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segunda-feira, 30 de novembro de 2009
USM recadastra alunos e dá netbook
Litigância de má-fé e condenação do advogado
Por Paola Roos Braun , advogada no Rio Grande do Sul.
Todavia, nem sempre o litigante tem pretensão legítima para postular em juízo, mas, persuadido pelo advogado, utiliza o Poder Judiciário para postergar o cumprimento da obrigação e, ainda, numa espécie de loteria jurídica, tenta uma descabida indenização por dano moral, almejando ganho fácil.
O abuso por parte desses litigantes, fomentado por seus advogados, é ordinariamente praticado com o amparo da Assistência Judiciária Gratuita, instituto previsto no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988, que garante acesso à Justiça, independentemente do pagamento de custas, às pessoas de recursos insuficientes.
Além de utilizar com ardil o fundamental instituto da Assistência Judiciária Gratuita, essa conduta abarrota o Poder Judiciário com inúmeras ações natimortas — pois fadadas à improcedência — e impinge ainda um prejuízo enorme às empresas demandadas, que acabam tendo que arcar com as custas processuais e honorários do advogado.
Essa verdadeira indústria de demandas sem fundamento jurídico legítimo, promovida por determinados profissionais, acaba desacreditando a Justiça, que exatamente por causa desse tipo de processo, torna-se lenta e cara. Afinal, essas demandas correm mercê do sacrifício de outros que são justos, e sob o “patrocínio” indireto daqueles que recolhem custas.
Para coibir tamanho mau uso do direito de acesso à Justiça, a jurisprudência do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul vem sendo, mais uma vez, pioneira, ao reconhecer a litigância de má-fé da parte solidariamente com o seu advogado — já que são estes os responsáveis pela elaboração das teses juridicamente insustentáveis — em virtude do ajuizamento de demanda infundada sob o manto da Assistência Judiciária Gratuita (Apelação Cível nº 70014127732 — TJRS, Apelação Cível nº 70014947956 — TJRS, julgados nº 019/1.05.0045439-6, 019/1.05.0045850-2, 019/1.05.0045188-5 e 019/1.05.0045539-2, todos da comarca de Novo Hamburgo).
A condenação solidária às penas da má-fé em tais casos tem como fundamento o abuso do direito de demandar, ou seja, o abuso na fruição da garantia de acesso ao Poder Judiciário. Abusa do direito de demandar o litigante que excede o exercício regular de seu direito subjetivo, situação que ficou clara nas demandas apreciadas pelas decisões referidas.
Esse entendimento é novo na esfera da Justiça Estadual no Brasil inteiro, trazendo alento às empresas vítimas desse tipo de demandas, um alerta aos maus profissionais — já que poderão responder pela multa da lide temerária — e uma esperança a toda a comunidade, de resgate da seriedade e decência que o processo judicial pressupõe.
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
Provas na USM vão de 07/12 a 11/12
Suspensa gratuidade nos estacionamentos de shoppings
A lei havia sido vetada pelo governador José Serra em junho, mas a Assembleia Legislativa de São Paulo derrubou o veto. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça (24/11) e entrou automaticamente em vigor.
Pela regra, os clientes precisavam comprovar os gastos por meio de notas fiscais. Elas deviam ser datadas, para demonstrar que foram obtidas no mesmo dia em que o consumidor estacionou no shopping. A gratuidade só ocorria em caso de permanência máxima de seis horas no interior do estabelecimento comercial.
A Abrasce entrou com uma representação de inconstitucionalidade no TJ-SP. O presidente da associação, Luiz Fernando Veiga, disse na quarta (25/11) que a lei é inconstitucional por ferir o direito de propriedade privada, e que assuntos da área civil não podem ser alvo de interferência da Assembleia Legislativa.
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Maluf é condenado por irregularidades em obra
O ex-prefeito paulistano e atual deputado federal Paulo Maluf foi condenado, em primeira instância, a ressarcir os cofres públicos no valor original de R$ 4,9 milhões, acrescido de atualização monetária e juros de 1% ao mês. A Justiça determinou, ainda, o pagamento de multa civil de mais de R$ 10 milhões (o dobro do dano). A condenação foi motivada por suposto pagamento de serviço não feito na construção do túnel Ayrton Senna, mais precisamente na medição do número 72 dessa obra.
A condenação é solidária e envolve também o então secretário de Obras e Vias Públicas e ex-presidente da Emurb (Empresa Municipal de Urbanização), Reynaldo de Barros, e os diretores da empresa Célio Rezende Bernardes, Carlos Takashi Mitsuse e Reinaldo José de Barbosa Lima, além das empreiteiras CBPO e Constran, responsáveis pela construção daquela obra pública. Todos podem recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
A primeira instância aplicou as sanções previstas na Lei Federal 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), suspendeu os direitos políticos dos réus (pessoas físicas) pelo prazo de cinco anos e impediu todos eles de contratar com o serviço público ou receber benefícios fiscais e de crédito também pelo período de cinco anos.
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Alunos de direito têm 10% de desconto no Bar do Intervalo
O lugar é ótimo para uma boa conversa, tem deliciosos petiscos, espetinhos e uma boa gelada (seja ela uma cerveja ou um suquinho).
Não se esqueçam de imprimir o vale abaixo e apresentá-lo no local.
Polícia é chamada após briga de alunos de psicologia na USM
Ontem um incidente no Campus Sagrada Família agitou o primeiro horário de aula. Segundo a estudante Aline, de psicologia, a confusão começou quando um grupo de alunos do terceiro semestre se reunia em uma das mesas do espaço de convivência situado ao lado do corredor principal. Alunos do sexto semestre estavam na mesa ao lado, acompanhados pelo namorado de uma das alunas que, desrespeitando a lei que proibe fumar em locais fechados, acendeu um cigarro. Inconformadas com tal atitude e devido a presença de uma criança no ambiente, as alunas do terceiro semestre pediram que o cigarro fosse apagado. "Ele estava sentado bem na frente da placa de proibido fumar, foi um desrespeito enorme", declarou Aline.
Instalou-se a confusão e frente à negativa do fumante uma aluna de psicologia do terceiro semestre jogou um copo com água em cima dele, que repeliu a atitude com uma agressão física. Em meio ao bate boca uma das alunas chamou a polícia, que compareceu ao local minutos depois com três viaturas.
