Hoje a noite o prof. Vander Brusso fará o lançamento de seu novo livro na Saraiva do Shopping Paulista. A noite de autógrafos começa às 20h00.
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segunda-feira, 16 de novembro de 2009
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Pena alternativa para pequeno traficante é suspensa
Contribuição: Aluna Sonia Regina Novacoski - 6º semestre
Derrotado, o governo federal vai alterar a proposta que prevê penas alternativas a pequenos traficantes. O texto apresentado pelo Ministério da Justiça foi rejeitado ontem pelos senadores da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A base governista admitiu que é preciso fazer ajustes, já que o artigo penal que trata do tráfico não diferencia o grande do pequeno criminoso. "Não há qualificação mediada. Não podemos abrir brechas para grandes traficantes se beneficiarem", disse o líder do PT, Aloizio Mercadante (SP), que fez um acordo ontem com a oposição.
Na votação os senadores aprovaram, por consenso, o monitoramento eletrônico para presos por crimes hediondos e reincidentes que cometeram crimes mediante violência que estiverem em regime semiaberto. Esses mesmos presos terão ainda que passar por exame criminológico para receber benefícios e sair da cadeia temporariamente. "Mesmo que tenha bom comportamento", afirmou Mercadante. Estão incluídos os presos por sequestro, estupro e tráfico de drogas. Os presos por outros crimes também poderão ter que passar por esse crivo se assim entender o juiz.
O presidente da CCJ, Demostenes Torres (DEM-GO), foi um dos principais opositores da proposta de estabelecer penas alternativas a pequenos traficantes. Na opinião do senador, o grande traficante "usaria" essas pessoas para aumentar o negócio de entorpecentes no País. "Isso vai escancarar as portas para o tráfico de drogas", afirmou. Outros senadores também demonstraram dificuldade em aceitar o projeto e o governo então cedeu.
Para o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, apesar da derrota, o saldo é positivo. "Acho que os senadores receberam o tema com simpatia. Agora vamos discutir e reescrever a proposta. É preciso analisar os verbos da lei: exportar drogar, importar, vender, oferecer, o que pode ser enquadrado ou não na pena alternativa", explicou. Para Mercadante, o governo precisa encontrar uma proposta que enquadre apenas o usuário detido com uma quantidade razoável de droga e que não seja vendedor dela. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
O presidente da CCJ, Demostenes Torres (DEM-GO), foi um dos principais opositores da proposta de estabelecer penas alternativas a pequenos traficantes. Na opinião do senador, o grande traficante "usaria" essas pessoas para aumentar o negócio de entorpecentes no País. "Isso vai escancarar as portas para o tráfico de drogas", afirmou. Outros senadores também demonstraram dificuldade em aceitar o projeto e o governo então cedeu.
Para o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, apesar da derrota, o saldo é positivo. "Acho que os senadores receberam o tema com simpatia. Agora vamos discutir e reescrever a proposta. É preciso analisar os verbos da lei: exportar drogar, importar, vender, oferecer, o que pode ser enquadrado ou não na pena alternativa", explicou. Para Mercadante, o governo precisa encontrar uma proposta que enquadre apenas o usuário detido com uma quantidade razoável de droga e que não seja vendedor dela. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
Em SP, noivos vão à Justiça para derrubar lei antifumo na festa de casamento
Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1373501-5605,00-EM+SP+NOIVOS+VAO+A+JUSTICA+PARA+DERRUBAR+LEI+ANTIFUMO+NA+FESTA+DE+CASAMENTO.html
Pelo menos dois casais de São Paulo conseguiram na Justiça permissão para que os convidados pudessem fumar durante suas festas de casamento. Para os juízes que concederam as liminares, salões de festas alugados para eventos particulares são como ambientes privados e não devem ser enquadrados na lei antifumo que vigora no estado desde 7 de agosto. Os casos foram divulgados na terça-feira (10) pela colunista do jornal “Folha de S. Paulo” Mônica Bergamo. As duas festas de casamento ocorreram em setembro e em outubro, na capital. Com as liminares da 14ª Vara de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, além da permissão para fumar, foram proibidas fiscalizações nos locais das recepções.
Os executivos Flávia da Rocha Bahu, de 32 anos, e Marcelo Augusto dos Santos, de 34, casaram-se no dia 4 de setembro. O casal recebeu amigos e familiares em um bufê na Vila Olímpia, na Zona Sul. Quando a lei entrou em vigor, cerca de um mês antes da festa, eles decidiram recorrer à Justiça para permitir o fumo entre os convidados fumantes. “Nenhum de nós fuma, mas queríamos dar esse conforto aos nossos convidados. Questionamos o bufê, mas disseram que não poderiam fazer nada. Então, procuramos um advogado”, contou Flávia ao G1.
