empregatício, no caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o direito de manter sua qualidade de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
O direito do ex-empregado de se manter no plano de saúde coletivo não afasta outras vantagens obtidas pelos trabalhadores, em função de negociações coletivas de trabalho.
Por sua vez, o trabalhador deve manifestar sua intenção de permanecer no plano, dentro do prazo de 30 dias após a formalização da comunicação da empregadora.
Em outras palavras, o empregado ou aposentado tem o direito de pagar a parte que a empregadora pagava ao plano de saúde, além da contribuição que era descontada de sua remuneração, podendo a cobrança ser efetuada diretamente pela operadora do convênio ao beneficiário.
Enfim, o empregado demitido sem justa causa ou aposentado, preenchidos os requisitos legais, tem o direito de permanecer vinculado ao plano de saúde empresarial, suportando o ônus financeiro que antes era pago pela empresa.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Reflexão

Texto enviado pela aluna Sonia Regina Novacoski (do Padre Fábio de Melo)


Na vida real, os amores não são como nos contos de fada.
A pessoa escolhida para ser amada é bem concreta, com defeitos e qualidades.
Aos quinze anos, espera-se que o príncipe encantado venha montado num cavalo branco.
Aos vinte, a exigência torna-se menor: o cavalo pode ser pardo.
Aos 25 admite-se a possibilidade de que o cavalo nem é mais necessário, pode vir num jegue mesmo!
É mais ou menos assim que as expectativas vão se acomodando dentro do coração da gente à medida que o tempo passa. Quanto maior o horizonte de possibilidades, maiores são as exigências que fazemos. É interessante que, no mito do amor romântico, a força arrebatadora do amor sempre vence a altura das torres e os projetos ardilosos de maquiavélicas madrastas.
É justamente por isso que essas histórias permanecem vivas no inconsciente coletivo,visto que expressam nosso desejo de ser personagens de conto de fadas.
Mas a vida é real e, por ser real, os cavalos não são tão brancos, os príncipes não são tão belos e as princesas têm frieiras nos dedos dos pés.
Somos a mistura de qualidades e defeitos, de belezas e feiúras.
O problema é que, na projeção de nossas necessidades, cegamo-nos para o real, para o verdadeiramente possível.
Com isso, passamos a esperar o que não existe. É preciso baixar as expectativas.
O amor de sua vida virá, mas não creio que seja tudo isso que você espera. Cavalos brancos são muito raros nos dias de hoje. É mais fácil o seu príncipe chegar num fusquinha clarinho modelo 67. E a sua princesa... É mais provável encontrá-la atrás de um balcão de padaria ou até mesmo no caixa de supermercado mais próximo.
Mas não tem problema. Embora os moldes sejam diferentes dos contos de fadas, vocês também têm o direito de viverem felizes para sempre!P
Desejo Uma semana mais que Iluminada

Concubina doméstica não tem direito a indenização

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-fev-08/indenizar-concubina-servicos-domesticos-atentado-monogamia

Concubina não tem direito a indenização por trabalhos domésticos, após o fim do relacionamento. Por decisão unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou indenização para mulher que manteve relacionamento com homem casado. Para o ministro Luis Felipe Salomão, a compensação financeira elevaria o concubinato ao nível de proteção mais sofisticado que o existente no próprio casamento e na união estável. Além disso, para ele, conceder esse tipo de pedido seria “um atentado à monogamia”.
A concubina, que esperava receber uma indenização de R$ 48 mil, ainda teve de pagar as custas processuais e honorários advocatícios. Para o ministro, conceder a indenização pretendida pela amante seria “um atalho para se atingir os bens da família legítima, providência rechaçada por doutrina e jurisprudência”. Em seu voto, o ministro, citando o advogado especialista no tema, Zeno Veloso, apontou a proteção ao concubinato como uma ameaça à monogamia: “a união estável é uma relação afetiva qualificada, espiritualizada, aberta, franca, exposta, assumida, constitutiva de família; o concubinato, em regra, é clandestino, velado, desleal, impuro”.
Para o ministro, atender a esse pedido poderia destruir toda a lógica do ordenamento jurídico, que gira em torno da monogamia. “Isto não significa uma defesa moralista da fidelidade conjugal. Trata-se de invocar um princípio ordenador, sob pena de se desinstalar a monogamia”.
No julgamento, o ministro também citou um caso semelhante relatado pela ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma, em que a indenização à concubina reconheceria, em tese, uma dupla meação. No caso, uma cabeleireira que manteve um relacionamento por dois anos com o patrão, alegou que perdeu a renda de R$ 1 mil por conta do fim do relacionamento. “Uma devida à viúva, reconhecida e devidamente amparada em lei. Outra, criada em tribunais, como um “monstro” jurisprudencial, a assombrar os casamentos existentes e fazer avançar as uniões concubinárias, albergando-as e estimulando-as, ainda que a ideia inicial do legislador tenha sido no sentido de não permear o instituto do concubinato de efeitos marcadamente patrimoniais”, defendeu o ministro.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Juiz rejeita pedido de usucapião de casa que ocupa trecho de área pública

