sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Projeto de lei prevê mudança em pensão alimentícia

Fonte: http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=1307362903333567919

Terceiros culpados pela separação de um casal podem ter de pagar pensão alimentícia para a parte que necessitar de auxílio. Isso se for aprovado o Projeto de Lei 6.433/09, do deputado Paes de Lita (PTC-SP). A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com o deputado, a medida serve para atribuir responsabilidades a quem contribuiu para o fim do casamento. Segundo ele, depois que o adultério deixou de ser crime, terceiros se metem despreocupados nos casamentos alheios, concorrendo impunemente para desgraçar lares e desestruturar famílias. Fazem isso sem qualquer obrigação legal, afirma ele.
Pelo Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/02, o cônjuge declarado culpado na separação perde o direito a alimentos.
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Renúncia à pensão
O projeto prevê também que o cônjuge renuncie ao direito de receber pensão. Hoje, essa possibilidade é proibida pela lei, e o titular pode apenas decidir não exercer esse direito.
De acordo com Paes de Lira, a renúncia ao direito de receber pensão alimentícia nos processos de separação ocorre normalmente no interesse da parte culpada, para evitar a exposição de sua imagem. No entanto, segundo ele, é comum que, mais tarde, quando a outra parte não tem mais condição de provar a injúria ou culpa, o renunciante entre na Justiça para requerer o pagamento do benefício.
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Clique aqui para ler o Projeto de lei
PL-6433/2009

É lícito desconto em salário de bancário se falta dinheiro em caixa

O desconto no salário de bancário de valores que faltam no caixa que ele opera é lícito. No entanto, o banco deve pagar ao empregado uma verba mensal específica referente aos riscos do empreendimento econômico. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a responsabilidade de do bancário de uma agência do banco Itaú, em São Paulo, pelos valores que faltaram no caixa em que operava.De acordo com o relator do recurso na 6ª Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, o desconto é lícito, desde que conste no contrato de trabalho. Ele está previsto no parágrafo 1º do artigo 462 da CLT. O ministro lembrou que a lei também determina que, em compensação, seja pago ao empregado uma verba mensal característica, a título de gratificação de caixa, como processada naquele caso. Para o relator, não se trata de transferir ao empregado os riscos do empreendimento econômico, pois quando ele assumiu aquela função, sabia das suas implicações e responsabilidades.Ele afirma que, assim como não é razoável isentar o empregado da responsabilidade por dano causado por ele mesmo, também não se pode desconhecer a presença do risco maior inerente a essa atividade laborativa, risco que também é do empregador. De forma que a gratificação de caixa constitui-se no contraponto que gera o equilíbrio jurídico da proporcionalidade e autoriza o desconto. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
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RR-12054-2002-900-02-00.0

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Leitores do BLOG têm desconto em curso com Dr. Parentoni

Os leitores dos blogs http://direitosaomarcos.blogspot.com/ e http://penalegal.blogspot.com/ têm desconto especial no curso do Dr. Parentoni que acontece nesta semana. As vagas estão encerradas e o curso custa R$ 395,00; porém, o advogado abriu 10 inscrições especialmente para nossos leitores, que pagarão R$ 100,00.
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O curso acontece de 27/01 a 29/01, das 19h00 às 22h00.
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O Dr. Partentoni é conhecido pelas diversas causas defendidas em júri popular. Atualmente é advogado de Marcos Camacho (Marcola)
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PROGRAMA:
*O ESCRITÓRIO DO(A) CRIMINALISTA E O INQUÉRITO POLICIAL
*O PROCESSO E AS DEFESAS CRIMINAIS
*O PLENÁRIO DO JÚRI E TESES DE DEFESA
*OS RECURSOS CRIMINAIS E EXECUÇÃO PENAL
Roberto Bartolomei Parentoni, Advogado criminalista, militante há mais de 19 anos. Especialista em Direito Penal e Processo Penal, Professor e autor de livros jurídicos é atual Presidente do IDECRIM.
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Os interessados devem enviar um email para aurelio@direito2009.com com nome completo, RG, CPF e RGM.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Correção OAB 1ª fase

Confira os vídeos nos links abaixo, todos do site da LFG:

- Dir. Internacional e Processo Civil
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100120210118124
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- Dir. Empresarial e Ambiental
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100120173155397
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- Dir. Tributario e Administrativo
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100120174138997
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- Dir. Trabalho e Processo Trabalho
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100120170137464
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- Dir. Civil
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100120165524853
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- Dir. Constitucional
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100120163611532
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- Dir. Penal
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100120141348254

TJ-SP baixa regra para dar satisfação à sociedade

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jan-20/tj-paulista-segue-orientacao-cnj-dar-satisfacao-sociedade

