sexta-feira, 30 de julho de 2010

Aulas começam dia 9

Atenção alunos da USM
Devido à mudança do campus ABC, que encerra suas atividades, para os campus do Ipiranga, o início das aulas foi adiado para o dia 09 de agosto.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

STJ impede prisão de depositário infiel

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jul-29/presidente-stj-impede-prisao-depositario-infiel-campo-grande

As regras do contrato de depósito típico não podem ser aplicadas aos contratos de alienação fiduciária, o que inviabiliza a prisão civil do devedor. O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para afastar a possibilidade de prisão civil em ação de depósito, em Campo Grande (MS). O processo tramita na 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande.

Após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que acatou a apelação contra o depositário infiel, um Habeas Corpus com pedido de liminar foi impetrado. A defesa requereu Alvará de Soltura em favor do paciente, que foi preso por força de contrato de alienação fiduciária convertida em depósito. De acordo com os advogados, na fase de execução da sentença, o juiz intimou o réu para que ele entregasse o bem ou seu equivalente em dinheiro, sob a pena de imediato decreto de prisão civil.

O Habeas Corpus com pedido de liminar solicitou o acréscimo do seguinte trecho à sentença: “Se o requerido não entregar o bem ou o equivalente em dinheiro, contra ele será expedido mandado de prisão, por infidelidade no encargo de depositário, conforme previsão contida no parágrafo único do artigo 904 do Código de Processo Civil”.

Na concessão da liminar, Cesar Rocha lembrou que o tema é tratado na Súmula Vinculante 25, que determina como “ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”. O paciente deve aguardar em liberdade até julgamento de mérito do Habeas Corpus.

O processo segue para o Ministério Público Federal depois do envio das informações solicitadas ao TJ-MS e ao juiz de origem de primeira instância. Depois do parecer do MPF, o caso retorna ao STJ. E, então, será julgado pela 4ª Turma. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Motorista que não fez exame de sangue é absolvido

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jul-26/teste-bafometro-exame-sangue-nao-prova-embriaguez

A Lei Seca nasceu com polêmicas e continua a ser alvo de discussões na Justiça e na sociedade. A cada nova decisão do Poder Judiciário, sobre a combinação álcool e direção, surgem alguns questionamentos. Como provar que o motorista realmente estava alcoolizado? Somete o teste do bafômetro é suficiente para se comprovar a embriaguez? Para a juíza Margot Chrysostomo Côrrea Begossi, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, não.

Em um processo, defendido pelo advogado Rogério Fernando Taffarello, a juíza absolveu um motorista porque não foi feito exame de sangue. Ela afirmou que seria necessário comparar a quantidade de álcool indicada no teste de bafômetro e no exame de sangue, o que não foi possível. A perita do Instituto Médico Legal informou que existe relação entre os valores, mas não uma tabela.

Na sentença, a juíza disse que é inegável que a Lei Seca conseguiu reduzir o número de acidentes decorrentes de embriaguez ao volante, porém, com o passar do tempo, surgiram algumas questões. Ela afirmou que a nova lei pretende forçar o motorista a fazer o teste do bafômetro. Entretanto, lembra, a Constituição Federal diz que o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Margot Begossi foi enfática ao dizer que “a segurança garantida pelo Poder Judiciário é a segurança jurídica, não a segurança pública. Esta última fica a cargo do Poder Executivo”.

A Lei Seca (11.705/08) reduziu o limite de álcool no sangue de 0,6mg/L para 0,2mg/L. Pela lei, a embriaguez poderá ser medida pelo bafômetro, em substituição ao exame de sangue. Mas, segundo Margot Begossi, a falta de uma tabela que compare a quantidade de álcool no sangue nos dois tipos de teste é um ponto que ainda precisa ser esclarecido. “Não houve qualquer introdução explicativa no que toca a norma editada pelo Poder Executivo, mais especificamente quanto aos parâmetros científicos utilizados para se concluir que três décimos de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões equivale ao limite legal definido por lei, ou seja, concentração de seis decigramas no sangue”, disse.

“Com efeito, profundo é o desapreço à possibilidade de o Poder Executivo outorgar ‘equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização de crime tipificado’ (parágrafo único do artigo 360 do CTB). Um decreto mitigaria indevidamente o artigo 5ª da XXXIX, da CRFB”, ressaltou. Ao criticar a lei, a juíza lembrou que nem mesmo Medida Provisória poderia alterar o Código Penal. “Inviável que um mero ato do executivo, não sujeito à chancela legitimadora congressual, regulasse a questão do grau de alcoolemia acarretando efeitos criminógenos, criando um novo tipo penal”, lamentou.

Para a juíza, sem o exame de sangue não existe prova material suficiente que comprove que o motorista estava com álcool no corpo acima do permitido pela lei. Para ela, o bafômetro capta apenas ar expelido pelo pulmão, quando o mais adequado seria a prova colhida diretamente do sangue. Além disso, no caso, o exame do bafômetro feito apontou que o motorista tinha 0,5mg/L. A juíza lembrou que essa quantidade está dentro do limite do Código de Trânsito Brasileiro, de 0,6mg/L. Esse também foi um dos fundamentos para a juíza absolver sumariamente o acusado.


Processo 011.09.000130-4

O velho direito

Artigo do Madia (famadia@mmmkt.com.br)


