quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Luís Nassif deve indenizar redator-chefe da Veja

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-14/luis-nassif-ig-sao-condenados-indenizar-redator-chefe-veja


O jornalista Luis Nassif e o portal IG foram condenados a pagar, solidariamente, 100 salários mínimos (R$ 46,5 mil) ao redator-chefe da revista Veja, Mario Sabino, por danos morais. O limite para a informação é o da honra da pessoa, escreveu o juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara Cível de São Paulo, ao decidir (leia sentença no final do texto).
Nassif e o IG foram processados por uma série de artigos escritos e publicados pelo jornalista em seu blog, criticando a atuação de Sabino na revista Veja. Para Nassif, Sabino era inexperiente em temas como política, economia e em grandes reportagens, já que vinha da “área cultural”. O jornalista também afirmou que nenhum outro diretor “praticou cacos tão ostensivamente grosseiros quanto Sabino”. Cacos, segundo explica no artigo, são “modificações introduzidas no texto da reportagem original”.
O juiz Kümpel, ao analisar o caso, conclui que Sabino foi atacado pessoalmente por Nassif com o objetivo de arranhar a credibilidade da revista Veja. Para ele, as críticas feitas ao redator-chefe da semanal não ficaram restritas ao direito de informar ao partir para “nítido e deliberado modo de ataque pessoal”.
Vitor Frederico Kümpel ressalta que os jornalistas, apesar da proteção constitucional a sua atividade, não estão imunes aos danos que possam causar à honra, imagem, vida privada e a intimidade de outra pessoa. O valor arbitrado, segundo o juiz, repara o dano causado ao jornalista, minimizando a angústia experimentada, e pune o réu pela sua atitude.
Mario Sabino foi representado na ação pelos advogados Alexandre Fidalgo e Paula Luciana de Menezes, do escritório Lourival J. Santos.
Para ler a sentença clique aqui.

Ação em andamento não justifica aumento da pena

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-15/inquerito-policial-acao-justica-nao-justificam-aumento-pena

Inquéritos policiais, ações penais em andamento e sentença condenatória sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para agravar a pena-base a ser cumprida pelo condenado. Com esse entendimento, baseado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou pedido de Habeas Corpus para reformar sentença condenatória em que o juiz usou ações em andamento para fundamentar aumento na pena pelo crime de roubo qualificado.
A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça estadual. Alegou constrangimento ilegal, uma vez que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal pelo fato de correr outro processo contra o réu. Ainda segundo a Defensoria, a pena foi aumentada em 2/5 pelo fundamento da presença de duas majorantes (emprego da arma de fogo e concurso de agentes), sem dados concretos para elevá-la.
A ministra Laurita Vaz, relatora do caso, acolheu os argumentos da defesa explicando que o STJ, em consonância com a jurisprudência do STF, entende que inquéritos policiais ou ações penais em andamento, inclusive sentença condenatória sem trânsito em julgado, não podem, em razão do princípio constitucional do estado presumido de inocência, ser considerados para agravar a pena-base do condenado.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Turma da USM em palestra da OAB dia 25/10

Atenção pessoal

Os alunos da USM estão se reunindo para participar de uma palestra no próximo dia 25 na OAB/SP. Para participar basta fazer a inscrição direto pelo site da OAB.

O TRIBUNAL DO JÚRI E SUAS ALTERAÇÕES
Expositor
DR. WALDINER ALVES DA SILVA
Advogado Especialista em Tribunal do Júri; Mestre em Processo Penal pela UNIP - Campinas; Professor de Direito Penal, Processo Penal e de Tribunal do Júri da ESA SP.
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Inscrições / Informações
Praça da Sé, 385 – Térreo – Atendimento ou pelo telefone – 3291- 8190/ 8191
Mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó – 400g, no ato da inscrição.
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Promoção
Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso
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***Serão conferidos certificados de participação — retirar em até 90 dias***
***Vagas limitadas***
Dr. Luiz Flávio Borges D’UrsoPresidente da OAB SP
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Data / Horário
25 de outubro (domingo) – 10 horas
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Local
Salão Nobre da OAB SPPraça da Sé, 385 – 1° andar
Para inscrições:

