sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Projeto de lei prevê mudança em pensão alimentícia

Fonte: http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=1307362903333567919

Terceiros culpados pela separação de um casal podem ter de pagar pensão alimentícia para a parte que necessitar de auxílio. Isso se for aprovado o Projeto de Lei 6.433/09, do deputado Paes de Lita (PTC-SP). A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com o deputado, a medida serve para atribuir responsabilidades a quem contribuiu para o fim do casamento. Segundo ele, depois que o adultério deixou de ser crime, terceiros se metem despreocupados nos casamentos alheios, concorrendo impunemente para desgraçar lares e desestruturar famílias. Fazem isso sem qualquer obrigação legal, afirma ele.
Pelo Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/02, o cônjuge declarado culpado na separação perde o direito a alimentos.
.
Renúncia à pensão
O projeto prevê também que o cônjuge renuncie ao direito de receber pensão. Hoje, essa possibilidade é proibida pela lei, e o titular pode apenas decidir não exercer esse direito.
De acordo com Paes de Lira, a renúncia ao direito de receber pensão alimentícia nos processos de separação ocorre normalmente no interesse da parte culpada, para evitar a exposição de sua imagem. No entanto, segundo ele, é comum que, mais tarde, quando a outra parte não tem mais condição de provar a injúria ou culpa, o renunciante entre na Justiça para requerer o pagamento do benefício.
.
Clique aqui para ler o Projeto de lei
PL-6433/2009

É lícito desconto em salário de bancário se falta dinheiro em caixa

O desconto no salário de bancário de valores que faltam no caixa que ele opera é lícito. No entanto, o banco deve pagar ao empregado uma verba mensal específica referente aos riscos do empreendimento econômico. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a responsabilidade de do bancário de uma agência do banco Itaú, em São Paulo, pelos valores que faltaram no caixa em que operava.De acordo com o relator do recurso na 6ª Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, o desconto é lícito, desde que conste no contrato de trabalho. Ele está previsto no parágrafo 1º do artigo 462 da CLT. O ministro lembrou que a lei também determina que, em compensação, seja pago ao empregado uma verba mensal característica, a título de gratificação de caixa, como processada naquele caso. Para o relator, não se trata de transferir ao empregado os riscos do empreendimento econômico, pois quando ele assumiu aquela função, sabia das suas implicações e responsabilidades.Ele afirma que, assim como não é razoável isentar o empregado da responsabilidade por dano causado por ele mesmo, também não se pode desconhecer a presença do risco maior inerente a essa atividade laborativa, risco que também é do empregador. De forma que a gratificação de caixa constitui-se no contraponto que gera o equilíbrio jurídico da proporcionalidade e autoriza o desconto. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
.
RR-12054-2002-900-02-00.0

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Leitores do BLOG têm desconto em curso com Dr. Parentoni

Os leitores dos blogs http://direitosaomarcos.blogspot.com/ e http://penalegal.blogspot.com/ têm desconto especial no curso do Dr. Parentoni que acontece nesta semana. As vagas estão encerradas e o curso custa R$ 395,00; porém, o advogado abriu 10 inscrições especialmente para nossos leitores, que pagarão R$ 100,00.
.
O curso acontece de 27/01 a 29/01, das 19h00 às 22h00.
.
O Dr. Partentoni é conhecido pelas diversas causas defendidas em júri popular. Atualmente é advogado de Marcos Camacho (Marcola)
.
PROGRAMA:
*O ESCRITÓRIO DO(A) CRIMINALISTA E O INQUÉRITO POLICIAL
*O PROCESSO E AS DEFESAS CRIMINAIS
*O PLENÁRIO DO JÚRI E TESES DE DEFESA
*OS RECURSOS CRIMINAIS E EXECUÇÃO PENAL
Roberto Bartolomei Parentoni, Advogado criminalista, militante há mais de 19 anos. Especialista em Direito Penal e Processo Penal, Professor e autor de livros jurídicos é atual Presidente do IDECRIM.
.
.
Os interessados devem enviar um email para aurelio@direito2009.com com nome completo, RG, CPF e RGM.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Correção OAB 1ª fase

Confira os vídeos nos links abaixo, todos do site da LFG:

- Dir. Internacional e Processo Civil
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100120210118124
.
- Dir. Empresarial e Ambiental
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100120173155397
.
- Dir. Tributario e Administrativo
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100120174138997
.
- Dir. Trabalho e Processo Trabalho
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100120170137464
.
- Dir. Civil
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100120165524853
.
- Dir. Constitucional
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100120163611532
.
- Dir. Penal
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100120141348254

TJ-SP baixa regra para dar satisfação à sociedade

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jan-20/tj-paulista-segue-orientacao-cnj-dar-satisfacao-sociedade

O Tribunal de Justiça de São Paulo baixou provimento determinando que todos os órgãos da administração apresentem indicadores do sistema de estatística da Justiça paulista. Em 81 páginas, o documento esmiúça as regras que cada uma das secretarias deverá trilhar para tornar transparentes as atividades da maior corte de Justiça do país. A iniciativa foi baseada em orientação do Conselho Nacional de Justiça nesse sentido.
As informações vão desde o pagamento de remuneração, proventos, pensões e benefícios a magistrados e servidores, até despesas com encargos, serviços terceirizados, estagiários, compra de materiais de tecnologia, licitações, contratos, valores pagos aos jurisdicionados, incluindo os precatórios de pequeno valor, e andamento dos processos.
A máquina burocrática terá que se enquadrar aos novos tempos e apresentar relatórios semestrais e anuais com o número de cargos e funções em comissão (ocupadas sem concurso público) e o número de juízes e desembargadores em atividade. E ainda: o total de magistrados que estão afastados, a carga de trabalho e a taxa de congestionamento no primeiro e no segundo grau de jurisdição e as decisões concluídas, não pendentes de recursos, nas instâncias superiores.
Os relatórios anuais deverão ser entregues ao Núcleo de Planejamento e Gestão até 20 de janeiro do ano seguinte e os semestrais até 20 de julho (1º semestre) e 20 de janeiro (2º semestre). O Provimento nº 1735/10 foi aprovado na sessão do Conselho Superior da Magistratura.

Desvendando a Corte
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem um quadro de 360 desembargadores e cada um custa aos cofres públicos, em média, R$ 300 mil por ano. O subsídio de um desembargador – excluídas as vantagens e descontos – é de R$ 23.216,81 e o os juízes substitutos, que estão iniciando na carreira, recebem em seus contra cheques um valor bruto de R$ 18.910,098. No ano passado, 20 desembargadores deram adeus ao Tribunal. A lista de aposentadorias começou com Walter Swensson e terminou com Carlos Biassotti.
Apesar do volume de recursos, hoje a maior corte do país se dá o luxo de acumular oito cadeiras vagas aguardando ocupantes. Quando forem convocados, o acervo deslocado para os gabinetes desses magistrados pode chegar a 16 mil recursos. A lista de desembargadores é encabeçada pelo mais antigo em atividade, Luiz Elias Tâmbara (decano da corte), e termina com o caçula, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles.
É importante destacar que dos oito cargos vagos na lista de 360 a que o Tribunal tem direito, cinco integram a cota do quinto constitucional da advocacia. Dois ainda dependem de escolha da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, mas os outros três cargos ainda não foram comunicados para a OAB paulista.
O primeiro caso pendente chegou até o Superior Tribunal de Justiça, por conta do Tribunal de Justiça não aceitar uma das listas elaborada pela entidade representativa dos advogados. Nesse caso, depois de superado o litígio, a OAB-SP publicou edital no ano passado e os candidatos já se inscreveram, faltando apenas a comissão indicar a lista sêxtupla que será encaminhado ao Órgão Especial. A segunda vaga depende do julgamento do embargo de um dos candidatos para que depois seja publicado o edital pela OAB-SP.

