quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Empresa que coordena trânsito não pode aplicar multas

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-11/empresa-mista-coordena-transito-nao-aplicar-multas-stj


Sociedades de economia mista têm fins empresariais e servem para desempenhar atividade de natureza econômica. Por esse motivo, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) não tem poder para aplicar multas de trânsito na capital mineira.
O julgamento foi concluído nesta terça-feira (10/11) com a apresentação do voto-vista do ministro Herman Benjamim. “É temerário afirmar que o trânsito de uma metrópole pode ser considerado atividade econômica ou empreendimento”, afirmou em seu voto-vista.
O ministro seguiu o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, no sentido de considerar impossível a transferência do poder de polícia a sociedade de economia mista, que é o caso da BHTrans. Todos os demais ministros da 2ª Turma acompanharam o entendimento, dando provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais.
A decisão do STJ reforma o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia decidido que a BHTrans, criada com o objetivo de gerenciar o trânsito de Belo Horizonte, teria competência para aplicar multa aos infratores de trânsito, nos termos do artigo 24 do Código Nacional de Trânsito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 817.534

Julgamento do casal Hernandes é suspenso no STF

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-10/julgamento-casal-hernandes-suspenso-depois-dois-votos-hc

Um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu o julgamento do pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal feito pela defesa dos fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes. O julgamento começou nesta terça-feira (10/11) na 1ª Turma do STF. Os ministros Marco Aurélio, relator do processo, e Dias Toffoli votaram pelo encerramento da Ação Penal pelo crime de lavagem de dinheiro.
Para o ministro Marco Aurélio, se não há o tipo penal antecedente, que teria provocado o surgimento do que posteriormente seria “lavado”, não há como dizer que os acusados praticaram o delito, que está previsto no artigo 1º da Lei 9.613/98. A lei estipula os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens por meio de organização criminosa, em relação aos quais o casal responde a processo na 1ª Vara Criminal da capital paulista.
O MP acusa o casal de comandar uma organização criminosa, que se valeria da estrutura de entidade religiosa e de empresas vinculadas para arrecadar grandes valores em dinheiro, desviando os numerários oferecidos pelos fiéis em proveito próprio e de terceiros, além de lucrar na condução das diversas empresas, algumas por meio de “testas-de-ferro”, desvirtuando as atividades eminentemente assistenciais.
Segundo a defesa do casal Hernandes, a própria Lei 9.613/98 diz que, para se configurar o crime de lavagem de dinheiro, é necessária a existência de um crime anterior, que a denúncia aponta ser o de organização criminosa. Para o advogado criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, a denúncia do Ministério Público é inepta, já que não existe, no sistema jurídico brasileiro, o tipo penal “organização criminosa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 96.007

Cobrança de juros durante greve bancária é ilegal

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-11/cobranca-juros-durante-greve-bancaria-ilegal-afirma-tj-paraibano

A população não pode ser prejudicada por problemas decorrentes de uma greve bancária, pois a paralisação não é uma situação gerada pelo consumidor. Com esse entendimento, as cobranças de juros, multas contratuais e demais encargos financeiros feitas pelo banco Santander, quando da greve dos bancários em 2008, foram consideradas ilegais pelos membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O TJ-PB manteve, por unanimidade, a decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que concedeu em parte a antecipação de tutela nos autos da Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público estadual e pelo Procon estadual.
O juiz de primeira instância determinou, também, a prorrogação dos vencimentos dos títulos bancários e contratos por, no mínimo, cinco dias após o término da greve. Além disso, a não cobrança de qualquer taxa referente à devolução de cheques ocorridos no período da greve e da taxa de manutenção da conta corrente. O juiz fixou ainda multas diárias para a hipótese de descumprimento, nos termos do artigo 461, parágrafo 4º do CPC, no valor de R$ 200 mil.
O banco recorreu, alegando que o movimento grevista se deu pelo sindicato, tendo o agravante sido penalizado por desmedidas atuações da referida entidade. Também contestou que conseguiu manter alguns pontos de atendimentos à população, bem como nunca foram paralisadas as atividades de “ponto remoto” de autoatendimento. Alegou ainda que não houve suspensão ou interrupção dos serviços pela internet ou de compensação bancária.
A procuradora de Justiça Lúcia de Fátima Maia de Farias ressaltou, em seu parecer, que as circunstâncias do atraso no pagamento foram alheias à vontade dos consumidores e devendo, por si só, serem eximidos de qualquer responsabilidade.
“Desta forma, o fornecedor deve assumir os riscos da sua atividade. Assim, se o recorrente colocou à disposição dos consumidores a forma de pagamento via agência bancária, assumiu o risco de eventual greve dos bancários. E a teoria do risco profissional determina que, em caso de prejuízo, este deve ser sofrido por aquele que obtém lucro com atividade, que no caso em tela, o recorrente, prestador de serviços bancários”, disse a procuradora.
A relatora do processo, desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, observou que a população não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve, pois a paralisação não é uma situação gerada pelo o consumidor. “A paralisação das atividades dos bancos, setor considerado essencial às necessidades inadiáveis da comunidade, produz resultados negativos de graus diversos na vida dos consumidores, que se veem impossibilitados de adimplir seus compromissos financeiros dentro dos prazos”, afirmou a relatora.
Acompanharam o entendimento da presidente do órgão o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque e o juiz convocado Carlos Martins Beltrão Filho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.
Processo: 200.2008.038069-0/003

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Projeto dará poder de polícia às Forças Armadas

Vale a pena assistir.


http://tv.estadao.com.br/videos,PROJETO-DARA-PODER-DE-POLICIA-AS-FORCAS-ARMADAS,77195,250,0.htm

Indicação da aluna Sonia Regina Novacoski , do 6º semestre de direito

Carteirinhas de estudante só em 2010

Segundo informações da secretaria da USM, as carteirinhas de estudantes da Universidade serão liberadas só no primeiro semestre de 2010. Os funcionários informaram ainda que a emissão foi finalizada há mais de um mês e justamente por isso não repassou formulários para solicitação aos outros Campus.

Tribunais explicam recusa para adesão da digitalização

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-08/tribunais-explicam-motivo-recusa-adesao-processo-eletronico

Na última sexta-feira (6/11), os presidentes dos Tribunais de Justiça dos estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul publicaram nota conjunta para explicar o motivo da recusa ao processo eletrônico, case de sucesso do Superior Tribunal de Justiça. Atualmente, dos 32 tribunais em funcionamento no país, apenas esses três ainda não estão interligados à rede Justiça na Era Virtual. O prazo para que todos os processos no STJ estejam digitalizados é até dois anos.
O principal motivo apontado pelos magistrados, em nota, para a falta e adesão, é o de que o ônus da digitalização não tem de ser suportado pelos tribunais, que carecem de verbas. Eles acrescentam também que o novo projeto não elimina o processo convencional, provoca a sobreposição de atividades e acumulação de custos com pessoal, alteração de programas e equipamento.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Você sabia?

Que somente no direito romano é que se vislumbra traços marcantes do início da advocacia como instituição?

É no direito romano que se verifica a evolução profissional desta atividade. Tanto que a palavra advogado deriva de advocatus (vocati ad, ad-vocati): o que era chamado em defesa ou aquele que reunia provas para o patronus, figura do período aristocrático da profissão, que foi eliminada com a ampliação do direito de postular causas, após a Lei das Doze Tábuas. Patronus e advocatus passaram a ser sinônimos.

Fonte: A Defesa na Prática (O Tribunal do Júri), de José Luiz Filó. Ed. BookSeller