segunda-feira, 29 de março de 2010

O período de aviso prévio é computado para a contagem de tempo de serviço?

Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100326191417786
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Confira a resposta do prof. Fábio Henrique Assunção de Paula
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Sim, o aviso prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os seus efeitos, inclusive para a aquisição do direito ao triênio na rescisão contratual.
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Fundamentação Legal:
O aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, ainda que seja indenizado, conforme art. 462 da CLT, que prevê o que segue:
"Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
[...]
1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço."
Desta forma, os direitos pendentes de qualquer tempo que sejam adquiridos em razão da projeção do aviso prévio, devem ser observados quando do pagamento da rescisão.
Como não há previsão na lei para tal prática, o entendimento que prevalece é o de que o tratamento a ser dado deve ser como se os pagamentos fossem feitos normalmente, logo, a natureza é salarial, o que leva a todas as incidências legais.

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