Segundo alunas do terceiro semestre, a coordenação do Campus não se manifestou quanto a confusão, chamando os alunos para conversar apenas depois da chegada dos policiais. Mesmo assim, aparente nenhuma atitude foi tomada e os responsáveis pela confusão foram dispensados.
As alunas do terceiro semestre foram para a delegacia,registrar boletim de ocorrência. Porém, como o DP estava muito cheio, ela seguiram para um hospital para fazer os exames necessários para produção de provas e se prontificaram a voltar hoje para fazer o Boletim de Ocorrência.
Além do BO, as alunas também fizeram uma denúncia contra a faculdade, por não garantir a segurança dos estudantes dentro do Campus e permitir a entrada livre de qualquer pessoa nas suas dependências, visto que o agressor não é aluno. Também foi feita uma denúncia junto à Vigilância Sanitária para que a USM seja multada pelo desrespeito já recorrente da lei anti-fumo.
Como a Justiça tratava estuprador em 1833
TRANSCRIÇÃO
Como se tratava o estupro em 1833
Veja como era a Lei "nos antigamente" aqui no Brasil
SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 - PROVÍNCIA DE SERGIPE
"Ipsis litteris, ipsis verbis" - TRATA-SE DE LINGUA PORTUGUESA ARCAICA
PROVÍNCIA DE SERGIPE
O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant´Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
CONSIDERO:
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisa que só marido della competia conxumbrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas; QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO:
O cabra Manoel Duda, pelo malefício que fez à mulher de Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco e carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos
Juíz de Direito de Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de 1833.
Fonte: Instituto Histórico de Alagoas
terça-feira, 24 de novembro de 2009
Tribunais terão numeração única de processos até o fim do ano
De acordo com a Resolução 65 /2008, a partir da data da implantação, o número original recebido pelo processo será utilizado por todas as instâncias pelas quais ele tramitar. Segundo o CNJ, a medida vai facilitar o acesso do cidadão às informações sobre a tramitação dos processos em todas as instâncias da Justiça (Federal, Estadual, Eleitoral, Trabalho e Militar) e nos Tribunais Superiores.
No formato antigo, os processos no CNJ eram cadastrados com 15 números (quatro dígitos referentes ao ano; quatro, à origem; seis, ao número do processo, um dígito identificador).
Já no formato novo, no Conselho e nos tribunais de todo o país, o processo tem 20 números ( sete dígitos do número; dois dígitos verificadores; quatro dígitos referentes ao ano; um dígito do Código da Justiça; dois dígitos do Código do Tribunal e quatro dígitos referentes à origem).
A partir da data da implantação, todos os processos novos no Sistema de Processo Eletrônico do CNJ (E-CNJ), devem ser cadastrados de acordo com a numeração única de processos. Já aqueles em tramitação receberão um número novo —será mantido o número anterior para efeito de consulta . Os arquivados também terão um novo número.
Defensoria Pública de SP encerra inscrições para 63 vagas de estágio
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Confira lista de programas de estágio e trainees
O concurso é composto de uma prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, e avaliação de títulos, de caráter classificatório. A prova escrita terá a duração de três horas e meia e está prevista para o dia 29 de novembro, das 8h30 às 12h.
segunda-feira, 23 de novembro de 2009
Presidente do STF responde a perguntas de parlamentares no YouTube
Em pergunta sobre a questão da improbidade administrativa, o ministro Gilmar Mendes explica que a lei de improbidade possui termos vagos e que precisam ser revistos. De acordo com ele, uma interpretação errada da norma "pode gerar até uma certa politização". Segundo ele, por exemplo, "lá se diz que contrariar a lei ou o regulamento é ato de improbidade, sem qualquer densificação, sem qualquer peso para este tipo de ato”, diz.
No vídeo, o presidente do STF fala ainda que muitos dos que reclamam hoje dos processos por improbidade foram os autores dessas ações no passado. “A alternância do poder no Brasil teve essa virtude de mostrar, como dizia o velho Machado [de Assis], que a melhor forma de apreciar o chicote é ter-lhe o cabo nas mãos”, conclui.
Imóvel vendido à mulher não está sujeito a partilha
Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente e a reconvenção foi provida para reconhecer, com base no artigo 1º da Lei 9.278/96, a união estável no período compreendido entre meados de 1982 até dezembro de 1998 e dissolvê-la, devendo os bens adquiridos durante o período da união serem partilhados na proporção de 50% para cada um, incluindo o imóvel descrito na escritura. Quanto à guarda dos filhos, ficou estabelecido que a filha ficaria com o pai e o menino, com a mãe, sendo as visitas livres, a critério dos menores.
A ex-companheira apelou da sentença ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que proveu a apelação por entender que, havendo entre eles ajuste formal acerca de imóvel, com transferência deste, por meio de escritura pública de compra e venda, para a ex-companheira antes da separação do casal, tal conduz a exclusão do bem do respectivo procedimento de partilha.
O ex-companheiro recorreu ao STJ alegando que o imóvel foi adquirido por ele, a título oneroso, na constância da união estável e excluído da partilha sob o fundamento de que a escritura de compra e venda juntada aos autos, demonstrando a transação entre eles sobre o aludido bem, teria o condão de excluí-lo da partilha.
Ao analisar a questão, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, havendo compra e venda do imóvel, com o respectivo pagamento das parcelas ao ex-companheiro, como apontado pelas instâncias ordinárias, a manutenção do bem no inventário de partilha implicaria o enriquecimento ilícito da parte, já que recebera o valor correspondente ao imóvel ao aliená-lo à companheira. Assim, o imóvel objeto do contrato de compra e venda entre eles resta excluído da partilha.
O ministro ressaltou que, ao concluir o negócio jurídico anterior à dissolução da união estável, o qual impugna obrigações bilaterais para as partes, o ex-companheiro obteve vantagem econômica não sendo razoável que agora, por meio de partilha, receba 50% do valor do imóvel que, no exercício de sua autonomia privada, já vendera à companheira. A alienação, por si só, é ato contrário, incompatível com a postulação de partilha. Para ele, “o contrato de compra e venda, em verdade, resulta em reserva do bem em favor da companheira, tornando-o incomunicável e, portanto, não sujeito à partilha”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
TRT de Minas insiste em aplicar multa prevista no CPC
A súmula do TRT mineiro contraria posição majoritária do TST. Na corte superior, das oito turmas de julgamento, seis recusam a aplicabilidade do CPC em execuções trabalhistas. Só a 1ª e a 6ª Turma aceitam a combinação dos dois códigos. “[A Súmula do TRT de Minas] é a típica orientação de indisciplina judiciária. Só cria ônus para as partes e atrasa a resolução do processo”, afirma o ministro do TST Ives Gandra Filho. Ele observa que uma medida que vai contra a decisão majoritária do TST criará um caminho mais longo e demorado para os envolvidos nos processos. “Vai dar mais trabalho para o TST, para os advogados e para as partes. O que vai acontecer é subir [o processo até o TST] e nós iremos reformar a decisão.”
