sexta-feira, 6 de novembro de 2009

É POSSÍVEL A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE NA FASE POLICIAL?



Por Rodrigo Marin Castello


Advogado Criminalista, Professor de Direito Penal na Central de Concursos, Universidade São Marcos e IDEJUR.


A Lei n. 11.690 de 9 de junho de 2008, que trouxe nova redação ao artigo 159, do Código de Processo Penal, estabeleceu, no § 3º deste artigo, que “Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico”, e, adiante, acrescentou, no § 4º, do mesmo artigo, que “O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão”. Entendemos que a redação do referido artigo poderá dar margem a grandes discussões.

Em primeiro lugar, devemos distinguir as duas fases da persecutio criminis, uma pré-processual e outra processual. A primeira, fase preliminar, destinada à colheita de provas e a segunda, fase judicial, que vigora o sistema acusatório, ou seja, todas as provas são colhidas sob o crivo do contraditório.

O que nos interessa é a tentativa da resolução do problema que podemos enfrentar na fase pré-processual com esse novo comando processual do artigo 159, CPP.

Sabemos que na fase pré-processual vigora o sistema inquisitivo, ou seja, boa parte dos princípios informadores do nosso processo penal não é aplicável, pois, aqui, não há acusador, defensor, tampouco julgador. Há, apenas, uma autoridade que conduz as investigações, colhendo elementos suficientes para fornecer aos autores da ação penal – seja ele querelante, na ação penal de iniciativa privada ou Ministério Público, na ação penal pública para ingressá-la em juízo.

A nova lei possibilitou a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, pelo Ministério Público (titular exclusivo da ação penal), assistente de acusação (ingressa no processo com interesse pela obtenção à reparação do dano), o ofendido (titular do bem jurídico ameaçado), o querelante (titular da ação de iniciativa privada) e o acusado (violador da norma penal incriminadora) a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão (§ 4º, do art. 159, CPP). Muito embora o legislador tenha empregado a palavra “partes”, no sentido de que já há a relação jurídica processual formada, entendemos que o emprego da palavra “acusado” sobrepuja àquela em homenagem ao princípio da verdade máxima processual.

Silveira Bueno[1] dá o significado da palavra Acusado. Pode ser “imputado”, “notificado”, “réu” ou “incriminado”. Com isso entendemos que o acusado em sentido estrito é o réu que figura na ação penal e, em sentido amplo, tanto pode ser o réu, já mencionado, como o investigado, na fase pré-processual, uma vez que lhe está sendo imputado um crime.

Destacamos um grande problema que poderá ocorrer no dia-a-dia forense. Imaginemos o seguinte exemplo: Há dois crimes de homicídio que estão sendo investigados (inquérito policial já instaurado). Em um dos inquéritos a pessoa que está sendo investigada – o “acusado” – é portadora de grandes fortunas e, no outro, o investigado – “acusado” - é totalmente desprovido de qualquer valor: “ um pobretão”. Sabemos que a autoridade policial, por força do artigo 6º do CPP pode, e deve, ir atrás de absolutamente todas as provas necessárias ao deslinde da causa. Muito bem. Temos uma prova bastante importante num crime de homicídio, senão a primordial, que é a pericial. Perguntamos: com a possibilidade de formular quesitos e indicar assistente técnico, qual será o investigado que terá maiores chances de futuramente ser absolvido? Ou melhor, ter a denúncia rejeitada de plano? O pobretão, que terá em seu desfavor simplesmente um laudo pericial formulado pelo Instituto de Criminalística ou o magnata, que terá em seu desfavor o mesmo laudo, mas, por outro lado, em seu favor, brilhantes pareceres de grandes juristas que por ele fora contratado?

E mais, e se o investigado desafortunado manifestar seu desejo junto ao delegado de polícia de contratar um assistente técnico para acompanhar as investigações? Correto seria a autoridade policial comunicar imediatamente ao juiz e este lhe nomear um assistente.

