quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Depois de SP, AGU diz que Lei Antifumo do Rio também é inconstitucional

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/DEPOIS+DE+SP+AGU+DIZ+QUE+LEI+ANTIFUMO+DO+RIO+TAMBEM+E+INCONSTITUCIONAL_66465.shtml

A AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) em que defende a derrubada da Lei 5.517/2009, que desde agosto proíbe o fumo em locais públicos fechados no Rio de Janeiro. Segundo o órgão, apenas o Congresso Nacional pode criar leis para restringir o consumo de derivados do tabaco, o que tornaria a Lei Antifumo fluminense inconstitucional.
Pelo mesmo motivo, a AGU também opinou pela inconstitucionalidade da Lei Antifumo do Estado de São Paulo, a primeira a acabar com os chamados fumódromos e estabelecer punições severas a donos de estabelecimentos comerciais. Desde então, outros Estados e até cidades, tem seguido o exemplo paulista. Já existem leis antifumo no Ceará, no Maranhão, no Espírito Santo, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais e em Curitiba.
Seguindo o raciocínio da AGU —que representa a União nos processos judiciais—, todas essas normas podem ser ameaçadas por Adins (Ações diretas de inconstitucionalidade), como a movida pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo), que se insurge contra a Lei Antifumo do Rio.
De acordo com o parecer (leia aqui), a Assembleia Legisltativa do Rio Janeiro invadiu competência do Congresso, a quem caberia estabelecer as normas gerais sobre produção, consumo e proteção à saúde pública, de acordo com a Constituição Federal (artigo 24, incisos V e XII). Ainda segundo a AGU, aos Estados e municípios caberia apenas legislar de forma complementar nessas áreas, sem entrar em conflito com a legislação federal —que prevê a existência de fumódromos, por exemplo. A Lei Federal 9294/96, relaciona os tipos de estabelecimentos que devem manter ambientes próprios para fumantes, enquanto a lei fluminense não prevê essa obrigatoriedade. Assim, o Estado não poderia ter legislado de forma contrária sobre o tema, mas apenas de maneira suplementar, trazendo as peculiaridades locais.

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