sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Imagem publicada sem autorização gera indenização

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-29/imagem-publicada-autorizacao-indenizacao-sumula-stj


A publicação da imagem de uma pessoa, sem a sua autorização, para fins econômicos ou comerciais dá direito à indenização. É o que diz a Súmula 403, aprovada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça na quarta-feira (28/10).
Para aprovar o enunciado, os ministros usaram como referência o artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, segundo o qual “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. O inciso X também foi usado como base a formulação da súmula. Ele prevê que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
A Súmula 403 ficou com a seguinte redação: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
Limite da exposição
Em 2000, a 3ª Turma garantiu à atriz Maitê Proença o direito a receber indenização por dano moral do jornal Tribuna da Imprensa, devido à publicação não autorizada de uma foto extraída de ensaio fotográfico feito para a revista Playboy, em julho de 1996. As fotos foram publicadas no mês seguinte na edição comemorativa do 21º aniversário da revista.
Para aceitar o trabalho, a atriz estipulou, em contrato escrito, as condições para cessão de sua imagem, fixando a remuneração e o tipo de fotos que seriam produzidas, demonstrando preocupação com a sua imagem e a qualidade do trabalho, de modo a restringir e a controlar a forma de divulgação de sua nudez nas páginas da revista. No entanto, em 10 de agosto o jornal estampou uma das fotos, extraída do ensaio para a Playboy em página inteira, sem qualquer autorização.
Para a Turma, a atriz foi violentada em seu crédito como pessoa, pois deu o seu direito de imagem a um determinado nível de publicação e poderia não querer que outro grupo da população tivesse acesso a essa imagem. Os ministros, por maioria, afirmaram que ela é uma pessoa pública, mas nem por isso tem que querer que sua imagem seja publicada em lugar que não autorizou, e deve ter sentido raiva, dor, desilusão, por ter visto sua foto em publicação que não foi de sua vontade. Por essa razão, deve ser indenizada.
Coluna social
Ao julgar o Resp 1.053.534, a 4ª Turma também entendeu que a empresa jornalística Tribuna do Norte Ltda. deveria pagar uma indenização de R$ 30 mil a Roberta Salustino Cyro Costa por erro na publicação de coluna social. O jornal publicou, em dezembro de 2006, uma foto dela ao lado de um ex-namorado com a notícia de que ela se casaria naquele dia, quando, na verdade, o homem da foto se casaria com outra mulher. A publicação foi feita na coluna Jota Oliveira.
Os ministros, com base no voto do relator, ministro Fernando Gonçalves, entenderam que Roberta foi vítima de grande desconforto e constrangimento ao ter sua foto publicada ao lado do ex-namorado. Segundo o relator, é evidente que o público frequentador da coluna social sabia se tratar de um engano, mas isso não a livrou de insinuações.
Traição pública
Já em 2008, em julgamento do Resp 1.082.878, a 3ª Turma manteve decisão que obrigou a Editora Globo a pagar indenização no valor de R$ 5 mil ao ator Marcos Pasquim, por danos morais decorrentes da publicação em 2006 de uma foto dele beijando uma mulher desconhecida, fato que teria provocado consequências para sua família e abalado seu casamento.
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de entender que pessoas públicas ou notórias têm seu direito de imagem mais restrito que pessoas que não ostentem tal característica. Em alguns casos, essa exposição exagerada chega a lhes beneficiar. Entretanto, afirmou a ministra, nesse caso ficou caracterizado o abuso no uso da reportagem.
Se fosse apenas um texto jornalístico relatando o fato verdadeiro ocorrido, desacompanhado de fotografia, desapareceria completamente o abuso de imagem, mas não se pode ignorar que a imagem foi feita com o propósito de incrementar a venda da revista, na opinião da ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
EResp 230.268, Resp 138.883, Resp 85.905, Resp 270.730, Resp 1.082.878, Resp 331.517, Resp 267.529 e Resp 1.053.534

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Giro pelas notícias de quinta-feira

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-29/noticias-justica-direito-jornais-quinta

