quinta-feira, 22 de abril de 2010

Rito sumaríssimo no dir. do trabalho

Colaboração da aluna Sonia Regina Novacoski , do 7º semestre:
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Projeto de Lei: A Comissão de Trabalho aprovou projeto que trata de rito sumaríssimo para causas de até 60 mínimos.

O rito sumaríssimo só é usado em ações contra pessoas ou empresas privadas. Juiz deve proferir sentença em 15 dias.A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 534/07, da deputada Bel Mesquita (PMDB-PA), que amplia para 60 salários mínimos (R$ 22,8 mil) o valor do teto das causas trabalhistas que podem ser submetidas ao procedimento sumaríssimo. Nesses casos, o juiz é obrigado a proferir a sentença em apenas 15 dias da interposição da ação.



Atualmente, esse tipo de rito processual abrange as causas até 40 salários mínimos (R$ 15,2 mil), como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).



Para o relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), o projeto vai permitir a expansão dos processos analisados sob o trâmite diferenciado. De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), disse Almeida, apenas 34,1% dos processos iniciados em 2008 nas varas trabalhistas foram recebidos no rito sumaríssimo.



Rito sumaríssimo



O procedimento sumaríssimo foi incluído na CLT pela Lei 9957/00, para agilizar a tramitação de ações menos complexas na Justiça do Trabalho. Esse rito só pode ser aplicado às ações (ou dissídios) individuais, cujo valor cobrado alcance até 40 mínimos e que contenham informações completas sobre a parte cobrada (réu).



Ainda de acordo com a CLT, o rito sumaríssimo só é usado nas ações contra pessoas ou empresas privadas e o valor exigido tem que ser previamente determinado pela parte responsável pela ação.



Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara, 20.04.2010

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