sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Chapa Direito é Inovação tem candidatura impugnada

Mais um episódio na corrida eleitoral do Diretório Acadêmico 5 de Outubro.
Foram inscritas duas chapas para concorrência: Chapa Tradição e Chapa Direito é Inovação, no entanto, apenas a primeira foi homologada.
Segundo a Comissão Eleitoral, na pessoa de sua presidente, a chapa Direito é Inovação teve sua candidatura impugnada devido ao atraso na entrega da ficha de inscrição. O prazo marcado era até o dia 14/09/2009, às 20h00 e a chapa homologou inscrição às 20h30.
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Chapa Tradição
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É a chapa que atualmente tem a diretoria do DA. Está há um ano na coordenação do 5 de Outubro.
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Chapa Direito é Inovação
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Sugiu neste ano e é composta por alunos do campus Santa Paulina. Desde o inicio do processo eleitoral questiona a validade dos atos e denuncia o descumprimento do Estatuto do DA 5 de Outubro.
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Pelo que se tem notícia, a Chapa Direito é Inovação foi a única que se manifestou ativamente, até ser impugnada. Confira abaixo a carta aberta protocolada junto à Comissão Eleitoral e à Reitoria da USM, através do sr. Prates (O nome da presidente da comissão eleitoral teve sua publicação censurado pela mesma, em respeito foi retirado):
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CARTA ABERTA À COMISSÃO ELEITORAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO 5 DE OUTUBRO



À
(NOME CENSURADO)
Presidente da Comissão Eleitoral – eleições 2009




Prezados membros da Comissão Eleitoral


Os alunos integrantes da chapa Direito é Inovação, a ser inscrita na campanha eleitoral da diretoria do DA 5 de Outubro, vem por meio desta questionar os seguintes itens, referentes às presentes eleições e ao próprio Diretório Acadêmico 5 de Outubro.


1 – Quanto ao Diretório Acadêmico 5 de Outubro, solicita-se os seguintes esclarecimentos:

a) Foi informado (pela presidente da Comissão Eleitoral), no dia 09/09/2009, que tal instituição trata-se de empresa de cunho privado e, portanto, não tem obrigação de tornar público seu Estatuto. No entanto, o Estatuto da entidade, em seu capítulo 1, art. 1º, diz que trata-se de “órgão representativo dos estudantes de Direito da Universidade São Marcos” e indica como sede o endereço da Universidade São Marcos, campus Santa Paulina (Av. Nazaré, 470 – São Paulo – SP). Como pode uma entidade particular dentro de outra entidade particular, que é a própria Universidade? Como pode uma entidade particular se autodenominar representante dos estudantes de direito da Universidade São Marcos? É possível que uma entidade particular tenha tal legitimidade?
Entendemos que, se de fato for uma entidade particular, o DA 5 de Outubro é representante apenas de seus sócios, o que é claramente expresso no art. 7º do próprio Estatuto, que diz “São sócios do Diretório Acadêmico ‘5 de Outubro’ todos os alunos do curso de graduação em Direito da Universidade São Marcos (USM) que manifestem expressamente seu desejo neste sentido”. Assim sendo, o “desejo” deve ser expresso de maneira formal, ou seja, por preenchimento de ficha específica. O fato de ser aluno de direito da USM não presume a manifestação de desejo de forma tácita, e mesmo que o fizesse não seria suficiente para caracterizar tais alunos como sócios do DA, visto que o Estatuto versa sobre manifestação expressa do desejo, e não tácita. Usamos ainda como mera analogia, a CF art. 8º, que trata da livre associação sindical ou profissional.

b) Questiona-se a real representatividade do DA 5 de Outubro. Pois, para que a entidade exista de fato como representativa de uma “classe”, conclui-se necessária a participação como sócio de, pelo menos, mais de 50% dos alunos matriculados no curso de direito da USM. Óbvio que tal quantidade não se refere apenas ao Campus Santa Paulina, visto que o Estatuto do Diretório Acadêmico 5 de Outubro versa sobre a representatividade de todo e qualquer aluno da USM. Assim sendo, solicitamos um balanço com o número de sócios do DA 5 de Outubro, para que tal dúvida seja sanada.

c) Foi informado, (pela presidente da Comissão Eleitoral), no dia 09/09/2009 que assumirá a presidência do Diretório Acadêmico 5 de Outubro pelo período das eleições, visto que a presidente solicitou afastamento para concorrer – o que será questionado em itens a seguir. Segundo Estatuto, no seu art. 29, diz que “são deveres e atribuições do vice-presidente”, alínea “a”: “representar a entidade nos impedimentos do presidente”. Entendemos que no impedimento da vice-presidente, cabe a função ao secretário geral, em seguida ao primeiro tesoureiro, em seguida ao segundo tesoureiro, conforme versa a ordem hierárquica mantida no art. 27 do Estatuto. Rejeitamos a presidência única do DA e da Comissão Eleitoral, sob pena dos direitos eleitorais serem cerceados. O Estatuto do Diretório Acadêmico 5 de Outubro deixa clara a liberdade de trabalho da Comissão Eleitoral, tanto é que o art. 43, § único, versa sobre a dissolução da mesma após o cumprimento de sua finalidade.