Números parciais
Indicadores parciais como esses publicados na semana passada no Diário da Justiça Eletrônico não seguem a regra adota pelo Conselho Nacional de Justiça. O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, na sexta-feira (15/1), a estatística do total de feitos julgados no ano passado, que é um exemplo do velho método adotado pelo Judiciário paulista.
De acordo com o documento, no ano passado, o TJ paulista recebeu 605.448 recursos e os desembargadores proferiram 834.225. Esse último número inclui votos de relator, revisor, terceiro juiz, declaração de voto e decisões monocráticas.
Conforme dados do ano passado, o gasto com pessoal no Judiciário de São Paulo ultrapassa R$ 30 milhões por mês e mais de R$ 3,6 bilhões por ano. Ou seja, grande parte do orçamento do ano passado – de pouco mais de R$ 4 milhões – estava comprometida com a folha de pagamento. Outro número importante é o tamanho do passivo da Corte paulista com magistrados e servidores. O último dado disponível, do início do ano passado, estimava essa dívida em R$ 2,5 bilhões, ou seja, mais da metade do orçamento previsto para aquele ano.

Em nome da transparência
A nova direção do TJ paulista vem se esforçando para alcançar o objetivo traçado pelo CNJ de tornar mais transparente e eficiente a administração do Judiciário. O novo provimento aponta nessa direção de, em nome da transparência, divulgar pela internet, todas as despesas de custeio e de investimento do TJ-SP.
A Resolução 102 do CNJ determina que os dados das cortes terão de ser atualizados até o vigésimo dia de cada mês e a medida vale para todas as instâncias judiciais. A divulgação da estrutura de cargos e dos gastos com pagamento de magistrados e servidores administrativos deverá começar em fevereiro. E a partir de março, todos os tribunais deverão divulgar, em seus sites, todas as informações relativas à execução orçamentária.
Com base nos dados divulgados, que também terão de ser enviados pelos tribunais ao CNJ, o órgão pretende criar no Judiciário um mecanismo de controle de gastos semelhante ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), que funciona há anos no Executivo. Invocando a autonomia funcional e a independência administrativa, alguns juízes se opunham à abertura das contas de suas respectivas cortes, principalmente as informações relativas a salários e gratificações.
E, acostumados a pedir verbas suplementares todas as vezes que tinham problemas de caixa, também resistiram à aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impôs limites a gastos com pessoal, obrigando a Justiça a aplicar seus recursos orçamentários de modo mais racional e a adotar políticas mais eficientes de recursos humanos.
No entendimento do CNJ, a medida, juntamente com os indicadores de desempenho funcional e as inspeções da Corregedoria Nacional de Justiça, permitirá identificar os casos de má gestão financeira, de arbitrariedades, de malversação de recursos públicos e de gastos com diárias, coquetéis, homenagens, carros oficiais e passagens aéreas.
Nas inspeções feitas, os auditores do CNJ constataram graves distorções na Justiça estadual, cujo orçamento anual é superior a R$ 18 bilhões. Por gastar excessivamente com a manutenção dos gabinetes de seus dirigentes, por exemplo, alguns Tribunais de Justiça não dispunham de recursos suficientes para manter as varas judiciais, prejudicando com isso o atendimento à população.
Para coibir abusos em matéria de execução orçamentária, a resolução do CNJ obriga todos os tribunais a detalhar minuciosamente 30 itens, inclusive gastos com a construção de fóruns, reformas de imóveis, serviços de informática, publicidade, assessoria de imprensa, publicações e combustíveis. Os tribunais terão de informar até o que gastam com o cafezinho dos magistrados.
Além das despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais e pensões, as cortes terão de divulgar os subsídios pagos a cada um de seus integrantes e os gastos com funcionários comissionados e terceirizados. Como magistrados e serventuários judiciais se opuseram à divulgação de seus nomes e respectivos vencimentos, o CNJ decidiu que as listagens relativas às folhas de pagamento serão exibidas com o número de matrícula funcional de cada um.
Os tribunais também terão de informar as receitas provenientes de custas, taxas judiciais e serviços extrajudiciários e os valores gastos com a execução das sentenças judiciais.

Exemplo que vem de perto
Há quase dois anos, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella, fez publicar no site do MP paulista o chamado “Portal da Transparência”, uma ferramenta on line aberta ao público com informações sobre orçamento, gestão fiscal, relatório de atuação, recursos humanos e licitações.
No portal da transparência, a sociedade tem acesso a informação de que um procurador de Justiça, em final de carreira, ganha vencimento de R$ 23.216,81; que a previdência desconta R$ 2.553,85 e que a Receita Federal garfa de Imposto de Renda R$ 5.019,57. O procurador acaba com salário líquido de R$ 15.643,59. O portal da transparência só não trás os subsídios e gratificações que o procurador tem direito.
Além disso, a ferramenta divulga lista de todos os promotores e procuradores de Justiça e as comarcas, promotorias e procuradorias onde estão trabalhando. Também trás os nomes de todos os servidores em atividade e os vencimentos básicos de cada cargo e das funções em comissão (de livre nomeação do chefe do Ministério Público).
O portal ainda inclui os vencimentos e descontos de todos os cargos de servidores e ainda o valor das diárias e o salários mensal de estagiários contratados pela instituição.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Demora de sete anos para punir empregado dá direito a perdão tácito

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jan-19/demora-sete-anos-punir-empregado-direito-perdao-tacito

O funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, acusado do sumiço de R$ 5 mil que estavam sob sua responsabilidade, deve receber perdão tácito. O entendimento é do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Para a rejeição do recurso da ECT, o ministro comparou o caso com procedimentos de empresas privadas de grande porte em rescisões por justa causa. Segundo ele, essas empresas gastam quatro meses para apuração de irregularidades, casos em que não ocorre perdão tácito. Mas, de acordo com Aloysio Corrêa da Veiga, há impossibilidade de conhecimento do recurso diante da inespecifidade dos argumentos da empresa. E, conforme o ministro, diante da demora de sete anos entre o conhecimento do fato e a punição do funcionário, houve falta de imediatidade — o que garante o perdão tácito.
Ele acrescentou, ainda, que o fato de o acusado ter permanecido no cargo de confiança, após a notificação para o pagamento da dívida, fez a Justiça do Trabalho declarar a existência de perdão tácito.
A ECT instaurou processo administrativo em setembro de 1999 para apurar o desaparecimento de R$ 5 mil no transporte entre as agências de Arraias e Paranã, no Tocantins. A empresa alegou irresponsabilidade do trabalhador por não conferir a integridade dos malotes que continham os valores e por tê-los deixado fora do cofre por uma noite. O procedimento foi concluído quatro anos e sete meses depois do início da investigação. A dívida começou a ser descontada na folha de pagamento do funcionário, a partir de fevereiro de 2007. O débito foi dividido em 28 parcelas.
A primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região reconheceram a existência de perdão tácito da empresa, diante da demora na apuração do processo, o que isentou o trabalhador de culpa.
A ECT recorreu, em vão, ao TST. Alegou que não poderia haver o perdão. Segundo a empresa, se havia o interesse em apurar os fatos, deveria ser aplicado ao ocorrido não o princípio da imediatidade, mas sim o da proporcionalidade e o da razoabilidade. Alegou ainda que, por ser empresa pública, deveria ser regida pelas regras do Direito Administrativo. O recurso foi negado pelo relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR - 189400-48.2007.5.18.0006/Numeração antiga: RR - 1894/2007-006-18-00.0

Fisco paulista cobra de terceiros dívida não paga

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jan-19/lei-paulista-permite-fisco-cobrar-terceiros-divida-nao-paga#autores

Por:
Celina Toshiyuki - advogada epecializada em Direito Tributário, membro da Comissão de Imprensa da OAB/Pinheiros, sócia do escritório Morais - Advogados Associados.
Paulo José Iasz de Morais - advogado pós-graduado em Direito Comunitário pela Universidade Clássica de Lisboa - Instituto de Estudos Europeus, especializado em Direito Antitruste Brasileiro pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, especializado na atuação do Direito Penal Econômico com atendimento de questões penais ligadas à atividade empresarial, diretor-tesoureiro da OAB-Pinheiros gestão 2007/2009 e sócio do escritório Morais - Advogados Associados