Agora cobram do velho direito, da velha justiça, um comportamento totalmente diferente daquele que durante décadas foram estimulados e orientados a ter. Entre ser um mecanismo facilitador e viabilizador da vida, dos costumes e dos negócios, a tradição cultural da justiça em países como o Brasil, onde todos são culpados – ao invés de inocentes – até prova em contrário, na medida em que ainda prevalece a suposição que todos somos, por índole, desonestos, o caminho é o da autuação, da punição, da condenação e execração pública.
Nas esquinas das grandes cidades, marronzinhos e assemelhados investem todo o seu tempo não como facilitadores e orientadores dos cidadãos que pagam para poder circular pelas cidades, mas como agentes de arrecadação das prefeituras. E esse efeito marronzinho, infelizmente, é o que prevalece ainda no Brasil 2010.
Como não poderia deixar de ser, e como as escolas são as mesmas, e mesmo é o ambiente, esse tipo de visão e comportamento toma conta das áreas legais das empresas, dos departamentos jurídicos. Não existem para facilitar, existem para alertar e colocar medo. “Veja bem”, ou, “tudo bem, se vocês quiserem correr o risco... mas nós não recomendamos e muito menos nos responsabilizamos...”.
Ainda agora pesquisa realizada junto às 270 empresas associadas ao Fórum de Departamentos Jurídicos de São Paulo revela que a metade de todas elas vê nos departamentos jurídicos não uma área de apoio e impulsão do desenvolvimento e dos negócios, mas uma área criadora de obstáculos, de dificuldades, de terror, de medo. Não existe, e tão cedo não vai existir, nos jurídicos das empresas, uma visão de resultados.
E a situação não é tão diferente quando as empresas contratam esses serviços fora. A cultura é a mesma, o histórico é o mesmo, a formação é a mesma.
Ainda na primeira reunião, o advogado convencional sorri, brinca, joga conversa fora, até o cliente falar do problema. A partir desse momento toda a sua atenção concentra-se no problema. Que, em verdade, e na maioria das vezes, é um problema de rotina, convencional, mas que precisa de atenção. Antes de terminar a reunião, e na visão do advogado, e por todas as ponderações que fez, o pequeno problema agora já tem uma dimensão cinco vezes maior. Quando volta para a segunda reunião com sua recomendação existe até uma dificuldade de entrar na sala de tão grande que ficou o problema – não passa na porta.
Está mais que na hora dos advogados e a justiça, muito especialmente a que embasa e dá sustentação à economia e ao mundo dos negócios, se alinharem no entendimento de que são – ou deveriam ser – facilitadores – e não complicadores, óbices, estorvos, empecilhos. Num mundo novo, plano e colaborativo, ou se reinventam, ou perderão a razão de ser numa sociedade cada vez mais desrregulamentada.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Juiz de Mato Grosso cita até música de Kelly Key em sentença

Um Juiz da Vara de Sucessão e Famílias de Cuiabá (MT) vem ganhando notoriedade por conta de sentenças em que usa tom coloquial, gírias, letras de músicas, poemas e trechos da Bíblia.

Em uma decisão contra um plano de saúde, o Juiz Luiz Carlos da Costa, 53, usou até a íntegra da letra da música “Baba, Baby”, sucesso na voz da cantora pop Kelly Key.

Na sentença, o Juiz diz que, diante da tentativa da empresa de negar um tipo de tratamento de saúde à segurada, é a própria Carta Magna quem “cantarola” os versos.

“Isso é para você aprender a nunca mais me esnobar”, diz a letra, em um trecho. A citação vem sendo alvo de debates nas faculdades de Direito da cidade.

Em outro caso, em que um sobrinho pedia pensão alimentícia aos tios, o Juiz avisa na sentença que a “notícia não será muito boa” para ele.

“Sobrinho não pode pedir alimento ao tio […]. Só se pode pedir verba alimentícia para os manos e manas: tanto os tiozinhos quanto as tiazinhas estão de fora. Não sei se pediram, quando da elaboração da lei: nos inclua fora dessa!”, diz.

Em outra ação, uma mãe pede o reconhecimento de uma união estável de 18 anos com o companheiro falecido. O Juiz dá decisão favorável antes mesmo de citar a outra parte, por considerar a situação da mulher “pobre de marré, marré”.

“O Juiz pode decidir assim, de cara, de plano? Pode sim. Sempre digo que no recipiente das leis não cabe todo o conteúdo da vida”, diz o Juiz, na decisão.

Natural de Governador Valadares (MG) e com 24 anos de Magistratura em Mato Grosso, o Juiz Luiz Carlos da Costa é apontado por seus colegas de gabinete como extrovertido, mas reservado em relação à vida pessoal.

Sempre avesso a jornalistas, o Juiz não falou à reportagem por outro motivo: entrou em férias na última sexta-feira (9).

Para o advogado Naime Márcio Martins Moraes, presidente da seção mato-grossense do Instituto Brasileiro de Direito de Família, o trabalho do Juiz é “exemplar”.

“Eu acho fantástico quando um Juiz toma a iniciativa de se aproximar da sociedade, em uma linguagem que todos entendem”, disse.

Fonte: Folha de S.Paulo
Data: 12/7/2010

COMUNICADO DA USM

COMUNICADO

Desejamos a todos os alunos que fizeram suas matrículas e rematrículas um ótimo início de aulas previsto para o dia 02 de Agosto de 2010.
Lembramos que, somente alunos regularmente matriculados no segundo semestre de 2010 constarão em listagens e no sistema acadêmico da Instituição, fiquem atentos aos prazos em nosso site ou pelo atendimento 11-2065-5416.

Informamos, ainda, que a Empresa G&A não mais representa, a partir desta data, a Cobrança da Universidade São Marcos, unidades Sta. Paulina, Sagrada Família e João XXIII. Orientações sobre pendências financeiras, entrar em contato com 11-2065.5419.

Atenciosamente,
Universidade São Marcos – Ipiranga.

Divinópolis quer revogar 5 mil leis municipais polêmicas

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1453515-5601,00-DIVINOPOLIS+QUER+REVOGAR+MIL+LEIS+MUNICIPAIS+POLEMICAS.html

Em Divinópolis, no interior de Minas Gerais, carregar galinhas penduradas com a cabeça para baixo é proibido por lei há quase 40 anos. A "lei da galinha" é apenas uma das sete mil que fazem parte do código municipal. São tantas leis polêmicas ou em desuso que os vereadores pretendem acabar com pelo menos cinco mil delas.

"Nós nem sabemos quais as leis que temos. Surgiu a ideia de fazer essa consolidação. Compactar as leis e excluir aquelas que já perderam a validade, que estão obsoletas, que não têm nenhuma repercussão", defende a vereadora Heloísa Cerri.

A medida combate a burocracia e traz mais segurança para quem trabalha com as leis. “Facilita e dá mais segurança”, elogia o procurador geral da Câmara Roberto de Sousa.

Uma das candidatas à extinção é a que determina o dia municipal do Hino Nacional. Na cidade tem até dia do torcedor. “Eu acho um absurdo ter o dia do torcedor. Não existe isso. Vai trabalhar. No Brasil se trabalha pouco”, diz a auxiliar de escritório Sandra Fonseca.


Homenagem

Divinópolis é um polo de confecção de roupas. Por esse motivo os vereadores aprovaram a lei que criou o dia dedicado às profissionais do setor. Isso foi há 24 anos, só que elas não sabem que a data existe.

“Se existe o dia da costureira eu não conheço”, garante a costureira Márcia Morato. O dia é 13 de dezembro. "Tinha que ser dia de folga”, brinca.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Juizados em aeroportos começam a funcionar na sexta

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jul-20/juizados-aeroportos-comecam-funcionar-partir-sexta-feira
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Os Juizados Especiais que vão começar a funcionar nos aeroportos do Rio de Janeiro, de São Paulo e de Brasília, a partir de sexta-feira (23/7), devem privilegiar a conciliação para solucionar problemas enfrentados por passageiros. A implantação das unidades judiciárias é regulamentada pelo Provimento 11, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, nesta terça-feira (20/7). Nos Juizados, os cidadãos serão atendidos sem a necessidade de advogado e podem resolver questões relacionadas a overbooking, atrasos e cancelamentos de voos, extravio, violação e furto de bagagens e falta de informação.