Para o advogado Rodrigo Staut, que entrou com os pedidos de liminar nos dois casos, ao alugar um salão para uma festa específica como um casamento, com convidados específicos, o local se torna uma espécie de extensão da casa de quem promove. “Por isso, apesar de coletivo, não faz sentido considerar a ocasião pública”, defende. A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não soube informar se há outros casos como esses depois que a lei antifumo entrou em vigor. Segundo a Secretaria da Justiça, o governo do Estado discorda da decisão judicial e acredita que a proibição deve ser mantida nos bufês, já que são estabelecimentos públicos que prestam serviços. Em novos casos, o governo poderá entrar com recurso.
OAB faz representação contra procuradores que deram voz de prisão a estagiário
Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=18443
Brasília, 12/11/2009 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou junto à Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal com representação contra os procuradores da República Álvaro Luiz de Mattos Stipp e Anna Cláudia Lazzarini, de São José do Rio Preto (SP). A entidade acusa os procuradores de abuso de autoridade quando deram voz de prisão ao estagiário Luiz Eduardo Kuntz, que, no dia 22 de setembro deste ano, pediu, na sede da Procuradoria, para ver autos de inquéritos policiais não submetidos a qualquer tipo de sigilo. Tais inquéritos eram referentes a clientes do escritório no qual atua, o Toron, Torihara e Szafir Advogados, do qual é sócio o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Alberto Zacharias Toron.
Foi dada voz de prisão ao estudante sob a acusação de que ele teria invadido "área restrita" da Procuradoria e desacatado os procuradores. Segundo relata a OAB na representação, ele ficou detido em uma sala, vigiado por seguranças armados, impedido de se comunicar com os advogados do escritório que representa. Em seguida, agentes da Polícia Federal chegaram e o estagiário foi encaminhado, de camburão e preso, à Delegacia da PF da cidade.
Ainda de acordo com a representação entregue à Corregedoria, os procuradores sequer compareceram posteriormente à delegacia para a lavratura do auto de prisão em flagrante e nenhum dos funcionários do MPF que presenciou a cena confirmou o desacato nos depoimentos prestados.
Nesses termos, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que assina a representação, pede que a Corregedoria do MPF tome para si a condução do inquérito policial aberto contra o estagiário e que tome "as providências disciplinares e penais cabíveis contra os procuradores da República em São José do Rio Preto".
Veja aqui a íntegra da representação apresentada junto à Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal
Brasília, 12/11/2009 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou junto à Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal com representação contra os procuradores da República Álvaro Luiz de Mattos Stipp e Anna Cláudia Lazzarini, de São José do Rio Preto (SP). A entidade acusa os procuradores de abuso de autoridade quando deram voz de prisão ao estagiário Luiz Eduardo Kuntz, que, no dia 22 de setembro deste ano, pediu, na sede da Procuradoria, para ver autos de inquéritos policiais não submetidos a qualquer tipo de sigilo. Tais inquéritos eram referentes a clientes do escritório no qual atua, o Toron, Torihara e Szafir Advogados, do qual é sócio o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Alberto Zacharias Toron.
Foi dada voz de prisão ao estudante sob a acusação de que ele teria invadido "área restrita" da Procuradoria e desacatado os procuradores. Segundo relata a OAB na representação, ele ficou detido em uma sala, vigiado por seguranças armados, impedido de se comunicar com os advogados do escritório que representa. Em seguida, agentes da Polícia Federal chegaram e o estagiário foi encaminhado, de camburão e preso, à Delegacia da PF da cidade.
Ainda de acordo com a representação entregue à Corregedoria, os procuradores sequer compareceram posteriormente à delegacia para a lavratura do auto de prisão em flagrante e nenhum dos funcionários do MPF que presenciou a cena confirmou o desacato nos depoimentos prestados.
Nesses termos, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que assina a representação, pede que a Corregedoria do MPF tome para si a condução do inquérito policial aberto contra o estagiário e que tome "as providências disciplinares e penais cabíveis contra os procuradores da República em São José do Rio Preto".
Veja aqui a íntegra da representação apresentada junto à Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal
Justiça enquadra maestro John Neschling na CLT
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-11/maestro-john-neschling-ganha-acao-justica-osesp
O maestro John Neschling ganhou a ação trabalhista que movia contra a Fundação Osesp (Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo). A sentença da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que Neschling receba R$ 4,3 milhões. Os advogados da Fundação informam que vão recorrer. As informações são da Folha Online.
A Justiça considerou nulos os contratos do regente com a orquestra e avaliou que ele deveria ser considerado um empregado, com direito a férias, 13º salário, FGTS e indenização por ter sido demitido. Neschling foi demitido da Osesp em janeiro e, dois meses depois, entrou na Justiça exigindo que a direção da orquestra lhe pagasse R$ 12,5 milhões.
