sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Imagem publicada sem autorização gera indenização

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-29/imagem-publicada-autorizacao-indenizacao-sumula-stj


A publicação da imagem de uma pessoa, sem a sua autorização, para fins econômicos ou comerciais dá direito à indenização. É o que diz a Súmula 403, aprovada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça na quarta-feira (28/10).
Para aprovar o enunciado, os ministros usaram como referência o artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal, segundo o qual “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. O inciso X também foi usado como base a formulação da súmula. Ele prevê que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
A Súmula 403 ficou com a seguinte redação: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
Limite da exposição
Em 2000, a 3ª Turma garantiu à atriz Maitê Proença o direito a receber indenização por dano moral do jornal Tribuna da Imprensa, devido à publicação não autorizada de uma foto extraída de ensaio fotográfico feito para a revista Playboy, em julho de 1996. As fotos foram publicadas no mês seguinte na edição comemorativa do 21º aniversário da revista.
Para aceitar o trabalho, a atriz estipulou, em contrato escrito, as condições para cessão de sua imagem, fixando a remuneração e o tipo de fotos que seriam produzidas, demonstrando preocupação com a sua imagem e a qualidade do trabalho, de modo a restringir e a controlar a forma de divulgação de sua nudez nas páginas da revista. No entanto, em 10 de agosto o jornal estampou uma das fotos, extraída do ensaio para a Playboy em página inteira, sem qualquer autorização.
Para a Turma, a atriz foi violentada em seu crédito como pessoa, pois deu o seu direito de imagem a um determinado nível de publicação e poderia não querer que outro grupo da população tivesse acesso a essa imagem. Os ministros, por maioria, afirmaram que ela é uma pessoa pública, mas nem por isso tem que querer que sua imagem seja publicada em lugar que não autorizou, e deve ter sentido raiva, dor, desilusão, por ter visto sua foto em publicação que não foi de sua vontade. Por essa razão, deve ser indenizada.
Coluna social
Ao julgar o Resp 1.053.534, a 4ª Turma também entendeu que a empresa jornalística Tribuna do Norte Ltda. deveria pagar uma indenização de R$ 30 mil a Roberta Salustino Cyro Costa por erro na publicação de coluna social. O jornal publicou, em dezembro de 2006, uma foto dela ao lado de um ex-namorado com a notícia de que ela se casaria naquele dia, quando, na verdade, o homem da foto se casaria com outra mulher. A publicação foi feita na coluna Jota Oliveira.
Os ministros, com base no voto do relator, ministro Fernando Gonçalves, entenderam que Roberta foi vítima de grande desconforto e constrangimento ao ter sua foto publicada ao lado do ex-namorado. Segundo o relator, é evidente que o público frequentador da coluna social sabia se tratar de um engano, mas isso não a livrou de insinuações.
Traição pública
Já em 2008, em julgamento do Resp 1.082.878, a 3ª Turma manteve decisão que obrigou a Editora Globo a pagar indenização no valor de R$ 5 mil ao ator Marcos Pasquim, por danos morais decorrentes da publicação em 2006 de uma foto dele beijando uma mulher desconhecida, fato que teria provocado consequências para sua família e abalado seu casamento.
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de entender que pessoas públicas ou notórias têm seu direito de imagem mais restrito que pessoas que não ostentem tal característica. Em alguns casos, essa exposição exagerada chega a lhes beneficiar. Entretanto, afirmou a ministra, nesse caso ficou caracterizado o abuso no uso da reportagem.
Se fosse apenas um texto jornalístico relatando o fato verdadeiro ocorrido, desacompanhado de fotografia, desapareceria completamente o abuso de imagem, mas não se pode ignorar que a imagem foi feita com o propósito de incrementar a venda da revista, na opinião da ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
EResp 230.268, Resp 138.883, Resp 85.905, Resp 270.730, Resp 1.082.878, Resp 331.517, Resp 267.529 e Resp 1.053.534

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Giro pelas notícias de quinta-feira

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-29/noticias-justica-direito-jornais-quinta

A Justiça e o Direito nos jornais desta quinta
O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), incluiu nesta quarta-feira (28/10) na pauta de votações do plenário a proposta que acaba com o privilégio de autoridades dos três Poderes de serem julgadas criminalmente apenas em tribunais superiores ou de segunda instância, o chamado foro privilegiado. De acordo com a Folha de S. Paulo, a proposta, que pode ser votada nos próximos dias, é alvo de críticas do Judiciário. O texto estabelece modelo segundo o qual os processos só poderão ser abertos depois da autorização desses tribunais, mas correrão na primeira instância. Caberia ainda aos tribunais que hoje abrigam o foro monitorar a investigação. O CNJ atacou o projeto. Para o órgão, a proposta favorece governadores e desembargadores e pode levar à impunidade.
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Insubordinação inconcebível
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, classificou como "insubordinação inconcebível no Estado de Direito" o fato de o senador Expedito Júnior (PSDB-RO) ainda exercer o cargo, apesar de ter sido cassado pela Justiça. "Vem se tornando preocupante essa arbitrária resistência de órgãos do Estado e eu aludo em particular a essa injustificável resistência por parte das Mesas das Casas que compõem o Congresso Nacional", disse o ministro, durante reportagem da TV Globo. De acordo com o jornal O Estado de S.Paulo, a crítica de Celso de Mello foi feita após o plenário do STF determinar a posse do suplente de senador Acir Marcos Gurgacz (PDT) no lugar de Expedito Júnior. Por 7 votos a 1, o Supremo ordenou a saída imediata do tucano. O senador Expedito Júnior declarou ser uma injustiça a cassação. Clique aqui para ler mais na ConJur.
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Crime ambiental
O Supremo Tribunal Federal cobrou explicações da Procuradoria-Geral da República sobre a "demora excessiva" do inquérito que investiga o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), por suposto crime ambiental numa reserva ecológica em Goiás. A notícia é da Folha de S. Paulo.
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Condenados e absolvidos
"Misturar no mesmo contexto pessoas condenadas e absolvidas, ainda que para comentar a dificuldade de apuração de corrupção é ofensivo à honra e à dignidade." A conclusão é da desembargadora Nanci Mahfuz, do TJ do Rio, ao manter condenação da revista Veja a indenizar o senador Fernando Collor (PTB-AL). De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, na reportagem com o título As vitórias parciais contra a corrupção, de 2004, ele é um dos seis mencionados, apesar de absolvido. A revista vai recorrer. Clique aqui para ler mais na ConJur.
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Censura à imprensa
Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, mandou recado categórico a autoridades que impõem censura à imprensa. "Os tribunais devem se mostrar impregnados dessa consciência democrática de que agora vivemos um novo tempo, o tempo de liberdade. Liberdade com responsabilidade, é evidente, mas não faz sentido essa proibição apriorística que é um veto inaceitável, intolerável e insuportável. Isso não pode ser admitido, especialmente num regime fundado em bases democráticas." A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo.
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Processo VarigLog
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o processo de recuperação judicial da VarigLog, ex-subsidiária de transporte de cargas e logística da Varig, aprovado no início do mês. De acordo com o Valor Econômico, o desembargador Lino Machado concedeu liminar em uma apelação ajuizada pelo fundo de investimentos Atlantic Aviation Investments. O maior credor da companhia, com R$ 28,52 milhões de um total de R$ 173,45 milhões em débitos, alega que o plano de recuperação não poderia ser confirmado por ter sido rejeitado pela maioria presente à assembleia.
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PIS e Cofins
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar nesta quarta-feira (28/10) um recurso da Brasil Telecom pelo qual questiona uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou ilegal o repasse dos tributos ao consumidor. De acordo com o Valor Econômico, o TJ-RS também decidiu que a empresa deve restituir os valores pagos nos últimos cinco anos. No STJ, porém, a companhia contabilizou um voto favorável à legalidade do repasse. O julgamento foi suspenso por pedido de vista
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COLUNISTAS
Monica Bergamo, da Folha de S. Paulo, informa que uma das ideias em estudo no governo para contornar ações de procuradores que suspendem obras por todo o país, o que tem gerado seguidas manifestações de descontentamento do presidente Lula, é enviar lei ao Congresso propondo a restrição da ação desses profissionais. Obras de vulto e de impacto nacional, como hidrelétricas, por exemplo, só poderiam ser feitas depois da análise de um colegiado ligado ao procurador-geral da República, em Brasília. A ideia foi levada a Lula por ministros do Supremo Tribunal Federal.
► A disputa travada, informa Monica Bergamo, pela juíza Silvia Maria Rocha, da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, para retomar o processo principal da Operação Satiagraha, chegou à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Silvia Maria entrou com representação contra o juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal, afirmando que ele invadiu a competência dela ao conduzir o caso. Há dois anos, antes de a Satiagraha ganhar notoriedade, a própria juíza tinha determinado a livre distribuição do caso. De Sanctis já tinha se manifestado, negando o pedido da juíza federal.
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OPINIÃO
CPI do MST
Editorial do jornal O Estado de S. Paulo diz que em boa hora a oposição conseguiu "ressuscitar" a CPI do MST, graças à chocante exibição, em todos os telejornais do país, do vandalismo praticado na fazenda da Cutrale. Espera-se, assim, que a CPI consiga apurar os repasses diretos ou disfarçados de verbas públicas para uma entidade deliberadamente fora da lei. Mas a verdade é que nada disso seria necessário se a lei vigente no País fosse cumprida. O jornal lembra que, após participar da abertura do 1º Congresso Nacional de Direito Agrário, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, declarou que existem instrumentos para coibir os repasses de dinheiro público a invasores de propriedades. "A lei manda que o governo suste os subsídios para entidades que promovem invasões e violências; todo esse aparato legal deveria ser aplicado", afirmou o ministro.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

ARTIGO - POR QUE DEFENDER UM “DELINQUENTE”?