As unidades judiciárias vão prestar atendimento nos aeroportos do Galeão e Santos Dumont, no Rio de Janeiro, Congonhas e Guarulhos, em São Paulo e Juscelino Kubitschek, em Brasília. A medida foi adotada diante do aumento de reclamações em relação ao serviço de transporte aéreo. Nos Juizados, uma equipe de funcionários e conciliadores, sob a coordenação de um juiz, tentará solucionar os conflitos por meio de um acordo amigável entre os viajantes e as companhias aéreas ou órgãos do governo. Para tanto, as empresas e órgãos terão de indicar um funcionário responsável em cada um dos aeroportos, que participará da audiência de conciliação, sempre que surgir uma situação de conflito.

Se o problema não for resolvido por meio do acordo, o passageiro pode apresentar pedido simplificado, oral ou escrito, para dar início a um processo judicial. Nesse caso, o tribunal estadual ou federal competente será acionado para que encaminhe o processo ao Juizado Especial mais próximo do domicílio do passageiro, onde tramitará a ação. Para isso, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais terão de informar à Corregedoria do CNJ qual o setor ficará responsável pela distribuição dos processos, que será feita por meio eletrônico.

Em 2007, o CNJ regulamentou a instalação temporária de Juizados Especiais nos principais aeroportos brasileiros para tentar resolver problemas enfrentados por passageiros diante do caos aéreo, quando uma série de falhas no transporte aéreo brasileiro resultou em um aumento significativo de ações na Justiça. Agora, a ideia é a de prevenção.
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Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Julgamento no TSM com defesa do prof. De Paula é hoje

Vale lembrar aos interessados que é hoje o julgamento no TSM que terá a defesa do prof. De Paula.

Rua Dr. Vila Nova, 285, 2º Andar - (Próximo ao makenzi)
Processo n.º: 56.561/10 - 3.ª Aud. - ft
Advogado: Dr. ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA (OAB/SP 267.069)
Horário: 13h00

terça-feira, 20 de julho de 2010

Qual a diferença entre analogia e interpretação extensiva?

Confira no vídeo a resposta do prof. Cristiano Chaves

http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100609181801456

Tratamento após redução do estômago inclui plástica

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jul-20/plastica-cirurgia-reducao-estomago-faz-parte-tratamento


A operação plástica para retirar o excesso de pele e gordura que resulta de cirurgia de obesidade mórbida é complementar ao tratamento e deve ser custeada pelo plano de saúde do paciente. Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença do juiz José Ilceu Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Sete Lagoas, que reconheceu a uma mulher o direito de se submeter às cirurgias plásticas negadas pela Unimed Sete Lagoas Cooperativa de Trabalho Médico, que deverá custeá-las integralmente.

O desembargador Francisco Kupidlowski, relator do recurso, entendeu que a cirurgia plástica não teria, nesse caso, caráter exclusivamente estético. “É inevitável a realização do procedimento pleiteado, pois pretende-se obter alívio na flacidez cutânea excessiva e generalizada decorrente da redução gástrica. Dessa forma, a cirurgia não deve ser considerada estética, mas reparadora e, em muitos casos, indispensável. Portanto, não deve ser excluída da cobertura do plano de saúde.”

Segundo o desembargador, não se pode alegar desequilíbrio financeiro neste caso. “Na medida em que o pagamento mensal é recolhido de todos aqueles que aderiram ao plano de saúde e nem todos os associados adoecem, fator esse que contribui para a lucratividade do plano de saúde, deve ele arcar com os riscos de seu negócio.”

De acordo com os autos, o plano de saúde não autorizou o procedimento sob o argumento de se tratar de cirurgia estética não incluída na cobertura do plano. Alegou ainda que “o contrato pactuado exclui a cobertura pretendida, não se tratando de cláusula abusiva, mas restritiva de obrigações da contratada.”

A paciente era tinha obesidade mórbida e passou por uma gastroplastia, cirurgia para redução do estômago, custeada pelo plano de saúde. Após a cirurgia, ela emagreceu 50 quilos e, por isso, ficou com excesso de pele e gordura. Ela alega que a cirurgia plástica pretendida não é estética, pois tem o intuito de reparar as sequelas da redução de peso.

Os desembargadores Cláudia Maia e Nicolau Masselli acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Processo 1.0672.06.190994-7/002

Justiça gratuita é concedida a pessoa jurídica

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jul-20/beneficio-justica-gratuita-tambem-concedido-empresa

A pessoa jurídica tem direito à assistência judiciária gratuita em caso de escassez de recursos ou de dificuldade financeira. O entendimento foi ratificado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao acolher Agravo de Instrumento interposto por uma microempresa de comércio de alimento. Em primeira instância, o pedido do benefício da assistência judiciária gratuita nos autos de uma ação de revisão contratual havia sido indeferido.

O relator do processo, o desembargador Antônio Bitar, informou que a situação econômica da agravante era hipossuficiente, tendo os documentos anexados aos autos demonstrado a necessidade da concessão do benefício da gratuidade da justiça. De acordo com a agravante, a empresa alimentícia teria um capital de R$ 15 mil, valor abaixo do necessário para arcar com os custos do processo. Além disso, outros problemas financeiros, como a ocorrência de cheques sem fundo e a existência de protestos e registros de débitos pendentes na Serasa e no SPC impediam o pagamento das custas processuais.

Bitar lembrou ainda que decisão é embasada pelo artigo 4º da Lei 1.060/50, segundo o qual basta a simples afirmação de que não há possibilidade de pagamento das custas, assim como os honorários advocatícios, presumindo-se pobre aquele que assim se declarar, sob pena de, em caso contrário, o declarante desembolsar um valor dez vezes maior do que aquele gasto com as custas processuais.

O tema da concessão de justiça gratuita para pessoas jurídicas já foi abordado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como lembra Bitar. Para o órgão, a possibilidade de uso do benefício existe quando a pessoa jurídica demonstrar ser insustentável, sem prejudicar a própria manutenção, o pagamento das despesas processuais. Com informações da Assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Processo de 20 anos volta à estaca zero

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jul-20/acao-volta-estaca-zero-porque-pgr-designou-promotor

Um processo de 20 anos e quase meio milhão de reais movido pelo Ministério Público Federal contra uma transportadora de petróleo por danos ambientais morreu na praia não por falta de provas contra a empresa, mas por desrespeito ao próprio regulamento do MP. Ajuizada por procuradora nomeada para o caso — e não sorteada —, a Ação Civil Pública que exigia indenização de R$ 338 mil por vazamento de combustível foi extinta por desrespeitar o princípio do promotor natural. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que o procurador-geral da República extrapolou suas funções ao escolher, por uma portaria, o responsável por assinar a ação. Ainda cabe recurso.