Certamente, o investigado magnata contratará grandes peritos para acompanhar e realizar perícias durante a investigação e, quando o inquérito policial for relatado e remetido ao juízo, terá o réu afortunado maiores chances de ser impronunciado ou absolvido sumariamente; ou, em um crime comum, a denúncia nem ser recebida e, mesmo que recebida, ser o acusado absolvido sumariamente. Já para o investigado desafortunado a situação é inversa, pois, obviamente, embora tenha o desejo de contratar grandes assistentes técnicos para acompanhar e realizar perícias, suas condições financeiras não o permitem. Pergunto: quem arcará com as despesas do assistente técnico na fase de investigação, de um investigado – “acusado” - desafortunado? O Estado? Com isso, vemos a violação ao princípio da igualdade.

Imaginemos a seguinte situação: se o “acusado”, já na fase judicial, informar ao magistrado que gostaria de ter tido condições financeiras para ter contratado um assistente na fase policial - O que fazer? Não se pode, simplesmente, descartar a indignação do réu. Logo, para que haja um tratamento isonômico, o magistrado deverá oficiar o órgão competente, para que lhe seja nomeado um assistente técnico, a fim de solucionar o ponto duvidoso, sob pena de ferir de morte os alicerces constitucionais. Certamente, se o investigado desafortunado tivesse tido condições à época de contratar um assistente técnico de sua confiança na fase de investigação, a exordial acusatória, quem sabe, poderia nem ter sido recebida, ou poderia ter sido ele absolvido sumariamente. Assim, importantes considerações de Andrey Borges de Mendonça[2] dizendo que “se muitas provas já são colhidas durante a fase inquisitorial, inclusive de natureza cautelar, deveria ser permitido às partes nomear assistente ainda antes de iniciado o processo. Ademais, com a possibilidade de absolvição sumária, logo de início do procedimento ordinário, as considerações do assistente técnico poderiam ser relevantes”. Assim, se durante a ação penal houver qualquer manifestação e o magistrado nada fizer, a conseqüência será a nulidade por cerceamento de defesa e patente violação ao princípio da igualdade consagrado na Constituição Federal.

Infelizmente percebemos, mais uma vez, que a justiça tem dois pesos e, ao final, quem sairá vitorioso será sempre o magnata.



[1] BUENO, Silveira, 1898-1989: minidicionário da língua portuguesa – São Paulo: FDT, 2000, p. 25.
[2] Nova reforma do Código de Processo Penal – São Paulo – Método, 2008, p. 186.



quinta-feira, 5 de novembro de 2009

CCJ do Senado aprova aumento de rigor em progressão de regime

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/CCJ+DO+SENADO+APROVA+AUMENTO+DE+RIGOR+EM+PROGRESSAO+DE+REGIME_66474.shtml