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-fev-09/juiz-rejeita-pedido-usucapiao-casa-ocupa-trecho-area-publica

Em áreas de domínio público, o usucapião não se aplica. Esse é o entendimento da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que negou o pedido de usucapião de um imóvel residencial feito por um casal. A ação foi movida contra o município de Natal.
A defesa alegou que, apesar dos autores terem adquirido o imóvel mediante contrato de compra e venda, certos trechos do imóvel pertencem ao arruamento local, ou seja, são bens públicos. O casal contestou. Os autores sustentaram que o local se trata de domínio privado.
No entanto, segundo as provas que constam nos autos, a área que o casal pretende usucapir fica localizada no leito da rua, o que seria bem público de uso comum, conforme está estabelecido pelo artigo 99 do Código Civil. Assim, a Justiça de primeira instância negou o pedido dos autores. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Conversa entre cliente e advogado é sigilosa

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-fev-08/stj-garante-sigilo-gravacoes-telefonicas-entre-nahas-advogado

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, garantiu ao advogado Sérgio Tostes o sigilo das transcrições e áudios gravados de conversas com o investidor Naji Nahas, que é seu cliente. A gravação de 75 dias foi feita por ordem do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
As conversas foram gravadas durante a Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal para investigar o banqueiro Daniel Dantas. No STJ, Tostes alegou a existência de constrangimento ilegal ante a nulidade da interceptação telefônica e das suas prorrogações. Sustentou, ainda, que o grampo foi ilegal, pois não havia indícios de crimes cometidos por ele. Pediu, assim, que fosse garantido o sigilo do material colhido nas gravações e a declaração de nulidade da interceptação telefônica.
O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou estar certo de que deve ser garantido o sigilo ao teor das interceptações deferidas contra Tostes, em observância à liberdade de exercício legítimo da profissão. Em dezembro de 2008, ao analisar se as ligações entre advogado e cliente poderiam ser utilizadas como prova, o mesmo ministro do STJ determinou que os grampos eram ilegais e que deveriam ficar restritos ao juiz, impedindo que outras pessoas tenham acesso aos segredos profissionais confiados ao advogado.
Na época, a defesa de Tostes recorreu ao STJ depois de a desembargadora Ramza Tartuce, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ter negado o pedido de liminar. Na ocasião, a desembargadora entendeu que se o advogado foi identificado nos diálogos interceptados, não há violação ao exercício de sua atividade profissional, já que o objetivo era apurar apenas fatos ligados à atividade de Naji Nahas, “os quais poderão dar ensejo ao ajuizamento de ação penal”.
Ela registrou, também, que o pedido de liminar se tratava de uma peça de defesa em favor do investidor. Naji Nahas foi preso em junho durante a Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Na ocasião, foram presos também o banqueiro Daniel Dantas e o ex-prefeito da capital paulista Celso Pitta, que já morreu. O Supremo Tribunal Federal anulou a decisão da primeira instância por considerar ilegais as prisões provisórias. Os réus respondem por desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Será que você consegue responder?

Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2010020119565924

No exercício do controle de constitucionalidade o parecer prévio de Comissão de Constituição e Justiça de uma das Casas Federais constitui óbice ao prosseguimento de projeto de lei?