Empresa para trabalhar

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-14/mercado-juridico-expansao-agronegocio-brasileiro-anima-escritorios

Pela quinta vez, o escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia figura entre as 150 melhores empresas para se trabalhar, escolhidas pelo guia publicado pela Editora Abril. Entre as vantagens de trabalhar na empresa, apontadas pela publicação, estão a folga no dia do aniversário e uma biblioteca recheada de livros não só da área jurídica, mas também de literatura.
A desvantagem é que a presença feminina no escritório é muito pequena: 18% do quadro de funcionários. O Brasil Salomão conta com 161 funcionários, que, em média, estão há 7 anos na casa. Ao todo, 87% deles se identificam com a empresa e 80% se sentem motivados e satisfeitos. O escritório completa 40 anos esse ano.
Foi o único escritório de advocacia a marcar presença no guia As 150 Melhores Empresas para Você Trabalhar, das revistas Exame e Você S/A

Parte não pode atuar no TST sem advogado

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-13/parte-nao-atuar-processo-tst-advogado

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho negou, nesta terça-feira (13/10), por 17 votos a 7, o jus postulandi em matérias que tramitam na corte. A prática consiste na atuação de uma das partes no processo, em causa própria, sem a representação de um advogado.
Ela tem sido usada nas Varas do Trabalho, onde começam os processos, e nos Tribunais Regionais do Trabalho, locais em que são apreciados os Recursos Ordinários. A partir daí, quando há recurso ao TST, não mais estão em discussão aspectos relacionados com os fatos e provas da ação, mas sim questões técnicas e jurídicas do processo. O que esteve em discussão nesta terça foi exatamente a possibilidade de a parte continuar a atuar em causa própria no TST.

Para Ophir Cavalcante Junior, designado pela OAB para a defesa da extinção do mecanismo junto ao TST, “a decisão de afastar o jus postulandi foi uma grande vitória da advocacia e da cidadania brasileira, que vê respeitado o equilíbrio verdadeiro do processo".

terça-feira, 13 de outubro de 2009

PF cria Coordenadoria de Repressão ao Desvio de Verbas

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-12/policia-federal-criar-coordenadoria-repressao-desvio-vervas

A Polícia Federal vai anunciar, em breve, a criação da Coordenadoria de Repressão ao Desvio de Verbas. A base do novo órgão será Brasília, mas a estrutura contará com uma rede de 27 novas delegacias espalhadas pelo país. O foco dessas novas delegacias será o acompanhamento dos repasses federais das verbas dotadas a estados e municípios, um trabalho a ser feito junto da Controladoria-Geral da União.
Serão criados 32 novos cargos de chefia. Os gastos anuais estão previstos em cerca de R$ 40 milhões anuais, um aumento dos custos gerais da PF de R$ 30 milhões, o que representaria menos de 1% a mais no orçamento da PF. Os dados mais recentes da PF indicam que, da Operação Anaconda, de outubro de 2003, a primeira grande da PF, até o primeiro semestre de 2009, a PF prendeu cerca de 900 núcleos acusados de formação de quadrilha, com a detenção de 12 mil acusados. Desse total, quase 14% ou cerca de 1,6 mil acusados tinham cargos públicos e 94 deles exerciam o cargo de policiais federais.
O diretor da PF, Luiz Fernando Corrêa, diz que, embora a PF seja a unidade mais visível, a repressão às quadrilhas vem aumentando porque outros órgãos públicos, como o TCU, CGU, Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) vêm aperfeiçoando suas estruturas. Foi o que permitiu que, de 2003 até agora, a PF desbaratasse mais de 900 quadrilhas e prendesse 12 mil criminosos, dos quais 13,6% ou 1.639 pessoas eram agentes públicos, 94 deles policiais federais, envolvidos em corrupção. A PF estima que, com a criação da Coordenadoria de Repressão ao Desvio de Verbas, os números gerais de presos podem aumentar em até 20%.

