terça-feira, 13 de outubro de 2009

STJ absolve homem acusado de furtar cabrito

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-13/stj-absolve-acusado-furtar-cabrito-avaliado-25

O Superior Tribunal de Justiça aplicou o princípio da insignificância e absolveu um homem de Minas Gerais condenado a cumprir medida de segurança pelo furto malsucedido de um cabrito avaliado em R$ 25. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso ajuizado pela Defensoria Pública de Minas Gerais.
O acusado foi denunciado pelo Ministério Publico estadual. Durante o curso do processo, ele foi submetido a um exame de sanidade mental que acusou esquizofrenia e atestou sua incapacidade de compreender o caráter ilícito da conduta.
Com base no laudo pericial, o juiz responsável pelo caso na comarca de Viçosa (MG) declarou a inimputabilidade do acusado, ou seja, a impossibilidade de ele ser responsabilizado penalmente pelo ato. No entanto, o juiz determinou que fosse aplicada a ele a medida de segurança de internação.
A Defensoria, então, recorreu da decisão. Pediu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais a absolvição do réu, mas com base no princípio da insignificância e não na inimputabilidade. No entanto, o TJ mineiro negou recurso sob o fundamento de que a legislação brasileira não respaldaria esse princípio e que a imposição de medida de segurança era adequada ao caso.
No recurso enviado ao STJ, a Defensoria reiterou as alegações feitas nas instâncias ordinárias e pediu a absolvição do acusado. Ao apreciar o pedido, a relatora do caso no Tribunal, ministra Laurita Vaz, ressaltou que a decisão da Justiça mineira diverge da jurisprudência dos tribunais superiores, que admite a aplicação do princípio da insignificância.
Para a relatora, a utilização do princípio da bagatela encontra respaldo no “caráter fragmentário” do Direito Penal moderno para o qual devem ser tutelados somente os bens jurídicos de maior relevância. Segundo a ministra, a efetiva movimentação da máquina do Estado só se justifica em casos de real gravidade.
Para a relatora e para os demais ministros da 5ª Turma, colegiado responsável pelo julgamento do recurso no STJ, o furto de um cabrito de 10 quilos avaliado em R$ 25 demonstra a “irrelevância penal da conduta”.
Para eles, no caso houve ínfimo dano a patrimônio da vítima, que teve seu bem recuperado. Também ficaram demonstradas a “ausência de periculosidade social da ação e o pequeno grau de reprovabilidade do comportamento do agente”, fatores que reforçaram a necessidade de aplicação da bagatela.
A decisão do STJ absolve o réu do crime de furto com base no entendimento de que o fato do qual o réu era acusado não constitui infração penal (artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal). Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 104.596-3

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Sexta-feira, vamos descontrair!

