terça-feira, 25 de agosto de 2009

STF nega liberdade ao médico Roger Abdelmassih

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-ago-24/ministra-ellen-gracie-nega-liberdade-medico-roger-abdelmassih


O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de liberdade apresentado pelo médico Roger Abdelmassih, preso desde o dia 17 de agosto, denunciado pelo estupro de 56 mulheres. Ele está detido no 40º Distrito Policial, em Vila Santa Maria, na capital paulista.

Para arquivar o pedido de expedição de alvará de soltura, a ministra Ellen Gracie se baseou na Súmula 691 do Supremo, que impede a análise de HC que teve o pedido de liminar negado pelo Superior Tribunal de Justiça e cujo mérito também não tenha sido analisado.

Para a ministra, a análise do pedido formulado em favor do médico configuraria supressão de instância. A defesa questionava decisão do ministro Felix Fisher, do Superior Tribunal de Justiça, que negou liminar no dia 21 de agosto para colocar o médico em liberdade.

O caso
As investigações começaram a ser feitas no início do ano passado, quando ex-pacientes de Roger Abdelmassih, especialista em reprodução humana, procuraram o Gaeco, um grupo especial do Ministério Público. A maior parte das pacientes tem idades entre 30 e 45 anos e são de vários estados do país. O relato mais antigo é de 1994 e há outros de 2005, 2006 e 2007. Algumas chegaram a procurar a Polícia na época, mas a maioria só se manifestou após ver os relatos na imprensa.

De acordo com a Promotoria, os relatos das pacientes são muito parecidos quanto à forma de abordagem no consultório. Os supostos ataques ocorreriam quando as pacientes estavam voltando da sedação ou até mesmo sem estarem sedadas e em momentos quando não havia outra pessoa na sala. O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) abriu 51 processos ético-profissionais contra o médico e suspendeu seu registro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.



HC 100.429

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

AGU é contra poder investigatório do MP

Por Fernando Porfírio
Fonte:
http://www.conjur.com.br/2009-ago-24/agu-poder-investigatorio-ministerio-publico

A redação dada pelo Constituinte não deixa dúvidas de que é atribuição do Ministério Público promover investigação na proteção de direitos difusos e coletivos, todos de natureza civil, e que cabe às polícias federal e civil dos Estados as atividades de polícia judiciária.

O entendimento é do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, que enviou parecer sobre o assunto ao Supremo Tribunal Federal. Ele rejeita a constitucionalidade de dispositivos que, em tese, poderiam permitir que membros do MP façam investigações criminais em substituição às Polícias Judiciárias.

Em debate no STF está a constitucionalidade da Lei Complementar Federal 75/93, que permite aos membros do Ministério Público da União, nos procedimentos de sua competência, fazer inspeções e diligências investigatórias e requisitar o auxílio de força policial. Além disso, a lei permite a livre entrada de promotores e procuradores de Justiça nos estabelecimentos policiais e prisionais e o acesso a qualquer documento que trate da atribuição do controle externo da Polícia.
Também se discute na Ação Direta de Inconstitucionalidade a Lei Federal 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), que determina a aplicação subsidiária da norma ao Ministério Público dos Estados e, ainda, a Resolução 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que disciplina o controle externo da atividade policial.

O parecer 102.446/2009, com 35 páginas, foi juntado à ADI 4.271 proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil no STF. A associação argumenta que os poderes de investigação seriam de atribuição exclusiva dos delegados de polícia.

Na ação, a Adepol pede a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993, da Lei 8625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e da Resolução 20, de 28 de maio de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público. A entidade argumenta que esses dispositivos afrontariam a Constituição Federal. Alega ainda que a atuação da polícia judiciária estaria comprometida ao envolver a atuação direta e coordenada de membros do MP na investigação de ilícitos penais.

A AGU rebateu, no parecer apresentado ao Supremo, argumentos de que a Constituição Federal teria dotado o órgão ministerial de “poderes implícitos” para conduzir investigações criminais. Para ele, “não se pode considerar implícita uma competência quando a Constituição a outorgou – de modo explícito – a outro órgão”.

Toffoli fez considerações históricas a respeito da função do Ministério Público nas investigações criminais no Brasil e da tradição pátria que “outorga apenas à polícia o exercício desse mister”. Alegou, ainda, que “restou fracassada a tentativa de se incluir, no texto originário da Constituição da República de 1988, tal atribuição ao Ministério Público”, o que evidenciaria “a vontade do Constituinte de afastar do órgão ministerial público das atividades de investigação criminal”. Nas palavras de Toffoli, “revela-se fora de dúvida que o ordenamento constitucional não reservou o poder investigatório criminal ao Ministério Público, razão pela qual as normas que disciplinam tal atividade devem ser declaradas inconstitucionais”.

O processo segue agora, com vista, à Procuradoria-Geral da República, que deve também emitir parecer sobre o assunto. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

Antecedentes na PGR
Em parecer emitido em outra ADI, no final do ano passado, o então procurador-geral da República Antonio Fernando Souza se manifestou pela improcedência da ADI 3.806, também proposta pela Adepol. O ex-procurador entendeu que a investigação conjunta ou paralela aperfeiçoa o sistema de apuração porque reúne as exigências de punibilidade e o respeito aos direitos fundamentais.