O deslize do MPF provocou uma reviravolta no caso da falida L. Figueiredo S/A. A massa falida da empresa já havia sido condenada em primeira instância. Ajuizada em 1990, a Ação Civil Pública foi assinada por promotora designada por meio da Portaria 6, editada em 8 de novembro de 1990 pela Procuradoria-Geral da República. A determinação nomeou a promotora como coordenadora da Defesa dos Direitos Individuais e Difusos oito dias antes da elaboração da ação civil.

Para o relator do caso no TRF-3, desembargador federal Fábio Prieto de Souza, houve “exercício precário e circunstancial de funções, contra os termos da Constituição Federal”, já que a designação não seguiu os critérios de antiguidade e merecimento, mas foi discricionária. “Quem subscreveu a petição inicial não tinha capacidade postulatória.”

A 4ª Turma do TRF-3 concordou de forma unânime com o voto, que dá ao MP a possibilidade de recomeçar do zero e entregar a ação a um promotor sorteado. O acórdão foi publicado na última quinta-feira (15/7). A ConJur procurou o Ministério Público Federal em São Paulo para comentar o caso, mas não teve retorno até o fechamento da reportagem.

A nomeação se baseou, no entendimento do relator, em interpretação da Lei 1.341/1951, a Lei Orgânica do Ministério Público da União. Em seu artigo 30, a lei dava ao procurador-geral a prerrogativa de “designar, mediante portaria, qualquer membro do Ministério Público Federal para o desempenho de outras atribuições, sem prejuízo das funções ordinárias”, e de “dar instruções aos membros” do MPF.

No entanto, segundo o desembargador, a Constituição Federal revogou a atribuição ao estabelecer o princípio da independência funcional dos procuradores no artigo 127, parágrafo 1º. “A partir da Constituição Federal de 1988, o procurador-geral da República perdeu a atribuição de dar instruções aos membros do Ministério Público Federal ou designar — ad hoc e ad arbitrium — qualquer membro do Ministério Público Federal”, disse Souza em seu voto.

Segundo o desembargador, não é sequer o caso de uma lei inconstitucional — cujo julgamento só poderia ser feito pelo Órgão Especial do TRF —, mas de revogação da regra por uma norma hierarquicamente superior, a Constituição Federal. “As funções do Ministério Público são centralizadas em agente político protegido pela inamovibilidade. Trata-se de garantia do profissional e da sociedade”, disse ele, para quem essas funções devem ser “cometidas ao promotor natural, antítese, no Estado Democrático de Direito, do promotor de encomenda”. A emulação do princípio do juiz natural para os promotores foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal em 1992, no julgamento do pedido de Habeas Corpus 67.759.

A única forma de designação de promotor ainda aceita atualmente é a feita não pelo procurador-geral, mas pelo Conselho Superior do Ministério Público. É o caso de ações civis públicas consideradas indevidas pelos órgãos do MP. Nessas situações, a decisão de arquivar uma ação deve ser levada ao Conselho Superior, que pode ratificá-la ou não. Se não concordar, deve indicar um promotor para cuidar do caso. A exceção está prevista na Lei 7.347/1985, a Lei de Ação Civil Pública, em seu artigo 9º.

Ação Civil Pública 97.03.070420-4

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Reabertura do DA tem apoio do reitor Ernani

Aconteceu ontem no Campus Sagrada Família a primeira reunião para reabertura do DA de Direito dos Alunos da Universidade São Marcos. Compareceram: Janaina Basilio, Antonio Alexandre Dantas, Raphael Duarte e Eduard Zimmermann.
O representante da UNE, Antonio Henrique, não compareceu devido ao atraso no vôo que o traria do Rio de Janeiro; por isso os documentos de reabertura são apresentados a ele na semana que vem.
Para a surpresa dos presentes, o reitor Ernani Bicudo de Paula estava no campus e pode compartilhar a notícia da reabertura do Diretório Acadêmico, ressaltando o total apoio da Universidade ao movimento estudantil. Ao falar sobre o blog, o reitor também demonstrou bastante simpatia e prometeu enviar um texto exclusivo para a publicação. "Tenho muito carinho pelos alunos de direito. Saibam que nossa universidade foi a primeira a aprovar alunos no exame da OAB em São Paulo", ressaltou.
Após a conversa com o reitor, os presentes falaram sobre os projetos para o DA, como a abertura de uma diretoria de esportes.

Fim da Greve

Servidores do Judiciário Federal decidem suspender greve da categoria, em assembleia no Tribunal Regional Eleitoral de SP. A greve, no entanto, deve ser retomada em agosto.
Servidores do Judiciário Federal decidem suspender greve da categoria, em assembleia no Tribunal Regional Eleitoral de SP. A greve, no entanto, deve ser retomada em agosto

Projeto deve proibir que pais usem "palmadas" para castigar filhos

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/766643-projeto-deve-proibir-que-pais-usem-palmadas-para-castigar-filhos.shtml

Palmadas, beliscões e outros castigos físicos aplicados a crianças e adolescentes poderão ficar proibidos, caso seja aprovado um projeto de lei a ser encaminhado nesta quarta-feira ao Congresso Nacional.

A proposta inclui "castigo corporal" e "tratamento cruel e degradante" como violações dos direitos na infância e adolescência. Hoje, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) fala em "maus tratos", mas não especifica os tipos de castigo que não podem ser usados por pais, mães e responsáveis.

O governo diz que, com isso, quer acabar com a banalização da violência dentro de casa, de onde sai boa parte das denúncias.

"Nossa preocupação não é com a palmada. Nossa preocupação é com as palmadas reiteradas, e a tendência de que a palmada evolua para surras, queimaduras, fraturas, ameaças de morte", disse subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira, da Secretaria de Direitos Humanos.

Para Carmen Oliveira, o Brasil deve cumprir a recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que orientou a "adoção de medidas legislativas que proíbam de forma explícita o castigo corporal contra crianças e adolescentes".

A proposta traz as mesmas penas já previstas no ECA para pais, mães e cuidadores de crianças e adolescentes. No caso das palmadas, as medidas vão desde encaminhamento a programas de proteção à família e tratamento psicológico a advertência e até perda da guarda.