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta
O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), incluiu nesta quarta-feira (28/10) na pauta de votações do plenário a proposta que acaba com o privilégio de autoridades dos três Poderes de serem julgadas criminalmente apenas em tribunais superiores ou de segunda instância, o chamado foro privilegiado. De acordo com a Folha de S. Paulo, a proposta, que pode ser votada nos próximos dias, é alvo de críticas do Judiciário. O texto estabelece modelo segundo o qual os processos só poderão ser abertos depois da autorização desses tribunais, mas correrão na primeira instância. Caberia ainda aos tribunais que hoje abrigam o foro monitorar a investigação. O CNJ atacou o projeto. Para o órgão, a proposta favorece governadores e desembargadores e pode levar à impunidade.
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Insubordinação inconcebível
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, classificou como "insubordinação inconcebível no Estado de Direito" o fato de o senador Expedito Júnior (PSDB-RO) ainda exercer o cargo, apesar de ter sido cassado pela Justiça. "Vem se tornando preocupante essa arbitrária resistência de órgãos do Estado e eu aludo em particular a essa injustificável resistência por parte das Mesas das Casas que compõem o Congresso Nacional", disse o ministro, durante reportagem da TV Globo. De acordo com o jornal O Estado de S.Paulo, a crítica de Celso de Mello foi feita após o plenário do STF determinar a posse do suplente de senador Acir Marcos Gurgacz (PDT) no lugar de Expedito Júnior. Por 7 votos a 1, o Supremo ordenou a saída imediata do tucano. O senador Expedito Júnior declarou ser uma injustiça a cassação. Clique aqui para ler mais na ConJur.
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Crime ambiental
O Supremo Tribunal Federal cobrou explicações da Procuradoria-Geral da República sobre a "demora excessiva" do inquérito que investiga o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), por suposto crime ambiental numa reserva ecológica em Goiás. A notícia é da Folha de S. Paulo.
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Condenados e absolvidos
"Misturar no mesmo contexto pessoas condenadas e absolvidas, ainda que para comentar a dificuldade de apuração de corrupção é ofensivo à honra e à dignidade." A conclusão é da desembargadora Nanci Mahfuz, do TJ do Rio, ao manter condenação da revista Veja a indenizar o senador Fernando Collor (PTB-AL). De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, na reportagem com o título As vitórias parciais contra a corrupção, de 2004, ele é um dos seis mencionados, apesar de absolvido. A revista vai recorrer. Clique aqui para ler mais na ConJur.
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Censura à imprensa
Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, mandou recado categórico a autoridades que impõem censura à imprensa. "Os tribunais devem se mostrar impregnados dessa consciência democrática de que agora vivemos um novo tempo, o tempo de liberdade. Liberdade com responsabilidade, é evidente, mas não faz sentido essa proibição apriorística que é um veto inaceitável, intolerável e insuportável. Isso não pode ser admitido, especialmente num regime fundado em bases democráticas." A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo.