Com o advento da Lei 13.918, de 23 de dezembro de 2009, notadamente em seu artigo 12, inciso III, as pessoas jurídicas prestadoras de serviço de intermediação comercial, localizadas no estado de São Paulo, passaram a responder, solidariamente, pelo pagamento do ICMS devido em operações que envolvam remetentes de mercadorias em situação cadastral irregular, perante a Secretaria da Fazenda.
Para real compreensão do tema, impõe esclarecer o que se entende por responsabilidade solidária, intermediação comercial e situação cadastral irregular.
A responsabilidade solidária é tratada no artigo 124 do Código Tributário Nacional e ocorre entre pessoas que (i) “tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal” ou (ii) estejam, expressamente, designadas por lei. Nesta esteira, a solidariedade tratada no presente estudo está amparada na segunda hipótese.
Quanto à intermediação comercial, caracteriza-se pela existência de determinada pessoa jurídica entre o produtor da mercadoria (fabricante/industrial) e o respectivo comerciante e, neste sentido, objetiva o aludido diploma legal atribuir responsabilidade solidária, pelo pagamento do ICMS, ao intermediador, caso o produtor esteja com sua situação cadastral irregular perante a Fazenda do estado de São Paulo.
Por sua vez, entende-se por “situação cadastral irregular” a Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes de ICMS do estado de São Paulo que estiver suspensa, cassada ou nula, nos termos dos artigos 30 e 31 do RICMS/00 c/c artigo 3º e seguintes da Portaria CAT 95/06.
Com efeito, em se tratando de intermediação comercial com o remetente da mercadoria em situação irregular, a obrigação de pagar o ICMS, devido ao fisco estadual, será do intermediador.
À primeira vista, pareceria estranho atribuir ao intermediador responsabilidade solidária pelo pagamento do ICMS. No entanto, se tomado na devida conta a postura que o fisco estadual tem adotado ao glosar créditos de empresas que transacionaram com outras, cuja situação cadastral esteja irregular, perceberíamos que esta é só mais uma medida que reflete a ânsia arrecadatória do fisco travestida de medida assecuratória para recebimento do imposto e de combate às pessoas jurídicas que estão em situação cadastral irregular e continuam praticando atos de comércio.
Conquanto o comando normativo consista em uma forma de o estado cobrar, de modo indireto, um débito de terceiro, que não possui dever de suportar dívidas alheias, é preciso atenção.
Certamente sobrevirão inúmeras autuações e, por conseguinte, outras tantas impugnações e recursos ordinários, sendo premente, portanto, atentar-se à alteração introduzida pelo artigo 12, inciso III, da Lei 13.918/09, notadamente, no que tange à situação cadastral do remetente da mercadoria, nas hipóteses que envolvam intermediação comercial.
Ainda, em razão dessa lei, existirão, como efeito das referidas autuações, as consequências na esfera penal, com as representações que serão encaminhadas ao Ministério Público com vistas à apuração da responsabilidade em razão dos Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90).

Justiça do Trabalho não pode bloquear bens de empresa em recuperação

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jan-19/justica-trabalho-nao-bloquear-bens-empresa-recuperacao

Todos os atos de execução de créditos individuais promovidos contra empresas em recuperação judicial devem ser feitos pelo juízo universal. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros, a Justiça do Trabalho está impedida de bloquear bens de empresa para favorecer ações trabalhistas individuais.
De acordo com os ministros, a execução trabalhista e a recuperação judicial são incompatíveis, já que uma não pode ser executada sem prejuízo da outra. Eles concluíram que a Lei 11.101/05, que trata da recuperação judicial, não tem operacionalidade caso sua aplicação pudesse ser partilhada entre juízes de direito e do trabalho.
O presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha, concedeu parcialmente liminar no conflito de competência da BSI do Brasil. A empresa está em recuperação judicial e, após a decisão de um juiz do trabalho, teve seus créditos a receber bloqueados em favor a execução trabalhista movida por uma ex-funcionária.
A empresa havia pedido também liminar para a liberação dos créditos retidos. No entanto, o presidente do STJ concedeu apenas a suspensão da execução. Ele determinou, ainda, que um juiz titular da Vara de Falência e Recuperações Judiciais do Distrito Federal fique responsável provisoriamente pelas medidas de urgência, até o retorno do ministro Fernando Gonçalves, que está em recesso.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
CC 109.485

TJ de Minas julgou 90% dos processos distribuídos

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jan-19/tribunal-justica-minas-julgou-90-processos-distribuidos-2009

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais divulgou o seu índice de processos julgados. Foram analisados julgamentos feitos de janeiro a outubro de 2009. Segundo os dados divulgados, o TJ-MG julgou 90% dos processos distribuídos. Na primeira instância, onde há mais de 3 milhões de ações, o índice é de 63% de casos julgados.
A análise feita pelo TJ-MG mostra que, para cada 100 novos processos que foram distribuídos na segunda instância, cerca de 90 foram julgados, considerando o total de 200 mil ações para 195 mil julgadas. No mês de março, o número de julgamentos superou o número de processos distribuídos. Chegou a 106%.
O tribunal informa que conseguiu julgar 60% dos recursos em até 90 dias. Com os demais, 28% foram julgados em até 180 dias e 12% demoraram mais de seis meses para serem julgados. Segundo o TJ-MG, há alguns anos, o tribunal já comemora a agilidade com que as ações chegam às mãos dos desembargadores. Os processos originários são distribuídos em 24 horas e os recursos, em 48 horas.
.
Primeira instância
Na primeira instância, o índice de julgamento no mês de outubro registrou o percentual de 63% e o índice de processos encerrados foi de 84%. A cada 100 processos novos, 63 foram julgados. Estão em andamento na Justiça comum de primeiro grau mais de 3 milhões de processos. A taxa de recorribilidade da primeira instância foi de 11%.
Nos Juizados Especiais, o que chamou a atenção do TJ-MG foi o baixo índice de recorribilidade. Em apenas 3% das decisões foram apresentados recursos para as Turmas Recursais. O número de julgamentos também está ágil nesta instância. Segundo os dados divulgados, o índice mensal de julgamentos em relação aos processos distribuídos é de 90%. Das 661,4 mil distribuídas, 623,7 mil foram julgadas. Em fevereiro, março, abril, maio e agosto, o número de ações julgadas superou o número de processos distribuídos. Destes processos, mais de 60 mil foram enviados pela internet.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

DA convoca para eleição da Comissão Eleitoral 2010

O Diretório Acadêmico 5 de Outubro convoca o alunos de direito da Universidade São Marcos para a eleição da Comissão Eleitoral 2010. Segundo a presidência do DA, o edital de convocação está afixado no quadro de avisos do campus Sagrada Família.
Ainda não foram divulgadas oficialmente informações sobre a eleição da nova presidência do Diretório, que deve ocorrer no primeiro semestre deste ano.
A última reunião do DA comunicada aos alunos foi convocada para o dia 18/12/09, a título de Assembléia Geral Extraordinária. A pauta incluía o balancete financeiro final e exposição dos projetos a serem integralizados no 1º semestre de 2010, porém, tal assembléia não ocorreu por falta de quórum e pela ausência do presidente do DCE José Correia. Frente a tal ausência e à não realização da Assembléia, os alunos Janaina Basilio, Sonia Regina, Roberto Carlos (todos do 7º semestre) e Lucien Remy redigiram e entregaram à presidente do DA um manifesto tornando público o desagrado por tal ausência injustificada e solicitando o agendamento de nova data para Assembléia. Até o momento os alunos não tiveram resposta do documento.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Advogado que perdeu o prazo deve indenizar cliente

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jan-17/advogado-perdeu-prazo-condenado-indenizar-cliente