Resposta: Consoante o §2º, art. 101 do Regimento interno do Senado Federal, via de regra, emitido parecer da CCJ pela inconstitucionalidade ou injuridicidade de qualquer proposição, será esta considerada rejeitada e arquivada definitivamente por despacho do Presidente do Senado. Excepcionalmente, na hipótese de não unanimidade do parecer, em que havendo recurso interposto com no mínimo 1/10 dos membros do Senado, manifestando opinião favorável ao seu processamento. Outra hipótese de processamento seria no caso de inconstitucionalidade parcial, podendo a CCJ ofertar emenda que corrija o vício.
Nesse mesmo sentido, rege-se a Câmara dos Deputados por meio de seu Regimento Interno, art. 54, I que estabelece como terminativo o parecer da Comissão, também atacável por recurso, nos termos dos arts. 132, §2º; 137, §2º; e art 16, §2º do RI.

Procuradoria judicial abre concurso para estagiários

Fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2010/02/04/5936

A Procuradoria Judicial do Estado está com inscrições abertas até 25 de fevereiro para estudante de Direito, do 4 e 5 anos, aptos a realizar inscrição junto à OAB, para o XXXIV Concurso de Seleção de Estagiários .
As inscrições podem ser feitas pela internet, no endereço pge_judicial@pge.sp.gov.br ou na sede da Procuradoria, à Rua Maria Paula, 172, centro. A função dos estariágios é auxiliar diretamento os procuradoress do Estado no desempenho de suas atribuições judiciais na área do contencioso.
A prova de seleção será aplicada no dia 1 de março, às 14 horas, no auditório do Centro de Estudos da PGE - Rua Pamplona, 227, 3 andar, Bela Vista. Para um estágio em meio período (20 horas semanais), será concedida bolsa-auxilio aos aprovados.
Mais informações pelo site www.pge.sp.gov.br

Aulas terão reinício no dia 22 de fevereiro de 2010

O Profº Sr. Ernani Bicudo de Paula, Magnífico Reitor da Universidade São Marcos, comunica que, em virtude do mau tempo nos últimos dias, os prédios dos campus Ipiranga e ABC estarão em manutenção. As aulas terão reinício no dia 22 de fevereiro de 2010.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Juíza desconsidera defesa prévia e recebe denúncia contra metrô

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-fev-03/juiza-desconsidera-defesa-previa-recebe-denuncia-acidente-metro

A Justiça de primeira instância de São Paulo manteve o recebimento da denúncia contra 13 funcionários do Metrô de São Paulo e do Consórcio Via Amarela. A juíza Aparecida Angélica Correia, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros, desconsiderou o fato de a defesa prévia, que tem de ser analisada antes do recebimento da denúncia, só ter sido recebida depois. Os acusados respondem por homicídio culposo pelo desabamento nas obras da Estação Pinheiros, Linha 4, em janeiro de 2007.
A denúncia foi recebida dia 6 de janeiro pela juíza Margot Chrysostomo Corrêa Begossi, antes de a defesa dos acusados apresentar a defesa. Quando eles foram convocados para se defender, alegaram que o recebimento da denúncia ofendia o dispositivo do Código de Processo Penal que garantia a defesa preliminar.
Ao analisar o caso, no entanto, a juíza Aparecida Angélica Correia, titular da 1ª Vara Criminal de Pinheiros, manteve a decisão da colega. Para ela, o direito da defesa prévia não é absoluto e tem de ser interpretado com o artigo 397 do Código de Processo Penal, que prevê os casos de absolvição sumária. O dispositivo “fala em absolvição sumária, descarte, para que ocorra tal decisão, pressupõe-se que a denúncia já tenha sido recebida, até porque, em caso contrário, falar-se-ia em rejeição”, alegou.
Advogados ouvidos pela Consultor Jurídico afirmam que a decisão vai contra os artigos 396 e 399 do Código de Processo Penal, que preveem a defesa prévia do réu antes de a denúncia ser acolhida. Para o advogado Paulo José Iasz de Morais, diretor da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil paulista de Pinheiros, a decisão da juíza pode levar todo o processo a ser anulado. “O ato de desconsiderar a defesa prévia abre a hipótese de anulação”, afirma Morais. O diretor da OAB de Pinheiros acredita que a defesa deve pedir um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo para anular o recebimento da denúncia.
Na defesa, os advogados dos acusados argumentaram que a quantidade de testemunhas arroladas pelo Ministério Público excede o permitido por lei. De acordo com o artigo 401 do CPP, cada réu tem direito a oito testemunhas. Jurisprudência diz que as oito testemunhas valem para cada fato criminoso. Ou seja, um réu denunciado por dois crimes pode arrolar 16 testemunhas. A juíza considerou que houve mesmo um excesso, mas não fixou o número máximo de testemunhas.
Os advogados também alegaram que o relatório elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas apresentado na denúncia não deveria ser considerado para fundamentar a abertura do processo, já que se referia ao mérito do processo, e não só sobre indícios de crime. Para a juíza Aparecida, no entanto, não houve a formação de juízo de valores sobre o mérito da questão ou qualquer prejuízo aos acusados.
.
Buraco do Metrô
Em janeiro de 2007, as obras da Estação Pinheiros do Metrô, na capital de São Paulo, desabaram e sete pessoas morreram soterradas. As buscas pelos atingidos duraram duas semanas e mais de 70 casas vizinhas à obra foram interditadas.
Clique aqui para ler a decisão

