terça-feira, 2 de março de 2010

Comunicado Comissão de Formatura 2011/2012

Caros colegas formandos 2011/2012

Alguns alunos procuraram a comissão de formatura para esclarecer a veracidade do nosso baile - o que causou grande surpresa. Todos os atos da comissão são públicos, no blog http://comissao-formatura.blogspot.com/. Estamos trabalhando há meses para realizar uma festa maravilhosa para os formandos 2011/2012 e é uma pena que algumas pessoas estejam espalhando boatos sobre nossas realizações.

A comissão não tem nada a temer e é justamente por isso que preza pela publicidade dos seus atos. As atas das reuniões estão à disposição dos alunos interessados, basta procurar pela presidente Sonia.

Aproveitamos para reafirmar nosso compromisso com os alunos. Em breve apresentaremos as três principais empresas em sala de aula e apontaremos a sugestão da comissão.

Aguardem!

Um abraço,

Membros da Comissão de Formatura 2011/2012

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VISITE O BLOG DA COMISSÃO:
http://comissao-formatura.blogspot.com/

OAB quer barrar ingresso na advocacia de magistrado afastado por corrupção

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=19168

Brasília, 01/03/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou que a entidade estuda medidas para impedir que o magistrado afastado das funções por corrupção ou delito grave possa ingressar na advocacia, recebendo registro na OAB. "Se ele não serve para ser juiz, não servirá também para ser advogado", afirmou hoje Ophir, que levará a proposta a exame do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, que estará reunido em Brasília no próximo domingo (07), a partir das 14h, na sede do Conselho Federal da OAB.
A questão poderá ser discutida também na sessão plenária da entidade, que será realizada segunda-feira (08). Ophir citou como exemplo o caso recente dos dez magistrados de Mato Grosso, que foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por desvios de recursos do Tribunal de Justiça (TJMT) para uma loja da maçonaria.
"Vamos construir uma barreira para impedir que o cidadão corra o risco de ser prejudicado em sua vida por pessoas inescrupulosas, como essas que deveriam dar exemplo de ética e retidão, foram expulsas da magistratura, e que podem futuramente bater às nossas portas na Ordem; mas espero que elas encontrem fechadas essas portas", observou o presidente nacional da OAB. "Se esses magistrados não tem mais condições morais e éticas para julgar, certamente não terão também para defender na Justiça o cidadão que precisa buscar seus direitos".

OAB inicia campanha contra trote violento

Fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2010/02/24/5958

Diante de mais um caso de trote violento, no qual alunos do Centro Universitário da Fundação Educacional de Barreto sofreram queimaduras depois que veteranos jogaram sobre eles um produto químico, a OAB SP prepara campanha contra o trote violento e outros tipos de abusos praticados em faculdades e universidades no início dos anos letivos.

A campanha será comandada pelo advogado Fábio Romeu Canton Filho, presidente da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo), que coordenou a Comissão de Direitos Humanos e a Comissão do Jovem Advogado da OAB SP.

Segundo Canton, a sociedade não pode se omitir diante dessa grave questão. “É inadmissível que se mantenha o trote em nome de uma tradição. O trote violento tem de acabar. Temos acompanhado anualmente histórias de maus tratos, comas alcoólicos e agressões contra os calouros, o que têm levado muitos deles a abandonar o curso em prejuízo pessoal e social.”, afirmou Canton.

Para o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D`Urso, o trote violento continua a ser uma prática e precisa ser coibido. “Os calouros são submetidos a todo tipo de humilhações e práticas violentas. Recebemos, anualmente, denúncias de familiares de estudantes inconformados com a violência dos trotes. Por isso estamos iniciando a campanha para sensibilizar os estudantes veteranos sobre a extensão dos danos desse tipo de prática”, explica D´Urso.


Canton lembra dois casos emblemáticos e extremos de trotes violentos. Em 1980, o calouro Carlos Alberto de Souza ,da Universidade de Mogi das Cruzes, morreu depois de ter sido espancado por veteranos quando se opôs ao corte de cabelo, tradicional maneira de calouros serem recebidos nas universidades. Outra tragédia que causou comoção foi a morte do calouro de medicina da USP, Edison Tsung Chi Hsueh, há 11 anos, encontrado morto na piscina da Faculdade de Medicina da USP, depois do churrasco de recepção aos calouros.