O advogado que perde o prazo para apelar e provoca, por conta do seu desleixo, a derrota judicial de seu cliente num caso que poderia ter êxito deve ser responsabilizado. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um advogado a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais para seu cliente. A decisão foi tomada por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Privado do tribunal, que entendeu que não havia, no entanto, dano material.
Em primeira instância, o advogado foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 185 mil e o mesmo montante como dano material. O motivo foi a perda do prazo para contestar a ação que seu cliente sofria de proprietários de apartamentos vizinhos. A ação foi proposta por supostos danos decorrentes de vazamento de água que se infiltrou para os outros imóveis. O juiz acolheu a ação por revelia.
A turma julgadora entendeu que o advogado tem o dever de acompanhar o processo em todas as fases e responder pelos danos que causar no exercício da profissão. De acordo com os desembargadores, é do advogado a responsabilidade pela indenização do cliente se, provocado a se pronunciar sobre o laudo de liquidação, no lugar de falar, silencia, deixando de apontar erro cometido ou omitido.
Segundo o relator do recurso, desembargador Ênio Zuliani, ficou indicado no processo que as fontes dos vazamentos, que teriam causado os danos alegados pelos vizinhos, não estavam, exclusivamente, nos ralos da área de serviço do cliente do advogado, mas na laje do prédio. Esse fato, de acordo com o desembargador, indicaria a possibilidade de que, se a defesa fosse produzida, poderia requerer prova pericial para excluir ou amenizar a responsabilidade dos proprietários pelos vazamentos.
“A chance perdida não poderia ser desperdiçada, o que gera o dever de indenizar”, afirmou Zuliani. “O advogado omisso com a defesa do cliente será obrigado a indenizar seus prejuízos caso se defina que a petição não interposta teria sido capaz de reverter o resultado declarado pela negligente conduta, o que está demonstrado nos autos”, completou. O relator destacou que, no entanto, o cliente nada pagou, ou seja, não cumpriu a sentença condenatória, pois não possuía bens para penhora. Por conta desse fato, de acordo com Zuliani, não há como obrigar que o advogado responda pelo dano material, uma vez que não houve esse prejuízo no patrimônio do dono do imóvel. Para o relator, o dano existe em abstrato, mas não se concretizou.
A turma julgadora entendeu, porém, que é inegável que o episódio acarretou perturbações na vida do cliente, que provocaram a quebra da paz e da tranquilidade pessoal e familiar. “Ademais, e enquanto não for solucionada essa questão, os autores continuam na mira de seus credores e qualquer bem que vierem a incorporar no patrimônio será alvo de penhora enquanto não ocorrer a prescrição”, apontou o relator. A turma julgadora considerou exagerada a indenização por dano moral arbitrada pelo juiz de primeiro grau e reduziu a quantia para R$ 30 mil. Na opinião do relator, o novo valor era suficiente para satisfazer os interesses morais do autor e para persuadir o advogado a não mais afrontar os direitos de seus clientes.

Seguro de vida: Apenas embriaguez não afasta indenização

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jan-18/embriaguez-afasta-indenizacao-acidente-foi-provocado-bebida

Embriaguez só afasta responsabilidade da seguradora se o acidente do segurado foi provocado pela bebida. A constatação é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu recurso da filha de uma segurada. Os ministros condenaram a Chubb do Brasil Companhia de Seguros a pagar R$ 510 mil à filha da vítima.
Para os ministros, a simples relação entre a embriaguez da vítima e a queda fatal sofrida por ela não é, por si só, suficiente para excluir a responsabilidade da seguradora do pagamento da indenização prevista no contrato de seguro de vida. No caso, a mulher sofreu traumatismo craniano ao cair dentro de casa.
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha. Segundo ele, a recusa da seguradora em pagar o seguro exige a comprovação de que houve voluntário e consciente agravamento do risco por parte do segurado. O ministro disse que só poderia ser reconhecida a perda da cobertura nos casos em que este agravamento fosse condição determinante para a ocorrência do acidente.
“Destinando-se o seguro a cobrir os danos advindos de possíveis acidentes, geralmente oriundos de atos dos próprios segurados, nos seus normais e corriqueiros afazeres do dia a dia, a prova do teor alcoólico na concentração de sangue não se mostra suficiente para se situar como nexo de causalidade com o dano sofrido, notadamente por não exercer influência o álcool com idêntico grau de intensidade nos indivíduos”, afirmou.
Em primeira instância, o juiz havia reconhecido a obrigação de indenizar da seguradora. Ela recorreu. O antigo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo reformou a decisão, o que levou a filha da vítima a recorrer ao STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 780.757

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

São Marcos dá posse a Fredric Litto

Fonte: http://www.smarcos.br/web/site/noticia_posse_frederic_fotos.aspx

O presidente da Associação Brasileira de Ensino à Distância, a Abed, agora faz parte da Universidade São Marcos. No dia 23 de dezembro, Fredric Michael Litto tomou posse numa cerimônia realizada na unidade ABC. Pioneiro na criação de uma sociedade científica sem fins lucrativos, dedicada ao estudo e à pesquisa da EAD no Brasil, Litto é referência sobre as perspectivas da educação à distância no País. Ao lado de Marcos Formiga, Litto recebeu o Prêmio Jabuti na categoria Educação, Psicologia e Psicanálise com o livro ‘Educação a Distância - o Estado da Arte’, publicado pela Editora Pearson Education.

Taxa de limpeza é inconstitucional, afirma Órgão Especial do TJ-RJ

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/TAXA+DE+LIMPEZA+E+INCONSTITUCIONAL+AFIRMA+ORGAO+ESPECIAL+DO+TJRJ_67412.shtml

Os desembargadores do Órgão Especial do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) decidiram nesta segunda-feira (11/1), pela inconstitucionalidade da Lei 977/1979, artigos 223 a 226, do Código Tributário do Município de Teresópolis, que instituiu a taxa de limpeza pública e conservação de logradouros.
O relator do processo, desembargador Valmir de Oliveira Silva, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, com efeitos "Ex Tunc", ou seja, retroativos à época da origem dos fatos. A representação foi feita pelo procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contra o prefeito e o presidente da Câmara Municipal de Teresópolis.
De acordo com o magistrado, existe ofensa ao artigo 194, II, parágrafo 2º, que dispõe sobre a natureza do fato gerador das taxas de serviço público, e também violação do princípio da isonomia tributária, prevista no artigo 196, II ambos da Constituição Estadual. Pela nova lei, apenas os proprietários dos imóveis situados nos logradouros públicos, em que houvesse a prestação dos serviços, arcariam com o pagamento da taxa, beneficiando assim, um número indeterminado de pessoas.
Segundo o TJ-RJ, a aplicação da lei foi suspensa no ano passado, através de uma liminar pelo antigo relator do processo, o desembargador Sergio Cavalieri Filho, porque, entre outros, ela toma como base de cálculo componente do IPTU. O STF (Supremo Tribunal Federal) já havia também firmado entendimento anterior por considerar que tal serviço não se presta para custeio mediante taxa.
A ação original foi interposta pelo Ministério Público contra os representantes dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Teresópolis e teve como objetivo os artigos 223 a 226 do Código Tributário do Município de Teresópolis. Para o MP, as normas impugnadas estão em conflito com os artigos 194 II e 196, II da Constituição Estadual.
.
Ação Direta de Inconstitucionalidade 0032247-54.2008.8.19.0000

Plano de saúde terá de aceitar companheiros homossexuais

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jan-13/plano-saude-aceitar-companheiros-homossexuais-decide-juiza

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal e determinou que, no prazo máximo de 60 dias, o plano de saúde Omnit Serviços de Saúde Ltda. inclua companheiros (as) homossexuais como dependentes do titular nos planos de saúde por ela comercializados.
A decisão determina que devem ser observados os mesmos requisitos para admissão, como dependentes, de companheiro ou companheira, desde que se comprove a união estável com o titular do plano.
Na decisão liminar, a juíza Ritinha Stevenson, da 20ª Vara Federal de São Paulo, determinou também que a Agência Nacional de Saúde (ANS) fiscalize o plano Omint para que a liminar seja cumprida no prazo estipulado.
Em sua decisão, a juíza ressalta que as disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher aplicam-se, por analogia, à união estável homossexual, uma vez que se constata a lacuna na lei.
A decisão também faz referências à jurisprudência dos tribunais, que vêm consagrando o direito de companheiros homossexuais que tenham vivido em união estável a receber pensão no caso de falecimento de um deles. A liminar foi proferida no último dia 18 de dezembro e o MPF tomou ciência do fato após o recesso forense, em janeiro.
Ação Civil Pública 2009.61.00.024482-3