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Processo VarigLog
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o processo de recuperação judicial da VarigLog, ex-subsidiária de transporte de cargas e logística da Varig, aprovado no início do mês. De acordo com o Valor Econômico, o desembargador Lino Machado concedeu liminar em uma apelação ajuizada pelo fundo de investimentos Atlantic Aviation Investments. O maior credor da companhia, com R$ 28,52 milhões de um total de R$ 173,45 milhões em débitos, alega que o plano de recuperação não poderia ser confirmado por ter sido rejeitado pela maioria presente à assembleia.
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PIS e Cofins
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar nesta quarta-feira (28/10) um recurso da Brasil Telecom pelo qual questiona uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou ilegal o repasse dos tributos ao consumidor. De acordo com o Valor Econômico, o TJ-RS também decidiu que a empresa deve restituir os valores pagos nos últimos cinco anos. No STJ, porém, a companhia contabilizou um voto favorável à legalidade do repasse. O julgamento foi suspenso por pedido de vista
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COLUNISTAS
Monica Bergamo, da Folha de S. Paulo, informa que uma das ideias em estudo no governo para contornar ações de procuradores que suspendem obras por todo o país, o que tem gerado seguidas manifestações de descontentamento do presidente Lula, é enviar lei ao Congresso propondo a restrição da ação desses profissionais. Obras de vulto e de impacto nacional, como hidrelétricas, por exemplo, só poderiam ser feitas depois da análise de um colegiado ligado ao procurador-geral da República, em Brasília. A ideia foi levada a Lula por ministros do Supremo Tribunal Federal.
► A disputa travada, informa Monica Bergamo, pela juíza Silvia Maria Rocha, da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, para retomar o processo principal da Operação Satiagraha, chegou à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Silvia Maria entrou com representação contra o juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal, afirmando que ele invadiu a competência dela ao conduzir o caso. Há dois anos, antes de a Satiagraha ganhar notoriedade, a própria juíza tinha determinado a livre distribuição do caso. De Sanctis já tinha se manifestado, negando o pedido da juíza federal.
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OPINIÃO
CPI do MST
Editorial do jornal O Estado de S. Paulo diz que em boa hora a oposição conseguiu "ressuscitar" a CPI do MST, graças à chocante exibição, em todos os telejornais do país, do vandalismo praticado na fazenda da Cutrale. Espera-se, assim, que a CPI consiga apurar os repasses diretos ou disfarçados de verbas públicas para uma entidade deliberadamente fora da lei. Mas a verdade é que nada disso seria necessário se a lei vigente no País fosse cumprida. O jornal lembra que, após participar da abertura do 1º Congresso Nacional de Direito Agrário, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, declarou que existem instrumentos para coibir os repasses de dinheiro público a invasores de propriedades. "A lei manda que o governo suste os subsídios para entidades que promovem invasões e violências; todo esse aparato legal deveria ser aplicado", afirmou o ministro.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

