segunda-feira, 29 de março de 2010

CONSELHO FEDERAL E SECCIONAL PAULISTA CONDENAM HOSTILIDADE DURANTE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA

Fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2010/03/26/6013

Em Nota pública conjunta, o Conselho Federal da OAB e a Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil condenaram os hostilidades ocorridas durante o julgamento do caso Nardoni contra o livre exercício da advocacia.

NOTA

As manifestações públicas de hostilidade ao pleno e livre exercício profissional da advocacia, expressam equívoco a respeito do papel do advogado.
O advogado não pode ser confundido com seu cliente. Não é cúmplice de seus eventuais delitos, nem está ali para acobertá-los. Seu papel é propiciar ao acusado plena defesa, circunstanciando-a com objetividade, dentro dos estritos limites da lei.
Somente essa defesa, prerrogativa de qualquer cidadão, permite que se conheçam em detalhes todos os aspectos que envolvem a prática de um ilícito. Sobretudo impede que a justiça se confunda com a vingança. São esses fundamentos pilares do Estado democrático de Direito, conquista da civilização humana, que não pode se submeter a impulsos emocionais a se tornarem incompatíveis com os mais elementares princípios do humanismo e da liberdade individual.
Todo cidadão tem direito a defesa, sem a qual não se cumpre o devido processo legal - e, por extensão, não há Justiça. Em vista disso, o Conselho Federal da OAB e a Seccional Paulista da OAB condenam os recentes acontecimentos ocorridos em São Paulo contra o advogado em seu exercício profissional, e pede ao público confiança na Justiça.
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Márcia Regina Marchado Melaré
Presidente Exercício da OAB
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Luiz Flávio Borges D´Urso
Presidente da OAB SP

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