Supremo edita três novas Súmulas Vinculantes na área tributária

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-fev-03/supremo-edita-tres-novas-sumulas-vinculantes-materia-tributaria

Três novas Súmulas Vinculantes foram aprovadas durante a sessão plenária desta quarta-feira (3/2) pelo Supremo Tribunal Federal. Os verbetes de número 28, 29 e 30 tratam de depósito prévio em ação judicial, base de cálculo de imposto e sobre a retenção de parcela do ICMS pelo estado.
A Súmula Vinculante 28 aprovada por unanimidade dos ministros diz: “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário”. A proposta do verbete foi encaminha pelo ministro Joaquim Barbosa com base no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.074, em que o STF entendeu ser inconstitucional o artigo 19, da Lei 8.870/94, que exigia depósito prévio para ações judiciais contra o INSS.
Encaminhada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a Súmula Vinculante 29 determina: “É constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”. A proposta foi feita com base no Recurso Extraordinário 576.321, entre outros precedentes, no qual o Supremo admitiu a cobrança de taxa de limpeza baseada no tamanho do imóvel, com base no artigo 145 da Constituição Federal, que distingue taxas de impostos.
Neste caso, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Eros Grau, que entenderam que o tema deve amadurecer antes de virar súmula. “Creio que precisamos refletir um pouco mais sobre a eficácia dessa norma proibitiva contida no parágrafo 2º, do 145 [da Constituição Federal]”, disse o ministro Marco Aurélio.
Outra Súmula Vinculante, a de número 30, fala a respeito da inconstitucionalidade da retenção, pelos estados, de parcela do ICMS destinada aos municípios: "É inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios". O autor da proposta, o ministro Ricardo Lewandowski, explicou que, muitas vezes, o estado institui lei de incentivo fiscal, dando benefício no ICMS a certa empresa para que ela se instale em determinada região de seu território. Com base nesta lei e a pretexto disso, retém parcela do ICMS devida ao município que recebe a indústria sob o argumento de que ele já está sendo beneficiado com o aumento de arrecadação por esse fato. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Você lembra o que é Constituto Possessório?