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

LFG faz semana de atualização gratuíta - CURSO DE FÉRIAS

Na semana que vem a LFG fará a XIV Semana de Atualização na área jurídica. Serão seis dias de estudo sobre diversos temas de Penal, Civil, Constitucional, Empresarial, entre outros ramos.
O curso é gratuíto e as vagas são limitadas. Mais informações: 2121-4848.
.
Confira a programação:
.
SEGUNDA-FEIRA (18/01)
19h15 às 20h25 - D. Penal
Prof: Luiz Flávio Gomes - Tema: Os principios Constitucionais do Processo Penal
.
20h30 às 21h30 - Processo Civil
Prof: Fredie Didier - Tema: Fundamentos do Direito Processual Civil Contemporâneo
.
21h35 às 22h35 - D. Constitucional
Prof: Marcelo Novelino - Tema: Jurisdição Constitucional: evolução e ativismo
.
TERÇA-FEIRA (19/01)
19h15 às 20h25 - D. Civil
Prof: Pablo Stolze - Tema: Direitos da (o) amante, poliamorismo e a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça
.
20h30 às 21h30 - D. Eletrônico
Prof: Marco Antonio de Araújo Jr - Tema: Relação de Consumo na Internet - Aspectos Legais e Jurisprudenciais
.
21h35 às 22h35 - D. Trabalho
Prof: Otavio Calvet - Tema: Redução da jornada de trabalho e qualidade de vida
.
QUARTA-FEIRA (20/01)
19h15 às 20h25 - D. Constitucional
Prof: João Batista Berthier - Tema: O Patriotismo Constitucional
.
20h30 às 21h30 - D. Empresarial
Prof: Alexandre Gialluca - Tema: Principais Alterações da Nova Lei de Locação
.
21h35 às 22h35 - D. Administrativo
Prof: Fernanda Marinela - Tema: Servidores Públicos "As últimas novidades"
.
QUINTA-FEIRA (21/01)
19h15 às 20h25 - D. Processual Penal
Prof: Renato Brasileiro - Tema: Lavagem de capitais
.
20h30 às 21h30 - D. Processual Civil
Prof: Daniel Assumpção - Tema: Os Tribunais Superiores e os Juizados Especiais
.
21h35 às 22h35 - D. Administrativo
Prof: Alexandre Mazza - Tema: Temas Atuais sobre a Responsabilidade do Estado
.
SEXTA-FEIRA (22/01)
19h15 às 20h25 - D. Penal
Prof: Rogério Sanches - Tema: Recentes Súmulas dos Tribunais Superiores
.
20h30 às 21h30 - D. Constitucional
Prof: Pedro Taques - Tema: O que é Democracia
.
21h35 às 22h35 - D. Civil
Prof: Cristiano Chaves - Tema: União estável, concubinato e direitos da amante
.
SÁBADO (23/01)
14h00 às 15h10 - D. Tributário
Prof: Eduardo Sabbag - Tema: As Súmulas Vinculantes em Matéria Tributária
.
15h20 às 16h35 - Legislação Penal Especial
Por: Silvio Maciel - Tema: Interceptação Telefônica
.
16h40 às 17h10 - Memorização/ Concentração
Prof: Felipe de Lima - Tema: Técnicas de Aprendizagem Acelerada; Motivação e Concentração

Pai deve indenizar filho por abandono afetivo

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jan-13/justica-sp-condena-pai-indenizar-filho-abandono-afetivo

Não se pode obrigar alguém a amar ou a manter relacionamento afetivo, mas se o abandono ultrapassa os limites do desinteresse e causa lesões no direito da personalidade do filho, com atos de humilhações e discriminações, cabe, sim, reparação pelo dano moral causado. Este foi o entendimento majoritário de uma das câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo para obrigar o pai a pagar indenização ao filho por dano moral num caso em que se discutia abandono afetivo. A decisão da corte paulista inovou em relação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria.
O caso envolveu o drama de um rapaz do interior paulista que ingressou com ação de indenização contra o pai por abandono afetivo. Ele fundamentou seu pedido com o argumento de que o descaso e o repúdio paterno foram resultado de um problema congênito (deformidade na orelha). Em primeira instância, a Justiça julgou a ação improcedente com a tese de que o pai foi condenado a reconhecer a paternidade e a pagar alimentos, mas não poderia ser coagido a dar um amor que não sentia e para o qual não há nenhuma obrigação legal.
A decisão, que reformou a sentença de primeiro grau, foi da 4ª Câmara de Direito Privado, tendo como voto condutor o do desembargador Ênio Zuliani, que também era relator do recurso, e a divergência do desembargador Maia da Cunha. O relator foi seguido pelo desembargador Fábio Quadros. Zuliani destacou que o pai não foi solidário com o drama do filho, se limitou a cumprir a sentença de alimentos e nada fez para superar a má-formação na orelha do rapaz.
Maia da Cunha entendeu que não havia prova de que o defeito físico tenha sido a causa do abandono afetivo de quem nunca aceitou a paternidade. O voto divergente apontou como indevida a presunção de que o caso envolvia discriminação. Na opinião do desembargador, a atitude do pai não passou de simples falta de afetividade, decorrente de se cuidar de filho desconhecido e somente reconhecido judicialmente.
.
Teses jurídicas
A matéria que envolve responsabilidade civil por abandono afetivo divide e preocupa magistrados, principalmente, por conta do risco da banalização, da criação de uma indústria do dano moral ou de servir de meio de revanche. Quem defende a tese intransigentemente contrária ao dano moral argumenta que, não existindo a obrigação legal, não há ato ilícito, ainda que da falta de amor resulte algum dano afetivo ao filho.
O Superior Tribunal de Justiça abraçou essa tese quando se debruçou sobre o assunto ao julgar um recurso de Minas Gerais, proposto pelo filho que alegava abandono moral pelo pai. O relator, ministro Fernando Gonçalves, entendeu que não existe dano moral pela simples e boa razão de que não há meio de obrigar alguém a amar outro, mesmo que seja seu filho. O ministro César Asfor Rocha, atual presidente do STJ, repudiou o que chamou de tentativa de quantificar o amor com o intuito de conceder indenização. O ministro Aldir Passarinho Júnior salientou que a questão deve ser resolvida no âmbito do Direito de família.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, o desembargador Ênio Zuliani sustentou que o caso apreciado pela corte paulista era diverso daquele apreciado pelo STJ, por envolver hipótese de filho com deficiência estética e que foi excluído da convivência com o pai. A posição defendida por Zuliani prestigiou laudo psicológico que confirmou o dano psíquico, o que, no seu entendimento, justifica o arbitramento de um valor para servir de lenitivo à vítima do desamor paterno.
Para Zuliani, embora caiba respeitar a liberdade das pessoas, inclusive a de não querer amar o filho, é preciso que se encontre uma solução equilibrada que possa servir de instrumento para que pais negligentes se comprometam com a responsabilidade familiar. O relator reconheceu que, se a ação de indenização por abandono afetivo está amparada exclusivamente nos efeitos do desamor, não há mesmo o que compensar.
“A turma julgadora considera que o fato de o rapaz ter deficiência física ostensiva e que embaraça sua adaptabilidade muda o enfoque e agrava a conduta do pai omisso, valendo anotar que de importância alguma terá a sociedade em proteger as pessoas portadoras de cuidados especiais se o descaso de familiares age em sentido inverso, porque o desinteresse atinge proporções discriminatórias”, afirmou Zuliani.
.
Voto divergente
O desembargador Maia da Cunha, autor do voto divergente, argumentou que a deformação física na orelha do rapaz não foi a causa da falta de relacionamento entre pai e filho. Para o desembargador, o dano psíquico, mesmo quando existe, não pode acarretar indenização de quem poderia e não deu afeto e amor.
“A lei pode obrigar o pai a reconhecer legalmente o filho, bem como a registrá-lo e sustentá-lo financeiramente, mas não pode ser obrigado a amá-lo”, afirmou o desembargador. Ele destacou o fato de que o filho foi concebido fora do casamento e a paternidade só foi reconhecida por força judicial e de que não havia prova de que a distância e o afastamento do pai tenha se dado por causo do defeito físico.
“A questão primordial a ser definida pelo magistrado não é propriamente se a falta de afeto do pai pode ou não gerar problemas psíquicos, o que sempre será respondido de modo afirmativo em relação à possibilidade de sua ocorrência, mas se o dano psíquico eventualmente ocorrido pode ou não gerar responsabilidade civil para o pai”, anotou Maia da Cunha. Ele se amparou na tese de que, para se chegar à responsabilidade civil seria necessário que dar amor ao filho se constituísse em obrigação legal, prevista na ordem jurídica. No entendimento de Maia da Cunha, sem essa imposição clara não se poderia cogitar de ato ilícito e, por consequência, de dano moral capaz de gerar indenização.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Leite arrecadado pela OAB será enviado para São Luis do Paraitinga

Fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2010/01/11/5887/

As latas de leite em pó, recolhidas nos próximo meses pelo Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP, como forma de inscrição de advogados, estudantes e estagiários de Direito nos cursos e palestras promovidos pela entidade serão destinadas a São Luis do Paraitinga.
Mensalmente, a OAB SP recolhe de 3 mil a 4 mil latas de leite em pó de “taxa solidária” para os eventos culturais que promove, encaminhadas às entidades sociais cadastradas na Ordem. Diante da catástrofe que atingiu São Luis, as latas serão destinadas às vítimas daquele município, atingidao por uma grande inundação na virada do ano, que destruiu grande parte da cidade.

Erro ao intimar defensor torna processo nulo

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jan-11/juiz-intima-defensoria-reu-advogado-processo-anulado

O julgamento de um condenado por tráfico de drogas foi anulado por cerceamento de defesa. De acordo com os autos, o juiz mandou intimar a Defensoria Pública para defender o réu, que tinha advogado constituído com procuração nos autos. Na audiência de instrução e julgamento, foi nomeado advogado dativo, já que a Defensoria não havia sido intimada. O julgamento foi anulado pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
“Evidente que as testemunhas arroladas na defesa prévia foram fictícias, pois a Defensora Pública jamais teve contato com o réu ou seus familiares, até porque havia advogado constituído, e na audiência de instrução e julgamento o advogado dativo nunca havia visto o acusado”, explicou o desembargador Marcus Quaresma Ferraz, relator.
O desembargador contou que só depois de ser intimada para as alegações finais é que a Defensoria chamou a atenção do juiz para o fato de que havia advogado constituído nos autos. Na ocasião em que a denúncia foi feita, o advogado constituído chegou a se manifestar pela liberdade provisória do acusado, o que foi deferido pelo juízo.
“Ao invés de sanar as nulidades ocorridas desde a defesa prévia, determinou a intimação do réu para dizer se continuará sendo representado pelo patrono constituído ou se deseja ser assistido pela Defensoria Pública, sendo conveniente relembrar que o advogado havia sido ignorado até então”, escreveu Ferraz.
De acordo com ele, o réu preferiu um novo advogado e, depois, quis ser defendido pela Defensoria. Esta não discutiu as nulidades do processo nas alegações finais. Depois destas serem apresentadas e antes da sentença ser proferida, foi constituído novo advogado, que também não discutiu as nulidades. A Câmara anulou o processo desde a defesa prévia apresentada pela Defensoria por considerar que as nulidades no caso são insanáveis.
O réu foi acusado de carregar consigo algumas gramas de maconha e cocaína. Em primeira instância, foi condenado pela Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo (RJ) a cinco anos de prisão, em regime inicialmente fechado. O advogado recorreu ao TJ fluminense, pedindo a anulação do processo por cerceamento de defesa, já que a Defensoria tinha sido nomeada indevidamente para apresentar a defesa prévia, além de ausência de intimação da defesa para informar os endereços das testemunhas e para a audiência de instrução e julgamento. Também questionou o fato de não ter havido oitiva das testemunhas de defesa.
Clique aqui para ler a decisão.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

União deve arcar com despesas de laudo pericial, diz TST

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/UNIAO+DEVE+ARCAR+COM+DESPESAS+DE+LAUDO+PERICIAL+DIZ+TST+_67373.shtml

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a União a pagar pelas despesas decorrentes de assistência jurídica prestadas a um empregado contra a CST (Companhia Siderúrgica de Tubarão). No caso, a Primeira Turma entendeu de acordo com o que prevê a Constituição Federal no artigo 5º, LXXIV. O relator, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que o benefício da justiça gratuita deve ser concedido quando houver declaração de miserabilidade do trabalhador atestando não poder arcar com as custas processuais e despesas de advogado sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
De acordo com Mello Filho, a gratuidade, portanto, também se aplica aos honorários periciais, como requerido pela parte, porque esse encargo não pode ser transferido ao perito, sob pena de desvalorização do seu trabalho. O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Espírito Santo havia negado o pedido de justiça gratuita feito pelo empregado por entender que, embora houvesse declaração de miserabilidade jurídica firmada por ele, os benefícios da assistência judiciária gratuita somente poderiam ser deferidos se o advogado contratado renunciasse expressamente ao recebimento de honorários. Além do mais, seria necessário que o empregado fosse assistido por sindicato de classe. No entanto, segundo o ministro Vieira, o empregado tinha direito à assistência judiciária gratuita, conforme previsto na Lei 1.060/50, podendo requerer o benefício em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, o requerimento seja formulado no prazo do recurso (Orientação Jurisprudencial nº 269 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST). Durante o julgamento, a ministra Kátia Arruda chamou a atenção para o fato de que a União estava sendo condenada a pagar as despesas periciais no processo, mesmo não sendo parte da lide nem tendo se manifestado a respeito. Mas o ministro Vieira esclareceu que a Primeira Turma vem aplicando, de imediato, a Resolução 35 de 2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho em situações semelhantes, independentemente de a União integrar a ação. Pela resolução, é verba orçamentária dos tribunais de origem que permite o cumprimento dessas obrigações, ou seja, a União não será intimada para cumprir a condenação. Para evitar dúvidas quanto à decisão, o ministro Walmir Oliveira da Costa sugeriu ao relator acrescentar a expressão “na forma prevista na Resolução 35/2007”, e, assim, ficar claro que a União não sofrerá execução e o valor devido será integrado ao Tribunal Regional para efetuar o pagamento. Nessas condições, a Primeira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso do trabalhador para isentá-lo do pagamento das custas processuais e determinar que a União suporte o pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução 35/2007 do CSJT.