A campanha não quer ficar restrita aos Cursos de Direitos, mas abranger todos os demais, alertando os veteranos que o trote violento não condiz com o espírito da academia. “Não podemos aceitar que universitários ajam de modo contrário aos princípios das profissões que pretendem adotar. Enquanto profissionais, muitos desses alunos serão responsáveis pela vida das pessoas e pelo bem estar da comunidade e precisam ter essa consciência desde início de sua formação profissional”, ponderam D´Urso e Canton.

segunda-feira, 1 de março de 2010

Prática Jurídica começou sábado

As aulas de Prática Jurídica começaram sábado para os alunos matriculados do 7º semestre em diante. A primeira aula foi de Penal, ministrada pelo prof. De Paula. De forma prática e descontraída, o profissional contou casos e fatos inerentes ao dia-a-dia do advogado criminalista. Na parte teórica, foi iniciada uma revisão sobre as fases processuais - desde o recebimento da denúncia.
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As aulas de Prática Jurídica acontecem sempre aos sábados, das 9h00 às 12h00 no campus Sagrada Família. As horas valem como estágio.

O que se entende por direitos da personalidade e quais as suas características?

Para relembrar, confira a resposta do prof. Rodrigo Marques de Oliveira:
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Os direitos da personalidade, tratados no artigo 11 do Código Civil, são aqueles que se fazem necessários para o desenvolvimento da dignidade da pessoa, nos aspectos físicos, psíquicos e morais do ser humano, e tem como características: são absolutos, ou seja, oponíveis “erga omnes”; extra-patrimoniais, e sua violação pode gerar reparação; impenhoráveis; inatos, decorrem do direito natural; são, ainda, vitalícios e imprescritíveis.

Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Pensão atrasada pode gerar bloqueio do FGTS

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-fev-28/pensao-alimenticia-atrasada-gerar-bloqueio-fgts-pis
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Por
Ivone Zeger é advogada militante, especialista em Direito de Família e Sucessão.
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Dia desses fui procurada por um cidadão aflito. Divorciado, pai de dois filhos menores e labutando para sair do sufoco financeiro, ele foi logo disparando a pergunta que tanto o angustiava: “Doutora, tenho que pagar pensão alimentícia em cima do meu décimo-terceiro?” Para ele, e para tantos outros às voltas com a mesma dúvida, a resposta é: depende do que reza o acordo estipulado em juízo.
A legislação brasileira não estabelece valores fixos para as pensões alimentícias. Segundo o Código Civil de 2002, essas obrigações devem ser fixadas na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada a pagar (artigo 1.694, parágrafo 1º). Ou seja, cabe ao juiz estipular, caso a caso, de quanto uma pessoa precisa e o quanto a outra pode pagar. Portanto, dependendo da situação, o juiz pode fixar o valor da pensão com base apenas no salário de quem irá pagá-la ou pode, também, incluir porcentagens sobre férias, 13º e bonificações.
E o fundo de garantia, como fica nisso tudo? Se você atrasou o pagamento da pensão, cuidado. Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, em caso de atraso de pensão alimentícia, o saldo do FGTS, e também o PIS, pode ser bloqueado. Após o bloqueio, o juiz, a pedido do credor, emite uma ordem de pagamento, no valor da ação judicial, para a Caixa Econômica Federal, que é a gestora do FGTS, a fim de liberar o dinheiro.
Se, no intervalo entre o bloqueio do fundo pela Justiça e o pedido de pagamento, o devedor pagar a sua dívida, ele deverá pedir ao juiz o desbloqueio. Porém, se ele continuar endividado, o valor do FGTS correspondente ao total da dívida será pago ao credor. Se o valor da dívida for maior do que o saldo do fundo, todo o dinheiro será bloqueado – cabendo ao juiz pedir a penhora de outros bens até completar o valor das parcelas atrasadas.
E tem mais: não existe prazo para que isso aconteça. A princípio, basta um mês de atraso no pagamento para que o bloqueio do FGTS seja solicitado. Conforme já ocorreu, a própria Caixa Econômica pode recorrer da decisão, alegando que o devedor precisa do fundo. Contudo, o entendimento que tem prevalecido nas instâncias judiciais é o de favorecer a pessoa que não está recebendo seus pagamentos, pois isso coloca em risco seu sustento e sua dignidade.
Outra pergunta que todo mundo quer saber é: até quando é preciso pagar pensão? Mais uma vez, a resposta vai depender dos fatores envolvidos. Se o pagamento for para a ex-esposa, a obrigação cessa se ela contrair novas núpcias ou se ficar comprovado que não necessita mais desse auxílio.
Os filhos, porém, são outra história. Eles devem receber pensão alimentícia até completarem 18 anos ou até terminarem os estudos. Contudo, é importante ressaltar que a obrigação não se extingue automaticamente quando essas condições são atingidas. Para que isso ocorra, o pagador deve ingressar com uma ação exoneratória solicitando o fim do pagamento.
Durante a ação é necessário provar que o filho, ao atingir a maioridade aos 18 anos, pode dispensar esse amparo porque já tem condições de se sustentar sozinho. No caso dos que concluíram os estudos, mesmo que ainda não tenham uma situação estável, o fato de terem se formado é considerado um indicativo de que já estão em condições de trabalhar e de prover seu sustento. No entanto, a decisão final dependerá da avaliação que o juiz fizer de cada caso.