Vide videozinho de 2 minutos: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091021090400269

Contribuintes contestam mais de 50% das cobranças

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-fev-01/50-cobrancas-tributarias-sao-questionadas-contribuintes

Os lançamentos de créditos tributários da Receita Federal de 2009 foram questionados por boa parte dos contribuintes. Dos R$ 90,3 bilhões lançados, R$ 65,1 bilhões estão sendo questionados por meio de impugnações no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). De acordo com o relatório da fiscalização divulgado nesta segunda-feira (1/2), foi constatado um aumento no número de autuados — 474,81 mil contribuintes pessoas físicas e jurídicas em 2009 contra 471 mil em 2008. As informações são da Agência Brasil.
No ano passado, R$ 55,4 bilhões dos créditos tributários lançados foram relativos à arrecadação de grandes contribuintes e R$ 29,7 bilhões, de várias outras empresas. Pessoas físicas ficaram com R$ 5,2 bilhões. A expectativa para 2010 é de atingir R$ 100 bilhões no total de créditos lançados.
“Essas impugnações são do nosso trabalho. A população vai entender que o fisco é duro, mas abre canais para que o contribuinte discuta e reveja lançamentos errados. A maioria desses processos é confirmado ao final do processo administrativo”, declarou o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder.
De acordo com Neder, as disputas entre governo e contribuinte, que geralmente são grandes empresas, demoram entre três e quatro anos para obter uma decisão. No entanto, o subsecretário afirmou que os processes têm evoluído de tal forma que pouco se questiona judicialmente.
Em comparação a 2008, o valor dos créditos do ano passado representou um aumento de 20,1%. Neder considera o total de 2008, de R$ 75,2 bilhões, o segundo melhor resultado em dez anos. Apenas o valor de 2007 ficou acima, ultrapassando R$ 100 bilhões. Neder ressaltou que a estratégia para 2010 é aumentar o total do crédito tributário e o tempo dedicado à fiscalização. Além disso, os planos são de ficar de olho em empresas que procuram brechas para não recolher os impostos.
“Esse é o novo desafio que o Fisco tem pela frente. Mostrar que não é um mero negócio a empresa se estruturar nesse sentido, mas um castelo de cartas que não tem nenhuma substância econômica”, afirmou. No valor das autuações de 2009, a indústria ficou em primeiro lugar, com R$ 37,7 bilhões. Em 2008, foi de R$ 31,5 bilhões. O comércio veio em segundo, com R$ 13,7 bilhões. Se comparado com o valor de 2008 de R$ 7,8 bilhões, quase dobrou. Em terceiro, apareceram os prestadores de serviços, com R$ 13,2 bilhões, e, depois, as instituições financeiras, com R$ 6,7 bilhões.
A meta para autos de infração de 22,7 mil foi ultrapassada, chegando a 24,7 mil. Ao contrário de 2008, quando a meta era de 31,8 mil, mas só foram cumpridos 93,3%, ou seja, 29,7 mil. Segundo Neder, a queda de R$ 6,9 bilhões, de 2008, para R$ 5,2 bilhões em 2009 aconteceu devido às novas ferramentas disponíveis no site da Receita Federal. Elas permitiram a verificação de pendências com impostos, além de pagar os tributos devidos sem interferência da fiscalização. A transparência e o grande investimento em tecnologia também foram citados pelo subsecretário. “Isso envolve o estabelecimento de metas, cobranças e controles que aproximam a administração da Receita dos próprios auditores, de maneira que se melhore a produtividade punindo aqueles que estão fazendo errado”, disse.

STJ deve se tornar a primeira corte do mundo totalmente digital

Fonte: http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=1307362903333567919