O ministro Ives Filho explica que a incompatibilidade do artigo 475-J do CPC para as causas trabalhistas acontece porque o dispositivo prevê multa de 10%, caso o pagamento da dívida não seja feito em 15 dias, enquanto o artigo 880 da CLT determina a execução em 48 horas, sob pena de penhora, não de multa.
“O TST pensa diferente do TRT. A decisão de reconhecer a aplicação do CPC nas execuções trabalhistas vai causar uma discussão oportuna e necessária para o assunto, e não um problema. Quando surgiu aqui a ideia da súmula, eu fui o primeiro a votar a favor”, justificou o desembargador do TRT-MG, Antonio Álvares da Silva, sem lembrar da hierarquia presente da Justiça do Trabalho.
De acordo com o desembargador, o principal motivo para a tomada da decisão da corte mineira foi a atitude de empregadores que, condenados em demandas trabalhistas, adiam o pagamento por anos sem serem punidos por isso. “A ideia de apenar quem retarda o Direito Trabalhista é, no mínimo, necessária. Só assim a gente consegue recompor o débito do trabalhador. A atitude é para reparar e coibir. O crédito trabalhista não pode demorar tempo algum para ser pago e, quando ele demorar, deve ser no mínimo recomposto.”
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O advogado trabalhista Marcos Alencar, da Dejure Advogados, compartilha do mesmo entendimento. “Tal penalidade é incompatível com o processo do trabalho pelo simples fato da CLT possuir regras próprias que regem a execução trabalhista, não podendo o julgador fazer esse mix de leis, acatando-as a seu bel-prazer, como se fosse uma receita de bolo.”
USM reformula site
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Supremo vai julgar questão de ordem suscitada há 19 anos
O então relator do processo, ministro Moreira Alves, levantou questão de ordem questionando a competência do STF para tratar do caso, ou seja, os ministros vão decidir apenas se ele mesmos podem julgar a controvérsia, ou se os autos devem ser encaminhados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Desde então, o julgamento já foi interrompido por dois pedidos de vista sendo o último deles em 2004. Até agora, dois ministros votaram pelo não conhecimento do recurso, determinando sua remessa para o STJ.
A análise do caso foi possível graças ao ministro José Antonio Dias Toffoli, recém-empossado na Corte. O processo estava em seu gabinete e ele devolveu os autos para julgamento do plenário.
Segundo o STF, há atualmente 51 processos devolvidos após pedido de vista, prontos para voltar a Plenário.
Único imóvel de solteiro não pode ser penhorado
O projeto de lei da Câmara dos Deputados também estende o benefício da impenhorabilidade do imóvel para, além da pessoa solteira, à separada judicialmente, divorciada ou viúva. O texto altera a Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. No STJ, a questão foi pacificada em 2002 com base no artigo 1º da lei, que diz “o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei”.
De acordo com o então ministro Humberto Gomes de Barros. a interpretação do artigo revela que a norma não se limita ao resguardo da família, já que seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia.
EResp 182.223 e Resp 450.989
terça-feira, 17 de novembro de 2009
Francesa se casa com namorado morto há um ano
Arrependimento de consumidor pode cancelar financiamento bancário
É possível o consumidor exercer o direito de arrependimento nas compras que faz, após a assinatura de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou as normas do consumidor à relação jurídica estabelecida entre o Banco ABN AMRO Real Ltda. e um consumidor de São Paulo. O banco ingressou com um pedido de busca e apreensão de um veículo pelo inadimplemento de um contrato de financiamento firmado com o consumidor. Esse alegou que exerceu o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código do Consumidor e que jamais teria se emitido na posse do bem dado em garantia.
Casa fornecida por empresa não integra o salário
Como afirmou o relator e presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen, na medida em que ficara esclarecido que a habitação era fornecida à empregada pela Itaipu para o trabalho, não se pode caracterizar o benefício como salário-utilidade. Segundo ele, a jurisprudência do TST considera que a habitação fornecida pelo empregador ao empregado, quando indispensável para fazer o trabalho, não tem natureza salarial (Súmula 367).
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) tinha reformado a sentença de primeiro grau por entender que a concessão de moradia gratuita configurava salário-utilidade, não importando se esse fornecimento tenha sido para o trabalho ou pelo trabalho prestado. Para o TRT, o fornecimento de habitação caracterizava sempre salário-utilidade quando a presença do trabalhador nela fosse vantajosa para o empregador.
Durante o julgamento na Turma, o advogado da trabalhadora afirmou que a moradia fornecida tinha natureza salarial, pois a situação nos dias atuais na região era bem diferente do início das obras no local, ou seja, não haveria mais necessidade de fornecimento de habitação aos trabalhadores que teriam opções de moradia na cidade.
Entretanto, o voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da 4ª Turma. O ministro Fernando Eizo Ono, inclusive, destacou que a Itaipu continua fornecendo essas moradias com a mesma filosofia do passado, ou seja, para facilitar a prestação do serviço pelo trabalhador. Ainda de acordo com o ministro, nas cidades do interior, não existem tantas ofertas de moradias, o que demonstra a importância da vantagem fornecida pela Itaipu.
RR- 567.720/1999.5
Análise da Advocacia divulga ranking de escritórios
Já em sua quarta edição, o anuário Análise da Advocacia, publicado pela Análise Editorial com o ranking das sociedades de advocacia mais admiradas do país, já está à venda nas principais bancas de jornal. Além da consulta sobre os critérios de contratação utilizados pelos departamentos jurídicos das empresas, o Análise 2009 traz outra grande novidade: até agora, qualquer sociedade que recebia pelo menos um voto na pesquisa dos mais admirados aparecia na publicação. A partir desta edição, com a adoção de uma nota de corte mais rigorosa, apenas figuram os nomes das 500 sociedades mais admiradas. Por isso, o anuário passa a se chamar Análise Advocacia 500.