O Tribunal de Justiça de São Paulo baixou provimento determinando que todos os órgãos da administração apresentem indicadores do sistema de estatística da Justiça paulista. Em 81 páginas, o documento esmiúça as regras que cada uma das secretarias deverá trilhar para tornar transparentes as atividades da maior corte de Justiça do país. A iniciativa foi baseada em orientação do Conselho Nacional de Justiça nesse sentido.
As informações vão desde o pagamento de remuneração, proventos, pensões e benefícios a magistrados e servidores, até despesas com encargos, serviços terceirizados, estagiários, compra de materiais de tecnologia, licitações, contratos, valores pagos aos jurisdicionados, incluindo os precatórios de pequeno valor, e andamento dos processos.
A máquina burocrática terá que se enquadrar aos novos tempos e apresentar relatórios semestrais e anuais com o número de cargos e funções em comissão (ocupadas sem concurso público) e o número de juízes e desembargadores em atividade. E ainda: o total de magistrados que estão afastados, a carga de trabalho e a taxa de congestionamento no primeiro e no segundo grau de jurisdição e as decisões concluídas, não pendentes de recursos, nas instâncias superiores.
Os relatórios anuais deverão ser entregues ao Núcleo de Planejamento e Gestão até 20 de janeiro do ano seguinte e os semestrais até 20 de julho (1º semestre) e 20 de janeiro (2º semestre). O Provimento nº 1735/10 foi aprovado na sessão do Conselho Superior da Magistratura.

Desvendando a Corte
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem um quadro de 360 desembargadores e cada um custa aos cofres públicos, em média, R$ 300 mil por ano. O subsídio de um desembargador – excluídas as vantagens e descontos – é de R$ 23.216,81 e o os juízes substitutos, que estão iniciando na carreira, recebem em seus contra cheques um valor bruto de R$ 18.910,098. No ano passado, 20 desembargadores deram adeus ao Tribunal. A lista de aposentadorias começou com Walter Swensson e terminou com Carlos Biassotti.
Apesar do volume de recursos, hoje a maior corte do país se dá o luxo de acumular oito cadeiras vagas aguardando ocupantes. Quando forem convocados, o acervo deslocado para os gabinetes desses magistrados pode chegar a 16 mil recursos. A lista de desembargadores é encabeçada pelo mais antigo em atividade, Luiz Elias Tâmbara (decano da corte), e termina com o caçula, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles.
É importante destacar que dos oito cargos vagos na lista de 360 a que o Tribunal tem direito, cinco integram a cota do quinto constitucional da advocacia. Dois ainda dependem de escolha da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, mas os outros três cargos ainda não foram comunicados para a OAB paulista.
O primeiro caso pendente chegou até o Superior Tribunal de Justiça, por conta do Tribunal de Justiça não aceitar uma das listas elaborada pela entidade representativa dos advogados. Nesse caso, depois de superado o litígio, a OAB-SP publicou edital no ano passado e os candidatos já se inscreveram, faltando apenas a comissão indicar a lista sêxtupla que será encaminhado ao Órgão Especial. A segunda vaga depende do julgamento do embargo de um dos candidatos para que depois seja publicado o edital pela OAB-SP.

Números parciais
Indicadores parciais como esses publicados na semana passada no Diário da Justiça Eletrônico não seguem a regra adota pelo Conselho Nacional de Justiça. O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, na sexta-feira (15/1), a estatística do total de feitos julgados no ano passado, que é um exemplo do velho método adotado pelo Judiciário paulista.
De acordo com o documento, no ano passado, o TJ paulista recebeu 605.448 recursos e os desembargadores proferiram 834.225. Esse último número inclui votos de relator, revisor, terceiro juiz, declaração de voto e decisões monocráticas.
Conforme dados do ano passado, o gasto com pessoal no Judiciário de São Paulo ultrapassa R$ 30 milhões por mês e mais de R$ 3,6 bilhões por ano. Ou seja, grande parte do orçamento do ano passado – de pouco mais de R$ 4 milhões – estava comprometida com a folha de pagamento. Outro número importante é o tamanho do passivo da Corte paulista com magistrados e servidores. O último dado disponível, do início do ano passado, estimava essa dívida em R$ 2,5 bilhões, ou seja, mais da metade do orçamento previsto para aquele ano.

