terça-feira, 1 de março de 2011

Liminar que afastou Exame de Ordem é cassada

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-mar-01/trf-cassa-liminar-considerou-exame-ordem-inconstitucional

O Tribunal Federal da 1ª Região cassou liminar da 1ª Vara da Justiça Federal de Cuiabá, que permitiu que um bacharel em Direito ingressasse nos quadros da OAB-MT sem a exigência do Exame de Ordem. A informação é do site Olhar Direto.

O recurso analisado foi interposto pela OAB de Mato Grosso contra a decisão do juiz Julier Sebastião da Silva, proferida no dia 22 de fevereiro. Ao analisar o Mandado de Segurança impetrado pelo bacharel em outubro de 2009, o juiz considerou a obrigatoriedade do Exame inconstitucional.

Ele afirmou que a exigência fere a isonomia da advocacia com relação às demais profissões legalmente regulamentadas, pois o certificado de conclusão do ensino pelas instituições de ensino superior já possibilita o livre exercício profissional, à exceção da advocacia.


Decisão natural

Para o presidente da OAB-MT, Claudio Stábile, a decisão do TRF-1 é natural e acompanhou os demais tribunais, que já se manifestaram em favor do Exame. Ele afirmou ao site Olhar Direto que a prova é necessária para o profissional atuar na sociedade. Já o conselheiro federal da OAB, Francisco Faiad, avaliou a decisão do TRF-1 como “justa e racional”.

Em janeiro, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, cassou liminar – concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 – que obrigava a OAB a inscrever dois bacharéis em Direito em seus quadros. Eles foram reprovados no Exame de Ordem.

Peluso verificou no caso o efetio multiplicador. “É notório o alto índice de reprovação nos exames realizados pelas seccionais da OAB, noticiado de forma recorrente pelos órgãos de imprensa. Nesses termos, todos os bacharéis que não lograram bom sucesso nas últimas provas serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”. Ele destacou também que o STF já deu status de Repercussão Geral à matéria, no Recurso Extraordinário 603.583.


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