quarta-feira, 7 de julho de 2010

Alteração na CLT: agravo em ações trabalhistas exigirá depósito recursal de 50% que favorece os trabalhadores

Colaboração do aluno Robison da Silva Mansano, do 8º semestre.

Foi sancionada no dia 29/06, pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, a Lei 12.275 de 29 de junho de 2010, que altera dispositivos da CLT, tornando obrigatório o pagamento prévio de depósito recursal para interposição de Agravos de Instrumento na Justiça do Trabalho. A lei foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União e entra em vigor 45 dias após a publicação.

A alteração exige que o empregador, condenado em parcela de natureza pecuniária, efetue depósito de 50% correspondente ao recurso que teve denegado seu prosseguimento.

O objetivo da alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é impedir o uso abusivo desse recurso, frequentemente interposto com intuitos meramente protelatórios, gerando, pelo menos, dois efeitos perversos: de um lado, retardam o pagamento de direitos trabalhistas, e, de outro, entulham os Tribunais Regionais do Trabalho e, em especial, o Tribunal Superior do Trabalho, prejudicando o julgamento de outros processos.

Ao se instituir a obrigatoriedade do depósito recursal, quando da utilização do recurso de agravo de instrumento no processo trabalhista, longe de impedir o exercício da ampla defesa, procura-se tornar mais célere a Justiça do Trabalho e, consequentemente, mais eficaz na consecução de sua função social.

A propósito, vale destacar que, em 2008, segundo o Tribunal Superior do Trabalho, dos processos recebidos por aquele órgão, 74,85% corresponderam a agravos de instrumento. Entre 2007 e 2008, houve um incremento de 208,82% na sua utilização.

A legislação trabalhista atual tem um dispositivo que impõe um valor a ser pago para a parte que deseja recorrer de uma decisão, chamado depósito recursal. Teoricamente, o valor representa o montante total da condenação, mas só pode chegar até um teto que varia entre R$ 5.621,90 e R$ 11.243,81, dependendo do tipo de recurso.

No caso dos agravos de instrumento, não é necessário pagar qualquer taxa, o que explica a avalanche de recursos desse tipo. As empresas querem mesmo é que a sentença final demore a sair, pois têm mais prazo para negociar um acordo ou para se preparar para pagar a quantia, postergando ao máximo o recebimento do crédito por parte do trabalhador.

As micros e pequenas empresas serão as maiores afetadas com a nova lei, pois o processo ficaria muito custoso. As grandes empresas não hesitariam em pagar esse valor adicional do agravo, mas ficarão mais atentas aos recursos meramente protelatórios.

Já os trabalhadores tende a ganhar com a aprovação do Projeto de Lei, pois trará as empresas maiores dificuldades na interposição de recursos, em especial, os recursos meramente protelatórios com único objetivo de se ganhar tempo, o que pode reduzir o tempo de espera do trabalhador pela efetividade da sentença trabalhista.

Nenhum comentário:

Postar um comentário