Em nome da transparência
A nova direção do TJ paulista vem se esforçando para alcançar o objetivo traçado pelo CNJ de tornar mais transparente e eficiente a administração do Judiciário. O novo provimento aponta nessa direção de, em nome da transparência, divulgar pela internet, todas as despesas de custeio e de investimento do TJ-SP.
A Resolução 102 do CNJ determina que os dados das cortes terão de ser atualizados até o vigésimo dia de cada mês e a medida vale para todas as instâncias judiciais. A divulgação da estrutura de cargos e dos gastos com pagamento de magistrados e servidores administrativos deverá começar em fevereiro. E a partir de março, todos os tribunais deverão divulgar, em seus sites, todas as informações relativas à execução orçamentária.
Com base nos dados divulgados, que também terão de ser enviados pelos tribunais ao CNJ, o órgão pretende criar no Judiciário um mecanismo de controle de gastos semelhante ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), que funciona há anos no Executivo. Invocando a autonomia funcional e a independência administrativa, alguns juízes se opunham à abertura das contas de suas respectivas cortes, principalmente as informações relativas a salários e gratificações.
E, acostumados a pedir verbas suplementares todas as vezes que tinham problemas de caixa, também resistiram à aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impôs limites a gastos com pessoal, obrigando a Justiça a aplicar seus recursos orçamentários de modo mais racional e a adotar políticas mais eficientes de recursos humanos.
No entendimento do CNJ, a medida, juntamente com os indicadores de desempenho funcional e as inspeções da Corregedoria Nacional de Justiça, permitirá identificar os casos de má gestão financeira, de arbitrariedades, de malversação de recursos públicos e de gastos com diárias, coquetéis, homenagens, carros oficiais e passagens aéreas.
Nas inspeções feitas, os auditores do CNJ constataram graves distorções na Justiça estadual, cujo orçamento anual é superior a R$ 18 bilhões. Por gastar excessivamente com a manutenção dos gabinetes de seus dirigentes, por exemplo, alguns Tribunais de Justiça não dispunham de recursos suficientes para manter as varas judiciais, prejudicando com isso o atendimento à população.
Para coibir abusos em matéria de execução orçamentária, a resolução do CNJ obriga todos os tribunais a detalhar minuciosamente 30 itens, inclusive gastos com a construção de fóruns, reformas de imóveis, serviços de informática, publicidade, assessoria de imprensa, publicações e combustíveis. Os tribunais terão de informar até o que gastam com o cafezinho dos magistrados.
Além das despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais e pensões, as cortes terão de divulgar os subsídios pagos a cada um de seus integrantes e os gastos com funcionários comissionados e terceirizados. Como magistrados e serventuários judiciais se opuseram à divulgação de seus nomes e respectivos vencimentos, o CNJ decidiu que as listagens relativas às folhas de pagamento serão exibidas com o número de matrícula funcional de cada um.
Os tribunais também terão de informar as receitas provenientes de custas, taxas judiciais e serviços extrajudiciários e os valores gastos com a execução das sentenças judiciais.

Exemplo que vem de perto
Há quase dois anos, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella, fez publicar no site do MP paulista o chamado “Portal da Transparência”, uma ferramenta on line aberta ao público com informações sobre orçamento, gestão fiscal, relatório de atuação, recursos humanos e licitações.
No portal da transparência, a sociedade tem acesso a informação de que um procurador de Justiça, em final de carreira, ganha vencimento de R$ 23.216,81; que a previdência desconta R$ 2.553,85 e que a Receita Federal garfa de Imposto de Renda R$ 5.019,57. O procurador acaba com salário líquido de R$ 15.643,59. O portal da transparência só não trás os subsídios e gratificações que o procurador tem direito.
Além disso, a ferramenta divulga lista de todos os promotores e procuradores de Justiça e as comarcas, promotorias e procuradorias onde estão trabalhando. Também trás os nomes de todos os servidores em atividade e os vencimentos básicos de cada cargo e das funções em comissão (de livre nomeação do chefe do Ministério Público).
O portal ainda inclui os vencimentos e descontos de todos os cargos de servidores e ainda o valor das diárias e o salários mensal de estagiários contratados pela instituição.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Demora de sete anos para punir empregado dá direito a perdão tácito

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jan-19/demora-sete-anos-punir-empregado-direito-perdao-tacito

O funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, acusado do sumiço de R$ 5 mil que estavam sob sua responsabilidade, deve receber perdão tácito. O entendimento é do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Para a rejeição do recurso da ECT, o ministro comparou o caso com procedimentos de empresas privadas de grande porte em rescisões por justa causa. Segundo ele, essas empresas gastam quatro meses para apuração de irregularidades, casos em que não ocorre perdão tácito. Mas, de acordo com Aloysio Corrêa da Veiga, há impossibilidade de conhecimento do recurso diante da inespecifidade dos argumentos da empresa. E, conforme o ministro, diante da demora de sete anos entre o conhecimento do fato e a punição do funcionário, houve falta de imediatidade — o que garante o perdão tácito.
Ele acrescentou, ainda, que o fato de o acusado ter permanecido no cargo de confiança, após a notificação para o pagamento da dívida, fez a Justiça do Trabalho declarar a existência de perdão tácito.
A ECT instaurou processo administrativo em setembro de 1999 para apurar o desaparecimento de R$ 5 mil no transporte entre as agências de Arraias e Paranã, no Tocantins. A empresa alegou irresponsabilidade do trabalhador por não conferir a integridade dos malotes que continham os valores e por tê-los deixado fora do cofre por uma noite. O procedimento foi concluído quatro anos e sete meses depois do início da investigação. A dívida começou a ser descontada na folha de pagamento do funcionário, a partir de fevereiro de 2007. O débito foi dividido em 28 parcelas.
A primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reconheceram a existência de perdão tácito da empresa, diante da demora na apuração do processo, o que isentou o trabalhador de culpa.
A ECT recorreu, em vão, ao TST. Alegou que não poderia haver o perdão. Segundo a empresa, se havia o interesse em apurar os fatos, deveria ser aplicado ao ocorrido não o princípio da imediatidade, mas sim o da proporcionalidade e o da razoabilidade. Alegou ainda que, por ser empresa pública, deveria ser regida pelas regras do Direito Administrativo. O recurso foi negado pelo relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR - 189400-48.2007.5.18.0006/Numeração antiga: RR - 1894/2007-006-18-00.0