No que se refere à medição dos índices de admiração desses 500 escritórios que compõem a elite da advocacia brasileira, contudo, não há grandes novidades. Como alerta o jornalista Alexandre Seco, editor do anuário, o resultado da pesquisa de admiração dos escritórios praticamente confirma neste ano as posições do ano anterior: “A solidez do mercado leva a uma estabilidade natural das posições”, diz Seco.
Já a lista dos advogados mais admirados é encabeçada pelo professor Arnoldo Wald, do Wald e Associados Advogados, e por Paulo Cezar Aragão, do Barbosa, Mussnich e Aragão. Também aparecem no topo da lista dos advogados mais citados Francisco Antunes Maciel Mussnich, do mesmo escritório, Fábio Ulhoa Coelho (Fábio Ulhoa Coelho Advogados), Maria Cristina Cescon (Souza, Cescon, Barrieri e Flesch), Júlio César Bueno (Pinheiro Neto) e Sergio Bermudes (Sergio Bermudes Advogados).
Em segundo lugar aparece o J.Bueno e Mandaliti, de Bauru, com 401 profissionais. Trata-se de escritório especializado em Direito Trabalhista, do Consumidor, Energia e Seguros, que no ano passado sequer figurava no ranking do anuário. É a única sociedade especializada entre as full service e abrangentes que ocupam as 40 primeiras posições do ranking. O Demarest e Almeida, que ocupava a segunda posição em 2008 com 428, desceu para o sétimo lugar com 288 advogados, uma redução drástica de 140 colaboradores.
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
Devedor não pode trocar penhora online por fiança
Segundo o ministro, permitir a troca do bloqueio dos depósitos bancários, mais líquidos para o credor, por uma promessa bancária de pagamento é prejudicar o titular do crédito. “O dinheiro é preferível a todos os bens, conforme a dicção do artigo 11 da Lei de Execução Fiscal, haja vista que a substituição prevista no artigo 15 da referida lei é restrita às hipóteses de se conferir maior liquidez ao bem em favor do exequente”, afirmou na decisão monocrática.
O entendimento se baseia em decisões anteriores do STJ. Em maio, a 1ª Turma negou um recurso da Sadia que também pedia a liberação de valores bloqueados em conta bancária em troca de uma carta de fiança. “Reverter a penhora em dinheiro para fiança bancária é promover um retrocesso da atividade executiva, impulsionando-a para sentido inverso ao da sua natural finalidade”, disse o ministro Teori Zavascki, relator do processo, em seu voto no REsp 1.089.888. No ano passado, a mesma turma já seguia por esse caminho, em recurso negado dessa vez para a Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC).
O ministro Benedito Gonçalves analisou o caso de uma dívida julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A corte estadual considerou fora do prazo a carta de fiança apresentada pelo Carrefour e não aceitou a troca. Os desembargadores também afirmaram que a empresa só se interessou por apresentar a fiança depois que os valores foram bloqueados direto nas contas. “A citação da executada deu-se em 16 de maio de 2007, permanecendo a mesma inerte quanto ao pagamento ou oferecimento de bens à penhora. A penhora foi executada (na modalidade online) em 18 de julho de 2007. Somente em 17 de julho de 2007 veio a agravante pretender a juntada da carta de fiança, quando o prazo de oferta de bem estava exaurido”, diz o acórdão do TJ.
O Carrefour, por outro lado, alegou que a corte não atendeu ao que prevê o artigo 15 da Lei de Execução Fiscal, a Lei 6.830/80. No inciso I, a norma afirma que, em qualquer fase do processo, o juiz deve deferir “ao executado a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária”, como ressalta o Recurso Especial ajuizado pelo advogado Danilo Saramago Sahione de Araújo. A empresa também disse que o bloqueio contrariou a previsão de execução de “modo menos gravoso para o devedor”, que consta no artigo 620 do Código de Processo Civil.
Para o ministro Benedito Gonçalves, no entanto, a jurisprudência da corte já está pacificada no sentido de que a vantagem deve ser do credor. Na decisão, pesou o fato de a empresa ter “silenciado” durante o prazo de cinco dias após a citação sobre a execução fiscal, em que é garantido ao devedor o direito de indicar bens à penhora.
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REsp 1.118.326
Prof. Vander Brusso lança livro hoje
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Pena alternativa para pequeno traficante é suspensa
O presidente da CCJ, Demostenes Torres (DEM-GO), foi um dos principais opositores da proposta de estabelecer penas alternativas a pequenos traficantes. Na opinião do senador, o grande traficante "usaria" essas pessoas para aumentar o negócio de entorpecentes no País. "Isso vai escancarar as portas para o tráfico de drogas", afirmou. Outros senadores também demonstraram dificuldade em aceitar o projeto e o governo então cedeu.
Para o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, apesar da derrota, o saldo é positivo. "Acho que os senadores receberam o tema com simpatia. Agora vamos discutir e reescrever a proposta. É preciso analisar os verbos da lei: exportar drogar, importar, vender, oferecer, o que pode ser enquadrado ou não na pena alternativa", explicou. Para Mercadante, o governo precisa encontrar uma proposta que enquadre apenas o usuário detido com uma quantidade razoável de droga e que não seja vendedor dela. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
Em SP, noivos vão à Justiça para derrubar lei antifumo na festa de casamento
OAB faz representação contra procuradores que deram voz de prisão a estagiário
Brasília, 12/11/2009 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou junto à Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal com representação contra os procuradores da República Álvaro Luiz de Mattos Stipp e Anna Cláudia Lazzarini, de São José do Rio Preto (SP). A entidade acusa os procuradores de abuso de autoridade quando deram voz de prisão ao estagiário Luiz Eduardo Kuntz, que, no dia 22 de setembro deste ano, pediu, na sede da Procuradoria, para ver autos de inquéritos policiais não submetidos a qualquer tipo de sigilo. Tais inquéritos eram referentes a clientes do escritório no qual atua, o Toron, Torihara e Szafir Advogados, do qual é sócio o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Alberto Zacharias Toron.
Foi dada voz de prisão ao estudante sob a acusação de que ele teria invadido "área restrita" da Procuradoria e desacatado os procuradores. Segundo relata a OAB na representação, ele ficou detido em uma sala, vigiado por seguranças armados, impedido de se comunicar com os advogados do escritório que representa. Em seguida, agentes da Polícia Federal chegaram e o estagiário foi encaminhado, de camburão e preso, à Delegacia da PF da cidade.