Rodrigo Marin Castello


Advogado Criminalista e Professor de Direito Penal e Processual Penal da Universidade São Marcos, Central de Concursos e Idejur


O tema deste artigo geralmente é objeto de discordâncias e acaloradas discussões, às quais não nos ateremos ao discorrer sobre o assunto. Vamos partir direto do ponto consagrado em nossa Constituição Federal, que afirma que todos têm direito a uma defesa e a um processo humano e justo. Analisando a questão por outro ângulo, também convido os leitores a refletirem sobre o lado espiritual. Assim sendo, importante citar brevíssimos comentários a respeito de um caso bastante interessante que pegamos no escritório e no qual advoguei em prol do necessitado.
Um jovem garoto possuía apenas dezoito anos de idade, estava desempregado e envolvido com drogas. Ganhava o valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia para apenas entregar a droga a quem o procurasse. Em uma determinada tarde, foi surpreendido pela polícia e preso em flagrante delito, sob a acusação de ter cometido o crime de “tráfico de drogas”. Do cárcere do Distrito Policial foi transferido para o Centro de Detenção Provisória II, de Osasco. Tendo em vista suas condições financeiras em contratar um defensor, optou por um advogado do Estado. Assim sendo, fui eu nomeado para atuar em seu favor e, iniciei o meu trabalho. Em primeiro lugar, dirigi-me à cadeia onde estava custodiado e iniciamos uma conversa.
Acredito que um trabalho justo e eficaz não é somente batalhar tecnicamente com os textos de lei, mas sim ter humanidade. Muito bem, ao chegar à cadeia, dirigi-me ao parlatório - lugar onde os presos conversam com seus advogados -, e a ele fiz inúmeras perguntas. Indaguei-o: “Qual a sua idade?”. Ele respondeu: “dezoito anos”. “Você tem família?”. Ele disse: “Não”. “Mas e seus pais e irmãos?”. Disse ele: “Não tenho família. O meu pai a polícia matou. Minha mãe morreu quando eu era pequeno. Meu irmão está preso. Eu nunca estudei, não sei ler nem escrever. Estou passando por muitas dificuldades”.
Diante da real situação do pobre jovem, indago-me: por que julgá-lo e não ajudá-lo?
Concordando ou não, este pequeno infrator também é filho no nosso Grande Criador e é, da mesma forma, merecedor de ajuda, seja ela material, seja ela espiritual. Não negamos que a sociedade esteja desordenada diante de grandes tragédias, guerras, crimes. Mas para isso há um motivo, que é a falta de compaixão, de amor, de ajuda, de caridade com o próximo. Estão presentes, infelizmente, as figuras do ódio, do orgulho, do egoísmo, da vaidade e do julgamento. Nós, cidadãos, somos experts em julgar o próximo. Mas, obviamente, não gostamos de ser julgados. Será que nós não somos seres errantes? Será que estamos de passagem por este planeta de provas e expiações, sem erros? Será que já atingimos o grau evolutivo suficiente?. Sempre pergunto, por que julgar o próximo? A resposta é simples, é porque o erro do outro é sempre muito mais grave do que o nosso?.
As doutrinas nos confortam com sábias palavras de mentores e juristas que dizem: “cada qual se encontra em um patamar evolutivo”. Diante disso, devemos concluir que é bem provável que uma pessoa de classe média ou alta não cometa um crime de tráfico de drogas, roubo, seqüestro, extorsão, furto (famélico), dentre outros, por ter tido mais oportunidades e educação. Porém, cometem crimes que podem ser considerados muito piores. Um deles é a sonegação de tributos. Crime este capaz de “tirar da boca” de muitas pessoas o pão para alimentar-se. Mas isso, para eles, pouco importa, pois não estão preocupados com o próximo. Querem, sim, que os cidadãos que julgam errantes sejam eliminados da sociedade e jogados no cárcere, de preferência que lá permaneçam até o fim de sua existência.
Creio que, à luz da doutrina terrena ou do além, não seja este o pensamento correto. Correto seria agradecermos pelos problemas. Agradecermos por ter conseguido suportá-los e pedirmos mais, pois somente assim estaremos crescendo e subindo os degraus rumo ao paraíso. Por outro lado, há pessoas que, devido ao grau evolutivo, não conseguem enfrentar as dificuldades e partem para caminhos errados, a exemplo do pobre jovem que destacamos. Para estas, “pequenos problemas”, aos nossos olhos, são tão grandes, que chegam a ser insuportáveis. Então, cabe a nós estendermos as mãos e ajudarmos os nossos irmãos errantes, pois são espíritos que não estão conseguindo cumprir suas missões. Repito, cabe a nós ajudarmos os nossos irmãos errantes, pouco importando o ato que praticaram. Devemos, através das nossas atitudes, plantar a semente chamada AMOR.
Por estas breves e humildes considerações, optei pela área criminal, em especial a advocacia. Creio que devemos fazer a nossa parte e ajudar o próximo, pois não sabemos o dia de amanhã.
Coloquemos em prática a doutrina, pois somente assim teremos um mundo mais justo, fraterno e de paz. Optemos pelo amor a julgamentos temerários, e suportemos as verdadeiras avalanches de críticas advindas da atuação de defesa de supostos criminosos.

Prender usuário e pequeno traficante não faz sentido, diz representante da ONU

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/PRENDER+USUARIO+E+PEQUENO+TRAFICANTE+NAO+FAZ+SENTIDO+DIZ+REPRESENTANTE+DA+ONU_66367.shtml

“É mais importante focar os recursos públicos na área de repressão para os grandes traficantes, para aqueles que organizam o tráfico, a lavagem de dinheiro. Prender os usuários e pequenos traficantes não faz sentido”. Esse é o entendimento do dinamarquês Bo Mathiesen, diretor representante do UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime) para o Brasil e Cone Sul, que defende que a aplicação de punições alternativas deve ficar a cargo do bom senso de cada juiz.
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"O juiz deve entender melhor todas as circunstâncias que levaram essa pessoa a cometer o crime, como se desenvolveu o movimento do traficante pequeno”, explicou, em entrevista a Última Instância. O diretor ainda lembrou que cabe a cada país implementar as convenções estabelecidas pelas Nações Unidas sobre o controle de drogas, de acordo com a lei nacional vigente.
Na última segunda-feira (26/10), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) levou à Corte Especial o julgamento de uma arguição de inconstitucionalidade que, se acolhida, permitirá a aplicação de penas alternativas a pequenos traficantes —o que hoje é proibido por lei. O processo foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Ari Pargendler e ainda não tem previsão para ser finalizado.
Até agora, de acordo com o entendimento do ministro Og Fernandes, a proibição à conversão das penas prisionais pelas restritivas de direitos viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da individualização da pena e da proporcionalidade, não sendo essa uma chancela à impunidade.
Da mesma forma entende o criminalista Alberto Zacharias Toron, favorável à aplicação de penas alternativas. “Nos casos de menor gravidade, me parece perfeitamente possível que aquele que for pego com pequena quantidade de droga seja tratado de uma forma diferenciada daquele outro que integra uma organização criminosa e trabalha com grandes quantidades”, declarou.
Para o especialista em direito penal Luiz Flávio Gomes, o pequeno traficante tem que ter julgamento diferenciado. “Não se pode tratar duas pessoas, dois casos distintos, da mesma maneira”, disse. Segundo o penalista, “é razoável e muito correto [a aplicação de pena alternativa], pois a lei de drogas proíbe isso e, a princípio, essa proibição é inconstitucional, já que a pena deve ser proporcional à gravidade da infração e um pequeno traficante não oferece o mesmo perigo que um grande”.
De acordo com Toron, a pena alternativa funciona “quase como uma chance”, pois se o acusado for reincidente, será punido com pena de prisão. “Acho que o sistema joga assim, começa do mais brando para o mais forte, salvo os casos de muita gravidade”, avaliou o criminalista, reforçando que o Estado tem um “papel positivo na reinserção social” com a aplicação desse tipo de pena.
Conforme explicou Bo Mathiesen, o relatório anual sobre a questão das drogas, divulgado pela ONU recentemente, também abordou os aspectos do grau de penalidade para pequenos traficantes. A conclusão dos estudos recomendou aos países que este tipo de acusado deveria ser beneficiado com a oportunidade de se redimir socialmente por meio de medidas alternativas.
“Ao encarcerar uma pessoa jovem, que não participa de nenhuma formação de quadrilha, que é réu primário, não estava armado e não tem outros antecedentes com a Justiça criminal, vale mais a pena dar a essa pessoa uma chance, ainda que você deixe claro que a pessoa fez uma coisa errada, lembrando essa pessoa que se isso acontecer de novo vai haver uma conseqüência maior”, enfatizou o diretor do comitê especializado em drogas.
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Projeto do governo
Nesta terça-feira (27/10), o ministro Tarso Genro afirmou ao jornal O Globo que está sendo preparado um novo projeto de lei para aumentar o peso das punições contra os grandes narcotráficantes, que segue o mesmo entendimento do processo em trâmite no STJ.
“Estou trabalhando para remeter um projeto ao Congresso até o final do ano. Eu defendo, por exemplo, que o microtraficante tem que cumprir penas alternativas, não ser jogado numa cadeia. E o regime de progressão para os traficantes verdadeiros e para os criminosos organizados deveria ser muito menos liberal do que é. Essas penas deveriam ser aumentadas”, disse Tarso.