Enviado por Sonia Regina Novacoski, do 6º semestre:
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CARTA DE UM ADVOGADO TERMINANDO O NAMORO
Prezada Otaviana de Albuquerque Pereira Lima da Silva e Souza:
Face aos acontecimentos de nosso relacionamento, venho por meio desta, na qualidade de homem que sou, apesar de V Sa. não me deixar demonstrar, uma vez que não me foi permitido devassar vossa lascívia, retratar-me formalmente, de todos os termos até então empregados à sua pessoa, o que faço com sucedâneo no que segue:
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1- DA INICIAL MÁ-FÉ DE VOSSA SENHORIA:
1.1 CONSIDERANDO QUE nos conhecemos na balada e que nem precisei perguntar seu nome direito, para logo chegar te beijando;
1.2. CONSIDERANDO seu olhar de tarada enquanto dançava na pista esperando eu me aproximar.
1.3. CONSIDERANDO QUE com os beijos nervosos que trocamos naquela noite, V.Sa. me induziu a crer que logo estaríamos explorando nossos corpos, em incessante e incansável atividade sexual. Passei então, a me encontrar com Vossa Senhoria.
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2- DOS PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS:
2.1 CONSIDERANDO QUE fomos ao cinema e fui eu que paguei as entradas, sem se falar no jantar após o filme.
2. 2. CONSIDERANDO QUE já levei Vossa Senhoria em boates das mais badaladas e caras, sendo certo que fui eu, de igual sorte, quem bancou os gastos.
2. 3. CONSIDERANDO QUE até à praia já fomos juntos, sem que Vossa Senhoria gastasse um centavo sequer, eis que todos os gastos eram por mim experimentados, e que Vossa Senhoria não quis nem colocar biquíni alegando que estava ventando muito.
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3 - DAS RAZÕES DE SER DO PRESENTE:
3.1. CONSIDERANDO AINDA QUE até a presente data, após o longínquo prazo de duas semanas, Vossa Senhoria não me deixou tocar, sequer na sua panturrilha.
3.2. CONSIDERANDO QUE Vossa Senhoria ainda não me deixa encostar a mão nem na sua cintura com a alegaçãozinha barata de que sente cócegas.
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DECIDO SOBRE NOSSO RELACIONAMENTO O SEGUINTE:
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4- DO ENCERRAMENTO
4.1. Vá até a mulher de vida airada que também é sua progenitora, pois eu não sou mais um ser humano do sexo masculino que usa calças curtas e a atividade sexual não é para mim, um lazer, mas sim uma necessidade premente.
4.2. Não me venha com "colóquios flácidos para acalentar bovinos" de que pensava que eu era diferente.
4.3. Saiba que vou te processar por me iludir aparentando ser a mulher dos meus sonhos, e, na verdade, só me fez perder tempo, dinheiro e jogar elogios fora, além de me abalar emocionalmente.
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Sinceramente, sem mais para o momento, fique com o meu cordial "vá tomar no meio do olho do orifício rugoso localizado na região ínfero-lombar de sua anatomia" que esse relacionamento já inflou o volume da minha bolsa escrotal!
Dou assim por encerrado o nosso relacionamento, nada mais subsistindo entre nós, salvo o dever de indenização pelos prejuízos a mim causados.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Giro pelas notícias