A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4/11), projeto que torna mais rigoroso o processo de progressão regime para condenados por crimes hediondos. O relatório do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) prevê a volta da obrigatoriedade do exame criminológico e aumenta de 1/6 para 1/3 da pena, o tempo mínimo exigido para pleitear a progressão.
No entanto, essa alteração na Lei de Execuções Penais deve ser rejeitada durante a votação no Plenário da Casa, já que líderes partidários chegaram a um acordo para retirar do projeto a menção ao prazo. Os parlamentares foram alertados que o STF (Supremo Tribunal Federal) já julgou inconstitucional uma tentativa de alterar o tempo mínimo de cumprimento da pena.
Hoje, se o preso cumpre o requisito objetivo —cumprimento de 1/6 da pena— e o requisito subjetivo —bom comportamento, comprovado por declaração do diretor do presídio— o juiz não é obrigado a solicitar ou autorizar a realização do exame criminológico.
Caso o projeto vire lei, as decisões sobre progressão, livramento condicional, indulto ou comutação, para os casos de crimes hediondos, cometidos mediante violência ou grave ameaça, e nos casos de reincidência, terão que ser precedidas, além do parecer da Comissão Técnica de Classificação e do Ministério Público, do exame criminológico.
Há alterações também na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.972 de 1990). Assim, o prazo para a progressão para o regime semi-aberto deverá ser aumentado dos atuais 2/5 (dois quintos) para pelo menos a metade da pena, no caso de preso primário, e de 3/5 (três quintos) para 2/3 (dois terços) se reincidente. A progressão para o regime aberto exigirá o cumprimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) da pena restante, a depender do mérito do condenado.
Se o condenado for réu primário e tiver bons antecedentes, e desde que não seja integrante de organização criminosa e que, no caso de tráfico de drogas, haja, na sentença, atenuantes a seu favor - como a natureza e a quantidade da substância - a progressão para o regime semi-aberto poderá ocorrer após o cumprimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) da pena.
A proposição também altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848 de 1940) para regular a concessão pelo juiz de livramento condicional em caso de pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos (artigo 83). De acordo com o texto aprovado pela CCJ, terá que ser cumprida, nesse caso, mais da metade da pena; nos casos de condenação por crime hediondo, tortura, tráfico de drogas ou terrorismo, o prazo eleva-se para mais de 2/3 (dois terços). Outra exigência é que o condenado não seja reincidente em crime doloso.
Em seu relatório, Demóstenes Torres defendeu a elevação dos prazos, argumentando que "os parâmetros atuais são muito baixos considerando a gravidade objetiva dos crimes previstos".
Na proposta original, Kátia Abreu propôs tempo maior para progressão no caso de crimes hediondos, que deveria ser, em sua avaliação, de 2/3 (66%) da pena, no caso de réu primário, e de 4/5 (80%) para reincidentes.
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Pena Alternativa
O substitutivo foi aprovado, segundo Demóstenes, sem consenso com o governo quanto à situação de "pequenos traficantes de droga". O relator aceita uma redução no prazo para progressão, mas diz ser contra a instituição de pena alternativa para esses casos, como propõe o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Na opinião de Demóstenes, a situação do tráfico de drogas é tão grave no país que não é possível se permitir o luxo de beneficiar os pequenos traficantes porque eles alimentam o crime e são usados pelos grandes traficantes.
Ele disse concordar, contudo, com a proposta do governo de exigência de monitoramento eletrônico para presos condenados por crimes hediondos beneficiados pelo regime de progressão, e com a volta da obrigatoriedade do exame criminológico para decisão judicial de progressão relativa a esses casos.
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Contexto
Demóstenes lembra que, originalmente, a Lei dos Crimes Hediondos, de 1990, proibia a progressão da pena "na hipótese de crimes hediondos e condutas constitucionalmente equiparadas (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo)", ou seja, o condenado teria de cumprir integralmente sua pena em regime fechado.
Mas, em 2006, lembrou ele, o Supremo considerou essa proibição inconstitucional. Em consequência disso, foi aprovada, em 2007, a Lei nº 11.464/07, que alterou a Lei dos Crimes Hediondos para fixar os atuais critérios para progressão de pena. O próprio Demóstenes foi um dos relatores do texto que deu origem a essa lei. Segundo Kátia Abreu, a atuação dele impediu, na ocasião, que os períodos exigidos fossem ainda menores.

Depois de SP, AGU diz que Lei Antifumo do Rio também é inconstitucional

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/DEPOIS+DE+SP+AGU+DIZ+QUE+LEI+ANTIFUMO+DO+RIO+TAMBEM+E+INCONSTITUCIONAL_66465.shtml

A AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) em que defende a derrubada da Lei 5.517/2009, que desde agosto proíbe o fumo em locais públicos fechados no Rio de Janeiro. Segundo o órgão, apenas o Congresso Nacional pode criar leis para restringir o consumo de derivados do tabaco, o que tornaria a Lei Antifumo fluminense inconstitucional.
Pelo mesmo motivo, a AGU também opinou pela inconstitucionalidade da Lei Antifumo do Estado de São Paulo, a primeira a acabar com os chamados fumódromos e estabelecer punições severas a donos de estabelecimentos comerciais. Desde então, outros Estados e até cidades, tem seguido o exemplo paulista. Já existem leis antifumo no Ceará, no Maranhão, no Espírito Santo, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais e em Curitiba.
Seguindo o raciocínio da AGU —que representa a União nos processos judiciais—, todas essas normas podem ser ameaçadas por Adins (Ações diretas de inconstitucionalidade), como a movida pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo), que se insurge contra a Lei Antifumo do Rio.
De acordo com o parecer (leia aqui), a Assembleia Legisltativa do Rio Janeiro invadiu competência do Congresso, a quem caberia estabelecer as normas gerais sobre produção, consumo e proteção à saúde pública, de acordo com a Constituição Federal (artigo 24, incisos V e XII). Ainda segundo a AGU, aos Estados e municípios caberia apenas legislar de forma complementar nessas áreas, sem entrar em conflito com a legislação federal —que prevê a existência de fumódromos, por exemplo. A Lei Federal 9294/96, relaciona os tipos de estabelecimentos que devem manter ambientes próprios para fumantes, enquanto a lei fluminense não prevê essa obrigatoriedade. Assim, o Estado não poderia ter legislado de forma contrária sobre o tema, mas apenas de maneira suplementar, trazendo as peculiaridades locais.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Vestido de noiva apertado rende indenização de R$ 4 mil por danos morais