É ilegal designar defensor sem consentimento do réu

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-27/juiz-nao-designar-defensor-consentimento-reu-supremo

Todo aquele que responde a processo judicial tem direito de escolher seu próprio defensor. A liberdade de escolha do advogado integra o princípio constitucional de ampla defesa. A designação de defensor dativo sem que seja oferecida ao réu a possibilidade de ser defendido por um advogado de sua confiança fere ainda o princípio do devido processo legal.
Com base neste entendimento, formulado na sessão desta terça-feira (27/10) pelo voto condutor do ministro Celso de Mello, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, por unanimidade de votos, Habeas Corpus a um acusado de crime contra o sistema financeiro nacional.
O acusado constituiu advogado desde o início do procedimento penal contra ele instaurado. Foi absolvido na primeira instância. O Ministério Público recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que o condenou pela prática de delito contra o sistema financeiro nacional. Quando o advogado do acusado foi intimado para apresentar contra-razões à apelação criminal, não se manifestou no prazo legal. Depois disso, ao invés de intimar o réu e lhe oferecer o direito de constituir novo advogado, o juiz designou um defensor dativo para fazer sua defesa.
Segundo o relator do HC, ministro Celso de Mello, o réu tem o direito de escolher o seu próprio advogado. Por isso, quando o advogado constituído não assume ou não prossegue no patrocínio da causa, cabe ao juiz ordenar a intimação do réu para que, querendo, escolha outro advogado. Antes dessa intimação ou enquanto não expirar o seu prazo, não é lícito juiz nomear defensor dativo sem expressa consentimento do réu.
“Em tema de restrição à esfera jurídica de qualquer cidadão (e, com maior razão, em matéria de privação da liberdade individual), o Estado não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária, desconsiderando, no exercício de sua atividade, o postulado constitucional da plenitude de defesa, pois o reconhecimento da legitimidade ético-jurídica de qualquer medida imposta pelo Poder Público — de que resultem consequências gravosas no plano dos direitos e garantias individuais — exige a fiel observância da garantia básica do devido processo legal”, afirmou o relator. Assim, Celso de Mello invalidou o procedimento penal desde o oferecimento das contra-razões inclusive. Ele foi seguido pelos demais ministros da Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 92.091

STF acolhe ação da ECT e suspende cobrança de IPVA de sua frota

Colaboração do aluno Renato Gomes de Oliveira, 6º sem.

Fonte: http://renato-gomes-oliveira.blogspot.com/2009/10/stf-acolhe-acao-da-ect-e-suspende.html

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente ação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) impedindo o Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) de cobrar IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) dos veículos de sua frota.
A ministra decidiu com base na jurisprudência do STF no sentido de que a ECT, empresa pública de serviço público, é beneficiária da imunidade tributária recíproca prevista na Constituição (artigo 150, inciso VI, aliena “a”).
Na Ação Cível Originária (ACO 1428), a ECT questionou a cobrança do IPVA e as “seguidas e lamentáveis” ações de apreensão dos veículos utilizados no serviço postal que são parados nas blitzes do Detran-RJ e recolhidos aos seus pátios, de onde só são retirados mediante pagamento de taxas e diárias dos depósitos públicos. A ECT alega que não exerce atividade econômica, por isso goza de imunidade tributária e privilégios da Fazenda Pública, dentre os quais a isenção de impostos sobre suas rendas, serviços e patrimônio.
O Detran-RJ contestou o entendimento, argumentando que “alguns dos serviços prestados pela ECT são típica atividade econômica, estando sujeitos à regra do regime concorrencial, nos termos do artigo 173 da Constituição, principalmente quando se analisa a prestação dos chamados serviços expressos, nos quais se busca agilidade, segurança na prestação do serviço e garantias”. A ação foi ajuizada inicialmente na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, mas foi remetida ao STF em razão de sua competência originária para analisar esse tipo de demanda, ou seja, conflito entre estado federado e empresa pública federal (CF, art. 102, I, “f”).
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia cita precedentes do STF no sentido de que o artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, alcança as empresas públicas prestadoras de serviço público, como é o caso da ECT, que não se confunde com as empresas públicas que exercem atividade econômica em sentido estrito. “O Supremo Tribunal Federal entendeu, portanto, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos goza da imunidade tributária recíproca, conforme o dispositivo constitucional”, concluiu a ministra.
Fonte: STF. Acesso em 28/10/2009

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Advogados no Brasil



Uma curiosidade publicada na revista Exame do dia 07/10 (ed. 953 - nº 43): O Brasil é o terceiro país do mundo em número de advogados

Deputados votam na quarta-feira exigência do diploma para jornalistas

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/DEPUTADOS+VOTAM+NA+QUARTAFEIRA+EXIGENCIA+DO+DIPLOMA+PARA+JORNALISTAS_66346.shtml

O projeto que restabelece a obrigatoriedade do diploma de bacharel para o exercício da profissão de jornalista será votado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) nesta quarta-feira (28/10). O parecer do relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), é favorável à constitucionalidade da matéria.
O deputado alega que a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 386/09 não ofende as cláusulas invioláveis da Constituição: forma federativa do Estado, voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
Em junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) acabou com a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão com o entendimento de que a exigência feria a liberdade de expressão prevista na Constituição.
O deputado cita trecho do voto do ministro Marco Aurélio – o único do STF que decidiu pela manutenção do diploma. “O jornalista deve ter uma formação básica, que viabiliza e atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral”, disse o ministro. “Tendo o profissional um nível superior estará mais habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira”.
O relatório de Maurício Rands ainda afirma que a obrigatoriedade do diploma não revoga o direito ao exercício da profissão dos jornalistas que tenham registro precário.

Penhora não pode ser contestada em Mandado de Segurança

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-26/penhora-salario-nao-contestada-mandado-seguranca

Não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Com base nesse entendimento, da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou seguimento a um Recurso Ordinário em Mandado de Segurança que questionava uma penhora de salário para pagamento de dívida bancária.
A penhora de 30% do salário foi autorizada pelo juízo de primeiro grau em uma ação de execução movida pelo Bradesco, no valor de R$ 25.365,25. A autora do recurso sustentou que o Código de Processo Civil considera os salários absolutamente impenhoráveis e que sua determinação seria absurda, hipótese em que se admitiria o afastamento da Súmula 267 do STF.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que, em julgamento ocorrido no ano passado, a 3ª Turma admitiu a impetração de Mandado de Segurança em ato que continha manifesta ilegalidade ou revestido de absurdos, ofendendo direito líquido e certo que poderia causar dano irreparável ou de difícil reparação. Ela concluiu que, embora tenha acompanhado o relator no afastamento da súmula naquela ocasião, deveria rever seu posicionamento.
Segundo a relatora, um alto grau de ilegalidade é exigido como condição para impetração do Mandado de Segurança. Portanto, o ato combatido deve ser teratológico. Com essa análise, a ministra se convenceu de que o advogado precisa de um cuidado diferenciado para tratar dessas questões.
A ministra Nancy Andrighi explicou que o afastamento da súmula do Supremo só é possível quando a interposição do recurso cabível for impedida por circunstância extraordinária que não possa ser superada pela parte. Por entender que não é hipótese do caso julgado, em que, na avaliação da relatora, houve negligência, a 3ª Turma negou provimento ao recurso por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
RMS 28.217

Giro nas notícias de terça-feira

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-27/noticias-justica-direito-jornais-terca

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, chamou atenção para a responsabilidade do Judiciário, do Ministério Público e do governo sobre as ações agressivas de sem-terra no país. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, ele sugeriu corte no repasse de verbas. "A lei manda que o governo suste os subsídios para entidades que promovem invasões e violências, todo esse aparato legal deveria ser aplicado", declarou o ministro, após a abertura do I Congresso Nacional de Direito Agrário, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo. A Folha de S. Paulo diz que o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Luiz Antonio Marrey, também presente ao evento, disse que o discurso sobre a criminalização dos movimentos sociais visa neutralizar a aplicação da lei. "Não é um álibi ser de movimento social. Isso não pode ser justificativa para destruição, dano, ameaça, furto e roubo", afirmou.
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Gestão do Judiciário
A Associação dos Magistrados Brasileiros lança, na quinta-feira (29/10), a campanha Gestão Democrática do Poder Judiciário. O objetivo é diagnosticar problemas e apontar soluções para as falhas na gestão do Judiciário. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, no mesmo dia terá início o 20º Congresso Brasileiro de Magistrados, que discutirá o mesmo tema. Clique aqui para ler mais na ConJur.
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Conteúdo eleitoral
O novo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, defendeu nesta segunda-feira (26/10) a maratona de viagens do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, para fiscalizar e inaugurar obras. Segundo ele, esses atos são administrativos e não eleitorais, como acusa a oposição. "Não é possível colocar o presidente da República numa redoma. Ele tem uma exposição natural e tem uma ação administrativa efetiva", afirmou Adams. A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo.
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Sem imunidade
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em ação pedida pelo Hospital Santa Catarina, que pretendia ter reconhecido o direito de imunidade tributária quanto às contribuições sociais gerais. De acordo com o jornal DCI, a questão ainda será decidida em definitivo pelo colegiado do Supremo. Clique aqui para ler mais na ConJur.
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Data do Enem
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que o Enem, que ocorrerá em 5 e 6 de dezembro, tenha outra data para 22 estudantes do Centro de Educação Religiosa Judaica. O Ministério da Educação informou que vai recorrer da decisão e propor, como já estava previsto, que os sabáticos façam a prova no mesmo dia, mas após às 18h. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo e a Folha de S. Paulo, antes desse horário, os estudantes esperariam em uma sala para garantir que o sigilo da prova seja preservado. Clique aqui para ler mais na ConJur.
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BC e Cade
O Superior Tribunal de Justiça retoma nesta semana o julgamento da velha disputa entre o Banco Central e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre de quem é a competência para julgar fusões de instituições financeiras. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo e a Folha de S. Paulo, os ministros do STJ voltarão a avaliar, na quarta-feira (28/10), um recurso do Bradesco contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, em 2008, determinou que caberia ao Cade avaliar a aquisição do Banco de Crédito Nacional (BCN), em 1997.
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Pena alternativa
Um julgamento já iniciado no Superior Tribunal de Justiça pode tirar do papel a proposta que o governo enviará ao Congresso para permitir que pequenos traficantes cumpram penas alternativas em vez de serem presos. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, os dois ministros que votaram até agora — Nilson Naves e Og Fernandes — julgaram ser inconstitucional o trecho da lei antidrogas que proíbe a aplicação de penas alternativas para condenados por tráfico de drogas, mesmo que sejam réus primários, com bons antecedentes e sem ligação com o crime organizado. Clique aqui para ler mais na Conjur.
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PTB e o Mensalão
Em depoimento à Justiça, o ministro do Tribunal de Contas da União, José Múcio Monteiro, afirmou que o PTB "em hipótese nenhuma" participou do mensalão. De acordo com a Folha de S. Paulo, ex-coordenador político de Lula e líder do PTB na época do escândalo, Múcio disse que a parceria com o governo não envolveu vantagem financeira em troca de apoio nas votações no Congresso.
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Execução fiscal
Luis Inácio Adams deixará para seu sucessor uma tarefa de peso: tirar do papel os quatro projetos de lei enviados ao Congresso Nacional para alterar a execução fiscal. De acordo com o Valor Econômico, os projetos enfrentam a resistência de procuradores. Eles alegam que as unidades das procuradorias municipais e estaduais não teriam estrutura e pessoal suficientes para dar conta da nova demanda. Os projetos, que começaram a tramitar em abril, preveem uma modificação radical no modelo de cobrança tributária no país, fazendo com que boa parte das fases da execução que hoje ocorrem no Poder Judiciário migre para o âmbito administrativo das fazendas públicas.
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INSS no Simples
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça deve resolver um problema que atinge empresas optantes do Simples, amenizado com a legislação de 2006. De acordo com o Valor Econômico, a corte, num processo do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), determinou que empresas nesse regime não entram na regra da Lei 8. 212, de 1991. Esta norma estabelece que as empresas ao pagarem os prestadores de serviços devem descontar do montante o percentual de 11%, cobrado a título de contribuição previdenciária — como ocorre no caso do Imposto de Renda na fonte.