Estado tem de indenizar morador expulso de favela

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jan-10/estado-indenizar-morador-expulso-favela-traficantes

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a obrigação de o estado pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um morador expulso por traficantes de sua casa em uma favela na capital. Os desembargadores entenderam que o estado, ao ser procurado pelo cidadão, omitiu-se ao não auxiliar o morador a voltar para sua residência.
O relator, desembargador Orlando Secco, rebateu os argumentos do estado do Rio de que a sua responsabilidade não ficou configurada já que o dano foi provocado por terceiros, ou seja, pelos traficantes. O estado, constatou o desembargador, foi procurado a prestar segurança ao morador e falhou na prestação do serviço.
Secco disse, em seu voto, que a Polícia sequer foi capaz de garantir a presença do perito designado pelo Judiciário para produzir prova técnica, ou mesmo do assistente técnico do estado. A Câmara reconheceu que há responsabilidade civil do estado no caso, pois não garantiu ao morador a inviolabilidade do domicílio, nem a dignidade da pessoa humana e segurança pública.
O desembargador também rebateu a tese do estado de que, se houve omissão, esta foi genérica. Para ele, a omissão do estado foi concreta e ficou bem delineada. O desembargador entendeu que houve violação de princípios constitucionais.
A ação foi apresentada pelo morador, representado pela Defensoria Pública do estado, depois de ele ter sido expulso da casa onde morava em uma favela na cidade do Rio. Segundo o morador, traficantes passaram a ameaçá-lo por ele não ter entregado duas caixas d'água. Ele conta que procurou a Polícia pedindo ajuda para voltar para a casa, mas foi informado pelos policiais de que não havia condições de prestar auxílio.
O estado argumentou que encaminhou o morador e a família para um abrigo de proteção às testemunhas e que o problema existe em toda cidade grande, não só no Brasil como em outros países. Também disse que os recursos financeiros do estado são limitados e que é impossível impedir que crimes sejam cometidos.
Em primeira instância, a juíza Maria Paula Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública, julgou o pedido procedente e condenou o estado a indenizar o morador em pouco mais de R$ 18 mil por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais. A decisão foi mantida pela segunda instância.
Clique aqui para ler a decisão.

Imprensa pode usar câmera escondida em reportagem

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jan-10/imprensa-usar-camera-escondida-retratar-realidade-tj-rs

A matéria jornalística que não vai além da narrativa do fato, amparada na liberdade de informação, não pode ser considerada ofensiva. A partir deste entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de indenização de uma servidora pública da Receita Federal. Ela entrou com uma ação contra a TV Gaúcha por conta da exibição de uma série de reportagens que mostrava a qualidade do atendimento do órgão público. As notícias foram produzidas com o uso de uma câmera escondida.
“Em se tratando de servidora pública no desempenho das suas atribuições, não havia necessidade de avisar que a matéria estava sendo gravada, nem de solicitar autorização para veicular a sua imagem”, entendeu o desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura. Na reportagem, veiculada no Jornal do Almoço, a repórter Leticia Palma mostrou com uma câmara escondida o atendimento de um senhor que visitou a Receita para resolver problemas da empresa em que trabalhava.
As imagens mostram a servidora maltratando com respostas como “pesquisa é pesquisa, procure no dicionário”, “vou deixá-lo aqui fazendo suas reclamações e terminar o atendimento lá dentro”. Além da reportagem, o jornal exibiu chamadas fazendo referência à qualidade do atendimento prestado na citada repartição pública.
Para o desembargador, a reportagem decorreu do interesse de um contribuinte na prestação de determinado serviço pela Receita Federal, conforme o depoimento de uma testemunha, acompanhada da repórter. Ele reforçou que a matéria não foi além da simples narrativa do fato, amparada pela liberdade de informação. E também não viu problema no fato de a reportagem ter utilizado uma câmara escondida para registrar o fato, já que este é o meio “mais adequado de reproduzir fielmente determinado acontecimento”.
“A reportagem revela-se inspirada pelo interesse público e decorre da prática legítima de liberdade pública. Como bem salientou a repórter Leticia Palma, a profissão de um jornalista é sempre mostrar a verdade e buscar colocar fatos para o telespectador, sempre procurando mostrar a realidade, e esse foi o objetivo principal dessa série.”
Em seu voto, a desembargadora Liége Puricelli Pires reforçou o entendimento informando que se a servidora estivesse se sentindo pressionada ou achasse que não seria capaz de resolver o atendimento, deveria tê-lo passado para outro colega, ao invés de maltratá-lo.
Clique aqui para ler a decisão.

Justiça do RS condena Google a indenizar internauta por ofensas em comunidade no Orkut

Fonte: http://www.adnews.com.br/destaque.php?id=98358

A 2ª Turma Recursal da Justiça Especial Cível de Canoas, no Rio Grande do Sul (RS), condenou o Google a indenizar em R$ 5 mil uma mulher que teve seu nome mencionado de forma ofensiva em uma comunidade no Orkut.
A autora argumenta que entrou em contato com o Google em dezembro de 2007, pedindo que fossem retirados comentários que a ofendiam. A empresa excluiu o conteúdo apenas três meses depois, em março de 2008, o que levou à ação judicial.
Em sua defesa, o Google alegou não ter responsabilidade pelas comunidades criadas no site de relacionamentos, tampouco em eventuais casos de reparação indenizatórias por danos morais.
Na avaliação do juiz Afif Jorge Simões Neto, responsável pelo caso, mesmo não existindo relação contratual - já que o Orkut é utilizado de forma gratuita - há a necessidade de reparação em casos de ofensa aos direitos da personalidade, como honra, intimidade e imagem."(...) O demandado, ao criar referido site de relacionamento, deveria ter meios rápidos e seguros para não somente tirar a página do ar, mas também eliminá-la, tão logo fosse notificado, o que não ocorreu", relatou o juiz. Ainda cabem recursos da decisão.
Fonte: Portal Imprensa

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Alunos preparam projetos sociais para o CRECA



O ano de 2010 promete ser solidário, pelo menos no que depender dos alunos de direito do Campus Sagrada Família. Os estudantes estão preparando projetos sociais para serem realizados no CRECA - Centro de Referência da Criança e do Adolescente, que fica na Av. Nazaré.


No mês de dezembro, em parceria de alunos e da cantina do campus Sagrada, foram entregues 30 sacolinhas de natal com brinquedos, roupa e panetone, além de jogos e material de recreação para serem utilizados pelos monitores durante 2010.


O Centro conta atualmente com aproximadamente 30 atendidos, entre criança e adolescentes até 17 anos. São pessoas encaminhadas pelo conselho tutelar em situação de risco social, pessoal e familiar, vitimas de violência e abuso. No CRECA eles recebem proteção jurídica e assistência social, apoio psicológico, capacitação profissional e participam de atividades culturais.
.
FAÇA PARTE DESTE PROJETO!
Os alunos interessados em participar das ações sociais devem procurar os alunos Roberto Carlos e Janaina Basilio, do 7º semestre de direito, do campus Sagrada Família.
Doações e novos projetos podem ser feitos diretamente no CRECA



Exame da OAB abordará ética e direitos humanos a partir deste ano

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jan-07/exame-ordem-incluir-questoes-etica-direitos-humanos-2010

A OAB informou, nesta quinta-feira (7/1), que as provas do Exame de Ordem vão conter questões sobre direitos humanos, direitos fundamentais e ética profissional. A alteração foi regulamentada, em 2009, pelo Conselho Federal e passa a valer para os exames de 2010.
O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, disse que a alteração será importante para o avanço na qualidade do ensino jurídico no país e, particularmente, para o aprimoramento da grade curricular das faculdades. "Com isso, vamos focar em quem está investindo em colocar em seus currículos o conceito de humanidade, o que influenciará, a médio e a longo prazo, as profissões do Direito já que o estudante terá esse conceito para passar no Exame de Ordem", disse.
Para ele, a inclusão dessas disciplinas, a partir de 2010, e suas consequências positivas para o ensino jurídico, serão propiciadas em grande parte pela unificação das provas do Exame de Ordem. "Com a unificação, haverá agora um diagnóstico confiável e único de todo o Brasil. Sabemos que a qualidade daquele que se formou no Amazonas é a mesma daquele que foi aprovado no Rio Grande do Sul", afirmou.
Para ele, é importante que a qualidade da formação seja a mesma. Isso porque, diz, no passado, candidatos se inscreviam para o Exame de Ordem na seccional onde acreditavam que seria mais fácil de obter a aprovação. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Pedidos de recuperação judicial dobraram em 2009

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jan-07/pedido-recuperacao-judicial-dobrou-decretacao-falencia-caiu-2009

