segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

Será que você consegue responder?

Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2010020119565924

No exercício do controle de constitucionalidade o parecer prévio de Comissão de Constituição e Justiça de uma das Casas Federais constitui óbice ao prosseguimento de projeto de lei?


Resposta: Consoante o §2º, art. 101 do Regimento interno do Senado Federal, via de regra, emitido parecer da CCJ pela inconstitucionalidade ou injuridicidade de qualquer proposição, será esta considerada rejeitada e arquivada definitivamente por despacho do Presidente do Senado. Excepcionalmente, na hipótese de não unanimidade do parecer, em que havendo recurso interposto com no mínimo 1/10 dos membros do Senado, manifestando opinião favorável ao seu processamento. Outra hipótese de processamento seria no caso de inconstitucionalidade parcial, podendo a CCJ ofertar emenda que corrija o vício.
Nesse mesmo sentido, rege-se a Câmara dos Deputados por meio de seu Regimento Interno, art. 54, I que estabelece como terminativo o parecer da Comissão, também atacável por recurso, nos termos dos arts. 132, §2º; 137, §2º; e art 16, §2º do RI.

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