COLUNISTAS
►Monica Bregamo, da Folha de S. Paulo, informa em sua coluna desta terça-feira (27/10) que depois de 32 anos de serviço público, Guiomar Feitosa Mendes, mulher de Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, está se aposentando. Guiomar, que está há 23 anos no STF (Gilmar Mendes virou ministro há apenas sete anos) e já trabalhou com os ministros Marco Aurélio Mello e Carlos Ayres Britto, no Tribunal Superior Eleitoral, será agora gestora da área jurídica do escritório do advogado Sergio Bermudes, do Rio.
A colunista informa, ainda, que Bermudes será o primeiro advogado a empregar menores em conflito com a lei em sua banca. A iniciativa faz parte de um convênio que será assinado hoje entre o Conselho Nacional de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil para colocar à disposição de escritórios de advocacia informações sobre menores aptos a trabalhar.
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►Ancelmo Gois, de O Globo, informa que o Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação contra o PR porque, no programa de TV do partido, só (Antoni) Garotinho apareceu. O MP considerou “campanha antecipada”.
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OPINIÃO
Oposição ao CNJ
Editorial do jornal O Estado de S. Paulo, desta terça-feira (27/10), diz que apesar dos importantes avanços propiciados pelas iniciativas do Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de coibir o nepotismo, reformar a organização do Poder Judiciário e estabelecer metas de produtividade para os juízes, as diferentes instâncias da magistratura continuam resistindo ao cumprimento das resoluções baixadas pelo órgão. A última ofensiva contra a ação do CNJ ocorreu quando o Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, reunido em São Paulo, lançou um documento, manifestando "inconformismo" com a atuação do corregedor nacional de Justiça, o ministro do STJ Gilson Dipp. Segundo o texto, o CNJ e seu corregedor estariam adotando regras e procedimentos que "comprometem a dignidade da Justiça", "ferem a autonomia dos Estados federados" e "comprometem a independência da magistratura".

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Alunos participam de palestra na OAB

Na manhã de domingo aproximadamente 20 alunos da USM participaram da palestra do dr. Waldiner Alves da Silva, que aconteceu na OAB de SP. Durante o evento, o advogado falou de sua experiência de 30 anos fazendo defesas no tribunal do júri e abordou as mudanças trazidas no procedimento processual com a lei 11.689/08.


Silva iniciou a apresentação dissertando sobre a dificil tarefa do criminalista, que muitas vezes é visto com desprezo pela sociedade. "É preciso diferenciar a visão profissional da visão que a pessoa natural tem", explicou. Para ele a função do advogado é ser ético e fazer o que a lei permite e determina. "O grande problema é quando o defensor passa para o lado do Ministério Público, tornando-se também acusador de seu cliente. Sempre digo que não defendo culpados e não me deixo convencer de que são culpados, mesmo que sejam autores e executores dos fatos".


Durante a apresentação surgiram diversos questionamentos polêmicos, todos respondidos pelo palestrante, que deixou a platéia que encheu o auditório da OAB bastante a vontade para participar. Todas as perguntas feitas no final da palestra foram proferidas por alunos ou ex-alunos da USM. O primeiro a indagar o palestrante foi Lucien Zahr, atual FMU e que retornará em 2010 para USM. Em seguida Antonio Alexandre, do 6º semestre, também fez questionamentos, seguido por Aurélio Lopes, do 2º semestre.


Parte do grupo que participou da palestra: Roberto Carlos, Antonio Alexandre, dr. Waldiner Alves da Silva, Carmem Ueda, Ricardo Claudino, Paixão, Andreza Avila, Janaina Basilio e Lucien Zahr.


Questões polêmicas e a visão do dr. Waldiner Alves da Silva:

1 - Em um homicídio é preciso conhecer a causa. Para esta causa existe uma motivação e para esta motivação é preciso que uma das partes tenha tido a iniciativa. Nem sempre a iniciativa veio de acusado, pelo contrário, geralmente a iniciativa veio por parte da vítima, que deu causa à própria morte.

2 - Os jurados não julgam provas, ao contrário do juíz togado. Para o júri a análise é do fato - se este aconteceu conforme narra a defesa, ou conforme conta a acusação.

3 - Para o indiciado é mais vantajoso depor na fase policial do que valer-se do direito de permanecer calado. Seja lá o que disser, isso poderá ser revertido em seu favor no tribunal.

4 - É preciso ter muito cuidado com a defesa preliminar, que veio com a nova lei. É muito dificil o juíz absolver sumariamente. O que acontece geralmente é a acusação se municiar das teses da defesa através desta peça.

5 - Hoje é possível novamente usar na defesa a tese de legítima defesa da honra, assim como legítima defesa do matrimônio, entre outros.

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Giro nas notícias de sexta-feira

Fonte:http://www.conjur.com.br/2009-out-23/noticias-justica-direito-jornais-sexta