Giro nas notícias

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-13/noticias-justica-direito-jornais-terca-feira

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça
A proposta de súmula vinculante sobre a não incidência de juros de mora sobre os precatórios — no período entre a expedição e o pagamento, desde que feito dentro do prazo constitucional de 18 meses — já está liberada para ingressar na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal. De acorodo com o Valor Econômico, dois textos para a uniformização do tema, propostos pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, ficaram expostos no site do STF para que os interessados pudessem apresentar sugestões ou críticas. A consulta pública terminou no dia 17 de junho.
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Rumos do MPO
corregedor nacional do Ministério Público, Sandro José Neis, 40, promotor de Justiça em Santa Catarina, marcou suas primeiras semanas no cargo prometendo uma "correção de rumos" no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), alvo de críticas por não fiscalizar a atuação de promotores e procuradores. De acordo com a Folha de S. Paulo, também cabe ao órgão zelar pela boa gestão do Ministério Público dos Estados e da União. Até 2011, Neis será o "xerife" que pretende controlar as faltas disciplinares nas várias unidades em todo o país. Ele elegeu como uma das prioridades fiscalizar o Ministério Público Federal, cuja corregedoria não tem feito inspeções. Clique aqui para ler mais sobre o assunto na ConJur.
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Aumento FGTS
De autoria do deputado Iran Barbosa (PT-SE), tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.385/09 que aumenta para 100% o depósito que deve ser feito pela empresa na conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso de despedida sem justa causa, e para 50% no caso de despedida por culpa recíproca ou força maior. De acordo com o DCI, atualmente, conforme a Lei 8.036/90, o empregador que despede o trabalhador sem justa causa fica obrigado a depositar, na sua conta vinculada no FGTS, 40% do montante de todos os depósitos feitos nessa conta durante a vigência do contrato de trabalho.
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Meta 2
Apesar de aplaudir a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça com o lançamento do Meta 2, advogados temem que ações impetradas recentemente esperem mais tempo para serem julgadas. De acordo com o DCI, isso porque o objetivo é julgar até o fim do ano todos os processos protocolados na Justiça até o dia 31 de dezembro de 2005. Para advogados ouvidos pelo DCI, o risco é que, em vez de ajudar a baixar a pilha de processos que aguardam julgamento nas varas espalhadas pelo país, isso pode aumentar.
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Créditos tributários
A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a tentativa do governo paulista de antecipar o recebimento de créditos tributários, anunciada no mês passado. A entidade alega que há insegurança nesse tipo de investimento, uma vez que o Estado negociaria créditos que ainda não entraram no caixa. O governo paulista pretende emitir títulos lastreados nos recursos que tem a receber. A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo. Clique aqui para ler mais na ConJur.
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Caso Alstom
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, em caráter provisório, pedido do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Robson Marinho, para excluí-lo da investigação sobre a Alstom e a suspeita de pagamento de propinas a tucanos paulistas. A multinacional é investigada no Brasil por suspeita de ter pago comissões ilegais a políticos para obter contratos com o Metrô, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e a área de energia. A notícia é da Folha de S. Paulo.
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Isenção do IR
Começa a ganhar corpo no Superior Tribunal de Justiça uma disputa entre os contribuintes e o fisco sobre o direito de não incidência do Imposto de Renda (IR) na alienação de ações societárias feitas por pessoas físicas. De acordo com o Valor Econômico, a discussão ocorre no caso de papéis adquiridos antes de 1988, quando esse benefício era concedido com o intuito de incentivar o investimento no mercado acionário. Desde 2005, há precedentes favoráveis aos contribuintes na 1ª e na 2ª Turmas do STJ. Mas, no final de 2007, uma decisão monocrática do ministro Herman Benjamin em sentido oposto surpreendeu os advogados. Alguns pontos — entre eles a manutenção do direito à isenção de IR no caso de ações transmitidas por herança — continuam em aberto no Poder Judiciário.