segunda-feira, 28 de setembro de 2009

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Espera por BO leva 3 horas na maioria das DPs de SP
Fonte:http://noticias.uol.com.br/ultnot/agencia/2009/09/28/ult4469u46619.jhtm
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O tempo de espera para registrar um boletim de ocorrência (BO) é de no mínimo três horas em 71% das delegacias da capital paulista, segundo levantamento feito pela reportagem da Agência Estado. Em alguns casos, a demora pode ultrapassar oito horas. Um BO deveria ser feito em até 40 minutos, conforme especialistas em segurança. Além da perda de tempo, as pessoas que necessitam dos serviços dos distritos policiais sofrem com o mau atendimento de escrivães, investigadores e até dos delegados.
O Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap) admite a má qualidade no atendimento das delegacias. O órgão promete adotar nova forma de trabalho nos distritos, a partir de 13 de outubro. A longa espera acontece, na maioria das vezes, em ambientes desconfortáveis. Em metade das delegacias falta privacidade, os banheiros são sujos e os móveis estão quebrados.
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Tribunal não pode ser contestado por obedecer CNJ
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O Tribunal de Justiça que recebe determinações do Conselho Nacional de Justiça é obrigado a cumpri-las e não pode ser contestado por isso. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça definiu que não cabe recurso contra o TJ de Goiás por ter cumprido ordens do CNJ, pois o tribunal não pode ser considerado coautor da decisão do Conselho. Com esse entendimento, o STJ negou recurso da servidora Abadia Campos Amaral, afastada por ordens do CNJ.
A relatora do Recurso em Mandado de Segurança 30.050 foi a ministra Eliana Calmon. A 2ª Turma acompanhou o voto da relatora por unanimidade. Para a ministra, o TJ de Goiás, e nenhum outro, não pode se recusar a cumprir as recomendações do CNJ e, portanto, não pode ser responsabilizado judicialmente pela execução das ordens. Na recomendação, o CNJ dirige-se especificamente ao tribunal goiano, pedindo o afastamento de casos de nepotismo e dos cargos interinos dos cartórios.
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IAB reclama de norma da PF sobre acesso aos autos
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Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 14, que reforça o direito do advogado de ter acesso aos autos de inquérito, mesmo que sob segredo de Justiça. Passados mais de seis meses, advogados continuam reclamando que ainda encontram dificuldades para fazer esse direito prevalecer.
A OAB reclama da Orientação Normativa 27/09, da Corregedoria-Geral da Polícia Federal, publicada menos de um mês depois da edição Súmula Vinculante 14. A orientação fixa a forma como deve se dar o acesso do advogado ao inquérito. No final de agosto, o presidente do Conselho Federal da Ordem, Cezar Britto, enviou ofício ao ministro da Justiça, Tarso Genro, pedindo providências. No início deste mês, a Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) também se manifestou sobre o assunto, em parecer enviado à Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB.
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Catho é condenada por furto de currículos na internet
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A Catho, maior empresa de recrutamento profissional do país, está obrigada a pagar R$ 13 milhões por furtar currículos da base de dados da sua concorrente, a Gelre. A determinação é do juiz Mário Galbetti, da 33ª Vara Cível de São Paulo. Ao analisar a ação, o juiz destacou que sob qualquer ângulo que se examinasse a questão, não haveria como deixar de reconhecer a prática desleal praticada pela Catho. Ainda cabe recurso da decisão.
Este processo não é o único que a empresa responde. Está tramitando, na mesma vara, processo da outra concorrente Curriculum. Assim, como a Gelre, a empresa alega que a Catho usou o programa batizado como "rouba.phtml", para capturar seus currículos e endereços eletrônicos nos sites.