A Justiça e o Direito nos jornais desta sexta
O presidente Lula oficializou o convite ao procurador-geral da Fazenda, Luís Inácio Lucena Adams, para ocupar o cargo de advogado-geral da União, na vaga deixada por José Antonio Dias Toffoli, que assume nesta sexta-feira cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal. A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo e Folha de S. Paulo. Clique aqui para ler mais na ConJur.
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Indenização dobrada
O Superior Tribunal de Justiça aumentou de R$ 240 mil para R$ 570 mil o valor da indenização que deverá ser paga pela Gol à família de Quézia Gonçalves Moreira, uma das 154 vítimas do acidente com o voo 1907, em 2006. A Gol informou, por meio de sua assessoria, que não vai recorrer. A notícia é dos jornais O Estado de S. Paulo e Folha. Clique aqui para ler mais na ConJur.
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STJ virtual
O Superior Tribunal de Justiça estava mergulhado em um mar de folhas de papel. A situação começou a mudar no início do ano com a implantação do projeto "Justiça na Era Virtual", que estabeleceu alguns procedimentos para acabar com a papelada e tornar mais rápida e eficiente a tramitação de processos na corte. De acordo com o jornal Valor Econômico, além do envio eletrônico de recursos — que já teve a adesão da maioria dos tribunais de segunda instância, à exceção das cortes estaduais de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul —, o projeto prevê a digitalização de todas as ações em trâmite. Clique aqui para ler mais na ConJur.
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Orgulho da profissão
O último desejo de Thereza Tang foi atendido no domingo (18/10), em Florianópolis. Ela foi enterrada de toga por causa do orgulho que sentia de sua profissão. Desde 1954, a gaúcha de São Luiz Gonzaga detinha o título de primeira mulher a se tornar juíza no Brasil. De acordo com a Folha de S. Paulo, foi superando obstáculos e preconceitos que ela chegou lá. Até os pais, conservadores, não concordavam com a opção dela por entrar no mundo do Direito. Quando prestou concurso, ouviu baboseiras do tipo: "Você tem certeza de que quer ser juíza? Não prefere tentar uma carreira mais comum às mulheres, como a de professora?". Sugeriram-lhe até que ficasse em casa cuidando do lar.
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Confiança na Justiça
Para 70% dos brasileiros, o judiciário não é confiável em termos de honestidade e imparcialidade. É o que aponta a segunda edição da pesquisa ICJBrasil (Índice de Confiança na Justiça) criada pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV), divulgada em São Paulo. A notícia é do DCI. Clique aqui para ler mais na ConJur.
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Baixinhos na Aeronáutica
A Justiça Federal em Goiás ordenou que a Aeronáutica reabra inscrições de seleção para sargento para aceitar candidatos casados e de baixa estatura. De acordo com a Folha de S. Paulo e Correio Braziliense, o veto a candidatos casados e com menos de 1,60 m, no caso de homens, e 1,55 m, para mulheres, é praxe nas seleções da Aeronáutica. Para o Ministério Público Federal, que contestou o critério após alertado por um candidato de Anápolis, são medidas ilegais e discriminatórias. Na ação, a Procuradoria recomendou à Justiça que proíba definitivamente a restrição física ou de estado civil em concursos da Aeronáutica. Esta decisão só deve sair no julgamento definitivo da ação — a que mandou reabrir as inscrições tem caráter liminar (provisório).
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Vereadores cassados
Nove vereadores de São Paulo cassados pela Justiça Eleitoral conseguiram a suspensão das condenações até o julgamento de seus recursos em segunda instância. De acordo com a Folha de S. Paulo, outros três legisladores já tinham obtido o benefício na terça-feira. Ao todo, 13 vereadores haviam sido condenados à perda do mandato sob a acusação de terem recebido doações ilegais da Associação Imobiliária Brasileira nas eleições de 2008.
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Têmis e Escola Base
A Associação dos Juízes Federais em São Paulo comparou nesta quinta-feira (22/10) ao caso Escola Base a denúncia contra os desembargadores federais Alda Basto, Nery Júnior e Roberto Haddad, alvos da Operação Têmis, que a Procuradoria da República pretendia processar por corrupção, tráfico de influência e quadrilha. O Superior Tribunal de Justiça rejeitou por unanimidade a acusação contra os magistrados. A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo. Clique aqui para ler mais na ConJur.
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Empresas na China
As empresas estrangeiras na China devem prestar atenção aos casos judiciais inéditos envolvendo grupos chineses acusados de comportamento monopolista, segundo alertam firmas internacionais de advocacia. De acordo com o Valor Econômico, a Freschfields informou ao "Financial Times" que, desde a introdução de um novo regime antitruste em 2008, foram movidos processos contra empresas chinesas de grande porte como China Mobile, China Netcom, Baidu, Shanda Interactive Entertainment e Sinopec. Embora seja improvável que grupos estrangeiros venham a ter monopólios na China, as leis poderiam afetá-los, pois há também medidas contra práticas como a fixação de preços discriminatórios.
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Ação internacional
O Brasil e a Índia vão entrar com uma ação na Organização Mundial do Comércio contra a União Europeia em uma antiga disputa envolvendo apreensões de medicamentos genéricos, disseram diplomatas nesta quinta-feira (22/10). De acordo com o DCI, ainda não está definido quando o pedido para consultas será enviado à OMC.
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COLUNISTAS
Monica Bergamo, da Folha de S. Paulo, informa em sua coluna desta sexta-feira (23/10) que o presidente do Supremo Tribunal Federal também terá seu programa semanal de rádio, como o presidente Lula. Estreia nesta sexta-feira (23/10) "Deixe a Sua Pergunta", em que ele responderá a perguntas de ouvintes sobre temas como a morosidade da Justiça. No ar às 7h, ele será retransmitido às 15h30.
Ancelmo Gois, O Globo, informa que o TRT-RJ interrompe seu sistema eletrônico a partir desta sexta-feira (23/10) para instalação de sua sala-forte.
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OPINIÃO
Juiz e direito de associação
Em editorial publicado, nesta sexta-feira (23/10), no jornal O Estado de S. Paulo, o ex-conselheiro do CNJ, Joaquim Falcão, diz que no momento em que a maior associação dos juízes brasileiros, com mais de 13 mil associados, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), se reúne em São Paulo em sua convenção trienal, encontra-se no Conselho Nacional de Justiça proposta para limitar a atuação das associações de magistrados. Os que pretendem limitar a ação dos presidentes alegam que suas atividades os desviam da atividade jurisdicional. Diante da carência de juízes, a administração da justiça estaria sendo prejudicada.

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Giro nas notícias de quinta-feira

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-22/noticias-justica-direito-jornais-quinta

A Justiça e do Direito nos jornais desta quinta
Em entrevista à Folha de S.Paulo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou tratar-se de “debate pequeno” a declaração do presidente do STF, Gilmar Mendes, de que faz comícios pró-Dilma em viagens pelo país. “Você passa o tempo inteiro plantando sua rocinha. É justo que, quando ficar no ponto de colher, você vá colher. Ninguém pode ser contra a Dilma ir às obras comigo. Se for candidata, a lei determina que tem prazo em que não poderá mais ir. Até lá, ela é governo”, disse o presidente ao jornalista Kennedy Alencar. E acrescentou que cada brasileiro tem o direito de dizer o que quiser, “mas vamos continuar inaugurando”.
O Globo também publica notícia em que o presidente Lula avisou que ainda vai fazer muitas viagens com sua equipe de governo para vistoriar e inaugurar obras. “Vocês não perdem por esperar”, disse o presidente, deixando um recado aos seus críticos.
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Prejuízo do cliente
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul isentou o Banco Itaú da responsabilidade por saques efetuados em conta de cliente por terceiro via internet, como informa o DCI. A fraude aconteceu por meio de programa de computador conhecido spyware ou como cavalo de tróia.
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Marcas e patentes
O prazo para que os processos de registros de marcas e patentes sejam concedidos deve ter o prazo reduzido para 12 meses até o final do ano de 2010. A promessa foi feita pelo presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Jorge Ávila, durante evento realizado pela Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham), em São Paulo, com cobertura feita pelo DCI.
Na ocasião foi apresentado um relatório feito pela Amcham em parceria com o Instituto Ibope. Foram 91 entrevistas com empresas de serviços (86%), Indústria (13%) e Comércio (1%). A maioria entendeu que, para marcas e patentes, o INPI analisa e delibera as solicitações nunca ou raramente em tempo adequado. Já no que se refere ao tempo de concessão de patentes e marcas no Brasil, os entrevistados entenderam que, para a primeira, o tempo médio é de até oito anos. Para a segunda, de até cinco anos.
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Briga pela marca
O juiz da 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Guilherme Bollorini Pereira, modificou a sentença contrária à LG Eletronics e condenou a empresa sul-coreana a se abster de usar a marca nos segmentos de software e hardware. Em decisão de setembro, que atendeu parcialmente o pedido da goiana LG Informática, o magistrado anulou registros da multinacional, mas não deixou claro se ela também teria que deixar de utilizar o nome em seus produtos. A decisão proferida agora - em Embargos de Declaração - tem, por ora, apenas consequências jurídicas. "Não há eficácia imediata. Na prática, nada muda. Vamos recorrer e tentar suspender a decisão", declarou ao Valor o advogado Márcio Junqueira Leite, do escritório Pinheiro Neto Advogados, que defende a LG Electronics.Clique aqui para ler mais na ConJur.
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Condenação na magistratura
Osório Marques Bastos, ex-juiz de Curimatá, no sul do Piauí, foi condenado a 11 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, por porte ilegal de arma de uso restrito das Forças Armadas, adulteração e favorecimento ao acusado de assassinar o ex-prefeito de Redenção do Gurgueia, Joaquim Fonseca. Ele ainda foi pronunciado por outro crime, segundo o jornal O Globo.
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Denúncia rejeitada
O Superior Tribunal de Justiça rejeitou parcialmente denúncia do Ministério Público contra três desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo. Os desembargadores eram acusados de envolvimento com uma suposta quadrilha que atuaria na venda de decisões judiciais e na agilização de processos administrativos na Receita Federal. Quanto a outros 13 denunciados, a ação segue tramitando na Justiça Federal, como informam o Valor, a Folha, o Estadão.Clique aqui para ler mais na ConJur.
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Juiz ofendido
O Superior Tribunal de Justiça manteve condenação de uma defensora pública do Rio de Janeiro acusada de ofender a honra de um juiz local. Na defesa de um oficial de Justiça em processo administrativo, que tramitava na Corregedoria-Geral de Cabo Frio (RJ), a defensora usou o exemplo de um juiz para argumentar que nem sempre a existência de fofocas resulta em sindicância. Ela, como informa o Valor, alegou que, embora houvesse boatos de que o juiz era subornável, nunca respondeu a sindicância pelos rumores. Para o STJ, a imunidade profissional garantida pelo Estatuto da OAB não isenta os excessos cometidos pelo profissional em afronta à honra de qualquer das pessoas envolvidas no processo.Clique aqui para ler mais na ConJur.
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Concurso para cartórios
Os ministros do Supremo Tribunal Federal reafirmaram nesta quarta-feira (21/10) a posição da corte favorável à obrigatoriedade de concurso público para o ingresso em cartórios. Ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB, o Supremo declarou a inconstitucionalidade de três artigos de uma lei estadual de Santa Catarina que, na prática, autorizavam a permanência de titulares de cartórios não concursados que foram empossados até 1994, ano em que foi regulamentado o artigo 236 da Constituição Federal de 1988 que determina a necessidade de concurso. De acordo com o Valor Econômico, a decisão deve permitir que 160 vagas em cartórios do Estado sejam ocupadas por titulares concursados. Clique aqui para ler mais na ConJur.
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O Judiciário e liberdade de imprensa
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou o último recurso do jornal O Estado de S. Paulo, mantendo a proibição de divulgar notícias relativas à Operação Boi Barrica, que envolve Fernando Sarney, filho do senador José Sarney, segundo a Folha. Em julgamento a portas fechadas, o TJ manteve a decisão de setembro, que havia concluído que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal do Maranhão, onde corre o processo sobre a operação da Polícia Federal. O jornal ainda poderá recorrer ao STJ.
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Poder investigatório
A 2ª Turma de ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Ministério Público tem competência para fazer investigação criminal, por sua iniciativa e sob sua direção, para formar convicção sobre delito. Deve, porém, respeitar as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado. Como noticia o jornal O Estado de S. Paulo, os ministros rejeitaram, em votação unânime, Habeas Corpus em que um agente da Polícia Civil do Distrito Federal, condenado pelo crime de tortura, pedia a anulação do processo alegando que ele fora baseado exclusivamente em investigação criminal da promotoria. Clique aqui para ler mais na ConJur.
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Lina x Dilma
A base aliada no Senado derrubou dois requerimentos para que a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) fosse ouvida sobre a suspeita de que pediu que a ex-secretária da Receita Lina Vieira agilizasse investigações sobre empresas da família Sarney, segundo a Folha de S.Paulo. Caiu também um convite para a própria Lina depor. Foi o próprio líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), quem apresentou os requerimentos para em seguida rejeitá-los. Isso impede que a CCJ do Senado volte a analisar o assunto neste ano.
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Mudança de relator
Como informa o DCI, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) definiu nesta quarta os relatores que assumirão a relatoria de casos que estavam com o ex-conselheiro, Paulo Furquim. O ato de concentração Itaú Unibanco ficou com Luiz Fernando Furlan. Já a fusão Sadia Perdigão foi para as mãos do conselheiro Carlos Ragazzo.
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Multa do FGTS
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho modificou acórdão e decidiu que, em caso de aposentadoria espontânea, sem continuidade na prestação de serviços, não é devida ao empregado a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, como noticia o Valor Econômico. Por unanimidade, a turma acompanhou o novo entendimento do relator, ministro Márcio Eurico Amaro, e isentou o Banco Santander do pagamento da multa. Clique aqui para ler mais na ConJur.
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CPI do MST
É notícia nos jornais desta quinta-feira que a oposição conseguiu criar, no plenário do Congresso, a CPI Mista do MST para investigar o financiamento com verbas públicas das associações de apoio ao Movimento dos Sem-Terra, além do eventual desvio desses recursos para financiar invasões de propriedades rurais produtivas e prédios públicos, como sedes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e agências bancárias. Ao Estadão, a liderança nacional do MST afirmou que a CPI foi criada em represália às pressões do movimento para que o governo federal altere os índices de produtividade rural em vigor no país. A CPI também é noticiada pelo jornal O Globo.
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MP em ação
O Ministério Público de São Paulo instaurou dois inquéritos. Em um dos casos, a rede de lojas C&A, em 2007, veiculou filme publicitário estimulando o consumo infantil. No outro, a Produtos Alimentícios Piraquê S.A. em agosto veiculou filme publicitário associando o produto miniwafer à imagem do personagem infantil Bob Esponja, sem dar informações sobre o alimento. As informações são do DCI.