A Justiça do Rio condenou a empresa Maison More Lee – responsável pela loja de artigos de noivas Tutti Sposa – a indenizar a advogada Gabriela de Souza Paterman, de 35 anos, em R$ 4 mil por danos morais e R$ 1.300 por danos materiais. A causa foi não só um vestido de noiva, que estaria abaixo do tamanho encomendado para aluguel, como a reação da costureira, que teria alegado que o problema não era do modelito e sim do corpo da noiva. “Eu não conseguia nem respirar. O vestido não era para mim”, diz Gabriela. Ela conta que foi à loja, no bairro da Tijuca, na Zona Norte do Rio, em abril de 2006, dois meses antes de seu casamento. Escolheu um modelo “tomara que caia”, que estava disponível apenas no número 38. Segundo Gabriela, a atendente afirmou que poderia trazer um tamanho maior – no seu caso, 40 - da loja de São Paulo. A noiva pagou então R$ 1.800 à vista pelo aluguel do vestido e marcou uma nova prova. “Quando cheguei lá, o vestido era o mesmo, do mesmo tamanho do anterior. Insisti, insisti, e o vestido não queria entrar. Com muito custo, conseguiram fechá-lo. Mas, quando olhei pelo espelho, vi que tinha se formado um buraco nas minhas costas, de tão apertado que estava. Foi quando ela me disse que o problema era do meu corpo”, conta.

Gabriela então optou por rescindir o contrato, inclusive arcando com uma multa de 30%. O restante do dinheiro pago, no entanto, não teria sido devolvido: “Aceitei pagar a multa e eles disseram que me devolveriam o restante do dinheiro em cinco dias, mas nunca mais me deram nenhuma satisfação”, conta Gabriela, que teve que sair às pressas em busca de outro modelo para aluguel.
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Justiça aumentou indenização
Proprietária da loja, Regina Almeida se defende. Ela afirma que busca sempre atender bem as noivas que a procuram e que costuma devolver o dinheiro na hora. Ela diz ainda que não acredita que a costureira tenha criticado o corpo da cliente.

“Ela deve ter entendido errado. Jamais a costureira iria falar mal do corpo de uma pessoa”, afirmou Regina, que ainda está avaliando com seu advogado se é possível entrar com recurso da decisão. Gabriela entrou com a ação em 2008, no Juizado Especial Cível de Petrópolis, na Região Serrana do Rio, onde mora. No processo, a empresa alegou que não havia dano moral e que já teria devolvido o dinheiro. No entanto, segundo a Justiça, isso não foi comprovado com documentos. A loja acabou condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais.
“O dano moral sofrido restou devidamente comprovado, a ré frustrou as expectativas da autora quanto ao vestido de noiva, fazendo com que esta tivesse que percorrer inúmeras lojas para achar outro que fosse de seu agrado e ainda foi destratada pela funcionaria da ré, que alegou que o problema não era do vestido, mas sim de seu corpo”, diz a decisão, assinada pelo juiz Alexandre Corrêa Leite. Gabriela decidiu recorrer, ao considerar o valor insuficiente. No último dia 28 de outubro, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio decidiu aumentar a indenização para R$ 4 mil e manteve os R$ 1.300 de danos materiais. “Ainda acho pouco, não compensa tudo o que passei”.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Há um ponto de exploração sexual infantil a cada 26,7 km