Ainda de acordo com a representação entregue à Corregedoria, os procuradores sequer compareceram posteriormente à delegacia para a lavratura do auto de prisão em flagrante e nenhum dos funcionários do MPF que presenciou a cena confirmou o desacato nos depoimentos prestados.
Nesses termos, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que assina a representação, pede que a Corregedoria do MPF tome para si a condução do inquérito policial aberto contra o estagiário e que tome "as providências disciplinares e penais cabíveis contra os procuradores da República em São José do Rio Preto".
Veja aqui a íntegra da representação apresentada junto à Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal
Justiça enquadra maestro John Neschling na CLT
A Justiça considerou nulos os contratos do regente com a orquestra e avaliou que ele deveria ser considerado um empregado, com direito a férias, 13º salário, FGTS e indenização por ter sido demitido. Neschling foi demitido da Osesp em janeiro e, dois meses depois, entrou na Justiça exigindo que a direção da orquestra lhe pagasse R$ 12,5 milhões.
O valor equivale a cem salários de R$ 125 mil por mês que ele recebia como regente. A defesa do maestro sustentou que ele foi desrespeitado como ser humano por ter sido demitido por e-mail, com ampla divulgação inclusive no site da orquestra. Além disso, o advogado Luís Carlos Moro também defendeu a nulidade do contrato que o maestro tinha com a Osesp.
Neschling comandou a Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (Osesp) por 12 anos. Ele decidiu recorrer à Justiça para receber seus direitos trabalhistas depois de ser demitido por e-mail. O processo que culminou na demissão de Neschling começou em junho de 2008, quando ele avisou que não pretendia renovar seu contrato, que acabaria em 2010. Após a declaração, o maestro se sentiu excluído do processo para escolher seu sucessor e levou a sua insatisfação para a imprensa. Em entrevistas, ele afirmava que a Osesp era o seu projeto pessoal e era responsável por reerguê-la, já que antes funcionava "mal e porcamente”.
Amante não tem o dever de indenizar marido traído
Um homem ajuizou ação de indenização por danos morais contra o amante de sua mulher. Da relação, nasceu uma menina que o homem registrou como dele. O casal divorciou-se em outubro de 1999. Na ação, o homem sustentou que, diante da infidelidade, bem como da falsa paternidade na qual acreditava, sofreu dano moral passível de indenização, pois “anda cabisbaixo, desconsolado e triste”.
Para o ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso, não há como o Judiciário impor um “não fazer” ao amante, decorrendo disso a impossibilidade de se indenizar o ato por inexistência de norma posta (legal e não moral) que assim determine. “É certo que não se obriga a amar por via legislativa ou judicial e não se paga o desamor com indenizações”, afirmou.
Juízes querem agendamento para receber advogados
Segundo a Anamages, o intuito é defender os interesses da magistratura e dos advogados, a fim de que essa relação seja a mais transparente possível. Conforme a entidade, o artigo 7º, inciso VIII, da Lei 8.906/94, garante aos advogados o direito de dirigir-se diretamente aos magistrados, independente de requerimento prévio, o que ofenderia princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Empresa que coordena trânsito não pode aplicar multas
Sociedades de economia mista têm fins empresariais e servem para desempenhar atividade de natureza econômica. Por esse motivo, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a Empresa de Transporte de Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) não tem poder para aplicar multas de trânsito na capital mineira.
O julgamento foi concluído nesta terça-feira (10/11) com a apresentação do voto-vista do ministro Herman Benjamim. “É temerário afirmar que o trânsito de uma metrópole pode ser considerado atividade econômica ou empreendimento”, afirmou em seu voto-vista.
O ministro seguiu o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, no sentido de considerar impossível a transferência do poder de polícia a sociedade de economia mista, que é o caso da BHTrans. Todos os demais ministros da 2ª Turma acompanharam o entendimento, dando provimento ao recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais.
A decisão do STJ reforma o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia decidido que a BHTrans, criada com o objetivo de gerenciar o trânsito de Belo Horizonte, teria competência para aplicar multa aos infratores de trânsito, nos termos do artigo 24 do Código Nacional de Trânsito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 817.534
Julgamento do casal Hernandes é suspenso no STF
Para o ministro Marco Aurélio, se não há o tipo penal antecedente, que teria provocado o surgimento do que posteriormente seria “lavado”, não há como dizer que os acusados praticaram o delito, que está previsto no artigo 1º da Lei 9.613/98. A lei estipula os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens por meio de organização criminosa, em relação aos quais o casal responde a processo na 1ª Vara Criminal da capital paulista.
O MP acusa o casal de comandar uma organização criminosa, que se valeria da estrutura de entidade religiosa e de empresas vinculadas para arrecadar grandes valores em dinheiro, desviando os numerários oferecidos pelos fiéis em proveito próprio e de terceiros, além de lucrar na condução das diversas empresas, algumas por meio de “testas-de-ferro”, desvirtuando as atividades eminentemente assistenciais.
Segundo a defesa do casal Hernandes, a própria Lei 9.613/98 diz que, para se configurar o crime de lavagem de dinheiro, é necessária a existência de um crime anterior, que a denúncia aponta ser o de organização criminosa. Para o advogado criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, a denúncia do Ministério Público é inepta, já que não existe, no sistema jurídico brasileiro, o tipo penal “organização criminosa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 96.007
Cobrança de juros durante greve bancária é ilegal
O TJ-PB manteve, por unanimidade, a decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que concedeu em parte a antecipação de tutela nos autos da Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público estadual e pelo Procon estadual.
O juiz de primeira instância determinou, também, a prorrogação dos vencimentos dos títulos bancários e contratos por, no mínimo, cinco dias após o término da greve. Além disso, a não cobrança de qualquer taxa referente à devolução de cheques ocorridos no período da greve e da taxa de manutenção da conta corrente. O juiz fixou ainda multas diárias para a hipótese de descumprimento, nos termos do artigo 461, parágrafo 4º do CPC, no valor de R$ 200 mil.
O banco recorreu, alegando que o movimento grevista se deu pelo sindicato, tendo o agravante sido penalizado por desmedidas atuações da referida entidade. Também contestou que conseguiu manter alguns pontos de atendimentos à população, bem como nunca foram paralisadas as atividades de “ponto remoto” de autoatendimento. Alegou ainda que não houve suspensão ou interrupção dos serviços pela internet ou de compensação bancária.