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Projeto que proíbe eleição de réus não terá validade

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-20/projeto-proibe-candidatura-politicos-processados-nao-validade

Mesmo se aprovado e sancionado, o projeto de lei de iniciativa popular, com mais de 1 milhão de assinaturas, que pretende negar o direito de ser votado a cidadãos que respondem a processos na Justiça não vai vigorar no Brasil. O vaticínio está em acórdão a ser publicado nos próximos dias. A ementa trata de decisão do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, em que os ministros reafirmaram que ninguém poderá ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença.
Matéria de grande apelo popular, o retrocesso civilizatório repudiado pelo STF é defendido pelas entidades representativas do Ministério Público, pela Associação dos Magistrados, Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, pela OAB e por grande parte da imprensa. Deputados e senadores cogitam propor que a mesma regra seja estendida a todas as funções públicas, inclusive a dos proponentes do projeto.
No dia 6 de agosto de 2008, oito ministros do STF acompanharam o eloquente voto do relator, Celso de Mello. Em sua fundamentação, o ministro falou do retrocesso histórico que seria restabelecer o instrumento que caracterizou os períodos mais tenebrosos do regime militar brasileiro e do fascismo italiano, que tentaram estabelecer a presunção de culpabilidade — em que cabia ao acusado provar a sua inocência. O princípio da presunção de inocência, segundo o decano do Supremo, é uma medida de proteção aos direitos fundamentais e de preservação da cidadania ativa (direito de votar) e a passiva (de ser votado).
O Movimento Combate à Corrupção Eleitoral entregou, no dia 29 de setembro, ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), o projeto de lei de iniciativa popular que proíbe o registro de candidatos que estejam sendo processados. A proposta veda candidatura a quem tenha sido condenado em primeira instância por improbidade administrativa e uma lista de crimes hediondos como tráfico de drogas, estupro, pedofilia, exploração sexual e roubo de carga .
Celso de Mello observou que a aprovação do projeto representará um recuo histórico aos piores momentos do governo Médici, já que a proposta de impedir a candidatura antes do trânsito em julgado é reprodução da Lei Complementar 5, editada em abril de 1970. A norma previa que o simples recebimento de denúncia impedia qualquer cidadão de concorrer a cargo eletivo. No governo do general Figueiredo, a Lei Complementar 42 passou a exigir sentença condenatória para a inelegibilidade de um cidadão. No entanto, também não mencionava o trânsito em julgado. A questão foi levada ao STF, onde os ministros fixaram que a restrição só existe de fato diante da condenação definitiva.
A conclusão se deu no julgamento do RE 99.069. A corte interpretou que a Lei Complementar 42 impôs o trânsito em julgado da sentença para a aplicação da inelegibilidade. O relator foi o ministro Oscar Corrêa. A ratificação do entendimento, como ressalta Celso de Mello, proclama que a presunção de inocência é um princípio inquestionável. Direitos políticos não podem ser suspensos salvo com condenação transitada em julgado. Pelo entendimento, quem tem o monopólio da escolha das candidaturas são os partidos. Cabe às agremiações políticas o papel de selecionar melhor os seus candidatos e à sociedade a eleição de seus representantes. O projeto de lei em questão representaria uma tentativa de substituir os critérios dos partidos e da população.
No ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal debruçou-se sobre o assunto na análise da ADPF 144, o Plenário, por nove votos a dois manteve o entendimento. Concluiu que a presunção de inocência estende-se ao processo eleitoral e que qualquer medida restritiva só pode decorrer de sentença transitada em julgado. A decisão tem efeito vinculante, mas não se estende ao Legislativo. Ficaram vencidos os ministro Carlos Britto (que defendeu a restrição já com a decisão em primeiro grau) e Joaquim Barbosa (para quem seria necessário a confirmação em segundo grau).
O entendimento do STF é o de que impedir a candidatura implica desrespeito aos princípios mais caros e fundamentais das liberdades do cidadão. A proposta de inelegibilidade a acusados e mesmo aos condenados sem trânsito em julgado teria excelente acolhida durante o regime fascista, induz o ministro, ao relembrar que .
Durante o julgamento da ADPF 144, o ministro Ricardo Lewandowski mostrou dados que revelam que 28% dos recursos de réus condenados são providos e resultam em absolvição. Caso a proposta de lei entre em vigor, essas pessoas estariam privadas da cidadania.
No voto, que será publicado em poucos dias, Celso de Mello faz uma comparação entre a proposta e o Código Penal italiano, conhecido como Código Rocco, feito durante o governo do Benito Mussolini, em 1930. Segundo o ministro, na Itália, o Código Penal foi usado como instrumento político de combate àqueles que se opunham ao regime totalitário, que menosprezava a presunção de inocência. O Código Rocco teve forte influência na formulação do Código de Processo Penal brasileiro, durante o Estado Novo. Cabia ao réu provar a sua inocência.
Celso de Mello entende que a cidadania não pode ser afetada por decisões instáveis, que não transitaram em julgado. Ele diz ainda ser grave que a CNBB, a pretexto de preservar a probidade, apoie a transgressão a princípios básicos do Direito brasileiro.
Clique aqui para ler o acórdão.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Grupo USM na palestra da OAB

Ainda dá tempo para se inscrever para a palestra que acontecerá dia 25/10 (domingo) na OAB/SP. O tema é o Tribunal do Júri e suas Alterações.
O grupo da USM inscrito já chega a 20 alunos.

As inscrições devem ser feitas direto no site : http://www2.oabsp.org.br/asp/cultura.asp?pg=2.3.1&pgv=a&portlet=1&id_cultural=6897

Hoje tem palestra no Santa Paulina

Hoje não haverá aula devido à palestra "Aspectos Importantes sobre os Crimes Contra a Dignidade Sexual".

Local: Auditório da campus Santa Paulina
Horário: 19h15

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

CNJ manda Tribunal cancelar contrato para degustação de café

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/CNJ+MANDA+TRIBUNAL+CANCELAR+CONTRATO+PARA+DEGUSTACAO+DE+CAFE_66185.shtml

Depois de ser inspecionado no mês de junho, o TJ-ES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo) será obrigado a encerrar um contrato de serviço para degustação do café consumido pelos desembargadores e servidores.
O relatório da inspeção foi aprovado nesta quarta-feira (14/10) no plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), para quem a contratação do serviço "não tem pertinência lógica com as finalidades de atuação do órgão judiciário."
A inspeção, que levou cinco dias (22 a 26 de junho), vistoriou varas judiciais e gabinetes de desembargadores e constatou morosidade, excesso de servidores requisitados da Justiça de 1º grau e suspeitas de nepotismo.
Nos casos em que for confirmada a relação de nepotismo, o CNJ determinou que os funcionários sejam exonerados dos cargos comissionados. Também foi instaurada reclamação disciplinar na corregedoria para apurar a responsabilidade do corregedor de Justiça do Espírito Santo entre 2006 e 2007, desembargador Manoel Alves Rabelo, pela morosidade na condução de um processo administrativo disciplinar.
Outro problema identificado foi o excesso de funcionários não concursados nos gabinetes de desembargadores. De 253 servidores lotados nos gabinetes de desembargadores do tribunal, apenas 52 são efetivos. O TJ-ES, por determinação do CNJ, deverá devolver os funcionários requisitados aos seus cargos de origem em 30 dias e apresentar, em até 90 dias, à Corregedoria Nacional um projeto de reestruturação da força de trabalho.