Fisco paulista cobra de terceiros dívida não paga

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jan-19/lei-paulista-permite-fisco-cobrar-terceiros-divida-nao-paga#autores

Por:
Celina Toshiyuki - advogada epecializada em Direito Tributário, membro da Comissão de Imprensa da OAB/Pinheiros, sócia do escritório Morais - Advogados Associados.
Paulo José Iasz de Morais - advogado pós-graduado em Direito Comunitário pela Universidade Clássica de Lisboa - Instituto de Estudos Europeus, especializado em Direito Antitruste Brasileiro pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, especializado na atuação do Direito Penal Econômico com atendimento de questões penais ligadas à atividade empresarial, diretor-tesoureiro da OAB-Pinheiros gestão 2007/2009 e sócio do escritório Morais - Advogados Associados

Com o advento da Lei 13.918, de 23 de dezembro de 2009, notadamente em seu artigo 12, inciso III, as pessoas jurídicas prestadoras de serviço de intermediação comercial, localizadas no estado de São Paulo, passaram a responder, solidariamente, pelo pagamento do ICMS devido em operações que envolvam remetentes de mercadorias em situação cadastral irregular, perante a Secretaria da Fazenda.
Para real compreensão do tema, impõe esclarecer o que se entende por responsabilidade solidária, intermediação comercial e situação cadastral irregular.
A responsabilidade solidária é tratada no artigo 124 do Código Tributário Nacional e ocorre entre pessoas que (i) “tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal” ou (ii) estejam, expressamente, designadas por lei. Nesta esteira, a solidariedade tratada no presente estudo está amparada na segunda hipótese.
Quanto à intermediação comercial, caracteriza-se pela existência de determinada pessoa jurídica entre o produtor da mercadoria (fabricante/industrial) e o respectivo comerciante e, neste sentido, objetiva o aludido diploma legal atribuir responsabilidade solidária, pelo pagamento do ICMS, ao intermediador, caso o produtor esteja com sua situação cadastral irregular perante a Fazenda do estado de São Paulo.
Por sua vez, entende-se por “situação cadastral irregular” a Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes de ICMS do estado de São Paulo que estiver suspensa, cassada ou nula, nos termos dos artigos 30 e 31 do RICMS/00 c/c artigo 3º e seguintes da Portaria CAT 95/06.
Com efeito, em se tratando de intermediação comercial com o remetente da mercadoria em situação irregular, a obrigação de pagar o ICMS, devido ao fisco estadual, será do intermediador.
À primeira vista, pareceria estranho atribuir ao intermediador responsabilidade solidária pelo pagamento do ICMS. No entanto, se tomado na devida conta a postura que o fisco estadual tem adotado ao glosar créditos de empresas que transacionaram com outras, cuja situação cadastral esteja irregular, perceberíamos que esta é só mais uma medida que reflete a ânsia arrecadatória do fisco travestida de medida assecuratória para recebimento do imposto e de combate às pessoas jurídicas que estão em situação cadastral irregular e continuam praticando atos de comércio.
Conquanto o comando normativo consista em uma forma de o estado cobrar, de modo indireto, um débito de terceiro, que não possui dever de suportar dívidas alheias, é preciso atenção.
Certamente sobrevirão inúmeras autuações e, por conseguinte, outras tantas impugnações e recursos ordinários, sendo premente, portanto, atentar-se à alteração introduzida pelo artigo 12, inciso III, da Lei 13.918/09, notadamente, no que tange à situação cadastral do remetente da mercadoria, nas hipóteses que envolvam intermediação comercial.
Ainda, em razão dessa lei, existirão, como efeito das referidas autuações, as consequências na esfera penal, com as representações que serão encaminhadas ao Ministério Público com vistas à apuração da responsabilidade em razão dos Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90).