A procuradora de Justiça Lúcia de Fátima Maia de Farias ressaltou, em seu parecer, que as circunstâncias do atraso no pagamento foram alheias à vontade dos consumidores e devendo, por si só, serem eximidos de qualquer responsabilidade.
“Desta forma, o fornecedor deve assumir os riscos da sua atividade. Assim, se o recorrente colocou à disposição dos consumidores a forma de pagamento via agência bancária, assumiu o risco de eventual greve dos bancários. E a teoria do risco profissional determina que, em caso de prejuízo, este deve ser sofrido por aquele que obtém lucro com atividade, que no caso em tela, o recorrente, prestador de serviços bancários”, disse a procuradora.
A relatora do processo, desembargadora Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira, observou que a população não pode ser prejudicado por problemas decorrentes da greve, pois a paralisação não é uma situação gerada pelo o consumidor. “A paralisação das atividades dos bancos, setor considerado essencial às necessidades inadiáveis da comunidade, produz resultados negativos de graus diversos na vida dos consumidores, que se veem impossibilitados de adimplir seus compromissos financeiros dentro dos prazos”, afirmou a relatora.
Acompanharam o entendimento da presidente do órgão o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque e o juiz convocado Carlos Martins Beltrão Filho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.
Processo: 200.2008.038069-0/003
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
Projeto dará poder de polícia às Forças Armadas
http://tv.estadao.com.br/videos,PROJETO-DARA-PODER-DE-POLICIA-AS-FORCAS-ARMADAS,77195,250,0.htm
Indicação da aluna Sonia Regina Novacoski , do 6º semestre de direito
Carteirinhas de estudante só em 2010
Tribunais explicam recusa para adesão da digitalização
O principal motivo apontado pelos magistrados, em nota, para a falta e adesão, é o de que o ônus da digitalização não tem de ser suportado pelos tribunais, que carecem de verbas. Eles acrescentam também que o novo projeto não elimina o processo convencional, provoca a sobreposição de atividades e acumulação de custos com pessoal, alteração de programas e equipamento.
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
Você sabia?
É no direito romano que se verifica a evolução profissional desta atividade. Tanto que a palavra advogado deriva de advocatus (vocati ad, ad-vocati): o que era chamado em defesa ou aquele que reunia provas para o patronus, figura do período aristocrático da profissão, que foi eliminada com a ampliação do direito de postular causas, após a Lei das Doze Tábuas. Patronus e advocatus passaram a ser sinônimos.
Fonte: A Defesa na Prática (O Tribunal do Júri), de José Luiz Filó. Ed. BookSeller
É POSSÍVEL A INDICAÇÃO DE ASSISTENTE NA FASE POLICIAL?
Por Rodrigo Marin Castello
Advogado Criminalista, Professor de Direito Penal na Central de Concursos, Universidade São Marcos e IDEJUR.
A Lei n. 11.690 de 9 de junho de 2008, que trouxe nova redação ao artigo 159, do Código de Processo Penal, estabeleceu, no § 3º deste artigo, que “Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico”, e, adiante, acrescentou, no § 4º, do mesmo artigo, que “O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão”. Entendemos que a redação do referido artigo poderá dar margem a grandes discussões.
Em primeiro lugar, devemos distinguir as duas fases da persecutio criminis, uma pré-processual e outra processual. A primeira, fase preliminar, destinada à colheita de provas e a segunda, fase judicial, que vigora o sistema acusatório, ou seja, todas as provas são colhidas sob o crivo do contraditório.
O que nos interessa é a tentativa da resolução do problema que podemos enfrentar na fase pré-processual com esse novo comando processual do artigo 159, CPP.
Sabemos que na fase pré-processual vigora o sistema inquisitivo, ou seja, boa parte dos princípios informadores do nosso processo penal não é aplicável, pois, aqui, não há acusador, defensor, tampouco julgador. Há, apenas, uma autoridade que conduz as investigações, colhendo elementos suficientes para fornecer aos autores da ação penal – seja ele querelante, na ação penal de iniciativa privada ou Ministério Público, na ação penal pública para ingressá-la em juízo.
A nova lei possibilitou a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, pelo Ministério Público (titular exclusivo da ação penal), assistente de acusação (ingressa no processo com interesse pela obtenção à reparação do dano), o ofendido (titular do bem jurídico ameaçado), o querelante (titular da ação de iniciativa privada) e o acusado (violador da norma penal incriminadora) a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão (§ 4º, do art. 159, CPP). Muito embora o legislador tenha empregado a palavra “partes”, no sentido de que já há a relação jurídica processual formada, entendemos que o emprego da palavra “acusado” sobrepuja àquela em homenagem ao princípio da verdade máxima processual.
Silveira Bueno[1] dá o significado da palavra Acusado. Pode ser “imputado”, “notificado”, “réu” ou “incriminado”. Com isso entendemos que o acusado em sentido estrito é o réu que figura na ação penal e, em sentido amplo, tanto pode ser o réu, já mencionado, como o investigado, na fase pré-processual, uma vez que lhe está sendo imputado um crime.
Destacamos um grande problema que poderá ocorrer no dia-a-dia forense. Imaginemos o seguinte exemplo: Há dois crimes de homicídio que estão sendo investigados (inquérito policial já instaurado). Em um dos inquéritos a pessoa que está sendo investigada – o “acusado” – é portadora de grandes fortunas e, no outro, o investigado – “acusado” - é totalmente desprovido de qualquer valor: “ um pobretão”. Sabemos que a autoridade policial, por força do artigo 6º do CPP pode, e deve, ir atrás de absolutamente todas as provas necessárias ao deslinde da causa. Muito bem. Temos uma prova bastante importante num crime de homicídio, senão a primordial, que é a pericial. Perguntamos: com a possibilidade de formular quesitos e indicar assistente técnico, qual será o investigado que terá maiores chances de futuramente ser absolvido? Ou melhor, ter a denúncia rejeitada de plano? O pobretão, que terá em seu desfavor simplesmente um laudo pericial formulado pelo Instituto de Criminalística ou o magnata, que terá em seu desfavor o mesmo laudo, mas, por outro lado, em seu favor, brilhantes pareceres de grandes juristas que por ele fora contratado?
E mais, e se o investigado desafortunado manifestar seu desejo junto ao delegado de polícia de contratar um assistente técnico para acompanhar as investigações? Correto seria a autoridade policial comunicar imediatamente ao juiz e este lhe nomear um assistente.