O castigo corporal poderá ser denunciado por pessoas que convivem com a família, como vizinhos e parentes, ao conselho tutelar.

O projeto propõe campanhas permanentes de conscientização dos pais e o ensino dos direitos humanos no currículo escolar.

A proposta foi levada ao governo pela rede "Não bata, eduque", que reúne ONGs e entidades que defendem os direitos de crianças e jovens. Para Angélica Goulart, uma das articuladoras do movimento, é preciso acabar com a "cultura das palmadas".

"É importante que pais e mães não banalizem mais esse comportamento, que prejudica o desenvolvimento das crianças. Há outras formas de educar", afirmou.

terça-feira, 13 de julho de 2010

Congresso promulga emenda que torna o divórcio imediato

Fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2010/07/13/congresso-promulga-lei-que-torna-o-divorcio-imediato.jhtm

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (13) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do divórcio direto, que agiliza a separação entre os casais. A partir de agora, o pedido de divórcio passa a ser imediato, assim que o casal optar pelo fim do casamento.

Quem solicitar o divórcio poderá entrar com um novo pedido de casamento após registrar a sentença emitida pelo cartório ou pela Justiça na certidão de casamento.

Antes, o divórcio só podia ser solicitado depois de um ano da separação formal (registrada em cartório, por exemplo) ou até dois anos de vivência em residências diferentes.

A nova lei deve beneficiar as mais de 153 mil pessoas que se divorciam por ano no Brasil, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2008, quando o número de divórcio bateu recorde no país.

A PEC será publicada amanhã (14) no Diário do Congresso Nacional, quando passa a ter validade.

Os autores da proposta aprovada, os deputados Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) e Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), defendem a desburocratização do fim do casamento. "O divórcio já é um tema consolidado em nosso país desde a Lei do Divórcio, de 1977. Não há razão para que a Constituição faça exigências", diz Biscaia.
Ele explica que as regras vigentes permitem fraudes, pois qualquer pessoa pode dizer ao juiz que um casal está separado há mais de dois anos, para obter o divórcio.

"A PEC vai acabar com a hipocrisia hoje existente de um casal que se separa hoje e amanhã leva uma testemunha para prestar depoimento falso", acrescenta Biscaia, que nos anos 1980 atuou como promotor em vara de Família.

Segundo Barradas Carneiro, a simplificação do divórcio vai representar também economia para o casal, que terá de pagar honorários advocatícios e custas processuais apenas uma vez, e não mais duas, nos casos de separação judicial.

Esse ponto foi destacado também pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, para quem a aprovação da PEC representa um avanço para o país.

"Não há sentido algum que o cidadão tenha que despender custos com a separação judicial e depois gastos adicionais com o divórcio em si. É como se o Estado cartorializasse uma relação que já poderia ter sido encerrada em um primeiro momento", explica Ophir, em nota da OAB.
Na opinião de Sérgio Barradas Carneiro, no entanto, a maior economia é a dos "custos sentimentais". "A nova regra economiza, além de dinheiro, sofrimento, dor e constrangimento. O divórcio hoje é uma discussão sem fim."

Religiosos criticam
Durante a tramitação da PEC do Divórcio na Câmara, a proposta recebeu diversas críticas, principalmente de parlamentares religiosos, que alegavam que a medida incentivaria o divórcio e banalizaria o casamento, além das críticas da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Biscaia rebate a ideia, dizendo que a mudança vai facilitar o divórcio apenas quando ele tiver de ocorrer. "O casamento é uma instituição importante, mas tem de ocorrer com base no amor e no respeito", argumenta o deputado.

Para Barradas Carneiro, em vez de incentivar divórcios, a medida vai propiciar novos casamentos de pessoas separadas, que, pelas regras atuais, não podem se casar em segundas núpcias até o divórcio de fato.

"Essa PEC deveria ser conhecida como PEC do Casamento. O divórcio é um remédio para que a pessoa possa se casar novamente", afirma o deputado baiano.

* Com informações da Agência Câmara

OAB diz não à tortura



A OAB SP acaba de lançar uma campanha contra a tortura. Criada pela Agnelo Pacheco, com o título “É impossível apagar as marcas da tortura”, a ação busca enfatizar o fato de os crimes de tortura e maus tratos deixarem marcas inesquecíveis e irreparáveis nos seres humanos.

Veiculada em spot, banner na internet e cartaz, a campanha visa estimular a denúncia de qualquer tipo de tortura, prática que configura crime inafiançável, ainda muito comum no Brasil.

Esta campanha vem somar-se às outras da OAB SP, voltadas diretamente para a defesa da sociedade civil, como contra a violência à mulher, ao idoso, ao meio-ambiente, ao trote violento entre outros.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Para que serve os direitos reais da coisa alheia?

Confira a resposta do prof. Christiano Chaves no vídeo:

http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2010062417073457

Empresa é condenada por transporte irregular

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jul-12/empresa-condenada-pagar-186-mil-transporte-irregular

Uma empresa terá de pagar indenização de R$ 186 mil por fazer o transporte clandestino de passageiros no trecho entre Montes Claros e Belo Horizonte, em Minas Gerais. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o pagamento à concessionária, que tem exclusividade para operar as linhas daquele itinerário.

De acordo com a sentença do desembargador Nilo Lacerda, houve concorrência desleal. Os desembargadores Alvimar de Ávila e Saldanha Fonseca acompanharam o voto do relator.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar um valor correspondente a 5.336 passagens. O desembargador Nilo Lacerda votou pela redução do valor. A Transnorte e Turismo Norte de Minas Ltda., ao entrar com a ação, pediu o valor correspondente a 3.281 passagens, número de passageiros que consta nas Autorizações de Transporte Fretados (ATFs), de agosto de 2005 a setembro de 2006, que totaliza R$ 186.319,50. A concessionária da linha cobrava R$ 51,80 pela passagem de agosto a outubro de 2005 e R$ 58,25, a partir de novembro de 2006.

A Transnorte alegou em juízo que a Viação Xavier vinha transportando passageiros em linha de sua titularidade, utilizando-se, abusivamente, de ATFs. Ela argumentou que essas autorizações são para viagens eventuais, mas que a empresa fazia viagens com frequência semanal, em alguns casos, com intervalo de até dois dias, e cobrava passagens individualmente dos viajantes, descaracterizando o transporte por fretamento.

A Viação Xavier se defendeu. Alegou que está autorizada a fazer transporte eventual de passageiro (viagens de turismo) em todo o território nacional. Argumentou que operava fretamento por meio de locação. E que não tinha contato direto com os passageiros da viagem nem cobrava passagens diretamente deles. Alegou, ainda, que não ficou comprovado nos autos que sua atividade lesou a empresa concessionária porque não há provas da diminuição de passageiros na linha regular.