Para ler a notícia completa basta clicar nos links


Lei Orgânica
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-08/noticias-justica-direito-jornais-quinta-feira
A sanção da nova lei da Defensoria Pública foi notícia nos principais jornais do país. A Folha de S.Paulo dá destaque para o fato de que a lei passa a obrigar que todos os presídios estaduais e federais e de internação de adolescentes tenham um defensor. Sempre que alguém for preso em flagrante, será preciso informar o fato imediatamente ao defensor. O Valor Econômico entende que a norma deve reforçar a criação de defensorias públicas nos Estados de Goiás, Paraná e Santa Catarina. O Globo conta que o presidente Lula, durante a cerimônia de sanção da lei, criticou os advogados que ficam à espera de clientes na porta de fábricas.
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Eleição indireta
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-08/noticias-justica-direito-jornais-quinta-feira
O STF rejeitou pedido de liminar do PSDB e manteve a realização de eleição indireta para governador do Tocantins, marcada para esta quinta-feira. Em junho, como informa o Estadão, a corte cassou o mandato do governador Marcelo Miranda (PMDB). "A eleição direta faltando poucos meses para conclusão do mandato seria muito onerosa", defendeu o ministro Carlos Britto. O Globo afirma que o governador interino, Calos Gaguim (PMDB), deve receber 21 votos dos 23 deputados que participarão da eleição. Se confirmada a expectativa, Gaguim vai substituir Marcelo Mirando (PMDB), que foi cassado pelo TSE por abuso de poder político.
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Prisão preventiva
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-08/noticias-justica-direito-jornais-quinta-feira
O Estadão informa que o juiz da 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes de Manaus, Mauro Antony, decretou a prisão preventiva de Wallace Souza (PP-AM). Deputado mais votado em 2006, ele foi cassado na semana passada por quebra de decoro parlamentar e está foragido. Segundo o advogado Francisco Balieiro, o ex-deputado está em tratamento de saúde.
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Nova súmula
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-08/noticias-justica-direito-jornais-quinta-feira
Menos de 40 dias após o julgamento do polêmico caso do crédito-prêmio IPI, o STF elaborou uma proposta de súmula vinculante para o tema, segundo o Valor. O texto, que ainda precisa ser aprovado pelo plenário, está disponível no site da corte para consulta e o envio de sugestões pelos interessados. E literalmente repete o que foi decidido pelos ministros no julgamento de 14 de agosto: trata-se de um benefício setorial que foi extinto em 5 de outubro de 1990. Apesar de todos os ministros terem julgado desta forma, a proposta de uma súmula vinculante é considera precipitada por advogados que defendem exportadores. Isso porque o acórdão ainda não foi publicado e ainda poderia ser alvo de algum recurso.
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Eleições na OAB
Racha na OAB-SP: o advogado Alberto Toron retirou seu apoio à reeleição de Luiz Flávio D'Urso depois de um desentendimento na formação da chapa. Presidente da Comissão de Prerrogativas da entidade, Toron sempre foi um dos mais próximos colegas de D'Urso, que concorre ao terceiro mandato seguido. Caso ganhe a eleição, ele somará nove anos à frente da entidade. A informação é da colunista da Folha, Mônica Bergamo.
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Na mira
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-08/noticias-justica-direito-jornais-quinta-feira
O delegado Protógenes Queiroz (PC do B-SP), ainda segundo a colunista, recebeu intimação para responder a dois novos inquéritos que correm contra ele na Polícia Federal. Um deles investiga a publicação de texto no blog do policial com críticas que atentariam contra a imagem da corporação. A outra intimação informava que o inquérito que verifica se ele deu acesso privilegiado à TV Globo para que filmasse Flávio Maluf sendo preso, em 2005, foi desarquivado.
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Cidade de Deus
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-08/noticias-justica-direito-jornais-quinta-feira
A O2 de Fernando Meirelles perdeu na Justiça uma disputa com Paulo Lins, autor de "Cidade de Deus", e a Companhia das Letras, que editou o livro. Na ação, o ex-traficante Ailton Batata pedia indenização por danos morais afirmando que um personagem do filme, Sandro Cenoura, era inspirado nele. A O2 alegou que a responsabilidade, caso confirmada, seria de Lins e da Companhia. A Justiça não acolheu os argumentos de Batata e ainda determinou que Meirelles pagasse R$ 160 mil aos advogados da editora e do escritor. A Folha informa que a O2 recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão. Os valores, no entanto, foram revistos e caíram para R$ 10 mil.
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Serviço de táxi
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-08/noticias-justica-direito-jornais-quinta-feira
Um projeto de lei aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado estabelece que a autorização para exploração do serviço de táxi é patrimônio do taxista, pode ser objeto de "negócios jurídicos" e compõe parte da herança de quem a possui. O projeto ainda será analisado na Câmara dos Deputados. A informação é do Valor.
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AGU pode se negar a defender a União
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-08/agu-negar-defender-causa-uniao-concordar-acao
A Advocacia-Geral da União pode deixar de defender a constitucionalidade de norma questionada no Supremo Tribunal Federal. Essa foi a conclusão do Plenário do STF ao julgar questão de ordem em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela pela Procuradoria-Geral da República. A PGR contesta uma lei do Distrito Federal que cria a carreira de Atividade Penitenciária e respectivo cargo no quadro de pessoal do DF.
O ministro Marco Aurélio levantou questão de ordem quanto à obrigatoriedade de a Advocacia-Geral da União se manifestar em defesa da lei questionada. Segundo ele, a Constituição Federal é imperativa quando afirma que a AGU deve defender o ato atacado, conforme o parágrafo 3º do artigo 103. Para ele, “a AGU não tem opção”, tendo em vista que deve haver um contraponto, ou seja, “alguém deve defender o ato normativo”. Nesse ponto, foi seguido pelo ministro Joaquim Barbosa, segundo o qual o texto da CF é claro.
A maioria dos ministros entendeu que a AGU tem autonomia para agir. “A AGU manifesta-se pela conveniência da constitucionalidade e não da lei”, disse a ministra Cármen Lúcia. Para o ministro Carlos Britto, a Advocacia-Geral deveria ter a oportunidade de escolher como se manifestar, “conforme a convicção jurídica”, completou o ministro Cezar Peluso.
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Estado de SP é condenado por prender inocente
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, manteve decisão que condenou o estado de São Paulo a indenizar um dos presos no caso do crime no Bar Bodega, na capital paulista. O ministro entendeu que o Tribunal de Justiça de São Paulo analisou os requisitos para que fosse reconhecido o dever do Estado de reparar os danos. O autor do pedido de indenização ficou preso preventivamente, mas nada foi provado contra ele e nem mesmo foi apresentada denúncia.
“A situação de fato que gerou o gravíssimo evento narrado neste processo (prisão cautelar de pessoa inocente) põe em evidência a configuração, no caso, de todos os pressupostos primários que determinam o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva da entidade estatal ora recorrente”, escreveu em seu voto.
Bar BodegaEm 1996, a choperia foi assaltada e duas pessoas morreram. A Polícia prendeu vários suspeitos. O Ministério Público se manifestou no sentido de as provas eram precárias e o inquérito foi arquivado. Segundo os suspeitos, eles confessaram o crime porque foram torturados pelos policiais. Pelo menos um deles entrou com pedido de indenização contra o estado. Em primeira instância, o pedido foi negado sob o fundamento de que não havia sido demonstrada a relação de causa e efeito.
Em 2002, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ paulista julgou, por maioria, procedente o recurso. Os desembargadores explicaram que a condenação do estado não se dava pela suposta tortura dos policias, já que não havia prova suficiente, mas sim a prisão indevida. Os desembargadores também levaram em conta as alegações de que o apontado como suspeito no crime, além de ficar preso preventivamente, perdeu o emprego. Para os desembargadores, o estado tem de investigar e punir de acordo com a lei e com uma margem de segurança para não ofender os direitos subjetivos dos investigados.
Clique aqui para ler a decisão.
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Lei Maria da Penha faz 3 anos e é usada para homens
Desde que foi criada, a lei passou a ser aplicada amplamente para mulheres que sofriam agressões. Há uma corrente que entende que a norma é inconstitucional por violar o artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, que trata do princípio da igualdade entre homens e mulheres. Outra corrente entende que a lei pode ser aplicada também para proteger os homens, embora a norma preveja expressamente que serve para proteger somente as mulheres.
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terça-feira, 6 de outubro de 2009