ARTIGO - POR QUE DEFENDER UM “DELINQUENTE”?



Rodrigo Marin Castello


Advogado Criminalista e Professor de Direito Penal e Processual Penal da Universidade São Marcos, Central de Concursos e Idejur


O tema deste artigo geralmente é objeto de discordâncias e acaloradas discussões, às quais não nos ateremos ao discorrer sobre o assunto. Vamos partir direto do ponto consagrado em nossa Constituição Federal, que afirma que todos têm direito a uma defesa e a um processo humano e justo. Analisando a questão por outro ângulo, também convido os leitores a refletirem sobre o lado espiritual. Assim sendo, importante citar brevíssimos comentários a respeito de um caso bastante interessante que pegamos no escritório e no qual advoguei em prol do necessitado.
Um jovem garoto possuía apenas dezoito anos de idade, estava desempregado e envolvido com drogas. Ganhava o valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia para apenas entregar a droga a quem o procurasse. Em uma determinada tarde, foi surpreendido pela polícia e preso em flagrante delito, sob a acusação de ter cometido o crime de “tráfico de drogas”. Do cárcere do Distrito Policial foi transferido para o Centro de Detenção Provisória II, de Osasco. Tendo em vista suas condições financeiras em contratar um defensor, optou por um advogado do Estado. Assim sendo, fui eu nomeado para atuar em seu favor e, iniciei o meu trabalho. Em primeiro lugar, dirigi-me à cadeia onde estava custodiado e iniciamos uma conversa.
Acredito que um trabalho justo e eficaz não é somente batalhar tecnicamente com os textos de lei, mas sim ter humanidade. Muito bem, ao chegar à cadeia, dirigi-me ao parlatório - lugar onde os presos conversam com seus advogados -, e a ele fiz inúmeras perguntas. Indaguei-o: “Qual a sua idade?”. Ele respondeu: “dezoito anos”. “Você tem família?”. Ele disse: “Não”. “Mas e seus pais e irmãos?”. Disse ele: “Não tenho família. O meu pai a polícia matou. Minha mãe morreu quando eu era pequeno. Meu irmão está preso. Eu nunca estudei, não sei ler nem escrever. Estou passando por muitas dificuldades”.
Diante da real situação do pobre jovem, indago-me: por que julgá-lo e não ajudá-lo?
Concordando ou não, este pequeno infrator também é filho no nosso Grande Criador e é, da mesma forma, merecedor de ajuda, seja ela material, seja ela espiritual. Não negamos que a sociedade esteja desordenada diante de grandes tragédias, guerras, crimes. Mas para isso há um motivo, que é a falta de compaixão, de amor, de ajuda, de caridade com o próximo. Estão presentes, infelizmente, as figuras do ódio, do orgulho, do egoísmo, da vaidade e do julgamento. Nós, cidadãos, somos experts em julgar o próximo. Mas, obviamente, não gostamos de ser julgados. Será que nós não somos seres errantes? Será que estamos de passagem por este planeta de provas e expiações, sem erros? Será que já atingimos o grau evolutivo suficiente?. Sempre pergunto, por que julgar o próximo? A resposta é simples, é porque o erro do outro é sempre muito mais grave do que o nosso?.
As doutrinas nos confortam com sábias palavras de mentores e juristas que dizem: “cada qual se encontra em um patamar evolutivo”. Diante disso, devemos concluir que é bem provável que uma pessoa de classe média ou alta não cometa um crime de tráfico de drogas, roubo, seqüestro, extorsão, furto (famélico), dentre outros, por ter tido mais oportunidades e educação. Porém, cometem crimes que podem ser considerados muito piores. Um deles é a sonegação de tributos. Crime este capaz de “tirar da boca” de muitas pessoas o pão para alimentar-se. Mas isso, para eles, pouco importa, pois não estão preocupados com o próximo. Querem, sim, que os cidadãos que julgam errantes sejam eliminados da sociedade e jogados no cárcere, de preferência que lá permaneçam até o fim de sua existência.
Creio que, à luz da doutrina terrena ou do além, não seja este o pensamento correto. Correto seria agradecermos pelos problemas. Agradecermos por ter conseguido suportá-los e pedirmos mais, pois somente assim estaremos crescendo e subindo os degraus rumo ao paraíso. Por outro lado, há pessoas que, devido ao grau evolutivo, não conseguem enfrentar as dificuldades e partem para caminhos errados, a exemplo do pobre jovem que destacamos. Para estas, “pequenos problemas”, aos nossos olhos, são tão grandes, que chegam a ser insuportáveis. Então, cabe a nós estendermos as mãos e ajudarmos os nossos irmãos errantes, pois são espíritos que não estão conseguindo cumprir suas missões. Repito, cabe a nós ajudarmos os nossos irmãos errantes, pouco importando o ato que praticaram. Devemos, através das nossas atitudes, plantar a semente chamada AMOR.
Por estas breves e humildes considerações, optei pela área criminal, em especial a advocacia. Creio que devemos fazer a nossa parte e ajudar o próximo, pois não sabemos o dia de amanhã.
Coloquemos em prática a doutrina, pois somente assim teremos um mundo mais justo, fraterno e de paz. Optemos pelo amor a julgamentos temerários, e suportemos as verdadeiras avalanches de críticas advindas da atuação de defesa de supostos criminosos.

Prender usuário e pequeno traficante não faz sentido, diz representante da ONU

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/PRENDER+USUARIO+E+PEQUENO+TRAFICANTE+NAO+FAZ+SENTIDO+DIZ+REPRESENTANTE+DA+ONU_66367.shtml

