segunda-feira, 19 de abril de 2010

Aluno do 7º semestre dá entrevista para JT

O aluno de direito do 7º semestre, Antonio Alexandre, deu uma entrevista para o Jornal da Tarde falando sobre a presença do STF no Twitter. Acompanhe:




STF ‘traduz’ sentenças no Twitter
Mais de 15 mil pessoas seguem a página da última instância da Justiça brasileira

Lais Cattassini, lais.cattassini@grupoestado.com.br

Em apenas 140 caracteres a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal (STF) “traduz” decisões judiciais a mais de 15 mil pessoas, seus seguidores no Twitter. As notas resumem informações geralmente redigidas em “juridiquês” a advogados, estudantes de Direito ou interessados em julgamentos polêmicos.

No ar desde dezembro, a twitter.com/STF_oficial é a mais popular entre as páginas de instituições governamentais. Além do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo também têm perfis na rede. “O cidadão ainda tem preconceito contra o Judiciário. A comunicação pelo Twitter facilita o contato”, explica a idealizadora da página e coordenadora de imprensa do STF, Andréa Mesquita.

O conteúdo específico para a internet, não só no Twitter, mas também no YouTube, atraiu seguidores. O microblog antecipa a divulgação de resultados e permite o acompanhamento, em tempo real, de julgamentos. “Durante o caso do menino S. (filho de um americano, que briga na Justiça pela sua guarda), ganhamos muitos seguidores e pudemos divulgar o resultado antes de colocar no site do STF”, conta Andréa.

Além de coberturas mais dinâmicas de casos polêmicos, o perfil divulga as notícias publicadas no site do tribunal e convida os internautas a participarem de ações de comunicação promovidas em outras redes, como o YouTube.

A rapidez do site e a facilidade do acesso são as principais vantagens. Para o coordenador da assessoria de comunicação do STJ, Murilo Murça, o Twitter permite uma prestação de serviços mais eficiente. “Advogados, jornalistas e pessoas interessadas na área podem receber as informações que colocamos até mesmo pelo celular.”

“Percebo que o Twitter do STF tem uma linguagem mais coloquial, que aproxima a população”, diz o estudante de Direito Antônio Alexandre Dantas, de 21 anos. Para ele, palavras simplificadas facilitam o trabalho dos advogados. “As pessoas passam a entender melhor e não precisamos explicar todos os termos.”

Bastante popular entre os alunos de Direito, o perfil virou uma ferramenta de estudo. O canal no YouTube, que apresentará hoje uma entrevista exclusiva com o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, permite que sejam feitas perguntas ao magistrado e divulga os programas educacionais realizados pela TV Justiça.

O uso das redes sociais pelo Judiciário representa uma tendência para promover a transparência e também um canal para aproximá-lo do cidadão. “Com as informações disponíveis nas redes sociais, com uma linguagem facilitada e rapidez de acesso, o cidadão pode entender como a Justiça se posiciona em questões que influenciam o seu dia a dia”, afirma o vice-presidente da OAB, Marcos da Costa.

Segundo ele, o Brasil tem avançado no que diz respeito ao acesso do cidadão às instituições judiciais. “A proposta é que, no futuro, as pessoas possam acompanhar processos pelo computador, sem a necessidade do papel.”

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STF declara constitucional transferência de depósitos judiciais de tributos e contribuições ao Tesouro. Leia notícia em http://migre.me/wFU3

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Transferência de depósitos judiciais de tributos e contribuições ao Tesouro é constitucional.

O Plenário do Supremo declarou constitucional a Lei 9.703/98, que determina o repasse de depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais à Conta Única do Tesouro Nacional. A lei federal era alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1933, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 1998. A decisão dos ministros foi unânime.

A OAB alegava que a transferência dos depósitos para a Conta Única, administrada pelo Executivo, fere os princípios constitucionais da separação entre os poderes, da isonomia - em desfavor do contribuinte que deposita em juízo - e do devido processo legal.

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