Legislação não prevê união estável homossexual

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-fev-28/legislacao-brasileira-nao-preve-uniao-estavel-entre-homossexuais

A união entre homossexuais juridicamente não existe, nem pelo casamento, nem pela união estável. Não há na legislação brasileira previsão para reconhecimento da aliança entre pessoas do mesmo sexo. Essa união é estável de fato, mas não de direito, pois está desprovida de amparo ou previsão legal.
O argumento serviu de base para o julgamento de recurso apreciado pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A turma julgadora reformou sentença de primeira instância, que havia reconhecido a união estável de um casal homossexual. O Tribunal paulista disse que o reconhecimento de uma relação homoafetiva era impossível.
O caso tratava de Jorge e José que viveram 26 anos juntos, até que a morte do último os separou. Jorge resolveu bater às portas da Justiça para reclamar o reconhecimento da união. Ele juntou todas as provas que conseguiu para demonstrar que a longevidade da relação merecia apoio jurídico. Foram fotos, cartas, documentos, declarações de parentes e amigos e até imóveis, adquiridos em conjunto, para que ninguém pudesse duvidar da relação.
Escalou um advogado para fundamentar que era inegável a sociedade construída pelos parceiros por mais de duas décadas e meia. O instrumento escolhido foi uma ação declaratória. O objetivo era sensibilizar o Judiciário para que este declarasse que existiu a união estável do casal ainda que formado por pessoas do mesmo sexo. Seu defensor sacou o argumento de que a Constituição Federal alberga o direito à liberdade sexual e, que desta maneira, por isonomia, deveria reconhecer a união estável homossexual, da mesma maneira como previsto para a hipótese em que é constituída entre homem e mulher.
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Surpresa
Apesar de reconhecer que remava contra a maré jurisprudencial, quase toda ela no sentido da impossibilidade do pedido, o magistrado de primeira instância aceitou os argumentos da defesa e declarou o reconhecimento da união dos parceiros. O juiz apontou que não havia como negar que Jorge e José mantiveram relacionamento amoroso e constituíram família e isso era o suficiente.
“Penso que assiste razão às recentes manifestações científicas vanguardistas, que defendem a possibilidade de se reconhecer, no ordenamento jurídico brasileiro, a união estável entre pessoas do mesmo sexo, com todas as conseqüências que desse reconhecimento possam advir (inclusive no campo do direito sucessório)”, argumentou o juiz de primeiro grau.
A família de José ingressou com recurso contra a sentença, apontando que ela violava não só toda a jurisprudência, mas ainda o artigo 1.723 do Código Civil, que prevê o instituto da união estável somente quando se trata de homem e mulher. De acordo com o recurso, a primeira condição que se impõe à união estável é a dualidade de sexos.
A reforma da sentença estava selada. O centenário Tribunal paulista raramente inova; costuma seguir o que aponta os Tribunais superiores. O relator do recurso juntou jurisprudência recente do STJ, construída pelos ministros Fernando Gonçalves e Nancy Andrighi além de Barros Monteiro e Ruy Rosado de Aguiar. E concluiu com o artigo 1.723 do Código Civil e o parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição Federal.
Os fundamentos recolhidos pelo relator foram todos unânimes em determinar que as relações homossexuais devem ser reconhecidas como sociedades de fato e não como uniões estáveis.
“Tendo em vista a ausência de previsão legal, e de acordo com o entendimento majoritário da jurisprudência, a união havida entre pessoas do mesmo sexo deve ser reconhecida como sociedade de fato, cuja divisão patrimonial quando da dissolução, há de ser feita à luz do direito obrigacional, exigindo-se, pois, a prova do esforço comum na aquisição dos bens, afastado o direito sucessório, no caso presente”, concluiu o relator.