O valor equivale a cem salários de R$ 125 mil por mês que ele recebia como regente. A defesa do maestro sustentou que ele foi desrespeitado como ser humano por ter sido demitido por e-mail, com ampla divulgação inclusive no site da orquestra. Além disso, o advogado Luís Carlos Moro também defendeu a nulidade do contrato que o maestro tinha com a Osesp.
Neschling comandou a Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (Osesp) por 12 anos. Ele decidiu recorrer à Justiça para receber seus direitos trabalhistas depois de ser demitido por e-mail. O processo que culminou na demissão de Neschling começou em junho de 2008, quando ele avisou que não pretendia renovar seu contrato, que acabaria em 2010. Após a declaração, o maestro se sentiu excluído do processo para escolher seu sucessor e levou a sua insatisfação para a imprensa. Em entrevistas, ele afirmava que a Osesp era o seu projeto pessoal e era responsável por reerguê-la, já que antes funcionava "mal e porcamente”.
A Justiça considerou nulos os contratos do regente com a orquestra e avaliou que ele deveria ser considerado um empregado, com direito a férias, 13º salário, FGTS e indenização por ter sido demitido. Neschling foi demitido da Osesp em janeiro e, dois meses depois, entrou na Justiça exigindo que a direção da orquestra lhe pagasse R$ 12,5 milhões.
O valor equivale a cem salários de R$ 125 mil por mês que ele recebia como regente. A defesa do maestro sustentou que ele foi desrespeitado como ser humano por ter sido demitido por e-mail, com ampla divulgação inclusive no site da orquestra. Além disso, o advogado Luís Carlos Moro também defendeu a nulidade do contrato que o maestro tinha com a Osesp.
Neschling comandou a Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (Osesp) por 12 anos. Ele decidiu recorrer à Justiça para receber seus direitos trabalhistas depois de ser demitido por e-mail. O processo que culminou na demissão de Neschling começou em junho de 2008, quando ele avisou que não pretendia renovar seu contrato, que acabaria em 2010. Após a declaração, o maestro se sentiu excluído do processo para escolher seu sucessor e levou a sua insatisfação para a imprensa. Em entrevistas, ele afirmava que a Osesp era o seu projeto pessoal e era responsável por reerguê-la, já que antes funcionava "mal e porcamente”.
Amante não tem o dever de indenizar marido traído
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-12/amante-nao-dever-indenizar-marido-traido-stj
O cúmplice de adultério, ou seja, o amante, não tem obrigação de indenizar o marido traído por dano moral. No entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nem a doutrina abalizada, nem tampouco a jurisprudência, cogitaram de responsabilidade civil de um amante.
Um homem ajuizou ação de indenização por danos morais contra o amante de sua mulher. Da relação, nasceu uma menina que o homem registrou como dele. O casal divorciou-se em outubro de 1999. Na ação, o homem sustentou que, diante da infidelidade, bem como da falsa paternidade na qual acreditava, sofreu dano moral passível de indenização, pois “anda cabisbaixo, desconsolado e triste”.
Para o ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso, não há como o Judiciário impor um “não fazer” ao amante, decorrendo disso a impossibilidade de se indenizar o ato por inexistência de norma posta (legal e não moral) que assim determine. “É certo que não se obriga a amar por via legislativa ou judicial e não se paga o desamor com indenizações”, afirmou.
Um homem ajuizou ação de indenização por danos morais contra o amante de sua mulher. Da relação, nasceu uma menina que o homem registrou como dele. O casal divorciou-se em outubro de 1999. Na ação, o homem sustentou que, diante da infidelidade, bem como da falsa paternidade na qual acreditava, sofreu dano moral passível de indenização, pois “anda cabisbaixo, desconsolado e triste”.
Para o ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso, não há como o Judiciário impor um “não fazer” ao amante, decorrendo disso a impossibilidade de se indenizar o ato por inexistência de norma posta (legal e não moral) que assim determine. “É certo que não se obriga a amar por via legislativa ou judicial e não se paga o desamor com indenizações”, afirmou.
Juízes querem agendamento para receber advogados
Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-12/juizes-estaduais-hora-marcada-receber-advogados
Uma ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal quer que os juízes só recebam os advogados em seus gabinetes com hora marcada e com o aviso à parte contrária. A Ação Direta de Inconstitucionalidade é da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais.
Segundo a Anamages, o intuito é defender os interesses da magistratura e dos advogados, a fim de que essa relação seja a mais transparente possível. Conforme a entidade, o artigo 7º, inciso VIII, da Lei 8.906/94, garante aos advogados o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados, independente de requerimento prévio, o que ofenderia princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Segundo a Anamages, o intuito é defender os interesses da magistratura e dos advogados, a fim de que essa relação seja a mais transparente possível. Conforme a entidade, o artigo 7º, inciso VIII, da Lei 8.906/94, garante aos advogados o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados, independente de requerimento prévio, o que ofenderia princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
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