“É mais importante focar os recursos públicos na área de repressão para os grandes traficantes, para aqueles que organizam o tráfico, a lavagem de dinheiro. Prender os usuários e pequenos traficantes não faz sentido”. Esse é o entendimento do dinamarquês Bo Mathiesen, diretor representante do UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime) para o Brasil e Cone Sul, que defende que a aplicação de punições alternativas deve ficar a cargo do bom senso de cada juiz.
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"O juiz deve entender melhor todas as circunstâncias que levaram essa pessoa a cometer o crime, como se desenvolveu o movimento do traficante pequeno”, explicou, em entrevista a Última Instância. O diretor ainda lembrou que cabe a cada país implementar as convenções estabelecidas pelas Nações Unidas sobre o controle de drogas, de acordo com a lei nacional vigente.
Na última segunda-feira (26/10), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) levou à Corte Especial o julgamento de uma arguição de inconstitucionalidade que, se acolhida, permitirá a aplicação de penas alternativas a pequenos traficantes —o que hoje é proibido por lei. O processo foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Ari Pargendler e ainda não tem previsão para ser finalizado.
Até agora, de acordo com o entendimento do ministro Og Fernandes, a proibição à conversão das penas prisionais pelas restritivas de direitos viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da individualização da pena e da proporcionalidade, não sendo essa uma chancela à impunidade.
Da mesma forma entende o criminalista Alberto Zacharias Toron, favorável à aplicação de penas alternativas. “Nos casos de menor gravidade, me parece perfeitamente possível que aquele que for pego com pequena quantidade de droga seja tratado de uma forma diferenciada daquele outro que integra uma organização criminosa e trabalha com grandes quantidades”, declarou.
Para o especialista em direito penal Luiz Flávio Gomes, o pequeno traficante tem que ter julgamento diferenciado. “Não se pode tratar duas pessoas, dois casos distintos, da mesma maneira”, disse. Segundo o penalista, “é razoável e muito correto [a aplicação de pena alternativa], pois a lei de drogas proíbe isso e, a princípio, essa proibição é inconstitucional, já que a pena deve ser proporcional à gravidade da infração e um pequeno traficante não oferece o mesmo perigo que um grande”.
De acordo com Toron, a pena alternativa funciona “quase como uma chance”, pois se o acusado for reincidente, será punido com pena de prisão. “Acho que o sistema joga assim, começa do mais brando para o mais forte, salvo os casos de muita gravidade”, avaliou o criminalista, reforçando que o Estado tem um “papel positivo na reinserção social” com a aplicação desse tipo de pena.
Conforme explicou Bo Mathiesen, o relatório anual sobre a questão das drogas, divulgado pela ONU recentemente, também abordou os aspectos do grau de penalidade para pequenos traficantes. A conclusão dos estudos recomendou aos países que este tipo de acusado deveria ser beneficiado com a oportunidade de se redimir socialmente por meio de medidas alternativas.
“Ao encarcerar uma pessoa jovem, que não participa de nenhuma formação de quadrilha, que é réu primário, não estava armado e não tem outros antecedentes com a Justiça criminal, vale mais a pena dar a essa pessoa uma chance, ainda que você deixe claro que a pessoa fez uma coisa errada, lembrando essa pessoa que se isso acontecer de novo vai haver uma conseqüência maior”, enfatizou o diretor do comitê especializado em drogas.
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Projeto do governo
Nesta terça-feira (27/10), o ministro Tarso Genro afirmou ao jornal O Globo que está sendo preparado um novo projeto de lei para aumentar o peso das punições contra os grandes narcotráficantes, que segue o mesmo entendimento do processo em trâmite no STJ.
“Estou trabalhando para remeter um projeto ao Congresso até o final do ano. Eu defendo, por exemplo, que o microtraficante tem que cumprir penas alternativas, não ser jogado numa cadeia. E o regime de progressão para os traficantes verdadeiros e para os criminosos organizados deveria ser muito menos liberal do que é. Essas penas deveriam ser aumentadas”, disse Tarso.