Fonte: http://noticias.uol.com.br/ultnot/agencia/2009/11/03/ult4469u48207.jhtm

Seja para comprar comida ou fumar crack, o fato é que milhares de crianças e adolescentes estão espalhados pelas rodovias federais brasileiras oferecendo os corpos por até R$ 2. No Brasil, há um ponto vulnerável à exploração sexual infantil a cada 26,7 quilômetros - isso considerando apenas os locais em que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já flagrou ou recebeu denúncia de menores de 18 anos submetidos à prostituição.
Mapeamento da PRF apontou a existência de 1.819 pontos "vulneráveis" para a exploração sexual de menores nas estradas. São postos de combustíveis, bares, boates, restaurantes ou mesmo acostamento. Trata-se da quarta edição do mapeamento feito pela PRF em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mas os dados gerais pouco variaram em relação à edição de 2007, com Minas Gerais e Rio Grande do Sul encabeçando a lista em número de pontos, com 290 e 217 respectivamente - os dois Estados, no entanto, têm grandes malhas viárias federais. Levando em conta quantidade e extensão das vias, os piores são Distrito Federal, Rio Grande do Norte e São Paulo.
A PRF agora vai utilizar os dados do mapeamento para dividir os locais em graus de vulnerabilidade, em parceria com o Instituto WCF Brasil. O resultado, desta vez, não será divulgado. "Achávamos que o conhecimento dos locais inibiria a atuação de criminosos. Mas constatamos que não inibiu e provocou migração para outros pontos", afirma o presidente da Comissão de Direitos Humanos da PRF-SP, Waldiwilson dos Santos. "Vamos manter sigilo para não atrapalhar as operações."
Mesmo após constatar a situação, a conexão com outros órgãos continua falha - somente a PRF tem o levantamento, impossibilitando cruzamento de dados. Das polícias rodoviárias estaduais, apenas a de Pernambuco manifestou interesse em fazer o mapeamento.
Pontos vulneráveis
A distribuição dos pontos vulneráveis à exploração sexual infanto-juvenil expõe conexões com as rotas dos viajantes e com bolsões de pobreza pelo País. Existem 290 áreas críticas apenas em Minas, e oito rodovias federais, incluindo as de maior tráfego - como a BR-040 e a BR-381, que ligam Belo Horizonte ao Rio de Janeiro e a São Paulo, respectivamente -, estão no mapa da prostituição. Em segundo lugar no ranking por Estados vem o Rio Grande do Sul, onde a preocupação é sobretudo com os postos de combustível.
Para o promotor José Carlos Fortes, o resultado mais importante dessas ações não é "processual". "A publicidade sobre a ação do Ministério Público (MP) inibe a prática desse tipo de crime pelos donos dos estabelecimentos e também pelos pais." Isso porque grande parte das crianças e adolescentes é levada para o comércio do sexo pela própria mãe que, geralmente, também foi explorada quando criança.
"A exploração sexual e a miséria também estão intimamente ligadas", destaca o promotor. "Enquanto não combatermos a miséria, que é uma questão de longo prazo, não resolveremos a questão da exploração." Segundo ele, os 290 pontos de vulnerabilidade levantados pela PRF coincidem com as periferias de cidades mineiras de médio porte. Já os serviços de assistência social da região metropolitana de Porto Alegre detectaram casos de prostituição de crianças de bairros pobres cortados pela BR-116.
As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".

São Paulo prepara segunda semana de conciliação

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-02/sao-paulo-prepara-segunda-semana-conciliacao-dezembro

O Tribunal de Justiça de São Paulo prepara a segunda Semana Nacional de Conciliação, prevista para o período de 7 a 11 de dezembro. A primeira, que aconteceu em setembro sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça, conseguiu 430 acordos no Estado, envolvendo cerca de R$ 7,6 milhões. A iniciativa pretende difundir meios alternativos para a solução dos litígios.
Podem ser cadastrados processos já ajuizados, em andamento na primeira ou na segunda instância. Também está aberta a pedidos para realização de audiências pré-processuais. Nesse último caso são reuniões que tentam resolver conflitos que ainda não se transformaram em ações judiciais.
Os pedidos que podem passar pelo crivo da conciliação devem tratar de conflitos de competência dos Juizados Especiais Cíveis, causas cíveis em geral (consumidor, direito de vizinhança, acidente de veículo, etc.), e ainda de direito de família. Nessa matéria podem ser cadastrados pedidos de separação, divórcio, regulamentação de visitas, guarda de filhos e pensão alimentícia.

