quinta-feira, 4 de março de 2010

Você sabe o que se entende por posse injusta?

Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100226200817801
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Confira a reposta da profa. Mariana Egidio Lucciola
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O art. 1.200 do Código Civil define a posse injusta como aquela que não for violenta, clandestina ou precária.
Dessa forma, posse violenta é aquela obtida através do uso da força, podendo a coação ser física ou moral. Posse clandestina é aquela que ocorre às escuras, onde o proprietário ou possuidor não toma conhecimento imediato. Já a posse precária é aquela que ocorre quando alguém se aproveita de uma relação de confiança, deixando de devolver a coisa ou se negando a fazê-lo.

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