sexta-feira, 30 de julho de 2010

Aulas começam dia 9

Atenção alunos da USM
Devido à mudança do campus ABC, que encerra suas atividades, para os campus do Ipiranga, o início das aulas foi adiado para o dia 09 de agosto.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

STJ impede prisão de depositário infiel

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jul-29/presidente-stj-impede-prisao-depositario-infiel-campo-grande

As regras do contrato de depósito típico não podem ser aplicadas aos contratos de alienação fiduciária, o que inviabiliza a prisão civil do devedor. O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para afastar a possibilidade de prisão civil em ação de depósito, em Campo Grande (MS). O processo tramita na 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande.

Após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que acatou a apelação contra o depositário infiel, um Habeas Corpus com pedido de liminar foi impetrado. A defesa requereu Alvará de Soltura em favor do paciente, que foi preso por força de contrato de alienação fiduciária convertida em depósito. De acordo com os advogados, na fase de execução da sentença, o juiz intimou o réu para que ele entregasse o bem ou seu equivalente em dinheiro, sob a pena de imediato decreto de prisão civil.

O Habeas Corpus com pedido de liminar solicitou o acréscimo do seguinte trecho à sentença: “Se o requerido não entregar o bem ou o equivalente em dinheiro, contra ele será expedido mandado de prisão, por infidelidade no encargo de depositário, conforme previsão contida no parágrafo único do artigo 904 do Código de Processo Civil”.

Na concessão da liminar, Cesar Rocha lembrou que o tema é tratado na Súmula Vinculante 25, que determina como “ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”. O paciente deve aguardar em liberdade até julgamento de mérito do Habeas Corpus.

O processo segue para o Ministério Público Federal depois do envio das informações solicitadas ao TJ-MS e ao juiz de origem de primeira instância. Depois do parecer do MPF, o caso retorna ao STJ. E, então, será julgado pela 4ª Turma. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Motorista que não fez exame de sangue é absolvido

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jul-26/teste-bafometro-exame-sangue-nao-prova-embriaguez

A Lei Seca nasceu com polêmicas e continua a ser alvo de discussões na Justiça e na sociedade. A cada nova decisão do Poder Judiciário, sobre a combinação álcool e direção, surgem alguns questionamentos. Como provar que o motorista realmente estava alcoolizado? Somete o teste do bafômetro é suficiente para se comprovar a embriaguez? Para a juíza Margot Chrysostomo Côrrea Begossi, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, não.

Em um processo, defendido pelo advogado Rogério Fernando Taffarello, a juíza absolveu um motorista porque não foi feito exame de sangue. Ela afirmou que seria necessário comparar a quantidade de álcool indicada no teste de bafômetro e no exame de sangue, o que não foi possível. A perita do Instituto Médico Legal informou que existe relação entre os valores, mas não uma tabela.

Na sentença, a juíza disse que é inegável que a Lei Seca conseguiu reduzir o número de acidentes decorrentes de embriaguez ao volante, porém, com o passar do tempo, surgiram algumas questões. Ela afirmou que a nova lei pretende forçar o motorista a fazer o teste do bafômetro. Entretanto, lembra, a Constituição Federal diz que o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Margot Begossi foi enfática ao dizer que “a segurança garantida pelo Poder Judiciário é a segurança jurídica, não a segurança pública. Esta última fica a cargo do Poder Executivo”.

A Lei Seca (11.705/08) reduziu o limite de álcool no sangue de 0,6mg/L para 0,2mg/L. Pela lei, a embriaguez poderá ser medida pelo bafômetro, em substituição ao exame de sangue. Mas, segundo Margot Begossi, a falta de uma tabela que compare a quantidade de álcool no sangue nos dois tipos de teste é um ponto que ainda precisa ser esclarecido. “Não houve qualquer introdução explicativa no que toca a norma editada pelo Poder Executivo, mais especificamente quanto aos parâmetros científicos utilizados para se concluir que três décimos de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões equivale ao limite legal definido por lei, ou seja, concentração de seis decigramas no sangue”, disse.

“Com efeito, profundo é o desapreço à possibilidade de o Poder Executivo outorgar ‘equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização de crime tipificado’ (parágrafo único do artigo 360 do CTB). Um decreto mitigaria indevidamente o artigo 5ª da XXXIX, da CRFB”, ressaltou. Ao criticar a lei, a juíza lembrou que nem mesmo Medida Provisória poderia alterar o Código Penal. “Inviável que um mero ato do executivo, não sujeito à chancela legitimadora congressual, regulasse a questão do grau de alcoolemia acarretando efeitos criminógenos, criando um novo tipo penal”, lamentou.