Giro pelas notícias de terça-feira

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-03/noticias-justica-direito-jornais-terca-feira

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça
O ministro José Antonio Dias Toffoli teve o patrocínio de R$ 40 mil da Caixa Econômica Federal para sua festa de posse. "É claro que é um desgaste para ele e para a instituição também, mas só posso presumir que ele não estava a par disso", disse o ministro Marco Aurélio Mello. "Isso desvaloriza o Supremo, que deveria ser preservado como uma instituição acima de qualquer suspeita", afirma o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), um dos maiores críticos da indicação de Toffoli. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, Toffoli afirma que não tinha conhecimento do patrocínio da Caixa à recepção organizada por associações ligadas à magistratura, caso que foi revelado pelo jornal Folha de S. Paulo. "A festa não foi iniciativa minha nem do Supremo. Eu fui apenas um convidado", diz o ministro.
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Lei de adoção
A nova lei de adoção, sancionada em agosto, entra em vigor com um impasse. A legislação passa a limitar em dois anos o tempo máximo para a permanência de crianças em abrigos, salvo exceções. De acordo com a Folha de S. Paulo, dados do Conselho Nacional de Justiça reforçam uma contradição no país. Existem 4.200 crianças brasileiras aptas à adoção e 25 mil casais interessados em adotar. Mas 80% dos candidatos procuram bebês de até três anos e apenas 7% das crianças aptas estão nessa faixa etária.
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Carta de São Paulo
No encerramento do 20º Congresso Brasileiro de Magistrados, em São Paulo, 2 mil juízes divulgaram a Carta de São Paulo, por meio da qual postulam participação direta no processo de gestão estratégica do Poder Judiciário. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, após três dias de debates, os congressistas concluíram que o planejamento adequado do Judiciário é instrumento que contribui de forma efetiva para dar agilidade aos trâmites judiciais e administrativos.
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Julgamento na Argentina
O ex-ditador argentino Reynaldo Bignone, 81, último dos presidentes militares do país (1982-1983), começou a ser julgado na segunda-feira (2/11) por 58 sequestros, desaparições e torturas praticadas no quartel de Campo de Maio, centro de detenção clandestino da ditadura. De acordo com a Folha de S. Paulo, Bignone cumpre prisão preventiva domiciliar desde 2007. De 1999 a 2005, passou sete anos detido sem condenação definitiva sob acusação de sequestro de seis bebês nascidos em cativeiro ilegal — processo que ainda deve ir a julgamento. Outros cinco ex-chefes militares também estão sendo julgados pelos crimes no Campo de Maio. O julgamento deve terminar em março de 2010.
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Advogados e ISS
Escritórios de advocacia têm conseguido derrubar na primeira instância a alíquota de 5% de Imposto sobre Serviços (ISS) incidente sobre o faturamento. De acordo com o Valor Econômico, liminares e sentenças garantem o pagamento do tributo por um valor fixo sobre cada profissional da banca. Já há decisões favoráveis em municípios do Rio Grande do Sul, Pará e Amazonas, que começam a ser levadas agora aos tribunais de Justiça. Na segunda instância, há pelo menos um precedente favorável aos advogados.
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Parcelamento do Cofins
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na semana passada, o Projeto de Lei 2.691/07, que autoriza o parcelamento em até 240 vezes dos débitos das sociedades de advogados relativos à Cofins ocorridos até 30 de outubro de 2007. De acordo com o jornal DCI, o relator, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que não é adequada uma proposta que beneficia apenas um setor da economia brasileira. Guimarães argumentou, ainda, que a legislação em vigor já disciplina o parcelamento de dívidas tributárias de uma forma geral e abrangente, sem discriminação setorial.

OPINIÃO
Pacote do CNJ
Editorial do jornal O Estado de S. Paulo diz que “na mesma semana em que o Ministério da Justiça revelou que o governo está preparando um projeto para tornar mais severas as penas para narcotraficantes e a oposição anunciou que proporá mudanças na Lei de Execução Penal, com o objetivo de restringir a concessão de benefícios a presos condenados por tráfico de drogas e crimes hediondos, o Conselho Nacional de Justiça anunciou um pacote de propostas para modernizar a legislação processual penal. Essa foi a reação dos Três Poderes à guerra de quadrilhas nos morros do Rio de Janeiro, que já resultou na morte de mais de 40 pessoas”.