O número de pedidos de recuperações judiciais mais do que dobrou em 2009. Levantamento feito pela Serasa Experian aponta que, no ano passado, houve 670 pedidos de recuperação judicial, sendo 365 de micro e pequenas empresas. Em 2008, foram 312 requerimentos. As informações são da Folha Online.
"O instrumento foi uma alternativa utilizada em 2009 pelas empresas em dificuldades, para evitarem a falência", afirmaram os economistas da Serasa. A perspectiva apontada por especialistas da empresa Serasa Experian é de que as falências e recuperações diminuam em 2010, seguindo o maior crescimento da economia, a recuperação do crédito para empresas e melhores condições como prazos e custos.
Já o número de falências decretadas, no ano passado, foi o mais baixo desde a promulgação da Nova Lei de Falências, em junho de 2005. De acordo com a Serasa Experian, foram 908 decretos em todo o país. Apesar disso, o número de pedidos de falência aumentou ao longo dos 12 meses de 2009. Foram 2.371 requerimentos - sendo 1.512 de micro e pequenas empresas-, contra 2.243 em 2008.
Das falências decretadas, 831 foram de microempresas, representando 91,5% do total de todos os portes, o mais baixo percentual desde 2005, revelando que menos microempresas faliram no ano passado. Em 2008, esta relação era de 92,2%; em 2007, de 95,5%.
Já as falências decretadas das médias e grandes empresas cresceram em 2009, na comparação com 2008. Foram 77. Quanto às médias empresas, houve uma evolução maior no número de decretos, seis a mais que 2008, totalizando 58.

STJ nega pedido de Maluf para suspender multa por má-fé

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jan-07/stj-nega-pedido-maluf-suspender-multa-50-mil-ma-fe

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Hamilton Carvalhido, negou seguimento ao pedido de cautelar feito pelo ex-governador Paulo Maluf. O político pretendia suspender a cobrança de multa de R$ 50 mil por litigância de má-fé, aplicada no processo de execução da sentença na qual ele e dois ex-secretários estaduais foram condenados a devolver ao erário valor equivalente a US$ 250 mil.
A cautelar pedia a suspensão de decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que havia negado recurso de Maluf para que fosse suspenso o processo a partir de 5 de dezembro de 2005, data da morte de um dos corréus, Silvio Fernandes Lopes, ex-secretário de Obras e Meio Ambiente, com consequente declaração de nulidade de todos os atos processuais posteriores à data.
Para o TRF-2 (RJ), houve litigância de má-fé, “com a interposição de recurso manifestamente infundado e protelatório”, pois o réu já havia sido advertido da possibilidade de imposição de multa “caso tentasse novamente tumultuar o processo”. Em decisão monocrática anterior, o pedido foi negado com o argumento de que a notificação sobre a morte foi feita tardiamente, em um momento oportuno para o autor do recurso: depois da intimação para o cumprimento da decisão. Para o relator, este fato denunciava o “caráter manifestamente protelatório do pleito e a ausência de boa fé do agravante, que procura se beneficiar de sua própria torpeza”.
No pedido de cautelar, a defesa alega que, por ter sido declarada a indisponibilidade e seus bens, não teria condições de efetuar o depósito da multa. Para o ministro Carvalhido, nos casos em que a comunicação do óbito é injustificadamente tardia e não se constata efetivo prejuízo, a jurisprudência do STJ é no sentido de privilegiar a segurança jurídica e a administração da justiça. Quanto à alegação de impossibilidade de arcar com a multa, diante da alegada indisponibilidade de bens, além de não haver comprovação para tal alegação, “esbarra no notório”, afirma Carvalhido.
A multa imposta pelo TRF-2 diz respeito à ação popular contra Maluf e dois ex-secretários estaduais, de sua gestão, no qual foi formulado pedido de anulação de 17 contratos de risco firmados entre Paulipetro (Consórcio CESP/ICT) e a Petrobrás para pesquisa e lavra de petróleo na bacia do Paraná. A decisão determinou a devolução ao patrimônio público de US$ 250 mil. O STJ, reformando decisões de primeiro e segundo graus, anulou os contratos. Com informações da Assessoria de Imprensa so Superior Tribunal de Justiça.

Rematrícula bolsistas do UNAS

Segundo novas informações da secretaria da USM, os bolsistas do UNAS que compareceram às assembléias e desenvolveram projetos sociais em 2009 não precisam levar documento comprovando a bolsa de estudos. Basta ir direto à USM e verificar se o nome consta na listagem passada pelo UNAS, que autoriza a rematrícula. Já aqueles que não compareceram às reuniões e não têm seus nomes na lista autorizada devem procurar o UNAS para regularizar sua situação.
Oficialmente hoje é o último dia para rematrícula, porém, funcionários do atendimento informam que haverá plantão na semana que vem.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Rematricula é nesta semana. Aulas começam dia 08/02

Atenção alunos da USM.

A rematrícula para este semestre acontece até o dia 08/01. Os bolsistas devem - IMPRETERIVELMENTE - comparecer com os devidos comprovantes (do UNAS ou do ProUni). O atendimento acontece das 9:00 às 20:00h no campus Santa Paulina, sala 3.
Segundo informações da secretaria, as aulas começam no dia 08/02.

Guia do Estudante elege quatro cursos da São Marcos

Fonte: http://www.smarcos.br/web/site/noticia_guia_estudante_2009.aspx

As unidades São Paulo e Paulínia da Universidade São Marcos tiveram quatro cursos eleitos entre os melhores do Brasil pelo Guia do Estudante ‘Melhores Universidades 2009`. O curso superior de Pedagogia foi citado nas duas unidades e o campus São Paulo recebeu menção também pelos cursos de Administração e Direito.
O Guia do Estudante, uma publicação da Editora Abril, avaliou 570 instituições de excelência em 115 áreas em todo o território nacional e elegeu os 3551 cursos mais bem-conceituados do País. A análise é feita por professores, coordenadores de curso e avaliadores do MEC que constam do banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (BASis). A Universidade São Marcos recebeu três estrelas pela estrutura e desempenho de seus cursos.

Honorário não pode ser pedido em ação própria

Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jan-06/honorarios-nao-podem-cobrados-acao-propria-sentenca-foi-omissa

Se o órgão julgador se omitir em estabelecer honorários advocatícios e a sentença transitar em julgado, os valores não podem ser cobrados em ação própria. A decisão, sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos, diz que, nestes casos, apenas é possível abordar a questão dos honorários por meio de ação rescisória.
Para o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, essa prática infligiria o princípio da coisa julgada da preclusão — perda do direito de recorrer no processo. O ministro observou que o tema já foi intensamente debatido no STJ. Relator do caso na Corte, ele afirmou que a jurisprudência firmada estabelece ser inadmissível a ação de cobrança de honorários em caso de omissão na sentença após o trânsito em julgado do processo. “Havendo omissão do julgado, caberia à parte, na época oportuna, requerer a condenação nas verbas de sucumbência em sede de embargos declaratórios”, disse.
No caso, a RP Montagens Industriais pretendia o reconhecimento de equívoco na contribuição do Programa de Integração Social (PIS). Na decisão, não foram fixados os honorários do advogado. Foi apresentada uma ação para arbitrar esses valores, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou o pedido, afirmando que o artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, determina a extinção de qualquer processo após seu trânsito em julgado.
Os advogados disseram que foram ajuizadas duas ações, uma cautelar e outra ordinária. A cautelar foi considerada improcedente pelo TRF-4, mas que o Tribunal reformou o julgado na ação ordinária, considerando que os honorários só poderiam ser cobrados por este tipo de ação. A defesa disse que a sentença da ação ordinária não tratou de honorários e, portanto, não poderia se falar em coisa julgada. O TRF-4 rejeitou essa argumentação.
No recurso ao STJ, a defesa da empresa alegou ofensa ao artigo 20 do CPC, que determina que as sentenças arbitrem o valor dos honorários. Afirmou também que a omissão na sentença não poderia ser caracterizada como “coisa julgada”, permitindo a ação de cobrança.
O ministro Fux refutou a argumentação de que por ter havido duas ações haveria a possibilidade da ação de cobrança. Ele entendeu que houve decisão conjunta da cautelar e da ordinária e, portanto, haveria coisa julgada em ambas.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.