Renner é condenada a pagar indenização para Babi

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-14/loja-renner-condenada-indenizar-apresentadora-tv-babi

Por considerar que as Lojas Renner usaram indevidamente a imagem da apresentadora Babi em camisetas vendidas em suas lojas, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 15 mil, por dano moral, além de reembolso por dano material. A decisão é do juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa, da 18ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre. A empresa Luatex Têxtil Ltda., litisdenuciada e responsável pela confecção das camisetas, foi condenada ao pagamento de mesmo valor à Renner, por ferir cláusulas contratuais. Cabe recurso.
Anna Bárbara Xavier, a Babi, ajuizou ação exigindo a indenização sob a alegação de que a empresa colocou à venda, em diversas lojas do país, camisetas com sua imagem, sem a devida autorização. Afirmou que a imagem contida nos produtos comercializados foi a mesma veiculada pela revista Capricho, de 16 de janeiro de 2000, o que foi confirmado com perícia técnica.
Em sua defesa, a Luatex Têxtil, que fabricou as camisetas, alegou que as imagens usadas eram “trabalho artístico promocional” cedido pela autora à revista. Sustentou ainda que a propriedade intelectual das imagens pertencia a Capricho e que a apresentadora não poderia, portanto, postular direito alheio. A empresa pediu, então, a extinção da ação. Sobre o contrato para fornecimento de produtos para a Renner, a Luatex informou que todos os produtos eram aprovados por sua contratante, ficando a cargo dela arcar com qualquer indenização devida.
As Lojas Renner argumentaram que a ideia de confecção de tais produtos foi da Luatex e a ela caberia a comprovação do uso da imagem. Entretanto, a empresa reconheceu que autorizou a produção, quando lhe foi apresentada a prova inicial, e vendeu as camisetas nas lojas da rede.
Na decisão, o juiz Régis de Oliveira Montenegro Barbosa considerou que o dano foi causado somente no sentido da divulgação da imagem da apresentadora sem sua autorização. “Denota‐se dos autos não ter a autora sofrido abalo em sua imagem‐atributo [forma como o indivíduo é visto pela sociedade], já que a comercialização das camisetas não embutiu nenhum aspecto pejorativo à imagem social daquela”.
Para calcular o valor da indenização, o juiz ressaltou que “a autora é detentora de certa notoriedade no meio artístico e nos veículos de comunicação de massa (...) assim, a par do dano moral a ser valorado de acordo com o padrão sócio‐cultural médio da vítima, deverá ser condenado o ofensor a ressarcir a autora pelos danos materiais, que deverão equivaler ao valor médio do cachê que a autora recebe neste tipo de contrato de imagem, considerando o trabalho realizado, bem como a dimensão e o tempo de duração da campanha”.
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Clique aqui para ler a decisão.
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Processo 001/1.05.2294161-7

Fabricante, forcedor e vendedor respondem por danos

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-15/fabricante-fornecedor-vendedor-respondem-danos-consumidor

Fornecedores, fabricantes e todos os participantes da cadeia produtiva devem responder solidariamente pelos danos que serviços ou produtos com defeito causem aos consumidores. Esta foi a conclusão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao condenar a Macro Economia Distribuidor de Alimentos Ltda., que vendia uma massa de modelar fora dos padrões do Inmetro, e a fabricante do produto.
A empresa foi autuada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) por duas irregularidades na massa de modelar: a ausência de símbolo de identificação de certificação e a diferença quantitativa nos produtos. A empresa enviou ao Inmetro cópias das notas fiscais que comprovavam a origem dos produtos. O intuito era demonstrar que a responsabilidade seria do fabricante e não do estabelecimento comercial.
O juiz de origem chegou a declarar a nulidade do processo, sob a alegação de que a empresa não poderia ter sido autuada, uma vez que o fabricante foi identificado, excluindo a responsabilidade do vendedor. O Inmetro recorreu alegando a violação do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade solidária dos fornecedores nos casos de defeito qualitativo e quantitativo. O recorrente interpôs também Recurso Extraordinário que foi admitido na origem e não houve apresentação das contrarrazões.
O relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, observou que o Inmetro, por ser uma autarquia reguladora, com competência fiscalizadora das relações de consumo, deve exercer o poder de polícia, de forma administrativa, na área de avaliação da conformidade, nos produtos por ele regulamentados ou por competência que lhe seja delegada.
Humberto Martins deixa claro em seu voto que a responsabilidade do fornecedor é pela totalidade do produto final, não apenas pela parte que contribuiu, formando-se a solidariedade entre os fornecedores intermediários e todos os participantes da cadeia produtiva diante dos possíveis danos que o produto final possa causar aos consumidores. “Observa-se que a ausência e manipulação de informação causam dano direto ao consumidor”, completou.
A 2ª Turma foi unânime ao dar provimento ao Recurso Especial. Todos acompanharam o entendimento do ministro Humberto Martins que entendeu não haver dúvidas que o vendedor pode ser responsabilizado solidariamente por ilícitos administrativos, civis e penais de consumo, pois a relação de consumo é una. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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Resp 1.118.302

TST dá estabilidade especial para empregado com LER

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-15/tst-estabilidade-especial-empregado-ler

A estabilidade especial, pelo prazo mínimo de 12 meses, do segurado que sofreu acidente de trabalho é direito do empregado, quando comprovado o nexo de causalidade entre a doença profissional e as atividades desenvolvidas na empresa. Com base nesse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco ABN AMRO Real a pagar diferenças salariais correspondentes ao período de estabilidade provisória por acidente de trabalho. Um ex-empregado da empresa que não ficou afastado do serviço por mais de 15 dias, nem recebeu auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o beneficiado.
O empregado trabalhou durante seis anos como digitador no Banco Real até ser dispensado sem justa causa. Após a demissão, o laudo médico do Sistema Único de Saúde (SUS) comprovou que o trabalhador apresentava incapacidade para o trabalho, pois sofria de LER (Lesão por Esforço Repetitivo) devido aos serviços de digitação.
Quando o ex-bancário recorreu à Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento do seu direito à estabilidade provisória e às diferenças salariais correspondentes, o assunto foi decidido de forma diferente nas diversas instâncias judiciais. O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido porque não teria ficado caracterizada a doença ocupacional. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) reconheceu o direito à estabilidade a despeito de a doença ter sido atestada após o fim do contrato.
A 3ª Turma do TST aceitou o argumento do Recurso de Revista da empresa de que a concessão do benefício da estabilidade estava condicionada ao recebimento de auxílio-doença e do afastamento do empregado por mais de quinze dias do serviço — requisitos que não teriam ocorrido no caso em análise. Por essa razão, a Turma restabeleceu a sentença de origem.
O relator do recurso de embargos do empregado na SDI-1, ministro Lelio Bentes, manifestou-se pela manutenção do direito à estabilidade provisória, conforme a decisão do TRT. Aplicou à hipótese a Súmula 378 do TST, que dispensa a exigência de recebimento de auxílio-doença e de afastamento do serviço por prazo superior a 15 dias para que haja o reconhecimento da estabilidade acidentária.
Com esse entendimento, a SDI-1 acatou os embargos e manteve a decisão de condenar o banco ao pagamento dos salários e vantagens do período compreendido entre a dispensa e o término do período de estabilidade, reconhecido como direito do trabalhador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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E-RR-881/1996-001-17-00.3

Luís Nassif deve indenizar redator-chefe da Veja

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-14/luis-nassif-ig-sao-condenados-indenizar-redator-chefe-veja


O jornalista Luis Nassif e o portal IG foram condenados a pagar, solidariamente, 100 salários mínimos (R$ 46,5 mil) ao redator-chefe da revista Veja, Mario Sabino, por danos morais. O limite para a informação é o da honra da pessoa, escreveu o juiz Vitor Frederico Kümpel, da 27ª Vara Cível de São Paulo, ao decidir (leia sentença no final do texto).
Nassif e o IG foram processados por uma série de artigos escritos e publicados pelo jornalista em seu blog, criticando a atuação de Sabino na revista Veja. Para Nassif, Sabino era inexperiente em temas como política, economia e em grandes reportagens, já que vinha da “área cultural”. O jornalista também afirmou que nenhum outro diretor “praticou cacos tão ostensivamente grosseiros quanto Sabino”. Cacos, segundo explica no artigo, são “modificações introduzidas no texto da reportagem original”.
O juiz Kümpel, ao analisar o caso, conclui que Sabino foi atacado pessoalmente por Nassif com o objetivo de arranhar a credibilidade da revista Veja. Para ele, as críticas feitas ao redator-chefe da semanal não ficaram restritas ao direito de informar ao partir para “nítido e deliberado modo de ataque pessoal”.
Vitor Frederico Kümpel ressalta que os jornalistas, apesar da proteção constitucional a sua atividade, não estão imunes aos danos que possam causar à honra, imagem, vida privada e a intimidade de outra pessoa. O valor arbitrado, segundo o juiz, repara o dano causado ao jornalista, minimizando a angústia experimentada, e pune o réu pela sua atitude.
Mario Sabino foi representado na ação pelos advogados Alexandre Fidalgo e Paula Luciana de Menezes, do escritório Lourival J. Santos.
Para ler a sentença clique aqui.