Para a juíza, sem o exame de sangue não existe prova material suficiente que comprove que o motorista estava com álcool no corpo acima do permitido pela lei. Para ela, o bafômetro capta apenas ar expelido pelo pulmão, quando o mais adequado seria a prova colhida diretamente do sangue. Além disso, no caso, o exame do bafômetro feito apontou que o motorista tinha 0,5mg/L. A juíza lembrou que essa quantidade está dentro do limite do Código de Trânsito Brasileiro, de 0,6mg/L. Esse também foi um dos fundamentos para a juíza absolver sumariamente o acusado.


Processo 011.09.000130-4

O velho direito

Artigo do Madia (famadia@mmmkt.com.br)


Agora cobram do velho direito, da velha justiça, um comportamento totalmente diferente daquele que durante décadas foram estimulados e orientados a ter. Entre ser um mecanismo facilitador e viabilizador da vida, dos costumes e dos negócios, a tradição cultural da justiça em países como o Brasil, onde todos são culpados – ao invés de inocentes – até prova em contrário, na medida em que ainda prevalece a suposição que todos somos, por índole, desonestos, o caminho é o da autuação, da punição, da condenação e execração pública.
Nas esquinas das grandes cidades, marronzinhos e assemelhados investem todo o seu tempo não como facilitadores e orientadores dos cidadãos que pagam para poder circular pelas cidades, mas como agentes de arrecadação das prefeituras. E esse efeito marronzinho, infelizmente, é o que prevalece ainda no Brasil 2010.
Como não poderia deixar de ser, e como as escolas são as mesmas, e mesmo é o ambiente, esse tipo de visão e comportamento toma conta das áreas legais das empresas, dos departamentos jurídicos. Não existem para facilitar, existem para alertar e colocar medo. “Veja bem”, ou, “tudo bem, se vocês quiserem correr o risco... mas nós não recomendamos e muito menos nos responsabilizamos...”.
Ainda agora pesquisa realizada junto às 270 empresas associadas ao Fórum de Departamentos Jurídicos de São Paulo revela que a metade de todas elas vê nos departamentos jurídicos não uma área de apoio e impulsão do desenvolvimento e dos negócios, mas uma área criadora de obstáculos, de dificuldades, de terror, de medo. Não existe, e tão cedo não vai existir, nos jurídicos das empresas, uma visão de resultados.
E a situação não é tão diferente quando as empresas contratam esses serviços fora. A cultura é a mesma, o histórico é o mesmo, a formação é a mesma.
Ainda na primeira reunião, o advogado convencional sorri, brinca, joga conversa fora, até o cliente falar do problema. A partir desse momento toda a sua atenção concentra-se no problema. Que, em verdade, e na maioria das vezes, é um problema de rotina, convencional, mas que precisa de atenção. Antes de terminar a reunião, e na visão do advogado, e por todas as ponderações que fez, o pequeno problema agora já tem uma dimensão cinco vezes maior. Quando volta para a segunda reunião com sua recomendação existe até uma dificuldade de entrar na sala de tão grande que ficou o problema – não passa na porta.
Está mais que na hora dos advogados e a justiça, muito especialmente a que embasa e dá sustentação à economia e ao mundo dos negócios, se alinharem no entendimento de que são – ou deveriam ser – facilitadores – e não complicadores, óbices, estorvos, empecilhos. Num mundo novo, plano e colaborativo, ou se reinventam, ou perderão a razão de ser numa sociedade cada vez mais desrregulamentada.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Juiz de Mato Grosso cita até música de Kelly Key em sentença

Um Juiz da Vara de Sucessão e Famílias de Cuiabá (MT) vem ganhando notoriedade por conta de sentenças em que usa tom coloquial, gírias, letras de músicas, poemas e trechos da Bíblia.

Em uma decisão contra um plano de saúde, o Juiz Luiz Carlos da Costa, 53, usou até a íntegra da letra da música “Baba, Baby”, sucesso na voz da cantora pop Kelly Key.