O ex-procurador não concordou com o argumento da Adepol de exclusividade do poder de investigação criminal da polícia. Segundo ele, diversos órgãos públicos, como a Receita Federal ou o Banco Central, fazem diligências investigatórias dentro de seus âmbitos de atuação, que podem terminar com a coleção de documentos para o ajuizamento de ação penal pelo Ministério Público.
Como exemplo, citou investigações de sonegação fiscal ou de evasão de divisas feitas por esses órgãos e que geram ação penal, sem necessidade de passar por investigação policial. Para o ex-chefe do MPF, deve-se complementar a investigação criminal. Segundo ele, a apuração dos fatos, ainda que sustentem a propositura de ação penal, pode ocorrer em outros procedimentos, além dos comandados pelo delegado de polícia.

ADI 4.271

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Alunos do ABC não serão transferidos

Segundo informações do professor Prates, os alunos de direito do Campus ABC não serão transferidos para o Campus Sagrada Família. A mudança de planos ocorreu após a transferência dos alunos de psicologia para este Campus. Ainda segundo Prates, as aulas no ABC estão ocorrendo normalmente.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Eleições no DA

No mês que vem acontecem as eleições para a nova diretoria do DA. Os interessados em inscrever suas chapas devem aguardar a divulgação de edital, que acontece nos próximos dias.
Por hora o DA está formando a Comissão Eleitoral, que será responsável por convocar e realizar as eleições, conforme Estatuto. Ontem foi enviado um email aos representantes de classe para que divulguem Assembléia Geral onde serão abertas as inscrições para os interessados em compor tal Comissão. Essa Assembléia acontecerá na sexta-feira, dia 21, no próprio DA. A primeira chamada é às 18h00 e a segunda às 20h45.
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EDITAL
De Convocação da Assembléia Geral para escolha da comissão eleitoral para realização das eleições do “DIRETÓRIO ACADÊMICO 5 DE OUTUBRO” dos alunos da Faculdade de Direito da Universidade São Marcos

O Diretório Acadêmico 5 de Outubro convoca todos os alunos do curso de direito a participarem da Assembléia Geral que se realizará no próximo dia 21 de Agosto de 2009 no Diretório Acadêmico, no campus Sagrada Família, às 18H00, sendo a segunda chamada no horário do intervalo (20H45).

Conforme versa o artigo 43º do Estatuto serão abertas às inscrições para os membros comporem a comissão eleitoral, cujo encargo será de convocar e realizar a eleição, bem como dar posse aos eleitos.

Ao término e cumprida a finalidade da comissão eleitoral, a mesma estará extinta.

Aos interessados em participar das eleições para o Diretório Acadêmico, deverão cumprir as formalidades do Estatuto em seus artigos 44º e 45º parágrafo único, o mesmo estará a disposição no Diretório.

Neste ato, o Diretório Acadêmico no uso de suas atribuições, dá como feito os atos que lhe cabem e abaixo assinam representando todos os membros da diretoria.


São Paulo, 17 de Agosto de 2009.


Patrícia Goreti Prado
Presidente
2008/2009

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Boas vindas aos alunos de direito e psicologia

No dia 17 de agosto, a volta às aulas na USM reservou surpresas aos alunos do Campus Sagrada Família. A começar pela recepção organizada pelo DA de Direito, que contou com um arco de balões e música ao vivo para dar boas vindas aos alunos. O apoio foi do Bar do Intervalo.


Uma das maiores novidades para este semestre é a presença dos alunos de psicologia no Campus Sagrada. As salas vagas foram ocupadas pelos colegas vindos do Campus João XXIII. Tal mudança ocorreu devido à necessidade de uma reforma nas instalações do João, que foi inaugurado em 1920 (na época, para abrigar o Noviciado Nossa Senhora das Graças).


Segunda-feira também foi dia de dar boas vindas aos alunos que ingressaram no 1º semestre do curso de Direito. O DA marcou presença na sala de aula e presenteou os novatos com kits do CIEE contendo lápis, caneta, régua e borracha. Na ocasião o professor Prates fez a apresentação formal da presidente do Diretório Acadêmico, Patrícia G. Prado, e ressaltou as boas relações da USM com o movimento estudantil.


Ao que tudo indica, a faculdade já começou a cumprir as indicações do Ministério da Educação. O DA, através de sua diretora de comunicação, Janaina Basilio, continua em contato constante com a Secretaria de Educação Superior para acompanhar o andamento das providências tomadas frente às denúncias.

O DA deseja a todos um bom semestre. Força, garra e determinação aos futuros operadores do direito no Brasil.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

11 de Agosto – Dia do Advogado, Dia do Pendura e Dia de ganhar livros na Livraria RT

“Tire a conta da mesa e ponha um sorriso no rosto. Seria muita avareza cobrar do 11 de agosto”.

No dia 11 de agosto de 1827 , Dom Pedro I criou os dois primeiros cursos de Direito no País: um em Olinda , no Mosteiro de São Bento, outro no município de São Paulo , no Largo São Francisco. Tamanho o prestígio que os advogados tinham perante a sociedade na época, tal data se tornou motivo de celebração. Neste dia, comerciantes ofereciam-lhes, refeição e bebida como cortesia. E eles, como forma de agradecimento, proferiam belos discursos aos freqüentadores do estabelecimento.

Para honrar a tradição, neste 11 de agosto, a partir das 11 horas, a Livraria RT da Rua Conde do Pinhal, 80, irá presentear os advogados com a doação de livros e em consideração aos advogados que não podem ir até à livraria, a Livraria RT também fará promoções on-line.

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Volta às aulas adiada para dia 17

Devido ao surto de gripe, a volta às aulas da USM foi adiada para o dia 17/08.