Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL1313719-5606,00.html
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O Hospital das Clínicas de Niterói foi condenado a pagar indenização de danos morais de R$ 15 mil por um erro em diagnóstico. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. As partes ainda podem recorrer.
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A vítima do erro afirmou que em janeiro de 2003 foi levado ao hospital com fortes dores no estômago e o médico que o atendeu teria dito que se tratava apenas de dor de estômago, medicando-o com um remédio. Ele teve alta em seguida.
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Depois de ir para casa, segundo ele, continuou sentindo as dores e foi levado ao Hospital Santa Cruz onde, depois de vários exames, foi diagnosticada apendicite aguda. Para o desembargador Maldonado de Carvalho, revisor do processo e designado para a redação do acórdão, "o erro de diagnóstico caracteriza a má prestação do serviço médico, dando causa, assim, a uma profunda modificação no estado de espírito do paciente-consumidor que, diante de um sentimento de dor e angústia, se vê totalmente desamparado, o que não pode ser tratado como simples aborrecimento ou inadimplemento contratual".
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A vítima do erro afirmou que em janeiro de 2003 foi levado ao hospital com fortes dores no estômago e o médico que o atendeu teria dito que se tratava apenas de dor de estômago, medicando-o com um remédio. Ele teve alta em seguida.
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Depois de ir para casa, segundo ele, continuou sentindo as dores e foi levado ao Hospital Santa Cruz onde, depois de vários exames, foi diagnosticada apendicite aguda. Para o desembargador Maldonado de Carvalho, revisor do processo e designado para a redação do acórdão, "o erro de diagnóstico caracteriza a má prestação do serviço médico, dando causa, assim, a uma profunda modificação no estado de espírito do paciente-consumidor que, diante de um sentimento de dor e angústia, se vê totalmente desamparado, o que não pode ser tratado como simples aborrecimento ou inadimplemento contratual".
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Justiça condena Prefeitura a indenizar morador por ambulante barulhento
Fonte:
A Justiça condenou a Prefeitura do Rio a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um morador da Rua do Riachuelo, no Centro da cidade, por causa de um ambulante barulhento.
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Na ação, Julio Romero Monteiro de Castro relatou que durante mais de dois anos uma kombi funcionava como restaurante ambulante em frente à sua casa, das 22h às 5h da manhã, e por isso ele não tinha uma boa noite de sono.
Na ação, Julio Romero Monteiro de Castro relatou que durante mais de dois anos uma kombi funcionava como restaurante ambulante em frente à sua casa, das 22h às 5h da manhã, e por isso ele não tinha uma boa noite de sono.
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De acordo com o processo, Julio alegou ter reclamado sobre o fato inúmeras vezes junto à Ouvidoria da Prefeitura, mas nada teria sido feito. Segundo a nota, além de pagar a indenização, o réu foi condenado a retirar o veículo do local, sob pena de multa diária de R$ 200.
De acordo com o processo, Julio alegou ter reclamado sobre o fato inúmeras vezes junto à Ouvidoria da Prefeitura, mas nada teria sido feito. Segundo a nota, além de pagar a indenização, o réu foi condenado a retirar o veículo do local, sob pena de multa diária de R$ 200.
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Lanchonete é condenada por inseto morto encontrado dentro de pão
Fonte:
A lanchonete Bob’s foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a um cliente que encontrou um inseto morto dentro do pão do sanduíche que comprou. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
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O autor da ação, Alex Sandro da Silva Souza, conta que, em março de 2006, adquiriu um sanduíche no estabelecimento da ré localizado no Centro de Niterói e, ao ingeri-lo, percebeu que havia mastigado um inseto que aparentava ser uma lacraia. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, "no que se concerne à veracidade dos fatos narrados pelo autor, o depoimento do gerente da loja, em sede policial, não deixa dúvidas sobre a dinâmica dos fatos".
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Criança ganha indenização de R$ 30 mil após ser mordida por rottweiler
Fonte:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o dono de um cachorro da raça rottweiler, que atacou uma criança de 5 anos, terá de pagar à vítima indenização de R$ 30 mil por danos estéticos e morais. Os ministros da 3ª Turma mantiveram por unanimidade a decisão da Justiça do Distrito Federal, que já havia fixado a indenização, ao julgarem recurso apresentado pelo Ministério Público do DF. O órgão pedia o aumento da condenação para R$ 50 mil.
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