O Superior Tribunal de Justiça já está em contagem regressiva para se transformar no primeiro tribunal do mundo totalmente virtualizado. Até o final de março, a equipe formada por mais de 250 deficientes auditivos encerra o trabalho de digitalização e transformação de milhões de páginas de processos de papel em arquivos digitais. A partir daí, todos os processos administrativos e judiciais tramitarão eletronicamente na Corte. Desde segunda-feira (1º/2), todos os processos que dão entrada no STJ, qualquer que seja a origem, já estão sendo distribuídos de modo eletrônico, no mesmo dia.
De acordo com o tribunal, virtualizar não é apenas acabar com os processos em papel. Iniciado em janeiro de 2009, o projeto “STJ na Era Virtual” inclui a integração do STJ como todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais para o envio de recursos no formato eletrônico, a automação de julgamentos em todos os órgãos julgadores do tribunal e o aprimoramento de sua gestão administrativa.
Daí a importância de sua concretização que, para o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, será um momento histórico que ficará marcado na história do Judiciário brasileiro pelo esforço conjunto no sentido de aprimorar a prestação jurisdicional no Brasil.
Com a virtualização, em poucos minutos os processos serão recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores. Além da segurança, economia e rapidez, a remessa virtual garante mais transparência à atividade jurídica, já que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes de qualquer lugar do mundo, pela internet.
O STJ disponibilizou uma série de serviços eletrônicos para que as partes, advogados ou representantes de entidades públicas possam fazer os atos processuais e a leitura dos processos a partir de seus computadores, sem necessidade de deslocamento até a sede do tribunal, em qualquer dia ou horário.
“O processamento eletrônico é um círculo virtuoso que, brevemente, estará consolidado em todas as instâncias do Judiciário. Todos ganham com a virtualização dos processos: servidores, advogados, juízes, ministros e, principalmente, a sociedade, que terá uma Justiça mais rápida e eficiente”, afirma o ministro presidente do STJ.
No Judiciário informatizado, a integridade dos dados, documentos e processos enviados e recebidos por seus servidores são atestados por identidade e certificação digital. A assinatura digital serve para codificar o documento de forma que ele não possa ser lido ou alterado por pessoas não autorizadas; a certificação é uma espécie de "cartório virtual" que garante a autenticidade dessa assinatura.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Curso de Direito continua com aulas presenciais na USM

A partir de 2010, todos os cursos tecnológicos oferecidos pela Universidade São Marcos serão oferecidos através do Sistema Único Flex Learning (Aprendizagem Flexível). Além dos tecnológicos, alguns cursos de pós-graduação lato sensu e algumas disciplinas dos cursos regulares de graduação também estarão disponíveis no ambiente virtual.
O curso de Direitoda USM continua com aulas 100% presenciais - é o que afirma o coordenador dr. Prates.

A partir de hoje STF só aceita petições eletrônicas

Fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2010/01/29/5924

“ Isso propiciará transparência, agilidade e diminuirá os custos para o exercício profissional. No entanto, o ideal seria que a passagem do processo de papel para o digital fosse feito gradualmente, respeitando os profissionais que não possuem estrutura para trabalhar exclusivamente com o meio digital ou que não se sentem seguros com o uso da internet”, afirma o vice-presidente da OAB SP, Marcos da Costa.
Para peticionar ao STF, o advogado terá de ter assinatura digital, que assegura a autenticidade e integridade do conteúdo dos e-mails . Marcos da Costa lembra que a OAB SP está disponibizando para os advogados inscritos em São Paulo a Certificação Digital. “No momento somente na sede, mas estamos em processo de homologação junto ao governo federal para que todas as 223 subsecções do Estado possam oferecer a certificação para os inscritos”, ressalta, lembrando que muito antes da Lei 11.419/06, que disciplinou a informatização do processo judicial, a OAB SP de forma pioneira vem trabalhando a idéia do processo digital e propondo o uso de instrumentos digitais para a prática e comunicação de atos por meio eletrônico.
Com a digitalização dos processos, as decisões dos ministros serão conhecidas em tempo real, pois logo após a decisão o novo sistema do Supremo fará a publicação no Diário de Justiça, de modo que já será aberto prazo para o advogado entrar com recurso.
O processo eletrônico ficará na rede do tribunal e poderá ser acessado pelo ministro a qualquer momento e de qualquer lugar. Com exceção dos documentos protegidos por sigilo, o público também vai poder acessar os processos da corte, ler as petições e verificar o andamento dos processos a qualquer hora.
Os advogados poderão protocolar as novas ações por meio eletrônico 24 horas por dia, em vez de se ater ao antigo horário do serviço de protocolo das 11h às 19h. Da mesma forma, não será mais necessário ir pessoalmente ao tribunal para saber o andamento de um processo.
A digitalização vale para os principais tipos de processo da corte: as ações diretas de inconstitucionalidade, declaratórias de constitucionalidade, argüições por descumprimento de preceito fundamental, reclamações e propostas de súmula vinculante. Todas essas ações só serão aceitas a partir de segunda-feira na forma digital e nos formatos PDF, RTF, ODF, JPG e TXT. O formato Word não será aceito, pois permite falsificações.