2 – Quanto as Eleições, manifestamos as seguintes discordâncias e fazemos as seguintes solicitações:

a) Se o Estatuto do Diretório Acadêmico 5 de Outubro é sua “lei máxima”, acreditamos que para que os atos que do DA emanam seja revestidos de validade é preciso seguir tal estatuto. Assim sendo, para que a presente eleição seja válida de pleno direito deveria ter sido convocada e realizada de acordo com a Seção IV. Como não é do conhecimento da Chapa Direito é Inovação tais atos, solicitamos comprovação das seguintes tarefas, que legitimam a eleição:
a1) O documento de convocação para eleição com a data de março e a relação dos locais onde tal documento foi afixado para dar publicidade ao ato, assim como os veículos de comunicação utilizados para tal divulgação. De acordo com o art. 42 do Estatuto
a2) Documento oficial da Assembléia Geral onde foram escolhidos por aclamação os sete sócios que integram a comissão eleitoral, assim como o comprovante de inscrição individual de associação ao DA, que prova que tais alunos são realmente sócios do Diretório. De acordo com o art. 43 do Estatuto

b) Por se dizer o DA 5 de Outubro uma entidade representante de todos os alunos da USM acreditamos que o edital tenha sido fixado em todos os campus. Assim sendo, solicitamos comprovação de divulgação nesses locais e relação de campus onde a convocação foi realizada.

c) De acordo com o art. 41 do Estatuto, “não é permitida a eleição de um sócio para o mesmo cargo que tenha ocupado na gestão imediatamente anterior”. Temos a notícia, trazida pela própria comissão eleitoral, de que a presidente do DA em exercício no ano de 2009 concorrerá ao mesmo cargo. Tal procedimento não é acolhido pelo Estatuto, conforme fica claro no artigo acima citado. Ressalta-se que o artigo trata apenas de “cargo ocupado” e não especifica a maneira como tal foi conquistado, sendo irrelevante se tal cargo foi assumido por posse, eleição, indicação, ou qualquer outro meio. Assim sendo, quem foi presidente não poderá concorrer ao mesmo cargo, quem foi vice-presidente não pode mais ser vice-presidente, e assim sucessivamente em todos os cargos indicados na seção II – Da Diretoria, do Estatuto.

d) Segundo o Estatuto, votar é um direito dos sócios – art. 91C, “a”. Assim sendo, entende-se que apenas associados ao DA poderão votar nesta eleição, o que contraria a representatividade coletiva, conforme já abordado em carta. Para que todos tenham acesso à votação, solicitamos a gratuidade na inscrição dos alunos ainda não associados, para que todos tenham direito de voto mediante simples preenchimento de ficha associativa. Essa possibilidade é amparada pelo Estatuto, em seu art. 12.

e) Solicitamos ainda vistas da escrituração contábil da atual gestão, assim como o projeto apresentado no começo da gestão e o relatório final com o que foi ou não cumprido.

f) Solicitamos documento oficial da Comissão Eleitoral da destituição do aluno Roberto Carlos Silva, RGM (), de tal comissão, visto que o mesmo faz parte da chapa Direito é Inovação.


Fica desde já formalizado o interesse dos alunos integrantes da chapa Direito é Inovação de verificar documentos que comprovem mudanças no Estatuto do Diretório Acadêmico 5 de Outubro, do qual tivemos acesso por meio de xerox entregue pela presidente da Comissão Eleitoral, e caso tais mudanças existam registradas, questionamos o por que não foram entregues juntamente com tal Estatuto, visto que a partir de sua homologação entendemos que dele fazem parte.

Solicitamos que as dúvidas acima expostas sejam sanadas por quem é de direito, pois só assim poderemos reconhecer o Diretório Acadêmico 5 de Outubro como intuição séria e verdadeiramente representativa dos alunos de direito da Universidade São Marcos.

Como os questionamentos dizem respeito e são de interesse de todos alunos, solicitamos que a resposta seja também realizada através de carta aberta, visto que transparência é fundamental nos processos democráticos.




São Paulo, 14 de setembro de 2009




Janaina Basílio

Andreza Ávila,

Roberto Carlos Silva,

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