quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Eleição do DA tem prazos suspensos


A eleição da nova diretoria do DA 5 de Outubro teve seus prazos suspensos ontem, após reunião dos componentes de uma das chapas concorrentes com a presidente da Comissão Eleitoral, Vanessa Franzé.

Segundo edital divulgado no dia 02 de setembro, as chapas deveriam se inscrever até ontem, dia 08 de setembro. Este foi um dos motivos alegados pelos reclamentes, visto que o Estatudo oficial do DA estipula prazo de 60 dias para convocação das eleições e 15 dias para inscrição das chapas, a partir da fixação do edital - prazos estes que não foram cumpridos.
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Em reunião, os reclamentes ainda alegaram outras arbitrariedades, como discurso de componentes da chapa adversária em sala de aula antes da data estipulada para inicio da propaganda eleitoral.
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Segundo o Estatudo do DA 5 de Outubro, em seu art. 42, as eleições deve ocorrer no mês de abril. "A diretoria (do DA) deve convocar, 60 dias antes das eleições, Assembléia Geral, na qual serão escolhidos por aclamação 7 (sete) sócios que integrarão a comissão eleitoral, cujo encargo será o de convocar e realizar a eleição", versa o artigo 43. Segundo alegações dos reclamentes, esses prazos não foram cumpridos e os representantes da Comissão Eleitoral foram nomeados ao cargo (e não eleitos).
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Em vista de tais alegações, a chapa reclamente solicitou suspensão da eleição até que o DCE (Diretório Central Estudantil) dê seu parecer sobre o não cumprimento do Estatuto do DA 5 de Outubro. Tal suspensão foi acolhida pela presidente dda Comissão Eleitoral, responsável por marcar uma reunião com todos os interessados.
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Confira na íntegra o que versa o Estatuto do Diretório Acadêmio 5 de Outubro, dos alunos da faculdade de direito da Universidade São Marcos, sobre a Eleição da Diretoria:
Seção IV
Da Eleição da Diretoria
Art. 39: A diretoria se elege para um mandato de 12 (doze) meses, pela maioria simples dos votos dos sócios, através de sufrágio universal, direto e secreto.
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Art. 40: São elegíveis todos os sócios do Diretório Acadêmico "5 de Outubro" em pleno gozo de seus direitos.
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Art. 41: Não é permitida a eleição de um sócio para o mesmo cargo que tenha ocupado na gestão imediatamente anterior.
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Art. 42: As eleições ocorrerão no mês de abril, devendo ser convocadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias pela Comissão Eleitoral de que trata o artigo 43 do presente estatuto.
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Art. 43: A diretoria deverá convocar, 60 (sessenta) dias antes das eleições, Assembléia Geral, na qual serão escolhidos por aclamação, 7 (sete) sócios, que integrarão a comissão eleitoral, cujo encargo será o de convocar e realizar a eleição, bem como dar posse aos eleitos.
§ único: Cumprida a finalidade da comissão eleitoral, a mesma estará extinta.
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Art. 44: O prazo para inscrição de chapas à diretoria e ao conselho fiscal, será de 15 (quinze) dias a partir da publicação do edital de convocação publicado pela comissão eleitoral.
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Art. 45: No ato da inscrição, as chapas apresentarão, obrigatoriamente, os nomes dos seus integrantes, o cargo ao qual cada um deles concorre e os nomes do primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto suplentes.
§ único: Sendo a eleição para a diretoria por chapas, não serão admitidas inscrições individuais

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