O juiz Marcos Antônio Ferreira, da 3ª Vara Cível de Montes Claros, concluiu que a Viação Xavier fazia o transporte habitual de passageiros e se aproveitava da facilidade de conseguir ATFs pela internet no site do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) para ocultar a prática de transporte irregular. Assim, condenou a empresa a pagar indenização no valor correspondente a 116 viagens com a lotação completa de um ônibus convencional, 46 passageiros, totalizando 5.336 passagens. Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Processo 1.0433-08.249541-0/001

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Reunião apoiadores do DA - dia 13/07 às 19h00

Olá colegas!

Em primeiro lugar agradeço pelo apoio de todos que assinaram o documento em prol da reabertura do Diretório Acadêmio de Direito dos Alunos da Universidade São Marcos.

No dia 13/07 realizaremos nossa primeira reunião para oficilizar tal documento junto à UNE e traçar nossas primeiras metas.

Estamos formando a diretoria do DA, por isso contamos com a presença de todos os interessados em nos ajudar nessa "empreitada". Todas idéias serão analisadas e discutidas, já que o DA é uma organização de alunos e todos podem participar.

Anotem aí:

REUNIÃO DIA 13/07/2010
HORÁRIO: 19H00
LOCAL: CANTINA DO CAMPUS SANTA PAULINA (Rua Padre Marchetti, 235)

um abraço,

Janaina Basilio

Alteração na CLT: agravo em ações trabalhistas exigirá depósito recursal de 50% que favorece os trabalhadores

Colaboração do aluno Robison da Silva Mansano, do 8º semestre.

Foi sancionada no dia 29/06, pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, a Lei 12.275 de 29 de junho de 2010, que altera dispositivos da CLT, tornando obrigatório o pagamento prévio de depósito recursal para interposição de Agravos de Instrumento na Justiça do Trabalho. A lei foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União e entra em vigor 45 dias após a publicação.

A alteração exige que o empregador, condenado em parcela de natureza pecuniária, efetue depósito de 50% correspondente ao recurso que teve denegado seu prosseguimento.

O objetivo da alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é impedir o uso abusivo desse recurso, frequentemente interposto com intuitos meramente protelatórios, gerando, pelo menos, dois efeitos perversos: de um lado, retardam o pagamento de direitos trabalhistas, e, de outro, entulham os Tribunais Regionais do Trabalho e, em especial, o Tribunal Superior do Trabalho, prejudicando o julgamento de outros processos.

Ao se instituir a obrigatoriedade do depósito recursal, quando da utilização do recurso de agravo de instrumento no processo trabalhista, longe de impedir o exercício da ampla defesa, procura-se tornar mais célere a Justiça do Trabalho e, consequentemente, mais eficaz na consecução de sua função social.

A propósito, vale destacar que, em 2008, segundo o Tribunal Superior do Trabalho, dos processos recebidos por aquele órgão, 74,85% corresponderam a agravos de instrumento. Entre 2007 e 2008, houve um incremento de 208,82% na sua utilização.

A legislação trabalhista atual tem um dispositivo que impõe um valor a ser pago para a parte que deseja recorrer de uma decisão, chamado depósito recursal. Teoricamente, o valor representa o montante total da condenação, mas só pode chegar até um teto que varia entre R$ 5.621,90 e R$ 11.243,81, dependendo do tipo de recurso.

No caso dos agravos de instrumento, não é necessário pagar qualquer taxa, o que explica a avalanche de recursos desse tipo. As empresas querem mesmo é que a sentença final demore a sair, pois têm mais prazo para negociar um acordo ou para se preparar para pagar a quantia, postergando ao máximo o recebimento do crédito por parte do trabalhador.

As micros e pequenas empresas serão as maiores afetadas com a nova lei, pois o processo ficaria muito custoso. As grandes empresas não hesitariam em pagar esse valor adicional do agravo, mas ficarão mais atentas aos recursos meramente protelatórios.

Já os trabalhadores tende a ganhar com a aprovação do Projeto de Lei, pois trará as empresas maiores dificuldades na interposição de recursos, em especial, os recursos meramente protelatórios com único objetivo de se ganhar tempo, o que pode reduzir o tempo de espera do trabalhador pela efetividade da sentença trabalhista.

O Tribunal Arbitral não é competente para homologar rescisões trabalhistas

Colaboração da aluna Sonia Regina Novacoski, do 8º semestre


Não se conformando com a decisão de primeiro grau, um servente de pedreiro recorreu perante o TRT da 2ª Região, impugnando a sentença, em síntese, quanto à rejeição dos pedidos em face do acolhimento do acordo feito no Tribunal Arbitral.

Após ser demitido, o autor não recebeu as verbas rescisórias, e, em vez de ser encaminhado à DRT ou ao sindicato da classe, as reclamadas o levaram à Câmara de Alçada Arbitral Brasileira, onde recebeu o valor das verbas rescisórias reconhecidas e mais um valor de verbas indenizatórias, sem qualquer discriminação quanto à origem dessas.

De início, segundo o desembargador relator Jonas Santana de Brito, da 3ª Turma do TRT-2, “... na data do acordo já havia sido ultrapassado o prazo legal de 10 dias para pagamento das rescisórias e o valor total pago sequer atingiu as verbas rescisórias e a multa legal.”

Analisando os autos, o relator observou que o juízo de primeiro grau havia encerrado a instrução processual, por entender que não havia necessidade de prova, ante o acordo feito no Tribunal Arbitral. “Embora o juízo tenha julgado improcedente a ação, sequer adentrou ao mérito, importando a decisão em extinção do feito sem julgamento do mérito diante do acordo feito no Tribunal Arbitral”, ressaltou o magistrado.

O desembargador também salientou que: “O Tribunal Arbitral, criado pela lei 9307-1996, não tem competência material para apreciar lides trabalhistas e homologar acordos. Desse modo, eventual acordo não é título executivo a ser executado na Justiça do Trabalho e nem impede a propositura de ação trabalhista. Os direitos trabalhistas têm caráter indisponível e não podem ser objeto de acordo extrajudicial, exceto nas comissões de conciliação prévia previstas no artigo 625 A da CLT.”

Por outro lado, no entendimento do magistrado, “O Tribunal Arbitral tem plena validade para arbitrar outros tipos de demanda, de trânsito, militares, de família, criminais, de falência, etc; mas excluídas as trabalhistas, cujos direitos são, em regra, irrenunciáveis.”

