terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Juiz rejeita pedido de usucapião de casa que ocupa trecho de área pública

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-fev-09/juiz-rejeita-pedido-usucapiao-casa-ocupa-trecho-area-publica

Em áreas de domínio público, o usucapião não se aplica. Esse é o entendimento da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que negou o pedido de usucapião de um imóvel residencial feito por um casal. A ação foi movida contra o município de Natal.
A defesa alegou que, apesar dos autores terem adquirido o imóvel mediante contrato de compra e venda, certos trechos do imóvel pertencem ao arruamento local, ou seja, são bens públicos. O casal contestou. Os autores sustentaram que o local se trata de domínio privado.
No entanto, segundo as provas que constam nos autos, a área que o casal pretende usucapir fica localizada no leito da rua, o que seria bem público de uso comum, conforme está estabelecido pelo artigo 99 do Código Civil. Assim, a Justiça de primeira instância negou o pedido dos autores. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

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