Certamente, o investigado magnata contratará grandes peritos para acompanhar e realizar perícias durante a investigação e, quando o inquérito policial for relatado e remetido ao juízo, terá o réu afortunado maiores chances de ser impronunciado ou absolvido sumariamente; ou, em um crime comum, a denúncia nem ser recebida e, mesmo que recebida, ser o acusado absolvido sumariamente. Já para o investigado desafortunado a situação é inversa, pois, obviamente, embora tenha o desejo de contratar grandes assistentes técnicos para acompanhar e realizar perícias, suas condições financeiras não o permitem. Pergunto: quem arcará com as despesas do assistente técnico na fase de investigação, de um investigado – “acusado” - desafortunado? O Estado? Com isso, vemos a violação ao princípio da igualdade.
Imaginemos a seguinte situação: se o “acusado”, já na fase judicial, informar ao magistrado que gostaria de ter tido condições financeiras para ter contratado um assistente na fase policial - O que fazer? Não se pode, simplesmente, descartar a indignação do réu. Logo, para que haja um tratamento isonômico, o magistrado deverá oficiar o órgão competente, para que lhe seja nomeado um assistente técnico, a fim de solucionar o ponto duvidoso, sob pena de ferir de morte os alicerces constitucionais. Certamente, se o investigado desafortunado tivesse tido condições à época de contratar um assistente técnico de sua confiança na fase de investigação, a exordial acusatória, quem sabe, poderia nem ter sido recebida, ou poderia ter sido ele absolvido sumariamente. Assim, importantes considerações de Andrey Borges de Mendonça[2] dizendo que “se muitas provas já são colhidas durante a fase inquisitorial, inclusive de natureza cautelar, deveria ser permitido às partes nomear assistente ainda antes de iniciado o processo. Ademais, com a possibilidade de absolvição sumária, logo de início do procedimento ordinário, as considerações do assistente técnico poderiam ser relevantes”. Assim, se durante a ação penal houver qualquer manifestação e o magistrado nada fizer, a conseqüência será a nulidade por cerceamento de defesa e patente violação ao princípio da igualdade consagrado na Constituição Federal.
Infelizmente percebemos, mais uma vez, que a justiça tem dois pesos e, ao final, quem sairá vitorioso será sempre o magnata.
[1] BUENO, Silveira, 1898-1989: minidicionário da língua portuguesa – São Paulo: FDT, 2000, p. 25.
[2] Nova reforma do Código de Processo Penal – São Paulo – Método, 2008, p. 186.
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
CCJ do Senado aprova aumento de rigor em progressão de regime
No entanto, essa alteração na Lei de Execuções Penais deve ser rejeitada durante a votação no Plenário da Casa, já que líderes partidários chegaram a um acordo para retirar do projeto a menção ao prazo. Os parlamentares foram alertados que o STF (Supremo Tribunal Federal) já julgou inconstitucional uma tentativa de alterar o tempo mínimo de cumprimento da pena.
Hoje, se o preso cumpre o requisito objetivo —cumprimento de 1/6 da pena— e o requisito subjetivo —bom comportamento, comprovado por declaração do diretor do presídio— o juiz não é obrigado a solicitar ou autorizar a realização do exame criminológico.
Caso o projeto vire lei, as decisões sobre progressão, livramento condicional, indulto ou comutação, para os casos de crimes hediondos, cometidos mediante violência ou grave ameaça, e nos casos de reincidência, terão que ser precedidas, além do parecer da Comissão Técnica de Classificação e do Ministério Público, do exame criminológico.
Há alterações também na Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.972 de 1990). Assim, o prazo para a progressão para o regime semi-aberto deverá ser aumentado dos atuais 2/5 (dois quintos) para pelo menos a metade da pena, no caso de preso primário, e de 3/5 (três quintos) para 2/3 (dois terços) se reincidente. A progressão para o regime aberto exigirá o cumprimento de, pelo menos, 1/3 (um terço) da pena restante, a depender do mérito do condenado.
Se o condenado for réu primário e tiver bons antecedentes, e desde que não seja integrante de organização criminosa e que, no caso de tráfico de drogas, haja, na sentença, atenuantes a seu favor - como a natureza e a quantidade da substância - a progressão para o regime semi-aberto poderá ocorrer após o cumprimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) da pena.
A proposição também altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848 de 1940) para regular a concessão pelo juiz de livramento condicional em caso de pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos (artigo 83). De acordo com o texto aprovado pela CCJ, terá que ser cumprida, nesse caso, mais da metade da pena; nos casos de condenação por crime hediondo, tortura, tráfico de drogas ou terrorismo, o prazo eleva-se para mais de 2/3 (dois terços). Outra exigência é que o condenado não seja reincidente em crime doloso.
Em seu relatório, Demóstenes Torres defendeu a elevação dos prazos, argumentando que "os parâmetros atuais são muito baixos considerando a gravidade objetiva dos crimes previstos".
Na proposta original, Kátia Abreu propôs tempo maior para progressão no caso de crimes hediondos, que deveria ser, em sua avaliação, de 2/3 (66%) da pena, no caso de réu primário, e de 4/5 (80%) para reincidentes.
Pena Alternativa
O substitutivo foi aprovado, segundo Demóstenes, sem consenso com o governo quanto à situação de "pequenos traficantes de droga". O relator aceita uma redução no prazo para progressão, mas diz ser contra a instituição de pena alternativa para esses casos, como propõe o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Na opinião de Demóstenes, a situação do tráfico de drogas é tão grave no país que não é possível se permitir o luxo de beneficiar os pequenos traficantes porque eles alimentam o crime e são usados pelos grandes traficantes.
Ele disse concordar, contudo, com a proposta do governo de exigência de monitoramento eletrônico para presos condenados por crimes hediondos beneficiados pelo regime de progressão, e com a volta da obrigatoriedade do exame criminológico para decisão judicial de progressão relativa a esses casos.
Contexto
Demóstenes lembra que, originalmente, a Lei dos Crimes Hediondos, de 1990, proibia a progressão da pena "na hipótese de crimes hediondos e condutas constitucionalmente equiparadas (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo)", ou seja, o condenado teria de cumprir integralmente sua pena em regime fechado.
Mas, em 2006, lembrou ele, o Supremo considerou essa proibição inconstitucional. Em consequência disso, foi aprovada, em 2007, a Lei nº 11.464/07, que alterou a Lei dos Crimes Hediondos para fixar os atuais critérios para progressão de pena. O próprio Demóstenes foi um dos relatores do texto que deu origem a essa lei. Segundo Kátia Abreu, a atuação dele impediu, na ocasião, que os períodos exigidos fossem ainda menores.