É ilegal designar defensor sem consentimento do réu

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-27/juiz-nao-designar-defensor-consentimento-reu-supremo

Todo aquele que responde a processo judicial tem direito de escolher seu próprio defensor. A liberdade de escolha do advogado integra o princípio constitucional de ampla defesa. A designação de defensor dativo sem que seja oferecida ao réu a possibilidade de ser defendido por um advogado de sua confiança fere ainda o princípio do devido processo legal.
Com base neste entendimento, formulado na sessão desta terça-feira (27/10) pelo voto condutor do ministro Celso de Mello, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, por unanimidade de votos, Habeas Corpus a um acusado de crime contra o sistema financeiro nacional.
O acusado constituiu advogado desde o início do procedimento penal contra ele instaurado. Foi absolvido na primeira instância. O Ministério Público recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que o condenou pela prática de delito contra o sistema financeiro nacional. Quando o advogado do acusado foi intimado para apresentar contra-razões à apelação criminal, não se manifestou no prazo legal. Depois disso, ao invés de intimar o réu e lhe oferecer o direito de constituir novo advogado, o juiz designou um defensor dativo para fazer sua defesa.
Segundo o relator do HC, ministro Celso de Mello, o réu tem o direito de escolher o seu próprio advogado. Por isso, quando o advogado constituído não assume ou não prossegue no patrocínio da causa, cabe ao juiz ordenar a intimação do réu para que, querendo, escolha outro advogado. Antes dessa intimação ou enquanto não expirar o seu prazo, não é lícito juiz nomear defensor dativo sem expressa consentimento do réu.
“Em tema de restrição à esfera jurídica de qualquer cidadão (e, com maior razão, em matéria de privação da liberdade individual), o Estado não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária, desconsiderando, no exercício de sua atividade, o postulado constitucional da plenitude de defesa, pois o reconhecimento da legitimidade ético-jurídica de qualquer medida imposta pelo Poder Público — de que resultem consequências gravosas no plano dos direitos e garantias individuais — exige a fiel observância da garantia básica do devido processo legal”, afirmou o relator. Assim, Celso de Mello invalidou o procedimento penal desde o oferecimento das contra-razões inclusive. Ele foi seguido pelos demais ministros da Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 92.091

STF acolhe ação da ECT e suspende cobrança de IPVA de sua frota

Colaboração do aluno Renato Gomes de Oliveira, 6º sem.

Fonte: http://renato-gomes-oliveira.blogspot.com/2009/10/stf-acolhe-acao-da-ect-e-suspende.html

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente ação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) impedindo o Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) de cobrar IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) dos veículos de sua frota.
A ministra decidiu com base na jurisprudência do STF no sentido de que a ECT, empresa pública de serviço público, é beneficiária da imunidade tributária recíproca prevista na Constituição (artigo 150, inciso VI, aliena “a”).
Na Ação Cível Originária (ACO 1428), a ECT questionou a cobrança do IPVA e as “seguidas e lamentáveis” ações de apreensão dos veículos utilizados no serviço postal que são parados nas blitzes do Detran-RJ e recolhidos aos seus pátios, de onde só são retirados mediante pagamento de taxas e diárias dos depósitos públicos. A ECT alega que não exerce atividade econômica, por isso goza de imunidade tributária e privilégios da Fazenda Pública, dentre os quais a isenção de impostos sobre suas rendas, serviços e patrimônio.
O Detran-RJ contestou o entendimento, argumentando que “alguns dos serviços prestados pela ECT são típica atividade econômica, estando sujeitos à regra do regime concorrencial, nos termos do artigo 173 da Constituição, principalmente quando se analisa a prestação dos chamados serviços expressos, nos quais se busca agilidade, segurança na prestação do serviço e garantias”. A ação foi ajuizada inicialmente na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, mas foi remetida ao STF em razão de sua competência originária para analisar esse tipo de demanda, ou seja, conflito entre estado federado e empresa pública federal (CF, art. 102, I, “f”).
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia cita precedentes do STF no sentido de que o artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, alcança as empresas públicas prestadoras de serviço público, como é o caso da ECT, que não se confunde com as empresas públicas que exercem atividade econômica em sentido estrito. “O Supremo Tribunal Federal entendeu, portanto, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos goza da imunidade tributária recíproca, conforme o dispositivo constitucional”, concluiu a ministra.
Fonte: STF. Acesso em 28/10/2009

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Advogados no Brasil



Uma curiosidade publicada na revista Exame do dia 07/10 (ed. 953 - nº 43): O Brasil é o terceiro país do mundo em número de advogados