Desse modo, os magistrados da 3ª Turma do TRT da 2ª Região decidiram pela anulação da sentença, determinando a reabertura da instrução processual, de modo que as partes possam produzir provas de suas alegações de mérito, com produção de provas orais e julgamento ao final. O acórdão 20100347520 ( Proc. 02576200706102005) foi publicado em 7 de maio de 2010.


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 05.07.2010

terça-feira, 6 de julho de 2010

Arraial Solidário agita CRECA do Ipiranga

No dia 27 de junho foi realizado no CRECA Ipiranga o Arraial Solidário. A festa junina foi realizada graças às doações dos alunos de direito da Universidade São Marcos, que mais uma vez participaram dos projetos sociais propostos pelos alunos Janaina Basilio e Roberto Carlos (8º semestre), e da coordenadora da cantina, Waleska.

Você que é aluno, continue ligado nos próximos projetos sociais. Os avisos são fixados na cantina da faculdade e anunciados aqui no blog.
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segunda-feira, 5 de julho de 2010

O atraso injustificado gera a perda do descanso semanal remunerado (DSR)?

Confira a resposta do prof. Agostinho Zechin no vídeo abaixo

http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100618160027186

Na hipótese de erro ou inexatidão da lei é possível a correção no período de vacacio?

Confira a resposta do prof. Cristiano Chaves no vídeo abaixo


http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100610173645477

Projeto quer desobrigar Executivo de propor ações

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jul-04/projeto-desobrigar-executivo-propor-acoes-fiscais-baixo-valor

Projeto de lei enviado nesta semana à Assembleia Legislativa autoriza o Poder Executivo a não propor ações na Justiça, inclusive execuções fiscais, com valores inferiores a 600 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, que correspondem atualmente a R$ 9.852. O projeto também prevê a desistência da cobrança de ações já ajuizadas e que alcancem tal valor.

Um estudo elaborado pela assessoria de Planejamento e Gestão do Tribunal de Justiça de São Paulo revelou que as execuções fiscais alcançam tempo médio de processamento de 10 anos. Segundo o tribunal, isso absorve aproximadamente dois mil servidores e ocupa grande parte das atividades dos juízes e desembargadores.

O objetivo da medida é cobrar judicialmente os débitos mais expressivos, proporcionando melhorar o desempenho da arrecadação da dívida ativa, conforme preconiza o Conselho Nacional de Justiça. A iniciativa partiu do procurador-geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo e do secretário da Fazenda do Estado, Mauro Ricardo Machado Costa.

Para ser transformado em lei, o projeto deverá ser aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador do Estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Juízes defendem restrições para visitas

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jul-04/juizes-defendem-restricoes-visitas-advogados-presos

Regulamentar as visitas de advogados a detentos em presídios pode ser uma opção para garantir maior segurança e efetividade no combate ao crime organizado. Essa é a opinião do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal em Bauru, no interior de São Paulo. Para ele, esta é uma solução que evita a polêmica sobre as permissões concedidas pela Justiça Federal para a gravação de conversas entre advogados e clientes nas penitenciárias e, ao mesmo tempo, mantém a segurança da sociedade.

O juiz auxiliar do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, Fabio Salamene, concorda com Roberto Lemos. Para ele, a partir do momento em que há suspeitas de envolvimento extra-profissional com o preso, o advogado deve perder a imunidade. "O juiz precisa decidir pelo monitoramento de pessoas suspeitas, mas não dispõe de regras para isso."

Na última semana, a ConJur noticiou que o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, encaminhou ofício ao ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, pedindo para que o ministério tome providências sobre conversas entre advogados e clientes que foram divulgadas no YouTube, com áudio e vídeo. O representante da advocacia relata gravações ilegais tanto no parlatório quanto na sala de visita íntima. Em resposta, o Ministério da Justiça informou que essas conversas podem ser gravadas, desde que haja autorização judicial. Essa última só pode ser concedida quando o advogado é acusado de participação em crimes.

"Internacionalmente, o Brasil se obriga a combater o crime organizado. A OAB deveria tomar a iniciativa de regulamentar as visitas, junto com o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça, para coibir a atuação de presos e de maus cidadãos que usam mal a prerrogativa da advocacia", defende o juiz Roberto Lemos. Em 2009, durante quatro meses, ele visitou penitenciárias do Mato Grosso do Sul em um Mutirão Carcerário como juiz auxiliar do CNJ.

Em Campo Grande, ouviu de oficiais da Polícia Militar dentro dos próprios presídios de que é recorrente o fato de advogados se envolverem ativamente com o crime organizado. "Eles reclamam da dificuldade do controle de acesso aos presos. Na primeira vez que o advogado conversa com o detento, não precisa nem de procuração. Depois, ele tem a entrada livre", explica.

Não é difícil encontrar casos como os descritos acima. Uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para combater o crime organizado terminou com a prisão da advogada Rosana D’ Élia, encontrada com um revólver calibre 38 em sua casa. Ela defendia o réu Aelinton Amaro Pinto, o Playboy, apontado como um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo.

Em outubro de 2009, em uma de suas fugas da prisão, ele foi visto com a caminhonete Blazer da advogada. No dia 3 de fevereiro deste ano, já de volta à detenção, agentes flagraram o detento com uma mão nos seios de Rosana, por meio do buraco existente na tela que deveria separar os presos e os advogados. Isso aconteceu durante uma visita na prisão. Uma semana depois, Playboy escapou da PM e foi morto. O Gaeco revelou que a advogada pagou R$ 4 mil pelo funeral e foi reembolsada pelo PCC.

Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, a possibilidade de regulamentação das visitas deve ser veementemente combatida. "Isso é um absurdo, que parte da premissa que todo advogado é malandro. A massa da advocacia é de gente séria, que trabalha honestamente. O advogado que comete crime responde pela Justiça comum", afirma. Para D'Urso, nem mesmo com autorização judicial as gravações são válidas: "O direito de defesa é sagrado. Mesmo que o advogado esteja sendo investigado, a gravação não pode ser admitida porque, no momento em que ele está com o cliente, ele está trabalhando. É a mesma coisa que buscar documento do cliente no arquivo do advogado". O presidente da OAB-SP ainda faz um alerta: "A partir do momento em que a Justiça começar a cometer crime para investigar crimes, está tudo perdido".

Flávia Rahal Bresser Pereira, ex-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, acredita que a participação de alguns advogados no crime organizado não pode ser causa de limitação para toda a classe advocatícia. "Não podemos legislar pela exceção. Não é por aí que você vai eliminar o crime. O advogado precisa ter liberdade ao seu serviço e ao seu cliente. Senão, daqui a pouco, haverá o controle absoluto de todos os cidadãos, uma linha de pensamento perigosa", explica.