Depois de SP, AGU diz que Lei Antifumo do Rio também é inconstitucional
Seguindo o raciocínio da AGU —que representa a União nos processos judiciais—, todas essas normas podem ser ameaçadas por Adins (Ações diretas de inconstitucionalidade), como a movida pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo), que se insurge contra a Lei Antifumo do Rio.
De acordo com o parecer (leia aqui), a Assembleia Legisltativa do Rio Janeiro invadiu competência do Congresso, a quem caberia estabelecer as normas gerais sobre produção, consumo e proteção à saúde pública, de acordo com a Constituição Federal (artigo 24, incisos V e XII). Ainda segundo a AGU, aos Estados e municípios caberia apenas legislar de forma complementar nessas áreas, sem entrar em conflito com a legislação federal —que prevê a existência de fumódromos, por exemplo. A Lei Federal 9294/96, relaciona os tipos de estabelecimentos que devem manter ambientes próprios para fumantes, enquanto a lei fluminense não prevê essa obrigatoriedade. Assim, o Estado não poderia ter legislado de forma contrária sobre o tema, mas apenas de maneira suplementar, trazendo as peculiaridades locais.
quarta-feira, 4 de novembro de 2009
Vestido de noiva apertado rende indenização de R$ 4 mil por danos morais
Gabriela então optou por rescindir o contrato, inclusive arcando com uma multa de 30%. O restante do dinheiro pago, no entanto, não teria sido devolvido: “Aceitei pagar a multa e eles disseram que me devolveriam o restante do dinheiro em cinco dias, mas nunca mais me deram nenhuma satisfação”, conta Gabriela, que teve que sair às pressas em busca de outro modelo para aluguel.
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Justiça aumentou indenização
Proprietária da loja, Regina Almeida se defende. Ela afirma que busca sempre atender bem as noivas que a procuram e que costuma devolver o dinheiro na hora. Ela diz ainda que não acredita que a costureira tenha criticado o corpo da cliente.
“Ela deve ter entendido errado. Jamais a costureira iria falar mal do corpo de uma pessoa”, afirmou Regina, que ainda está avaliando com seu advogado se é possível entrar com recurso da decisão. Gabriela entrou com a ação em 2008, no Juizado Especial Cível de Petrópolis, na Região Serrana do Rio, onde mora. No processo, a empresa alegou que não havia dano moral e que já teria devolvido o dinheiro. No entanto, segundo a Justiça, isso não foi comprovado com documentos. A loja acabou condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais.
terça-feira, 3 de novembro de 2009
Há um ponto de exploração sexual infantil a cada 26,7 km
Seja para comprar comida ou fumar crack, o fato é que milhares de crianças e adolescentes estão espalhados pelas rodovias federais brasileiras oferecendo os corpos por até R$ 2. No Brasil, há um ponto vulnerável à exploração sexual infantil a cada 26,7 quilômetros - isso considerando apenas os locais em que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) já flagrou ou recebeu denúncia de menores de 18 anos submetidos à prostituição.
A PRF agora vai utilizar os dados do mapeamento para dividir os locais em graus de vulnerabilidade, em parceria com o Instituto WCF Brasil. O resultado, desta vez, não será divulgado. "Achávamos que o conhecimento dos locais inibiria a atuação de criminosos. Mas constatamos que não inibiu e provocou migração para outros pontos", afirma o presidente da Comissão de Direitos Humanos da PRF-SP, Waldiwilson dos Santos. "Vamos manter sigilo para não atrapalhar as operações."
Mesmo após constatar a situação, a conexão com outros órgãos continua falha - somente a PRF tem o levantamento, impossibilitando cruzamento de dados. Das polícias rodoviárias estaduais, apenas a de Pernambuco manifestou interesse em fazer o mapeamento.
Para o promotor José Carlos Fortes, o resultado mais importante dessas ações não é "processual". "A publicidade sobre a ação do Ministério Público (MP) inibe a prática desse tipo de crime pelos donos dos estabelecimentos e também pelos pais." Isso porque grande parte das crianças e adolescentes é levada para o comércio do sexo pela própria mãe que, geralmente, também foi explorada quando criança.
"A exploração sexual e a miséria também estão intimamente ligadas", destaca o promotor. "Enquanto não combatermos a miséria, que é uma questão de longo prazo, não resolveremos a questão da exploração." Segundo ele, os 290 pontos de vulnerabilidade levantados pela PRF coincidem com as periferias de cidades mineiras de médio porte. Já os serviços de assistência social da região metropolitana de Porto Alegre detectaram casos de prostituição de crianças de bairros pobres cortados pela BR-116.
São Paulo prepara segunda semana de conciliação
Podem ser cadastrados processos já ajuizados, em andamento na primeira ou na segunda instância. Também está aberta a pedidos para realização de audiências pré-processuais. Nesse último caso são reuniões que tentam resolver conflitos que ainda não se transformaram em ações judiciais.
Os pedidos que podem passar pelo crivo da conciliação devem tratar de conflitos de competência dos Juizados Especiais Cíveis, causas cíveis em geral (consumidor, direito de vizinhança, acidente de veículo, etc.), e ainda de direito de família. Nessa matéria podem ser cadastrados pedidos de separação, divórcio, regulamentação de visitas, guarda de filhos e pensão alimentícia.
Giro pelas notícias de terça-feira
O ministro José Antonio Dias Toffoli teve o patrocínio de R$ 40 mil da Caixa Econômica Federal para sua festa de posse. "É claro que é um desgaste para ele e para a instituição também, mas só posso presumir que ele não estava a par disso", disse o ministro Marco Aurélio Mello. "Isso desvaloriza o Supremo, que deveria ser preservado como uma instituição acima de qualquer suspeita", afirma o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), um dos maiores críticos da indicação de Toffoli. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, Toffoli afirma que não tinha conhecimento do patrocínio da Caixa à recepção organizada por associações ligadas à magistratura, caso que foi revelado pelo jornal Folha de S. Paulo. "A festa não foi iniciativa minha nem do Supremo. Eu fui apenas um convidado", diz o ministro.
Lei de adoção
Carta de São Paulo
Julgamento na Argentina
Advogados e ISS
Parcelamento do Cofins
OPINIÃO
Pacote do CNJ