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Acidente da Gol
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Reportagem da Folha revela que, após quase três anos do acidente com o avião da Gol, que deixou 154 mortos, nenhuma testemunha foi ouvida no processo penal que apura responsabilidades. O processo está aguardando decisão do Tribunal Regional Federal sobre um recurso. O advogado das famílias e assistente da acusação no processo, Dante D'Aquino, disse temer que a demora no andamento do processo resulte na prescrição do crime, e que a defesa dos pilotos norte-americanos Joe Lepore e Jan Paladino, do jatinho Legacy que se chocou com o avião da Gol, "usou de má-fé processual" ao apresentar testemunhas que vivem no exterior. De nove testemunhas arroladas pela defesa, sete vivem nos EUA. "Quem age de má-fé é ele [D'Aquino], fazendo acusações indevidas em relação à atuação profissional da defesa. Em um caso em que três passageiros moram nos EUA, em que todas as pessoas capazes de atestar a idoneidade profissional dos réus moram nos EUA, como é que você pode não arrolar testemunhas no exterior?", disse o advogado Theo Dias, que representa os pilotos.
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TST volta a decidir sobre validade do jus postulandi no dia 13 de outubro
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A possibilidade de empregados e empregadores promoverem, eles próprios, a defesa dos recursos que impetrarem no Tribunal Superior do Trabalho (TST) será decidida pelo pleno da Corte no próximo dia 13. Os 26 ministros que compõem o pleno do tribunal analisam o alcance do artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do jus postulandi - instituto que permite a autodefesa e, assim, a dispensa dos advogados. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é contra o fim da exigência da representação.
Se o pleno julgar a favor da autodefesa, o TST será a primeira corte superior do Brasil a descartar a necessidade do advogado para a promoção da ação judicial. A questão chegou à corte superior em recurso movido por um trabalhador, que não se conformou com a decisão da vara trabalhista e, posteriormente, do Tribunal Regional do Trabalho. Ele postulou sozinho na Justiça de primeiro e segundo graus desse ramo especializado. É que o jus postulandi é admitido nas instâncias ordinárias.
O caso, então, foi parar na Seção Especializada de Dissídios Individuais (SDI-1). Ophir Cavalcante, conselheiro e diretor da OAB, contou que, em determinado momento, os ministros deixaram de avaliar o mérito da questão para apreciar a possibilidade de o próprio trabalhador conduzir sua defesa. O jus postulandi não é reconhecido na corte superior.
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Abuso dos princípios constitucionais ameaça jurisprudência, dizem especialistas
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O principal problema enfrentado para preservar a segurança jurídica, atualmente, reside na utilização abusiva dos princípios constitucionais para resolver as questões levadas aos tribunais. A opinião é do professor titular de direito constitucional da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) Elival da Silva Ramos e do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Eros Grau.
De acordo com o ministro Eros Grau, quando ocorre o abuso dos princípios, e mais grave ainda, quando nesse abuso as preferências pessoais predominam, “se faz a chamada ponderação dos princípios e acabamos decidindo no plano do arbítrio”. Com isso, segundo ele, “a insegurança jurídica se instala, na medida em que o STF deixa de ser controlador da constitucionalidade e passa a exercer o comando da proporcionalidade e razoabilidade das leis”.
Para Elival Ramos, conforme a Corte se afasta dos parâmetros jurídicos normativos, se aproxima mais e mais da “principiologização do direito constitucional”, ou seja, de querer resolver as questões não só usando, mas abusando dos princípios. O professor alegou que esse ponto “parece o mais agudo na questão da segurança jurídica” e é uma espécie que já havia aparecido na doutrina e hoje aparece fortemente na jurisprudência.
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TRF-3 realiza mutirão para conciliação de processos habitacionais em São Paulo
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O gabinete de conciliação do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) realiza do dia 28 de setembro ao dia 2 de outubro, mutirão de audiências de conciliação em processos que estão tramitando em segunda instância e envolvem o SFH (Sistema Financeiro da Habitação). A intenção é que o mutuário e a Caixa Econômica Federal cheguem a um acordo positivo, solucionando a demanda judicial.
Serão realizadas cerca de 300 audiências, sob a coordenação do juiz federal Paulo Cezar Neves Júnior. São abertas 12 mesas de negociação, onde o mutuário poderá formalizar um acordo com a Caixa e colocar fim na sua dívida de casa própria.
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