Justiça proibe médicos de se demitirem em Caruaru (PE)

Fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/10/06/ult5772u5582.jhtm

Após quase 50% dos médicos de Caruaru (130 km de Recife) entregarem seus cargos ao governo municipal, o juiz da Vara Fazendária da cidade, José Fernando Santos de Souza, concedeu uma liminar, a pedido do Ministério Público do Estado, proibindo a prefeitura de aceitar as demissões.
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Noventa médicos do município entregaram seus cargos no final de agosto deste ano depois de cinco meses de tentativas frustradas para se chegar a um acordo salarial com a Prefeitura de Caruaru.
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A decisão da Justiça, que foi dada no último dia 29, mas tornou-se pública apenas no sábado (3), determina que os médicos voltem ao trabalho sob pena de pagarem multa de RS 10 mil por cada dia não trabalhado e responderem a processo criminal por omissão de socorro e desobediência. Segundo o Simepe (Sindicato dos Médicos de Pernambuco), os profissionais entregaram cartas individuais com o pedido de demissão no final de agosto e cumpriram o aviso-prévio de 30 dias.
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No último sábado, os jornais da cidade publicaram a decisão judicial na íntegra e a lista com 78 médicos que, segundo a Justiça, "ficam intimados para que cumpram decisão liminar com o fim de manter a prestação de serviços de atendimento de urgência e emergências dos hospitais, policlínicas, unidade de saúde e Samu".
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O juiz alega que a liminar pretende "impedir os males corrosivos" da demissão dos médicos na cidade. "Pode haver danos irreparáveis, inclusive risco de morte", diz Souza em trecho da decisão, alegando que a medida valerá até a prefeitura contratar substitutos. A liminar não estipula prazo ou punição ao município em caso de não-contratação de profissionais. Ainda segundo o magistrado, a participação dos médicos no processo é necessária, já que "a saúde e consequente tratamento são matéria de interesse manifestadamente público e que quem assume a prestação tem a obrigação de atentar para essa condição pública do atendimento".
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Especialista em causas trabalhistas, o advogado Paulo Romero afirma que nunca viu uma decisão judicial obrigar um trabalhador já demitido a voltar ao trabalho - ainda mais sob pena de multa individual diária. "Essa decisão me parece absurda, pois não há lei que obrige um trabalhador já desligado a trabalhar. Todos têm direito a pedir demissão indireta. Mesmo em casos de greve, sempre que ela é julgada ilegal o juiz determina a volta ao trabalho sob pena de ter o ponto cortado. A ameaça de multa é sempre contra o sindicato, não contra o servidor", explicou.
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Segundo Romero, a decisão deve ser reformada rapidamente pelo TJ. "Com certeza ela será revista pelos desembargadores. Por serem estatutários, a causa não foi analisada por um juiz do trabalho, e sim fazendário. Se fosse da Justiça do Trabalho duvido que um magistrado desse uma decisão dessas. Não tem sentido", afirmou o advogado consultado pelo UOL Notícias.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Gol é condenada a pagar por dano moral devido overbooking

Fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/10/05/ult5772u5578.jhtm

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a companhia aérea Gol a pagar R$ 20 mil de indenização a uma família que foi vítima de overbooking, e mais R$ 1.406 referentes às passagens. A decisão dos desembargadores da 4ª Câmara Cível considerou que houve dano moral.
Mônica Flores Rick, Rafael Scmitt Rick e suas duas filhas compraram passagens aéreas para passar as festas de fim de ano em Porto Alegre (RS), mas tiveram que viajar com as meninas de 7 e 10 anos no colo, porque não havia assentos disponíveis no avião.
Além disso, os bilhetes comprados eram para um voo sem escala, mas o avião parou em Campinas (SP), o que provocou um atraso de quatro horas na viagem. "A pessoa aguardar quatro horas para um voo, com escala que não era prevista, acomodando-se duas pessoas em cada assento, tendo adquirido passagens para todos de sua família, causa angústia, tristeza e sofrimento, ofendendo a incolumidade psíquica e a dignidade e gerando, por conseguinte, danos morais a serem compensados", declarou o desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, relator do processo.

Justiça do Rio declara inconstitucional decreto municipal antifumo

Fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2009/10/05/ult5772u5581.jhtm

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou inconstitucional nesta segunda-feira (5) o Decreto Municipal 29.284/2008, que proibia o fumo em locais fechados na cidade do Rio de Janeiro.
Por unanimidade, os desembargadores decidiram acolher uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes Bares e Similares.
Segundo o relator da ação, desembargador Sergio Cavalieri Filho, os municípios não têm competência para legislar sobre o assunto. "Não se discute nesta ação os malefícios do cigarro. O que se discute é quem tem competência para legislar sobre a matéria", afirmou.
Segundo o magistrado, o município não pode inovar o ordenamento jurídico por decreto ou lei, mas apenas, regulamentar as leis já existentes. "Ao vedar de forma absoluta o uso de cigarros em recintos coletivos fechados, o Decreto Municipal foi além da Lei Federal nº 9294 de 1996", disse.
O desembargador também destacou que o artigo 2º da mencionada lei proíbe o fumo em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.
A decisão vale somente para o decreto, mas o Estado do Rio deve ter de obedecer à lei antifumo sancionada pelo governador Sérgio Cabral (PMDB), nos mesmos moldes da lei paulista. Prevista para entrar em vigor em novembro, esta continua valendo.

Direito musical

A tecnica musical do professor Flávio Martins está dando o que falar ... ou o que cantar. Com sua banda, a Jurisdissom, o especialista em direito penal e constitucional tem fixado prazos e datas legais na mente de milhares de alunos que se preparam para OAB e para concursos públicos. Vale a pena procurar no Youtube e aprender os hits do professor!