Na sentença, o Juiz diz que, diante da tentativa da empresa de negar um tipo de tratamento de saúde à segurada, é a própria Carta Magna quem “cantarola” os versos.

“Isso é para você aprender a nunca mais me esnobar”, diz a letra, em um trecho. A citação vem sendo alvo de debates nas faculdades de Direito da cidade.

Em outro caso, em que um sobrinho pedia pensão alimentícia aos tios, o Juiz avisa na sentença que a “notícia não será muito boa” para ele.

“Sobrinho não pode pedir alimento ao tio […]. Só se pode pedir verba alimentícia para os manos e manas: tanto os tiozinhos quanto as tiazinhas estão de fora. Não sei se pediram, quando da elaboração da lei: nos inclua fora dessa!”, diz.

Em outra ação, uma mãe pede o reconhecimento de uma união estável de 18 anos com o companheiro falecido. O Juiz dá decisão favorável antes mesmo de citar a outra parte, por considerar a situação da mulher “pobre de marré, marré”.

“O Juiz pode decidir assim, de cara, de plano? Pode sim. Sempre digo que no recipiente das leis não cabe todo o conteúdo da vida”, diz o Juiz, na decisão.

Natural de Governador Valadares (MG) e com 24 anos de Magistratura em Mato Grosso, o Juiz Luiz Carlos da Costa é apontado por seus colegas de gabinete como extrovertido, mas reservado em relação à vida pessoal.

Sempre avesso a jornalistas, o Juiz não falou à reportagem por outro motivo: entrou em férias na última sexta-feira (9).

Para o advogado Naime Márcio Martins Moraes, presidente da seção mato-grossense do Instituto Brasileiro de Direito de Família, o trabalho do Juiz é “exemplar”.

“Eu acho fantástico quando um Juiz toma a iniciativa de se aproximar da sociedade, em uma linguagem que todos entendem”, disse.

Fonte: Folha de S.Paulo
Data: 12/7/2010

COMUNICADO DA USM

COMUNICADO

Desejamos a todos os alunos que fizeram suas matrículas e rematrículas um ótimo início de aulas previsto para o dia 02 de Agosto de 2010.
Lembramos que, somente alunos regularmente matriculados no segundo semestre de 2010 constarão em listagens e no sistema acadêmico da Instituição, fiquem atentos aos prazos em nosso site ou pelo atendimento 11-2065-5416.

Informamos, ainda, que a Empresa G&A não mais representa, a partir desta data, a Cobrança da Universidade São Marcos, unidades Sta. Paulina, Sagrada Família e João XXIII. Orientações sobre pendências financeiras, entrar em contato com 11-2065.5419.

Atenciosamente,
Universidade São Marcos – Ipiranga.

Divinópolis quer revogar 5 mil leis municipais polêmicas

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1453515-5601,00-DIVINOPOLIS+QUER+REVOGAR+MIL+LEIS+MUNICIPAIS+POLEMICAS.html

Em Divinópolis, no interior de Minas Gerais, carregar galinhas penduradas com a cabeça para baixo é proibido por lei há quase 40 anos. A "lei da galinha" é apenas uma das sete mil que fazem parte do código municipal. São tantas leis polêmicas ou em desuso que os vereadores pretendem acabar com pelo menos cinco mil delas.

"Nós nem sabemos quais as leis que temos. Surgiu a ideia de fazer essa consolidação. Compactar as leis e excluir aquelas que já perderam a validade, que estão obsoletas, que não têm nenhuma repercussão", defende a vereadora Heloísa Cerri.

A medida combate a burocracia e traz mais segurança para quem trabalha com as leis. “Facilita e dá mais segurança”, elogia o procurador geral da Câmara Roberto de Sousa.

Uma das candidatas à extinção é a que determina o dia municipal do Hino Nacional. Na cidade tem até dia do torcedor. “Eu acho um absurdo ter o dia do torcedor. Não existe isso. Vai trabalhar. No Brasil se trabalha pouco”, diz a auxiliar de escritório Sandra Fonseca.


Homenagem

Divinópolis é um polo de confecção de roupas. Por esse motivo os vereadores aprovaram a lei que criou o dia dedicado às profissionais do setor. Isso foi há 24 anos, só que elas não sabem que a data existe.

“Se existe o dia da costureira eu não conheço”, garante a costureira Márcia Morato. O dia é 13 de dezembro. "Tinha que ser dia de folga”, brinca.