Para Janice Ascari, procuradora regional do Ministério Público Federal de São Paulo, a sugestão de Roberto Lemos deve ser encaminhada para apreciação do Conselho Nacional de Justiça. No entanto, ela considera correta a decisão do juiz federal Odilon de Oliveira, que liberou a gravação de conversas entre presos e advogados no presídio de Campo Grande. "Não houve irregularidade. A prerrogativa de silêncio não é absoluta. A partir do momento que os advogados são investigados, a prerrogativa deixa de existir. Tem dezenas de decisões do STF que limitam o sigilo até o momento em que o advogado passa a ser investigado", comenta.

A defensora pública do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, Juliana Belloque, discorda. Ela repudia a decisão de Odilon Oliveira. "A gravação não é um instrumento legítimo para captar conversa entre defensor e o réu. Nesse caso, prevalece o direito de defesa que vai ter como pressuposto a liberdade comunicação entre o advogado e o réu."

Juliana ainda chama a atenção para uma possível discriminação com os detentos. De acordo com a defensora, os acusados que respondem processos em liberdade ficam com vantagem em relação aos outros: "É uma grande discriminação para os acusados que estão presos. Aqueles soltos poderão ter direito a ampla defesa e os presos não". Por fim, alerta para a possibilidade desse tipo de autorização passar a ser empregada em outros casos. "Temos uma tendência de vulgarizar as decisões para todos. Isso é recorrente na história do Direito Penal, começa pequeno, sai do controle e passa a valer para todo mundo."

Segredo de Justiça
De acordo com o titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Odilon de Oliveira, que ocupou a corregedoria do presídio de Campo Grande de outubro de 2006 a março de 2009, a existência de equipamentos de gravação nestes locais é comum e fazem parte do projeto das instituições. "O acionamento deles, entretanto, depende de prévia autorização judicial em casos pontuais", explica. Ele ressalta que essa "colheita de provas corre em absoluto segredo de justiça".

O monitoramento das conversas entre cliente e advogado pode ser feito se houver indícios que justifiquem a medida, porém, não o conteúdo deve ser divulgado. "Em qualquer caso, isto só ocorre pontualmente e em situações em que existe indício de envolvimento de advogado com a pessoa investigada", garante. Como exemplo de conversa gravada de uma situação de perigo que mereceu observação de autoridades, o juiz cita um plano de sequestro de um filho do presidente da República, para servir como moeda de troca por alguns presos, dentre eles os líderes de organizações criminosas como o traficante Fernandinho Beira-Mar e Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola.

Neste caso, "as investigações evitaram uma tragédia", reforça. Como lembra o juiz, a operação policial foi desencadeada na primeira quinzena de agosto de 2008, sendo presas oito pessoas, entre elas um advogado que tratava do plano também através do parlatório.

"Gravação em áudio, de visita íntima, têm praticamente os mesmos condimentos de certos monitoramentos telefônicos, sendo permitida pela legislação, que é a mesma que disciplina o monitoramento telefônico. Nas conversas ou mensagens interceptadas, a polícia ouve diálogos criminosos e também conversas de qualquer natureza, inclusive colóquios amorosos. Estes logicamente são desprezados."

Sobre a acusação da OAB-MS de que as visitas íntimas dos presos estariam sendo filmadas, o juiz federal descarta qualquer possibilidade. "Gravações em vídeos de visitas íntimas seria uma aberração", critica. "Filmagem de visitas íntimas é uma invenção incompreensível da OAB, que deveria exibir o suposto filme às autoridades competentes e não ficar alardeando o que não existe", finaliza Oliveira.

quinta-feira, 1 de julho de 2010

240 mil processos estão parados por causa da greve

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jul-01/oab-sp-240-mil-processos-parados-causa-greve

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, cerca de 240 mil processos estão parados no Tribunal de Justiça por conta da greve dos servidores do Judiciário. A OAB estima que 82 mil audiências deixaram de ocorrer e 192 mil sentenças deixaram de ser assinadas desde o dia 28 de abril, quando a categoria resolveu cruzar os braços.

Os números divulgados pela OAB-SP foram calculados com base na paralisação de 30%, em média, dos serviços forenses do estado.

No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, segundo o secretário-geral da OAB-SP, Sidney Uliris Bortolato Alves, cerca de 90% das varas trabalhistas estão paradas. "A greve penaliza ainda mais o cidadão na Justiça Trabalhista, onde a maioria das causas é de baixo valor e tem caráter alimentar", diz o conselheiro.

"Quem vai pagar esse prejuízo? Em 2004, quando a Justiça parou por três meses, muitos escritórios fecharam porque não conseguiam mais pagar o salário do pessoal administrativo, nem arcar com as despesas ordinárias", afirma o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

O presidente ressalta que já pediu em três oportunidades a suspensão de prazos ao Tribunal de Justiça. "Caminhamos para o terceiro mês de greve do Judiciário e não vemos solução. Dessa forma, os advogados continuam correndo atrás dos prazos, tendo de comparecer a cartórios, onde não são atendidos, e as audiências não ocorrem", comenta.

Em 2004, os servidores do Judiciário fizeram a maior greve da história — 91 dias. Na época, 600 mil sentenças deixaram de ser assinadas, 400 mil audiências não foram feitas e cerca de 1,2 milhão dos processos foram represados. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

LFG terá semana de atualização gratuíta

De 19 a 24 de julho acontece na LFG a XVI Semana de Atualização Jurídica. A participação é gratuíta e as aulas são por teleconferência.
Nas férias de janeiro diversos alunos da USM fizeram a atualização e não se arrependeram.

Cursos de férias gratuítos do Damásio

O Complexo Jurídico Damásio de Jesus tem alguns cursos de férias gratuítos programados para julho. As inscrições estão abertas.

Os curso são:

1- Curso de Execuções Especiais: Execução Fiscal, Execução contra a Fazenda Pública, Execução de Alimentos e Execução na Tutela Jurisdicional Coletiva (Projeção)
Corpo docente: Prof. Marcos Destefenni – Promotor de Justiça

Período: de 12 a 16 de julho de 2010 (de segunda a sexta-feira)
Horário: das 18h50 às 22h30



2- Curso Complementar – Formação Humanística – (Projeção)

Corpo docente:
Prof. Vitor Frederico Kümpel – Juiz de Direito
Prof. Olney Queiroz – Advogado
Prof. Antônio de Pádua – Psicólogo

Período: de 12 a 16 de julho de 2010 (de segunda a sexta-feira)
Horário: das 8h00 às 12h30


Inscrições abertas:
Unidade Sede
Rua da Glória, 195 – Liberdade
Tel.: 11 3164-6600

Mais informações: http://www.damasio.com.br/home_/cursos_de_ferias.aspx.