Ação em andamento não justifica aumento da pena

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-15/inquerito-policial-acao-justica-nao-justificam-aumento-pena

Inquéritos policiais, ações penais em andamento e sentença condenatória sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para agravar a pena-base a ser cumprida pelo condenado. Com esse entendimento, baseado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou pedido de Habeas Corpus para reformar sentença condenatória em que o juiz usou ações em andamento para fundamentar aumento na pena pelo crime de roubo qualificado.
A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça estadual. Alegou constrangimento ilegal, uma vez que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal pelo fato de correr outro processo contra o réu. Ainda segundo a Defensoria, a pena foi aumentada em 2/5 pelo fundamento da presença de duas majorantes (emprego da arma de fogo e concurso de agentes), sem dados concretos para elevá-la.
A ministra Laurita Vaz, relatora do caso, acolheu os argumentos da defesa explicando que o STJ, em consonância com a jurisprudência do STF, entende que inquéritos policiais ou ações penais em andamento, inclusive sentença condenatória sem trânsito em julgado, não podem, em razão do princípio constitucional do estado presumido de inocência, ser considerados para agravar a pena-base do condenado.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Turma da USM em palestra da OAB dia 25/10

Atenção pessoal

Os alunos da USM estão se reunindo para participar de uma palestra no próximo dia 25 na OAB/SP. Para participar basta fazer a inscrição direto pelo site da OAB.

O TRIBUNAL DO JÚRI E SUAS ALTERAÇÕES
Expositor
DR. WALDINER ALVES DA SILVA
Advogado Especialista em Tribunal do Júri; Mestre em Processo Penal pela UNIP - Campinas; Professor de Direito Penal, Processo Penal e de Tribunal do Júri da ESA SP.
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Inscrições / Informações
Praça da Sé, 385 – Térreo – Atendimento ou pelo telefone – 3291- 8190/ 8191
Mediante a doação de uma lata ou pacote de leite integral em pó – 400g, no ato da inscrição.
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Promoção
Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D’Urso
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***Serão conferidos certificados de participação — retirar em até 90 dias***
***Vagas limitadas***
Dr. Luiz Flávio Borges D’UrsoPresidente da OAB SP
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Data / Horário
25 de outubro (domingo) – 10 horas
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Local
Salão Nobre da OAB SPPraça da Sé, 385 – 1° andar
Para inscrições:

Empresa para trabalhar

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-14/mercado-juridico-expansao-agronegocio-brasileiro-anima-escritorios

Pela quinta vez, o escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia figura entre as 150 melhores empresas para se trabalhar, escolhidas pelo guia publicado pela Editora Abril. Entre as vantagens de trabalhar na empresa, apontadas pela publicação, estão a folga no dia do aniversário e uma biblioteca recheada de livros não só da área jurídica, mas também de literatura.
A desvantagem é que a presença feminina no escritório é muito pequena: 18% do quadro de funcionários. O Brasil Salomão conta com 161 funcionários, que, em média, estão há 7 anos na casa. Ao todo, 87% deles se identificam com a empresa e 80% se sentem motivados e satisfeitos. O escritório completa 40 anos esse ano.
Foi o único escritório de advocacia a marcar presença no guia As 150 Melhores Empresas para Você Trabalhar, das revistas Exame e Você S/A

Parte não pode atuar no TST sem advogado

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-13/parte-nao-atuar-processo-tst-advogado

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho negou, nesta terça-feira (13/10), por 17 votos a 7, o jus postulandi em matérias que tramitam na corte. A prática consiste na atuação de uma das partes no processo, em causa própria, sem a representação de um advogado.
Ela tem sido usada nas Varas do Trabalho, onde começam os processos, e nos Tribunais Regionais do Trabalho, locais em que são apreciados os Recursos Ordinários. A partir daí, quando há recurso ao TST, não mais estão em discussão aspectos relacionados com os fatos e provas da ação, mas sim questões técnicas e jurídicas do processo. O que esteve em discussão nesta terça foi exatamente a possibilidade de a parte continuar a atuar em causa própria no TST.

Para Ophir Cavalcante Junior, designado pela OAB para a defesa da extinção do mecanismo junto ao TST, “a decisão de afastar o jus postulandi foi uma grande vitória da advocacia e da cidadania brasileira, que vê respeitado o equilíbrio verdadeiro do processo".

terça-feira, 13 de outubro de 2009

PF cria Coordenadoria de Repressão ao Desvio de Verbas

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-12/policia-federal-criar-coordenadoria-repressao-desvio-vervas

A Polícia Federal vai anunciar, em breve, a criação da Coordenadoria de Repressão ao Desvio de Verbas. A base do novo órgão será Brasília, mas a estrutura contará com uma rede de 27 novas delegacias espalhadas pelo país. O foco dessas novas delegacias será o acompanhamento dos repasses federais das verbas dotadas a estados e municípios, um trabalho a ser feito junto da Controladoria-Geral da União.
Serão criados 32 novos cargos de chefia. Os gastos anuais estão previstos em cerca de R$ 40 milhões anuais, um aumento dos custos gerais da PF de R$ 30 milhões, o que representaria menos de 1% a mais no orçamento da PF. Os dados mais recentes da PF indicam que, da Operação Anaconda, de outubro de 2003, a primeira grande da PF, até o primeiro semestre de 2009, a PF prendeu cerca de 900 núcleos acusados de formação de quadrilha, com a detenção de 12 mil acusados. Desse total, quase 14% ou cerca de 1,6 mil acusados tinham cargos públicos e 94 deles exerciam o cargo de policiais federais.
O diretor da PF, Luiz Fernando Corrêa, diz que, embora a PF seja a unidade mais visível, a repressão às quadrilhas vem aumentando porque outros órgãos públicos, como o TCU, CGU, Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) vêm aperfeiçoando suas estruturas. Foi o que permitiu que, de 2003 até agora, a PF desbaratasse mais de 900 quadrilhas e prendesse 12 mil criminosos, dos quais 13,6% ou 1.639 pessoas eram agentes públicos, 94 deles policiais federais, envolvidos em corrupção. A PF estima que, com a criação da Coordenadoria de Repressão ao Desvio de Verbas, os números gerais de presos podem aumentar em até 20%.

Giro nas notícias

Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-out-13/noticias-justica-direito-jornais-terca-feira

A Justiça e o Direito nos jornais desta terça
A proposta de súmula vinculante sobre a não incidência de juros de mora sobre os precatórios — no período entre a expedição e o pagamento, desde que feito dentro do prazo constitucional de 18 meses — já está liberada para ingressar na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal. De acorodo com o Valor Econômico, dois textos para a uniformização do tema, propostos pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, ficaram expostos no site do STF para que os interessados pudessem apresentar sugestões ou críticas. A consulta pública terminou no dia 17 de junho.
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Rumos do MPO
corregedor nacional do Ministério Público, Sandro José Neis, 40, promotor de Justiça em Santa Catarina, marcou suas primeiras semanas no cargo prometendo uma "correção de rumos" no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), alvo de críticas por não fiscalizar a atuação de promotores e procuradores. De acordo com a Folha de S. Paulo, também cabe ao órgão zelar pela boa gestão do Ministério Público dos Estados e da União. Até 2011, Neis será o "xerife" que pretende controlar as faltas disciplinares nas várias unidades em todo o país. Ele elegeu como uma das prioridades fiscalizar o Ministério Público Federal, cuja corregedoria não tem feito inspeções. Clique aqui para ler mais sobre o assunto na ConJur.
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Aumento FGTS
De autoria do deputado Iran Barbosa (PT-SE), tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.385/09 que aumenta para 100% o depósito que deve ser feito pela empresa na conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso de despedida sem justa causa, e para 50% no caso de despedida por culpa recíproca ou força maior. De acordo com o DCI, atualmente, conforme a Lei 8.036/90, o empregador que despede o trabalhador sem justa causa fica obrigado a depositar, na sua conta vinculada no FGTS, 40% do montante de todos os depósitos feitos nessa conta durante a vigência do contrato de trabalho.
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Meta 2
Apesar de aplaudir a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça com o lançamento do Meta 2, advogados temem que ações impetradas recentemente esperem mais tempo para serem julgadas. De acordo com o DCI, isso porque o objetivo é julgar até o fim do ano todos os processos protocolados na Justiça até o dia 31 de dezembro de 2005. Para advogados ouvidos pelo DCI, o risco é que, em vez de ajudar a baixar a pilha de processos que aguardam julgamento nas varas espalhadas pelo país, isso pode aumentar.
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Créditos tributários
A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a tentativa do governo paulista de antecipar o recebimento de créditos tributários, anunciada no mês passado. A entidade alega que há insegurança nesse tipo de investimento, uma vez que o Estado negociaria créditos que ainda não entraram no caixa. O governo paulista pretende emitir títulos lastreados nos recursos que tem a receber. A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo. Clique aqui para ler mais na ConJur.
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Caso Alstom
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, em caráter provisório, pedido do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Robson Marinho, para excluí-lo da investigação sobre a Alstom e a suspeita de pagamento de propinas a tucanos paulistas. A multinacional é investigada no Brasil por suspeita de ter pago comissões ilegais a políticos para obter contratos com o Metrô, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e a área de energia. A notícia é da Folha de S. Paulo.
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Isenção do IR
Começa a ganhar corpo no Superior Tribunal de Justiça uma disputa entre os contribuintes e o fisco sobre o direito de não incidência do Imposto de Renda (IR) na alienação de ações societárias feitas por pessoas físicas. De acordo com o Valor Econômico, a discussão ocorre no caso de papéis adquiridos antes de 1988, quando esse benefício era concedido com o intuito de incentivar o investimento no mercado acionário. Desde 2005, há precedentes favoráveis aos contribuintes na 1ª e na 2ª Turmas do STJ. Mas, no final de 2007, uma decisão monocrática do ministro Herman Benjamin em sentido oposto surpreendeu os advogados. Alguns pontos — entre eles a manutenção do direito à isenção de IR no caso de ações transmitidas por herança — continuam em aberto no Poder Judiciário.